DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023062900073 73 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Considerando o Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, estabelece as atribuições do pregoeiro e dá outras providências; resolve: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como pregoeiro e equipe de apoio do Conselho Regional de Química da 14ª Região - CRQ-XIV nos Pregões a serem realizados pelo Regional, conforme descrição infra: I - Pregoeiro: Mario Jarvas de Araújo Marinho; II - Equipe de Apoio: Lucas Rodrigues Lucas, Adilani Motta de Souza, Jhonatan de Castro Batista, Kayra Jordana Sá dos Santos; Art. 2º - Caberá ao pregoeiro, em especial: I - Conduzir a sessão pública; II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - Verificar e julgar as condições de habilitação; VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - Indicar o vencedor do certame; IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Art. 3º Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório. Art. 4º Fica revogada a portaria nº 21 de 11 de julho de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. GILSON DA COSTA MASCARENHAS PORTARIA Nº 24, DE 20 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA 14ª REGIÃO, com jurisdição nos Estados Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas, de acordo com o disposto no artigo 5º do Regimento interno de 27 e 28 de abril de 1989 e publicado no D.O.U. em 24 de maio de 1989 Considerando o previsto no art. 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o processo de licitação pública. Considerando o previsto na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, quanto às determinações legais para realização de contratações pela administração pública. Considerando o previsto no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Considerando o previsto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no que diz respeito à realização de pregão como modalidade de licitação, em especial as disposições a respeito do exercício do cargo de pregoeiro e equipe de apoio que requer preparação, dedicação e responsabilidades. Considerando o Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, estabelece as atribuições do pregoeiro e dá outras providências; resolve: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Presidente e equipe de apoio da Comissão de Licitação Permanente - CPL do Conselho Regional de Química da 14ª Região - CRQ-XIV nas licitações a serem realizadas pelo Regional, conforme descrição infra: I - Presidente: Lucas Rodrigues Lucas; II - Membro: Adilani Motta de Souza, III - Jhonatan de Castro Batista Art. 2º - Em caso de impedimento de algum dos membros, fica designado o abaixo relacionado: I - 1º Suplente: Kayra Jordana Sá dos Santos; II - 2º Suplente: Tarcisio Mendonça de Amorim Junior; Art. 3º fica revogada a Portaria nº21 de 11 de julho de 2022. Manaus, 20 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. GILSON DA COSTA MASCARENHAS Editais e Avisos MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO NORDESTE 7ª DIVISÃO DE EXÉRCITO 7ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA BASE ADMINISTRATIVA DA GUARNIÇÃO DE NATAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Comandante da Base Administrativa da Guarnicao de Natal, no uso de suas atribuicoes, torna publica, tendo em vista a impossibilidade de notificacao via postal, em razao de a destinataria encontrar-se em lugar incerto e nao sabido, nos termos do Art. 26 - Lei 9.784/99, a Notificacao da senhora VANIA MARIA DA SILVA LIMA, CPF nr 369.433.984- 15, Pensionista vinculada a Secao de Veteranos e Pensionistas da Guarnicao de Natal, acerca de instauracao de sindicancia pela Portaria Nr 117-AAAJurd/B Adm Gu Natal, de 13 ABR 2023, do Sr Comandante da B Adm Gu Natal, para apurar a legalidade de acúmulo de pensão especial com mais de um beneficio previdenciario ou vencimento. Diante do exposto, fica ciente a notificada de que tera o prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do 1 dia util seguinte a esta publicacao, para apresentar vistas e alegações finais, por intermédio de documento, enviado para Base Administrativa da Guarnição de Natal, localizada na Rua Almino Afonso, Nr 12, Bairro Ribeira, CEP 59.012-010, sito em Natal-RN, aos cuidados do segundo sargento ACRISIO DE ARAUJO MELO encarregado da apuracao conforme designado no Boletim Interno Nr 75, de 26/04/2023 da B Adm Gu Natal. DORNELES CACIANO DE OLIVEIRA JUNIOR - Cel MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de Rondônia, Uênia Pinheiro Freitas Correia, matrícula SIAPE 2286497, nomeada pela Portaria n.° 131/2022/GR/UNIR; no uso de suas atribuições, considerando que consta no processo administrativo n.º 23118.017378/2022-44, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Orientação Normativa n.º 5, de 21 de fevereiro de 2013; NOTIFICA, a senhora ELAINE FILGUEIRAS GONCALVES FECHINE, CPF XXX.546.894-XX, para que no prazo de 30 (trinta) dias, efetue a reposição ao erário do valor apurado, mediante Guia de Recolhimento à União-GRU, nos termos do art. 46 da Lei n.º 8.112/90. No caso de opção pelo pagamento, a guia deverá ser solicitada junto à Diretoria de Administração de Pessoal; Encerrado o prazo previsto sem que haja a quitação dos valores, o débito será inscrito em dívida ativa e os autos encaminhados para cobrança judicial, nos termos do parágrafo único, do art. 47 da Lei n.º 8.112/90. UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO EDITAL Nº 11, DE 23 DE JUNHO DE 2023 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO O Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 438 de 17 de março de 2023, publicada no DOU n° 54, de 20 de março de 2023 e Portaria nº 1.041, de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve: 1. Torna público que o aposentado abaixo identificado, aniversariantes do mês de março, não atendeu às convocações e notificações para realizar a comprovação de vida, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020. 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de junho de 2023. . Nome CPF Matrícula Tipo . JOSE LUIZ ABBOTT FERREIRA 255.992.XXX-68 641322 Aposentado 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45 - SGP/SEDGG/ME ou mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Gestão de Pessoas, sito à Avenida Londres, 616, Prédio 4, 3º andar, sala 302 - Bonsucesso - RJ, portando a documentação estabelecida nos art. 4º e 6º da citada Instrução Normativa 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, por meio do telefone (21) 3977-9814, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. (Processo nº 33374.077979/2023-10) GABRIEL FARIAS DA CRUZ