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Diário Oficial da União · 29/06/2023 · pág. 72

DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023062900072 72 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 do Diretor - Presidente a Diretora - Secretária assume as suas funções, e, quando daquela data a Diretora - Secretária assumiu as funções de Diretora - Presidente. Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO PORTARIA CONTER Nº 145, DE 22 DE JUNHO DE 2023 A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelos Decretos nº 92.790/1986, nº 9.531/2018 e pelo Regimento Interno do CONTER: CONSIDERANDO o teor Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que versam sobre os princípios que devem nortear os atos da Administração Pública, além da autotutela, buscando segurança jurídica; CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 16, Decreto Regulamentador 92790/1986 que trata da competência do CONTER, em designar diretoria executiva provisória; CONSIDERANDO a deliberação da diretoria executiva CONTER de 22 de junho de 2023. resolve: Art. 1º - Recompor a diretoria executiva nomeada Art. 1º da portaria CONTER 120 de 17 de maio de 2023, para fazer constar TNR. KARLUF RONDON BORRALHO, como Diretor - Tesoureiro da diretoria interventora em substituição à TR. Ane Carolina Prado Santos. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO RESOLUÇÃO CONTER Nº 12, DE 31 DE MAIO DE 2023 O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por meio da Lei n.º 7.394, de 29 de outubro de 1.985, regulamentada por meio do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1.986, Decreto nº 9531, de 17 de outubro de 2018 e regimentais, constantes de seu Regimento Interno; CONSIDERANDO os princípios constitucionais e legais que devem ser obedecidos pela Administração Pública Federal notadamente aqueles mencionados no artigo 37 da Magna Carta; CONSIDERANDO o princípio da eficiência, da moralidade e da publicidade que devem, também, nortear os atos da administração financeira do Sistema CO N T E R / C R T R s ; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui as normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública Federal, e as normas orçamentárias estabelecidas no art. 165 a 169 da Constituição Federal. CONSIDERANDO o acervo contido no Processo Administrativo CONTER nº 204/2022, concernente a Previsão Orçamentária para o Exercício de 2023 do CONTER e dos CRTRs da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 19ª Regiões; CONSIDERANDO a deliberação da 11ª Sessão da II Reunião Plenária Extraordinária do 8º Corpo de Conselheiros do CONTER, em 31 de maio de 2023. resolve: Art. 1º - APROVAR COM RESSALVAS a Previsão Orçamentária do exercício de 2023 dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia da 1ª, 5ª, 8ª, 10ª, 13ª e 15ª Regiões, devendo os referidos Regionais promoverem as adequações apontadas e encaminhar ao CONTER no prazo determinado nos respectivos ofícios. Art. 2º - APROVAR a Previsão Orçamentária para o exercício de 2023 dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia da 2ª, 3ª, 4ª, 6ª, 11ª, 12ª, 14ª, 16ª e 17ª Regiões e do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia. Art. 3º - Ficam REPROVADAS as Previsões Orçamentárias para o Exercício de 2023 dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia da 9ª e 19ª Regiões, pelo não atendimento tempestivo dos requisitos mínimos necessários à homologação, devendo os referidos Regionais utilizarem o orçamento vigente para a execução de despesas no Exercício de 2023, na forma do artigo 32, da Lei 4.320/64. Art. 4º- O demonstrativo das Previsões Orçamentárias para o Exercício de 2023 do Sistema CONTER/CRTRs, resultante do Processo Administrativo CONTER nº 204/2022, descritos na tabela a seguir: . PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023 . CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA . RECEITAS CORRENTES 14.364.064,18 DESPESAS CORRENTES 15.355.499,94 . RECEITAS DE CAPITAL 3.335.935,82 DESPESAS DE CAPITAL 2.344.500,06 . T OT A L 17.700.000,00 T OT A L 17.700.000,00 . CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 1ª REGIÃO . RECEITAS CORRENTES DESPESAS CORRENTES . RECEITAS DE CAPITAL DESPESAS DE CAPITAL . T OT A L 1.061.971,38 T OT A L 1.061.971,38 . CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 2ª REGIÃO . RECEITAS CORRENTES 1.373.000,00 DESPESAS CORRENTES 1.341.000,00 . RECEITAS DE CAPITAL 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 17.000,00 . RESERVA DE CONTIGÊNCIA 15.000,00 . T OT A L 1.373.000,00 T OT A L 1.373.000,00 . CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 3ª REGIÃO . RECEITAS CORRENTES 3.815.709,07 DESPESAS CORRENTES 3.865.658,44 . RECEITAS DE CAPITAL 150.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 100.050,63 . T OT A L 3.965.709,07 T OT A L 3.965.709,07 . CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 4ª REGIÃO . RECEITAS CORRENTES 5.638.500,00 DESPESAS CORRENTES 5.355.750,00 . RECEITAS DE CAPITAL 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 42.750,00 . 5.638.500,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 240.000,00 . T OT A L T OT A L 5.638.500,00 . CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 5ª REGIÃO . RECEITAS CORRENTES 9.297.000,00 DESPESAS CORRENTES 8.956.325,56 . RECEITAS DE CAPITAL 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 80.000,00 . RESERVA DE CO N T I N G Ê N C I A 260.674,44 . T OT A L 9.297.000,00 T OT A L 9.297.000,00 . CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 6ª REGIÃO . RECEITAS CORRENTES 2.761.300,00 DESPESAS CORRENTES 2.638.300,00 . RECEITAS DE CAPITAL 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 113.000,00 . RESERVA DE CO N T I N G Ê N C I A 10.000,00 . T OT A L 2.761.300,00 T OT A L 2.761.300,00 . CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 8ª REGIÃO . RECEITAS CORRENTES 2.985.701,83 DESPESAS CORRENTES 3.128.028,23 . RECEITAS DE CAPITAL 170.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 27.673,60 . T OT A L 3.155.701,83 T OT A L 3.155.701,83 . CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 10ª REGIÃO . RECEITAS CORRENTES 1.898.000,00 DESPESAS CORRENTES 1.885.868,44 . RECEITAS DE CAPITAL 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 12.131,56 . T OT A L 1.898.000,00 T OT A L 1.898.000,00 . CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 11ª REGIÃO . RECEITAS CORRENTES 1.379.158,00 DESPESAS CORRENTES 1.365.658,00 . RECEITAS DE CAPITAL 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 13.500,00 . T OT A L 1.379.158,00 T OT A L 1.379.158,00 . CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 12ª REGIÃO . RECEITAS CORRENTES 900.731,75 DESPESAS CORRENTES 883.231,75 . RECEITAS DE CAPITAL 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 9.500,00 . RESERVA DE CO N T I N G Ê N C I A 8.000,00 . T OT A L 900.731,75 T OT A L 900.731,75 . CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 13ª REGIÃO . RECEITAS CORRENTES 819.353,13 DESPESAS CORRENTES 819.353,13 . RECEITAS DE CAPITAL 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 . T OT A L 819.353,13 T OT A L 819.353,13 . CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 14ª REGIÃO . RECEITAS CORRENTES 1.415.000,00 DESPESAS CORRENTES 1.355.977,91 . RECEITAS DE CAPITAL 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 30.000,00 . RESERVA DE CO N T I N G Ê N C I A 29.022,09 . T OT A L 1.415.000,00 T OT A L 1.415.000,00 . CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 15ª REGIÃO . RECEITAS CORRENTES 1.894.850,81 DESPESAS CORRENTES 1.789.850,81 . RECEITAS DE CAPITAL 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 105.000,00 . T OT A L 1.894.850,81 T OT A L 1.894.850,81 . CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 16ª REGIÃO . RECEITAS CORRENTES 1.396.500,00 DESPESAS CORRENTES 1.378.600,00 . RECEITAS DE CAPITAL DESPESAS DE CAPITAL 17.900,00 . T OT A L 1.396.500,00 T OT A L 1.396.500,00 . CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 17ª REGIÃO . RECEITAS CORRENTES 1.195.076,96 DESPESAS CORRENTES 1.158.876,96 . RECEITAS DE CAPITAL 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 36.200,00 . T OT A L 1.195.076,96 T OT A L 1.195.076,96 Art. 5º No Processo Administrativo CONTER nº 204/2022, em fls. 11 a 17 consta relatório da proposta orçamentária do CONTER para presente exercício, acrescido com relatório apresentado pelo Setor Contábil, em 25 de maio de 2023, apresenta necessidade de remanejamento e transposição de saldo entre contas. Em sendo assim, da conta: 6.3.1.3.02 passará o saldo de R$ 5.541.414,00 para a conta: 6.3.1.3.02.05.002; da conta: 6.3.1.3.02 passará o saldo de R$ 900.000,00 para a conta: 6.3.1.3.02.003; da conta: 6.3.1.3.02 passará o saldo de R$ 500.000,00 para a conta: 6.3.1.3.02.07.003. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito ex nunc. CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO Diretora Presidente JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR Diretor Tesoureiro CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO PORTARIA CRN8 Nº 32, DE 27 DE JUNHO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei n.º 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto n.º 84.444, de 30 de janeiro de 1980. resolve: Art. 1º: Designar para compor a Comissão Transitória para Elaboração do Procedimento para Implementação da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC), os seguintes membros: - Cilene da Silva Gomes Ribeiro - Thatielly Schwarzbach de Souza Garcia - Andréa Bonilha Bordin - Amanda Ferreira Silveira Palma - Carla Maria Becker Roque Art. 2º: A presente Portaria entrará em vigor e produzirá seus efeitos a partir da sua assinatura. CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO ATO Nº 26, DE 28 DE JUNHO DE 2023 A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR, em caráter efetivo, em virtude de sua aprovação no concurso público, de que trata o edital CRN9 01/2019, cujo resultado final foi homologado e publicado no DOU em 20/02/2020, os seguintes candidatos para os cargos do CRN9 abaixo relacionados. AUXILIAR ADMINISTRATIVO –BELO HORIZONTE CPF: 039.447.955–63 - ELIZEU GOMES DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO –BELO HORIZONTE CPF: 104.606.376–65 - MAXIMINIANO FELIX LOPES ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 14ª REGIÃO PORTARIA Nº 23, DE 20 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA 14ª REGIÃO, com jurisdição nos Estados Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas, de acordo com o disposto no artigo 5º do Regimento interno de 27 e 28 de abril de 1989 e publicado no D.O.U. em 24 de maio de 1989 Considerando o previsto no art. 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o processo de licitação pública. Considerando o previsto na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, quanto às determinações legais para realização de contratações pela administração pública. Considerando o previsto no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Considerando o previsto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no que diz respeito à realização de pregão como modalidade de licitação, em especial as disposições a respeito do exercício do cargo de pregoeiro e equipe de apoio que requer preparação, dedicação e responsabilidades.