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Diário Oficial da União · 29/06/2023 · pág. 15

DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023062900015 15 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA SG-MD N° 3.392, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 1º da Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020, combinada com a Portaria GM-MD n° 1.561, de 25 de março de 2022, e suas alterações, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60060.000048/2023-30, resolve: DESIGNAR o servidor HERALDO LUIZ RODRIGUES, Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, e o servidor FERNANDO ALMEIDA RIOMAR, Chefe de Gabinete da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, para compor a delegação que participará do 41º Campeonato Mundial Militar de Judô do Conselho Internacional do Esporte Militar (CISM), a ser realizado em Santo Domingo - República Dominicana, no período de 24 a 31 de julho de 2023. O afastamento do país, com ônus para o Ministério da Defesa, dar-se-á no período de 27 de julho a 1º de agosto de 2023, incluindo o trânsito. A missão é considerada eventual e de natureza militar, estando enquadrada nos termos da alínea "c" do inciso I e da alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinado com o art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE PESSOAL MDA Nº 391, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da competência prevista no art. 38, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 55000.005922/2023-08, resolve: DESIGNAR LARISSA ALVES LACERDA, matrícula SIAPE nº 3332167, para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Regularização Fundiária e Cadastro de Terras, do Departamento de Governança Fundiária, da Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA DE PESSOAL Nº 406, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.029516/2023-60, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, ANA CARMEM VIANA VIDAL, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo, matrícula SIAPE n.º 1047462, CPF n.º .630.661-*, dos encargos de Substituta do Chefe de Unidade Avançada, Código FCE-1.05, da Unidade Avançada Cáceres, da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT), do Quadro de Pessoal deste Instituto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA DE PESSOAL Nº 407, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria/MAPA/nº 509, de 08 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 seguinte, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.096083/2022-77, resolve: Art. 1º Dispensar VITOR GUIMARÃES VENTORIM, ocupante do cargo efetivo de Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, matrícula SIAPE nº 1913156, CPF nº .348.607-, da Função Comissionada Executiva, de Assistente Técnico, Código FCE- 2.05, da Câmara de Conciliação Agrária, do Quadro de Pessoal deste Instituto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA DE PESSOAL Nº 408, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria/MAPA/n.º 509, de 08 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 seguinte, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.052995/2023-18, resolve: Art. 1º Dispensar MARGARETH BUZAGLO PINTO ANDRADE, ocupante do cargo efetivo de Analista Reforma e Desenvolvimento Agrário, matrícula SIAPE n.º 1550923, CPF n.º .653.262-, da Função Comissionada Executiva, de Chefe de Setor, Código FCE- 1.02, do Setor de Correição, da Superintendência Regional de Amazonas - SR(AM), do Quadro de Pessoal deste Instituto. Art. 2º Designar MARY ANNE BRAZ SILVA, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário, matrícula SIAPE n.º 2037654, CPF n.º .330.052-*, para exercer a Função Comissionada Executiva, de Chefe de Setor, Código FCE-1.02, do Setor de Correição, da Superintendência Regional de Amazonas - SR(AM), do Quadro de Pessoal deste Instituto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA DE PESSOAL Nº 409, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.055881/2023-20, resolve: Art. 1º Dispensar MARIA SORAYA DO VALE FERREIRA REBOUÇAS, ocupante do cargo efetivo de Desenhista, matrícula SIAPE n.º 0724340, CPF n.º .327.202-, dos encargos de Substituto do Chefe de Divisão, Código FCE-1.07, da Divisão de Governança Fundiária, da Superintendência Regional do Amazonas - SR(AM), do Quadro de Pessoal deste Instituto. Art. 2º Designar AFONSO ANIBAL BRASIL VIEIRA, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo, matrícula SIAPE n.º 1526905, CPF n.º .303.362-, para exercer os encargos de Substituto do Chefe de Divisão, Código FCE-1.07, da Divisão de Governança Fundiária, da Superintendência Regional do Amazonas - SR(AM), do Quadro de Pessoal deste Instituto, em seus impedimentos legais, temporários e eventuais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA DE PESSOAL Nº 410, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e na Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, e demais informações que constam do processo administrativo nº 54000.056922/2023-03, resolve: Art. 1º Efetivar a Cessão da servidora NATALIA ILKA MORAIS NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 2083528, ocupante do cargo de Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para ocupar Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG, de Nível Superior, da Coordenação-Geral de Capacitação de Altos Executivos, da Diretoria de Educação Executiva, da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP. Art. 2º O ônus pela remuneração mensal de origem da servidora é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de até 15 (quinze) dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA DE PESSOAL Nº 411, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 seguinte, e, ainda, pela Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e demais informações que constam do processo administrativo nº 54000.053956/2023-38, resolve: Art. 1º Disponibilizar a Requisição do servidor JÚLIO CESAR PEREIRA TRAJANO DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1474049, ocupante do cargo de Geógrafo, lotado na Superintendência Regional do INCRA em Mato Grosso do Sul - SR(MS), para exercício na Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura no Estado do Mato Grosso do Sul - SFPA/MS, Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário de origem da servidor é do órgão requisitado. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de até 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA DE PESSOAL Nº 412, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria/MAPA/nº 509, de 08 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 seguinte, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00845.001899/2023-41, resolve: Art. 1º Exonerar, a partir de 27 de junho de 2023, CLEYTON ANDERSON PEREIRA, CPF756.714-*, do Cargo Comissionado Executivo, de Assistente Técnico, Código CCE-2.05, do órgão de execução da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na cidade de B r a s í l i a / D F. Art. 2º Nomear CLEYTON ANDERSON PEREIRA, CPF756.714-*, para exercer o Cargo Comissionado Executivo, de Assistente, Código CCE-2.07, da Coordenação Geral de Orientação ao Contencioso Judicial - CGC, do órgão de execução da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na cidade de Brasília/DF Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA/SE/MDS Nº 377, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nos termos do disposto no art. 35, inciso V, alínea "h", e art. 58 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 49 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, resolve: Art. 1º Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) celebradas pela União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento. Art. 2º Designar os seguintes membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 1º. I - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: a) Vitor Leal Santana, representante da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que atuará como coordenador; b) Fernando Simões de Carvalho Chagas, representante da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; c) Élcio de Souza Magalhães, representante da Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome; II - do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional: a) Irio Luiz Conti, representante da sociedade civil; e b) Anderson Amaro Silva dos Santos, representante da sociedade civil. Art. 3º O membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá se declarar impedido de participar do monitoramento e da avaliação do instrumento quando verificar que: I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil; II - sua atuação no monitoramento e na avaliação configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013; ou, III - tenha participado da comissão de seleção da parceria. Art. 4º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação apoiar e acompanhar a execução de parcerias celebradas pelo MDS no âmbito do Programa Cisternas, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento. §1º Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto poderá ser efetuada visita in loco, dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria; §2º O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levará em consideração os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com as diretrizes do Programa Cisternas.