DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062900116 116 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.12.1 O controle de horário será efetuado conforme critério definido pelo I A D ES . 13.13 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo I A D ES . 13.14 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 13.15 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha durante a realização das provas. 13.16 O candidato deverá assinar na lista de presença, de acordo com a assinatura constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica. 13.17 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos institutos de identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho (CTPS) e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). 13.17.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento; cartão de inscrição no CPF; título eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (modelo eletrônico); Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo); carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; carteiras de identidade digitais (modelo eletrônico); carteiras de identidade com validade vencida; Carteira de Trabalho - CTPS (modelo eletrônico); e documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados. 13.17.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 13.17.3 O candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma do subitem 13.17 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso. 13.17.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 13.17.5 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas relativas à fisionomia e (ou) à assinatura do portador. 13.18 O candidato que se retirar da sala de aplicação das provas não poderá retornar a ela, em nenhuma hipótese, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, por fiscal ou por membro da coordenação do IADES. 13.19 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação. 13.20 Será eliminado do concurso, e não terá sua prova corrigida, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pen drives, MP3 players ou similares, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipes, notebooks, palmtops, Walkman®, máquinas fotográficas e controles de alarme de carro; b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetores auriculares, lápis, lapiseiras/grafites, marca-textos e (ou) borrachas; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéus, bonés, gorros e outros; e d) caneta fabricada com material não transparente. 13.20.1 O IADES recomenda que o candidato não leve os objetos acima mencionados no dia de realização das provas. 13.20.2 Quaisquer recipientes, tais como garrafa de água, suco e refrigerante, devem ser transparentes, e demais alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolates, balas etc.) devem ser retirados de suas embalagens originais e acondicionados em saco transparente. 13.21 Nas dependências físicas em que serão realizadas as provas não será permitido o uso, pelo candidato, de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 13.20 deste edital. 13.21.1 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 13.20 deste edital. 13.21.1.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, ou qualquer outro equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas. 13.21.1.2 A embalagem porta-objetos, devidamente lacrada e identificada pelo candidato, deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas. 13.21.1.3 O IADES não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 13.21.1.4 O IADES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 13.22 No dia de realização das provas, o IADES poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e para verificar se o candidato está portando material não permitido. 13.23 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início das provas. 13.23.1 A inobservância do subitem 13.23 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso. 13.24 Somente quando faltarem 15 (quinze) minutos para o término do tempo fixado para a realização das provas, o candidato poderá deixar o local levando consigo o caderno de provas. 13.25 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em razão de afastamento de candidato da sala de provas. 13.26 O IADES manterá um marcador de tempo em cada sala de provas, para fins de acompanhamento pelos candidatos. 13.27 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido comunicando-se com outro candidato, dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e (ou) legislação ou impressos que não forem expressamente permitidos; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como os listados no subitem 13.20 deste edital; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a(s) folha(s) de respostas ou o caderno de respostas das questões/exercícios; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na(s) folha(s) de respostas ou na(s) folha(s) de texto definitivo das questões discursivas; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso; l) impedir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada com material não transparente; n) for surpreendido portando anotações; o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma no ambiente das provas, sem que tenha dado conhecimento prévio à entidade organizadora e obtido deferimento à solicitação de atendimento especial, nos termos previstos no subitem 4.4.4 deste edital. p) tendo solicitado atendimento especial, nos termos previstos no subitem 4.4.4 deste edital, não permitir o devido cumprimento do procedimento de desmuniciamento, acautelamento e entrega da arma, de acordo com as orientações da coordenação do local de prova, conforme previsto no subitem 4.4.4.1, "c", deste edital; q) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; r) for surpreendido por falsa identificação pessoal; s) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue; ou t) não permitir a coleta de dado biométrico. 13.27.1 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato. 13.27.2 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado do concurso. 13.28 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso, o IADES poderá proceder à coleta de dado biométrico e fotográfico de todos os candidatos, para confirmação da presença e da identidade quando da realização das provas e (ou) fases. 13.29 Será eliminado do concurso, e não terá sua prova corrigida, o candidato que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes hipóteses: a) não comparecer a qualquer uma das provas, em qualquer fase; b) entregar totalmente em branco quaisquer provas, questões ou exercícios da Segunda e Terceira Fases; e c) fizer uso de qualquer forma de identificação pessoal, ou qualquer sinalização que possa ser entendida como identificação pessoal, diferente da permitida em quaisquer das provas, das questões ou dos exercícios de qualquer das fases. 13.29.1 O candidato que responder a questão/exercício fora do campo reservado para esse fim, ou que responder a questão/exercício em campo reservado a outra questão/exercício, terá atribuída a nota 0,00 (zero) à (ao) questão/exercício. 13.30 Não serão aplicadas provas, em nenhuma hipótese, fora das datas e dos locais predeterminados em edital e (ou) em comunicado. 13.30.1 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação de provas, questões ou exercício. O não comparecimento ao local de realização das provas, nos dias e horários determinados, implicará a eliminação automática do candidato. 13.31 Deverão ser observados, no que couber, os atos normativos locais sobre a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual e demais medidas para fins de segurança sanitária. 13.31.1 O candidato poderá levar álcool em gel próprio, desde que acondicionado em embalagem de material transparente. 14 DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 Aceitação das normas deste edital 14.1.1 A inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e das normas estabelecidos pelo presente edital. 14.1.2 Os horários constantes deste edital serão considerados de acordo com o descrito no subitem 1.4 deste edital. 14.1.3 O candidato que fizer declaração falsa ou inexata, ou que não satisfizer as condições exigidas, poderá ter sua inscrição cancelada a qualquer momento, por decisão do Instituto Rio Branco e do IADES, mediante publicação no Diário Oficial da União. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes. 14.1.4 Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso que sejam publicados no Diário Oficial da União e (ou) divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br. 14.1.5 O IADES poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 14.1.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar os atos, editais e comunicados a serem publicados. 14.1.6 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente, para atendimento especializado para a realização das provas. 14.2 Envio de documentos, pedidos de informações e requerimentos 14.2.1 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso na CAC- IADES, localizada no Setor de Indústria Bernardo Sayão - SIBS, quadra 1, conjunto "A", lote 5, Núcleo Bandeirante, Brasília/DF, que funciona em dias úteis no horário das 10 horas às 16 horas. Informações também poderão ser obtidas por meio do telefone (61) 3574-7200, ou mediante envio de e-mail para [email protected], ressalvado o disposto no subitem 14.2.1.2 deste edital. 14.2.1.1 Não serão fornecidas informações que já constem de atos, editais e comunicados, ou fora dos prazos previstos nesses documentos. 14.2.1.2 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de locais e de horários de realização das provas, informações quanto à posição do candidato no concurso, bem como não será expedido nenhum documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a publicação da homologação do concurso. 14.2.1.3 Não serão fornecidas informações e (ou) documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 2011. 14.2.2 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e-mail com cópia de documento de identidade e do CP F, conforme informações contidas no subitem 14.2.1. 14.2.3 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, pessoalmente ou por terceiro, na CAC-IADES, ou enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Caixa Postal 3.211, CEP 71.010-970, Guará I - Brasília (DF), (solicitação de alteração de dados cadastrais), ou via e-mail, para o endereço eletrônico http://www.iades.com.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil. 14.2.4 O fornecimento de documentos, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IADES não se responsabiliza por nenhum tipo de extravio que impeça a chegada da documentação ao seu destino. 14.2.5 A documentação terá validade somente para este concurso e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias. 14.3 Entrega de documentos 14.3.1 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas serão convocados para entregar a seguinte documentação, necessária para a investidura no cargo: a) documento de identificação, com foto, que comprove a nacionalidade brasileira; b) certidão de nascimento ou de casamento; c) CPF; d) título de eleitor; e) certidão de quitação da justiça eleitoral; f) comprovante de conclusão de curso de nível superior emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação (MEC);