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Diário Oficial da União · 29/06/2023 · pág. 185

DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062900185 185 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO BOM JESUS BALANÇO PATRIMONIAL 3_INED_29_001 3_INED_29_002

BALANÇO PATRIMONIAL Código Classificação Descrição 2022 2021

31/12/2022 31/12/2021 1 1 ATIVO 44.239.211,22D 56.964.505,24D 2 1,1 CIRCULANTE 38.564.308,04D 51.520.509,78D 3 1.1.01 DISPONIBILIDADES 943.660,75D 1.412.315,51D 4 1.1.01.01 CAIXA 21.581,40D 39.259,38D 7 1.1.01.02 BANCOS 75.821,99D 179.771,96D 10 1.1.01.03 APLICAÇOES FINANCEIRAS - LIQ. IMEDIATA 846.257,36D 1.193.284,17D 12 1.1.02 CRÉDITOS 32.451.093,01D 46.749.231,11D 13 1.1.02.01 CLIENTES NACIONAIS 32.451.093,01D 46.749.231,11D 15 1.1.03 OUTROS CRÉDITOS 5.169.554,28D 3.358.963,16D 18 1.1.03.02 CHEQUES DEVOLVIDOS 8.040,00D 8.040,00D 20 1.1.03.03 ADIANTAMENTOS 2.341.364,31D 2.052.185,96D 28 1.1.03.05 IMPOSTOS E CONTRIBUÇÕES A RECUPERAR 232.694,10D 205.324,15D 280 1.1.03.07 CREDITOS JUDICIAIS 74.173,18D 124.574,14D 282 1.1.03.08 ESTOQUE 2.513.282,69D 968.838,91D 30 1,2 ATIVO NÃO CIRCULANTE 5.674.903,18D 5.443.995,46D 31 1.2.01 REALIZAVEL A LONGO PRAZO 3.561.321,42D 3.330.413,70D 36 1.2.01.03 DEPÓSITOS JUDICIAIS 3.153.556,33D 2.923.308,61D 10543 1.2.01.04 INVESTIMENTOS 407.765,09D 407.105,09D 38 1.2.02 IMOBILIZADO 2.098.914,47D 2.098.914,47D 39 1.2.02.01 IMOBILIZADO 2.098.914,47D 2.098.914,47D 11512 1.2.03 PARTICIPAÇAO EM CONSÓRCIO 14.667,29D 14.667,29D 51 1.2.03.02 PARTICIPAÇAO EM CONSÓRCIO 14.667,29D 14.667,29D 149 2 PASSIVO 44.239.211,22C 56.964.505,24C 150 2,1 PASSIVO CIRCULANTE 47.188.038,69C 28.307.113,14C 74 2.1.01 OBRIGAÇÕES CURTO PRAZO 35.079.769,27C 28.307.027,89C 75 2.1.01.01 FORNECEDORES NACIONAIS 23.621.077,65C 21.111.171,77C 96 2.1.01.07 OBRIGAÇÕES SOCIAIS TRABALHISTAS 2.229.039,52C 1.925.366,12C 101 2.1.01.08 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR 1.352.113,03C 752.729,87C 108 2.1.01.09 OBRIGAÇOES TRIBUTÁRIAS 1.246.170,76C 586.306,59C 113 2.1.01.10 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES 232,30C 232,30C 118 2.1.01.12 OUTRAS CONTAS A PAGAR 747.438,64C 1.285.075,36C 1108 2.1.01.13 PROVISOES 5.883.697,37C 2.646.145,88C 169 2.1.4 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS 0,00 85,25C 170 2.1.40.1 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER 0,00 85,25C 200 2.1.6 OUTRAS OBRIGAÇÕES 12.108.269,42C 0,00 201 2.1.60.1 CONTRATOS 12.108.269,42C 0,00 126 2,2 PASSIVO NÃO CIRCULANTE 10.887.093,70C 8.343.131,58C 127 2.2.01 OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO 6.516.409,72C 5.490.934,04C 128 2.2.01.01 EMPRESTIMO A LONGO PRAZO 6.516.409,72C 5.490.934,04C 10936 2.2.04 PARCELAMENTOS TRIBUTÁRIOS 3.402.330,65C 2.553.223,30C 137 2.2.04.01 PARCELAMENTOS TRIBUTÁRIOS 3.402.330,65C 2.553.223,30C 217 2.2.1 PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 968.353,33C 298.974,24C 219 2.2.10.1 EMPRÉSTIMOS 0,00 330.000,00C 225 2.2.10.5 CONTROLADORA, CONTROLADAS E COLIGADAS 968.353,33C 31.025,76D 140 2,3 PATRIMONIO LIQUIDO 0,00 0,00 242 2,3 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 13.835.921,17D 20.314.260,52C 141 2.3.01 PATRIMONIO SOCIAL 13.835.921,17D 20.314.260,52C 142 2.3.01.01 SUPERAVIT/DEFICT ACUMULADOS 13.835.921,17D 20.314.260,52C

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2022 Descrição

Saldo Atual RECEITA BRUTA

112.036.427,09 RECEITA FINANCEIRA

33.024,81 OUTRAS RECEITAS

49.039,30 DEVOLUCAO DE COMPRA

65.833,96 RECEITA LIQUIDA

112.184.325,16 LUCRO BRUTO

112.184.325,16 CUSTO SERVICO PRESTADO (63.811.469,98) DESPESAS OPERACIONAIS (58.294.974,49) REMUNERACAO DE PESSOAL COM VINCULO EMPRE (37.353.159,25) ENCARGOS SOCIAIS

(2.921.100,14) MANUTENCAO DE INFRAESTRUTURA

0,00 SERVICO DE COMUNICACAO

(147.438,96) APOIO ADMINISTRATIVO (15.770.859,19) DESPESAS FINANCEIRAS

(1.081.887,43) DESPESAS TRIBUTARIAS

(1.020.529,52) RESULTADO OPERACIONAL

(9.922.119,31) SUPERAVIT/DEFICIT DO EXERCICIO

(9.922.119,31) DEFICIT

(9.922.119,31)

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022

I. CONTEXTO OPERACIONAL - Nota 1 – O Instituto Bom Jesus é uma associação sem fins lucrativos ou econômicos, de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, de caráter beneficente e de assistência social, é constituída de limitado número de pessoas físicas e jurídicas e tem duração de tempo indeterminado. O instituto tem por finalidade desenvolver atividades de assistência à saúde, promover o voluntariado, integrar atividade de saúde com atividade social, promover assistência à família, dentre outras atividades contidas no estatuto da entidade. São órgãos da administração do Instituto Bom Jesus: . Conselho da Administração; . Conselho Fiscal; . Diretoria Executiva. Os integrantes do Conselho da Administração, Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, não percebem qualquer remuneração, vantagens ou benefícios direta ou indiretamente, sob nenhuma forma ou pretexto. II. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES - Nota 2 - As demonstrações contábeis foram elaboradas em conformidade com os preceitos da legislação das entidades sem fins lucrativos imunes dos impostos sobre renda e patrimônio, das entidades filantrópicas isentas das contribuições sociais e no que couber às normas relativas à legislação societária. Para cumprimento da Resolução CFC no. 877/2000, que aprovou a NBC T 10.19. III. RESUMO DAS PRÁTICAS CONTÁBEIS - Nota 3 - A entidade adotou o regime contábil da competência. Nota 4 - As aplicações financeiras de liquidez imediata são registradas pelo valor da aplicação, acrescidas dos rendimentos incorridos até a data do balanço. Nota 5 - As receitas e despesas são reconhecidas e apropriadas segundo o regime de competência, de acordo com a legislação vigente. Nota 6 - As Receitas da entidade são apuradas através de comprovantes de recebimentos, entre eles, notas fiscais, avisos bancários e outros. Nota 7 – Os recursos da entidade foram aplicados em suas finalidades institucionais, de conformidade com seu estatuto social, demostrado pelas suas despesas e investimentos patrimoniais. Nota 8 – As despesas da entidade são apuradas através de notas fiscais e recibos de pagamentos, contra emissão de cheque nominal com cópia ou débito automático em conta corrente. Nota 9 - Os estoques de medicamentos, materiais cirúrgicos e outros materiais são avaliados ao custo médio de aquisição. Nota 10 - O imobilizado demonstrado ao custo de aquisição ou valor original. Nota 11 – Investimentos - Participação em Outras Empresas- NDI Neurocirurgia e Diagnóstico Oral por Imagem no valor de R$ 407.105,09. Nota 12 - Receitas – Contrato de Gestão tem por objeto o Gerenciamento, operacionalização e execuções das ações e serviços de saúde na unidade de pronto atendimento – Upa Atalaia, pronto atendimento de Caucaia, pronto atendimento Parque São Jorge, Policlínica portão e Clínica da Mulher e unidades básicas de saúde, SVO – Serviço de Verificação de Óbito, SAMU – Serviço Atendimento Médio de Urgência. Processo n° 39.707/2017 – Chamamento Público nº 003/2017 – Contrato n° 019/2018. Pelo prazo contratual de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviços, pelo valor Contratual de R$ 43.128,000,00 (Quarenta e três milhões, cento e vinte e oito mil reais). Termo Aditivo 001 de prorrogação e alteração do plano de metas de atendimento ao contrato de Gestão tem por Objeto o Gerenciamento, Operacionalização e Execuções das Ações e Serviços de Saúde na unidade de Pronto Atendimento – UPA Atalaia, pronto atendimento de Caucaia, pronto atendimento Parque São Jorge, Policlínica portão e Clínica da Mulher e unidades básicas de saúde, SVO – Serviço de Verificação de Óbito, SAMU – Serviço Atendimento Médio de Urgência. Processo n° 39.707/2017 – Chamamento Público nº 003/2017 – Contrato n° 019/2018. Pelo prazo contratual de 12 (doze) meses, a partir de 07 de Março de 2019, pelo valor Contratual R$ 53.639.570,28 (cinquenta e três milhões, seiscentos e trinta e nove mil, quinhentos e setenta reais e vinte e oito centavos) de prorrogação e alteração do plano de metas de atendimento ao contrato de gestão processo n° 39.707/2017 – Chamamento Público nº 003/2017 – Contrato n° 019/2018. Contrato de Gestão Nº 17/2019 – Hospital e Maternidade Municipal Governador Mario Covas, Unidades de Pronto Atendimento – UPAS Nova Hortolândia, Jardim Amanda, UPA Rosolém, SAMU 192, Exames de Diagnóstico, do Município de Hortolândia-SP no valor total de R$ 76.785.169,48 (setenta e seis milhões e setecentos e oitenta e cinco mil e cento e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos). Contrato de Gestão Nº 351/2018 – Hospital e Maternidade Municipal Governador Mario Covas, Unidades de Pronto Atendimento – UPAS Nova Hortolândia, Jardim Amanda, UPA Rosolém, SAMU 192, Exames de Diagnóstico, do Município de Hortolândia-SP no valor total de R$ 20.768.353,80 (vinte milhões setecentos e sessenta e oito mil trezentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos) dividido em quatro parcelas de R$ 5.192.088,45. Contrato de Gestão nº 090/2020 – Centro Integrado de Saúde, Implantação da Unidade - Pronto Socorro Vereador Luiz Carlos Marques, Gestão da Unidade – Pronto Socorro Vereador Levy de Lima, Gestão da Unidade, do Município de Itapevi – SP no valor de R$ 31.776.002,64 (Trinta e um milhões, setecentos e setenta e seis mil, dois reais e sessenta e quatro centavos) dividido em doze parcelas de R$ 2.648.000,22 (dois milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, e vinte e dois centavos). Contrato de Gestão nº 015/2021 – Pronto Socorro Central, Maternidade Zoraide Eva das Dores, Pronto Socorro do Jardim Jacira e Centro de Referência do COVID (CRC), Gestão da Unidade, do Município de Itapecerica da Serra/SP, conforme Dispensa de Licitação n° 185/2021– SP no valor de R$ 5.097.960,00 (Cinco milhões noventa e sete mil novecentos e sessenta). Nota 13 - Empréstimos e Financiamentos - Caixa Econômica Federal–Contrato sob nº 14.4268.610.0000003-70 - Empréstimo Caixa Hospital em 90 parcelas com taxa de juros de 1,26% a.m. garantido pelo recebimento do SUS; Nota 14 - Conta de Compensação - Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis Contrato de Gestão 017/2019 - Termo de Permissão de Uso que entre si celebram o Município de Hortolândia e o Instituto Bom Jesus, visando a utilização dos bens imóveis para o apoio técnico, gerenciamento e execução de ações e serviços da rede de saúde do município, em consonância com as Políticas de Saúde do SUS, diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, para assegurar assistência integral e gratuita à população. O presente instrumento tem como objeto a cessão e permissão de uso dos bens imóveis, situados à: Rua Osvaldo Ribeiro Carrilho, nº 10 - Jd. Mirante - Hortolândia/SP - onde funciona o Hospital e Maternidade Municipal Governador Mário Covas; - Rua José Martins dos Anjos, nº 185, colateral com a Rua Atévio Alves Moreira, s/n - Jd. Nova Hortolândia - Hortolândia/SP, onde funciona a UPA Nova Hortolândia; - Rua Washington Luis, nº 1076 - Jd. Amanda - Hortolândia/SP, onde funciona a UPA Jd. Amanda; - Rua Orlando Pavan, nº 395 - Jd. Rosolém - Hortolândia/SP, onde funciona a UPA Jd. Rosolém; Av. da Emancipação, nº 1560 - Jd. Mirante de Sumaré - Hortolândia/SP, onde funciona o SAMU. Este Termo tem vigência coincidente com a vigência do Contrato de Gestão nº 017/2019, celebrado em 01/02/2019.
Nota 15 - Conta de Compensação – Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis Contrato de Gestão 017/2019. Termo de Permissão de Uso que entre si celebram o Município de Hortolândia e o Instituto Bom Jesus – IBJ visando a utilização dos bens móveis e equipamentos alocados para o apoio técnico, gerenciamento e execução de ações e serviços da rede de saúde do município, em consonância com as Políticas de Saúde do SUS, diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, para assegurar assistência integral e gratuita à população. O presente instrumento tem como objeto a Permissão de Uso dos bens móveis, equipamentos médico- hospitalares e equipamentos de informática relacionados no Anexo VII do Edital, de propriedade da PERMITENTE, com exclusiva finalidade de sua utilização pela PERMISSIONÁRIA na realização do apoio técnico, gerenciamento e execução de ações e serviços da rede de saúde do município. A Permissão de Uso de que trata este Termo no que se refere à utilização dos bens, será a título gratuito, ficando a cargo da PERMISSIONÁRIA todas as despesas referentes à manutenção, insumos e eventual apólice de seguro dos bens e equipamentos relacionados no ANEXO TÉCNICO I - Dados para elaboração do Plano Operacional, Responsabilidades das partes, Orçamento Anual de Atividades. Este Termo terá vigência coincidente com a vigência do Contrato de Gestão nº 017/2019, celebrado em 01/02/2019, ao qual está vinculado. Nota 16 - Conta de Compensação – Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis Contrato de Gestão 351/2018. Termo de Permissão de Uso que entre si celebram o Município de Hortolândia e o Instituto Bom Jesus, visando a utilização dos bens imóveis para o apoio técnico, gerenciamento e execução de ações e serviços da rede de saúde do município, em consonância com as Políticas de Saúde do SUS, diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, para assegurar assistência integral e gratuita à população. O presente instrumento tem como objeto a cessão e permissão de uso dos bens imóveis, situados à: Rua Osvaldo Ribeiro Carrilho, nº 10 - Jd. Mirante - Hortolândia/SP - onde funciona o Hospital e Maternidade Municipal Governador Mário Covas; Rua José Martins dos Anjos, n° 185, colateral com a Rua Atévio Alves Moreira, s/n - Jd. Nova Hortolândia - Hortolândia/SP, onde funciona a UPA Nova Hortolândia; e Rua Washington Luas, nº 1076 - Jd. Amanda - Hortolândia/SP, onde funciona a UPA Jd. Amanda; Rua Orlando Pavan, n° 395 - Jd. Rosolém - Hortolândia/SP, onde funciona a UPA Jd. Rosolém e Av. da Emancipação, nº 1560 - Jd. Mirante de Sumaré - Hortolândia/SP, onde funciona o SAMU. Este Termo terá vigência coincidente com a vigência do Contrato de Gestão n° 351/2018, celebrado em 17/10/2018, ao qual está vinculado, ou seja, 28 de fevereiro de 2019. Nota 17 - Conta de Compensação – Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis Contrato de Gestão 351/2018. Termo de Permissão de Uso que entre si celebram o Município de Hortolândia e o Instituto Bom Jesus - IBJ visando a utilização dos bens móveis e equipamentos avocados para o apoio técnico, gerenciamento e execução de ações e serviços da rede de saúde do município, em consonância com as Políticas de Saúde do SUS, diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, para assegurar assistência integral e gratuita a população. O presente instrumento tem como objeto a Permissão de Uso dos bens móveis, equipamentos médico- hospitalares e equipamentos de informática relacionados no Anexo VII do Edital, de propriedade da PERMITENTE, com exclusiva finalidade de sua utilização pela PERMISSIONÁRIA na realização do apoio técnico, gerenciamento e execução de ações e serviços da rede de saúde do município. Este Termo terá vigência coincidente com a vigência do Contrato de Gestão n° 351/2018, celebrado em 17/10/2018, ao qual está vinculado. Nota 18 - Conta de Compensação – Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis Contrato de Gestão 019/2018. A Prefeitura do Município de Cotia, com sede a Avenida Professor Manoel Pedroso, 1347, inscrita no CNPJ sob n° 45.523.049/0001-20, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. Prefeito Rogério Cardoso Franco e pelo Sr. Secretário de Saúde, Magno Sauter Ferreira de Andrade Junior, e a Organização Social – Instituto Bom Jesus doravante denominada PERMISSIONÁRIA, representada por Elves Peruci, na qualidade de Diretor Executivo, portador do RG n° 80.154.123-91 inscrito no CPF sob n° 391.730.209-82. A presente permissão de uso, para o atendimento do Contrato de Gestão n° 019/2018, o qual tem por objeto o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA Atalaia, Pronto Atendimento de Caucaia, Pronto Atendimento Parque São George, Policlínica Portão, Clínica da Mulher, unidades básicas de saúde, SVO – Serviço de Verificação de Óbito, SAMU- Serviço de Atendimento Médico de Urgência. O Termo tem por objeto a permissão de uso do imóvel localizado na Estrada do Morro Grande, 326 Jardim Isis Cotia, São Paulo, onde está instalada a UPA Atalaia. O presente termo de permissão tem vigência concomitante e condicionada ao Contrato de Gestão 019/2018, conforme Lei n°1.033 de 19 de maio de 2005. Nota 19 - Conta de Compensação – Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis Contrato de Gestão 090/2020. A Prefeitura do Município de Itapevi, com sede na Rua Agostinho Ferreira Campos, 675, inscrita no CNPJ sob n° 46.523.031/0001-28, representado neste ato pela Dra. Aparecida Luiza Nasi Fernandes, Secretária Municipal de Saúde, e a Organização Social – Instituto Bom Jesus doravante denominada PERMISSIONÁRIA, representada por Rodrigo Aleixo Machado, na qualidade de Diretor Executivo, portador do RG n° 34.409.429-7 inscrito no CPF sob n° 222.091.658-81. Termo de Permissão de Uso que entre si celebram o Município de Itapevi e o Instituto Bom Jesus - IBJ visando a utilização dos bens móveis e equipamentos alocados para o apoio técnico, gerenciamento e execução de ações e serviços da rede de saúde do município, em consonância com as Políticas de Saúde do SUS, diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, para assegurar assistência integral e gratuita a população, no Centro Integrado de Saúde – CIS – Pronto Socorro Vereador Luiz Carlos Marques – Pronto Socorro Vereador Levy de Lima. O Termo tem por objeto a permissão de uso dos imóveis localizados na
Rodovia Engenheiro Renê Benedito Silva, 1600, Bairro São João – Rua Bambina Amirabile Chaluppe, 200, Bairro Amador Bueno e rua Padre Giovanni Cornaro, 277, Vila Doutor Cardoso, ambos situados na Cidade de Itapevi. O presente termo de permissão tem vigência concomitante e condicionada ao Contrato de Gestão 090/2020, conforme Lei Municipal n° 2.443 de 17 de abril de 2017.

Nota 20 - Obrigações Sociais e Trabalhistas Descrição

Valor 13. Salario a pagar R$ 477,29 Rescisões a Pagar R$ 83.760,53 Salario a pagar R$ 2.144.801,70 Contribuição Confederativa a recolher R$ 77.189,67 Contribuição sindical a recolher R$ 70.617,74 Fgts a recolher R$ 785.552,44 Inss a recolher R$ 418.753,18 Pis s/folha a recolher R$ 232,30 Contribuição patrimonial R$ 0,00 Acordos processuais trabalhistas R$ 0,00 Total R$ 3.581.384,85 Os valores das contribuições estão representados a valores históricos sem considerar juros e multas por atraso de pagamento.

Nota 21 - Obrigações Tributárias e Fiscais Descrição

Valor Inss Retido a recolher R$ 367.653,17 Iss Retido a recolher R$ 420.655,01 Csrf Retido a recolher R$ 173.318,36 Irrf Retido a recolher R$ 62.404,13 Irrf s/folha a recolher R$ 217.330,26 Irrf s/aluguel a recolher R$ 0,00 Parcelamento Previdenciário nº 2967226 R$ 0,00 Parcelamento Previdenciário Lei 10522/2002 R$ 431.918,62 Parcelamento PGFN nº 1344304 R$ 0,00 Parcelamento PGFN nº 2445860 R$ 17.562,39 Parcelamento PGFN nº 2424516 R$ 22.000,12 Parcelamento Previdenciário nº 634335081 R$ 154.635,92 Parcelamento RFB IRRF/PIS/CSRF R$ 458.085,01 Parcelamento INSS R$ 159.659,49 Parcelamento PGFN nº 3746688 R$ 26.210,21 Parcelamento PGFN 4280658 R$ 125.102,83 Parcelamento Previdenciário 4286394 R$ 72.899,99 Parcelamento Previdenciário 638856477 R$ 238.602,40 Parcelamento Previdenciário 4014289 R$ 97.934,70 Parcelamento Previdenciário 4042221 R$ 173.051,95 Parcelamento Previdenciário 57688306 R$ 275.084,43 Parcelamento Previdenciário 642724989 R$ 12.016,08 Parcelamento Previdenciário 498182242292 R$ 80.053,48 Parcelamento Previdenciário 599802942201 R$ 837.543,89 Parcelamento Previdenciário 611025692201 R$ 86.228,88 Parcelamento Previdenciário 617355542220 R$ 24.496,09 Parcelamento Previdenciário 619669212269 R$ 45.722,15 Parcelamento Previdenciário 624960852216 R$ 63.522,02 TOTAL R$ 4.648.501,41

Os valores das contribuições estão representados a valores históricos sem considerar juros e multas por atraso de pagamento.

Cianorte, 31 de Dezembro de 2022 ELVES PERUCI ANDRE MARCOS FERNANDEZ GEMINIANI PRESIDENTE CONTADOR CPF: 391.730.209-82 Reg. no CRC - SP sob o

No.SP289878/O-6 CPF: 213.995.568-43

INSTITUTO BOM JESUS
CNPJ nº 06.339.994/0001-51

RELATÓRIO DO EXERCÍCIO DE 2021 SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E SEUS RESULTADOS

(Em atendimento às Instruções TCESP 01/2020, art. 164: ... IX - relatório anual da OS sobre a execução técnica e orçamentária do contrato de gestão, apresentando: a) comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, com justificativas para as metas não atingidas ou excessivamente superadas; e b) exposição sobre a execução orçamentária e seus resultados, demonstrando inclusive o custo unitário de realização de cada meta)

 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA  CONTRATADA: INSTITUTO BOM JESUS  ENTIDADES GERENCIADAS: UPA ATALAIA; UPA CAUCAIA; UPA PARQUE SÃO JORGE; POLICLÍNICA PORTÃO, CLÍNICA DA MULHER E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE; SVO - SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO; SAMU - SERVIÇO ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA  CNPJ: 06.339.994/0003-13  ENDEREÇO E CEP: ESTRADA DO MORRO GRANDE, 326. COTIA/SP - CEP: 06.700- 650  RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO SOCIAL: ELVES PERUCI - CPF: 391.730.209- 82  OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO: GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÕES DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NAS UNIDADES UPA ATALAIA; UPA CAUCAIA; UPA PARQUE SÃO JORGE; POLICLÍNICA PORTÃO, CLÍNICA DA MULHER E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE; SVO - SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO; SAMU - SERVIÇO ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA  EXERCÍCIO: 2022  ORIGEM DOS RECURSOS: MUNICIPAL

DOCUMENTO DATA VIGÊNCIA VALOR (em R$) CONTRATO DE GESTÃO Nº 019/2018 23/02/2018 07/03/2018
A
06/03/2019 43.128.000,00 TERMO ADITIVO 001 07/03/2019 07/03/2019 A
06/03/2020 53.639.570,28 TERMO ADITIVO 002 06/03/2020 07/03/2020 A 06/03/2021 53.639.570,28 TERMO ADITIVO 003 05/03/2021 07/03/2021 A
06/03/2022 53.639.570,28 TERMO ADITIVO 004 29/03/2021 07/03/2021 A
06/03/2022 63.961.618,92 TERMO ADITIVO 005 07/03/2022 07/03/2022 A
06/03/2023 72.649.616,52

continua