DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062900115 115 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.3.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo IADES, por ocasião da realização da perícia médica. 9.3.3 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria - original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos últimos 12 (doze) meses. 9.3.4 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 9.3.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia. 9.3.6 Se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, o candidato que, no ato da inscrição, se autodeclarar com deficiência, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral. 9.3.7 Caso seja aprovado nas vagas de ampla concorrência, ou nas vagas reservadas pela Lei nº 12.990, de 2014, o candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica figurará nas respectivas listas de classificação. 9.4 Recursos contra o resultado na perícia médica 9.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório da perícia médica disporá do período provável compreendido entre as 8 horas de 23 de novembro de 2023 e as 22 horas de 24 de novembro de 2023 e deverá seguir as instruções do item 12 deste edital. 10 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 10.1 Se aprovado na Terceira Fase, o candidato que tiver optado, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas nos termos da Lei nº 12.990, de 2014, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência ou nas vagas destinadas a pessoas com deficiência, respeitados os empates na última colocação, deverá comparecer perante comissão de heteroidentificação, designada especificamente para este concurso pela Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, na cidade de Brasília/DF, a expensas do candidato, na data provável de 21 de novembro de 2023. 10.1.1 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 10.2 A comissão de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros: a) 1 (um) funcionário diplomático, que a presidirá, designado pela Diretora- Geral do Instituto Rio Branco; b) 1 (um) funcionário diplomático designado pela Secretaria de Gestão Administrativa do MRE; c) 1 (um) representante indicado pelo Conselho Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); d) 1 (um) representante indicado pelo Ministério da Igualdade Racial (MIR); e e) 1 (um) representante indicado pela Fundação Cultural Palmares (FCP). 10.2.1 Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos artigos 18 a 21 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o membro da comissão de heteroidentificação será substituído por suplente, a ser designado na forma do subitem 10.2 deste edital. 10.3 A comissão de heteroidentificação será constituída por cidadãos: a) de reputação ilibada; b) residentes no Brasil; c) que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo, com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do art. 49 da Lei no 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial); e d) preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo. 10.3.1 A composição da comissão de heteroidentificação deverá atender ao critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 10.4 Os membros da comissão de heteroidentificação assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação. 10.5 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, quantidade de candidatos equivalente a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste edital, ou 20 (vinte) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital. 10.6 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso. 10.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 10.6.2 Não serão considerados, para os fins do subitem 10.6, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 10.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado, e o candidato será fotografado; esses registros serão utilizados na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 10.7.1 O candidato que se recusar a ser filmado ou fotografado será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 10.8 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 10.8.1 Não concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014. 10.8.2 O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999. 10.8.3 As hipóteses de que tratam os subitens 10.8 e 10.8.1 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 10.9 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. 10.9.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação, bem como os registros de imagens em vídeo e fotografias terão validade apenas para este concurso, não servindo para outras finalidades. 10.9.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 10.9.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 10.9.4 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados serão divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br e publicados no Diário Oficial da União na data provável de 22 de novembro de 2023. 10.10 Recursos contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros 10.10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra decisão da comissão de heteroidentificação disporá do período provável compreendido entre as 8 horas do dia 23 de novembro de 2023 e as 22 horas do dia 24 de novembro de 2023 e deverá seguir as instruções do item 12 deste edital. 10.10.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal apenas o candidato por ela prejudicado. 10.10.3 A comissão recursal será composta por 3 (três) integrantes, distintos dos membros da comissão de heteroidentificação: a) 1 (um) funcionário diplomático designado conjuntamente pela Diretora-Geral do Instituto Rio Branco e pela Secretaria de Gestão Administrativa Ministério das Relações Exteriores, que a presidirá; b) 1 (um) representante indicado pelo Ministério da Igualdade Racial (MIR); e c) 1 (um) representante indicado pela Fundação Cultural Palmares (FCP). 10.10.4 Aplica-se à comissão recursal o disposto nos subitens 10.3, 10.4, 10.6 e 10.9 deste edital. 10.10.5 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem e as fotografias do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 10.10.5.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 10.11 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico. 11 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO 11.1 O resultado final no concurso, condicionado à realização dos procedimentos descritos nos itens 9 e 10 deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 29 de novembro de 2023. 12 INSTRUÇÕES GERAIS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 12.1 O candidato que desejar interpor recursos deverá utilizar o Ambiente do Candidato, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, e seguir as instruções ali contidas. 12.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso. 12.2.1 Serão preliminarmente indeferidos os recursos extemporâneos, inconsistentes e (ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital. 12.2.2 Serão indeferidos os recursos interpostos de forma incorreta no Ambiente do Candidato. 12.2.3 O recurso mencionado no item 12.2.2 deverá, obrigatoriamente, corresponder ao enunciado e ao quesito da questão/exercício objeto de pedido de impugnação pelo candidato. 12.3 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, nenhuma palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 12.3.1 O recurso não poderá conter qualquer forma de identificação. 12.4 Não será aceito recurso via postal, fax, requerimento administrativo ou correio eletrônico, ou entregue, por qualquer meio, fora do prazo. 12.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso ou recursos contra o gabarito oficial definitivo ou contra os resultados e as relações finais. 12.6 Serão preliminarmente indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite os examinadores, a comissão de heteroidentificação ou a junta médica; b) referentes a questão/exercício cuja resposta esteja fora do campo reservado para esse fim; c) referentes a quesito/questão/exercício cuja resposta esteja em campo reservado a outro quesito/questão/exercício. 13 DISPOSIÇÕES SOBRE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 13.1 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca do local, da data e do horário de realização das provas para justificar sua ausência. 13.1.1 Caso o candidato não consiga obter o seu comprovante de inscrição, deverá entrar em contato com a CAC-IADES, até o terceiro dia que antecede a aplicação das provas, para verificar a pendência. 13.1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição. 13.2 O candidato será responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número do seu documento de identidade. 13.3 Os programas das provas do concurso estão detalhados no Anexo III deste edital. Cada prova poderá conter questões que versem sobre mais de um tópico do programa. 13.4 As respostas devem seguir as regras deste edital, bem como comandos contidos em cada questão das provas objetivas ou escritas. 13.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a(s) folha(s) de respostas da prova objetiva e para a(s) folha(s) de texto definitivo da prova escrita, que será(ão) o(s) único(s) documento(s) válido(s) para a correção da prova. O preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na(s) folha(s) de respostas. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas da prova objetiva ou da(s) folha(s) de texto definitivo da prova escrita por erro de preenchimento do candidato. 13.6 O candidato é responsável pela devolução da folha de respostas da prova objetiva e da(s) folha(s) de texto definitivo da prova escrita, devidamente preenchidas, ao final da prova. Em nenhuma hipótese, o candidato poderá sair da sala de aplicação de prova com a folha de respostas da prova objetiva ou com as folhas de texto definitivo da prova escrita, que constituem os únicos documentos válidos para a correção das provas e processamento do resultado do concurso. 13.6.1 Será anulada a prova do candidato que não devolver a folha de respostas da prova objetiva ou sua(s) folha(s) de texto definitivo da prova escrita. 13.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas da prova objetiva e da(s) folha(s) de texto definitivo das provas escritas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e (ou) com as instruções contidas na folha de respostas da prova objetiva ou na folha de texto definitivo da prova escrita, tais como: marcação rasurada, emendada ou sobrescrita, campo de marcação não preenchido integralmente e (ou) marcação de mais de uma alternativa por questão. 13.7.1 Caso o candidato queira desconsiderar, para fins de avaliação, trecho escrito na(s) folha(s) de texto definitivo das provas escritas, ele deverá fazer um único traço sobre o trecho a ser desconsiderado e continuar o texto da resposta imediatamente após o trecho traçado. 13.7.2 Nas provas escritas, o candidato deverá iniciar o seu texto impreterivelmente na linha identificada como número 1 da página inicial da(s) folha(s) de texto definitivo. A falta de observação dessa orientação acarretará a anulação da prova do candidato. 13.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua(s) folha(s) de respostas da prova objetiva ou sua(s) folha(s) de texto definitivo da prova escrita, sob pena de ter a correção de sua prova prejudicada pela impossibilidade de realização da leitura óptica ou de correção pela banca examinadora. 13.9 Não será permitido que as marcações na(s) folha(s) de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do IADES devidamente treinado, e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 13.10 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o IADES tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. 13.11 A legibilidade é condição indispensável para a correção de todas as provas. 13.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início, que corresponderá ao do fechamento dos portões.