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Diário Oficial da União · 29/06/2023 · pág. 169

DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Itatira 5 a 6 7 6 5 + 7 4 + 8 6 a 7 5 + 8 4 + 9 . Jaguaretama 5 a 6 7 5 a 6 7 8 + 4 5 a 7 8 9 + 4 . Jaguaribara 5 a 6 7 5 a 6 7 8 + 4 5 a 6 7 a 8 9 + 4 . Jaguaribe 5 a 6 4 + 7 5 a 6 4 + 7 3 5 a 6 4 + 7 a 8 3 . Jaguaruana 6 5 + 7 5 a 7 8 5 a 8 9 . Jardim 3 a 4 3 2 + 4 5 3 a 4 2 + 5 1 + 6 . Jati 3 4 3 2 + 4 5 3 a 4 2 + 5 6 . Jijoca De Jericoacoara 5 a 6 7 4 5 a 7 4 + 8 5 a 8 4 9 . Juazeiro Do Norte 3 a 4 2 + 5 3 a 4 2 + 5 1 + 6 3 a 5 2 + 6 1 + 7 . Jucás 4 5 6 + 3 4 a 5 3 + 6 7 4 a 6 3 + 7 2 . Lavras Da Mangabeira 4 3 + 5 6 3 a 5 6 7 + 2 3 a 6 7 8 + 2 . Limoeiro Do Norte 6 5 + 7 5 a 7 8 6 5 + 7 a 8 . Madalena 5 a 7 6 5 + 7 a 8 4 + 9 6 a 7 5 + 8 a 9 4 . Maracanaú 5 a 8 4 + 9 5 a 9 4 10 5 a 10 4 11 . Maranguape 5 a 8 4 + 9 5 a 9 4 10 5 a 9 4 + 10 11 . Marco 5 a 6 4 + 7 5 a 7 4 8 5 a 7 4 + 8 9 . Martinópole 5 a 6 4 7 5 a 7 4 8 5 a 7 4 + 8 3 + 9 . Massapê 5 4 + 6 7 5 a 6 4 + 7 5 a 7 4 + 8 3 . Mauriti 4 3 + 5 3 4 a 5 6 + 2 3 a 4 5 a 6 7 + 2 . Meruoca 5 4 + 6 7 5 a 6 4 + 7 3 + 8 5 a 7 4 + 8 3 . Milagres 3 a 4 5 3 a 4 2 + 5 6 3 a 5 2 + 6 7 . Milhã 5 a 6 4 + 7 5 a 6 4 + 7 3 + 8 5 a 7 4 + 8 3 + 9 . Miraíma 5 a 6 4 + 7 5 a 6 7 8 + 4 5 a 7 8 9 + 4 . Missão Velha 3 a 4 5 3 a 4 2 + 5 6 3 a 5 2 + 6 1 + 7 . Mombaça 5 a 6 4 5 4 + 6 3 + 7 5 a 6 4 + 7 3 + 8 . Monsenhor Tabosa 5 6 5 a 6 4 + 7 6 5 + 7 4 + 8 . Morada Nova 5 a 6 7 6 5 + 7 4 + 8 6 a 7 5 + 8 4 + 9 . Moraújo 5 a 6 4 + 7 4 a 7 3 + 8 4 a 8 3 + 9 . Morrinhos 5 a 6 4 + 7 5 a 7 4 + 8 5 a 8 4 + 9 . Mucambo 4 a 6 3 + 7 4 a 7 3 8 4 a 7 3 + 8 9 . Mulungu 5 a 7 8 9 + 4 5 a 8 4 + 9 5 a 9 4 10 . Nova Olinda 3 a 4 5 3 a 4 2 + 5 6 3 a 5 2 + 6 1 + 7 . Nova Russas 4 a 5 6 5 4 + 6 3 + 7 5 a 6 4 + 7 3 + 8 . Novo Oriente 4 a 5 4 a 5 3 + 6 4 a 6 3 . Ocara 6 5 + 7 a 8 4 5 a 7 8 a 9 4 5 a 9 4 + 10 . Orós 4 a 6 3 4 a 5 3 + 6 a 7 4 a 6 3 + 7 a 8 . Pacajus 5 a 7 8 9 + 4 5 a 8 4 + 9 10 5 a 9 4 + 10 11 . Pacatuba 5 a 8 4 + 9 5 a 9 4 10 5 a 9 4 + 10 11 . Pacoti 5 a 7 4 + 8 9 5 a 8 4 + 9 10 5 a 9 4 + 10 . Pacujá 4 a 5 6 7 + 3 4 a 6 3 + 7 8 4 a 7 3 + 8 9 . Palhano 5 a 6 7 6 5 + 7 a 8 4 6 a 7 5 + 8 4 + 9 . Palmácia 5 a 7 4 + 8 9 5 a 8 4 + 9 10 5 a 9 4 + 10 11 . Paracuru 5 a 8 4 9 5 a 9 4 10 5 a 10 4 11 . Paraipaba 5 a 8 4 + 9 5 a 9 4 + 10 5 a 9 10 11 + 4 . Parambu 4 3 a 4 5 4 3 + 5 2 + 6 . Paramoti 5 a 6 7 8 + 4 5 a 7 8 9 + 4 5 a 8 9 10 + 4 . Pedra Branca 5 6 5 a 6 4 + 7 6 5 + 7 a 8 4 . Penaforte 3 3 2 + 4 a 5 3 2 + 4 5 a 6 . Pentecoste 5 a 7 4 + 8 9 5 a 8 4 + 9 10 5 a 9 4 + 10 . Pereiro 5 a 6 4 5 4 + 6 a 7 3 5 a 6 4 + 7 a 8 3 . Pindoretama 5 a 8 4 9 5 a 9 4 10 5 a 10 4 11 . Piquet Carneiro 5 a 6 4 + 7 5 4 + 6 a 7 3 + 8 5 a 6 4 + 7 a 8 3 . Pires Ferreira 5 4 + 6 3 4 a 6 7 3 4 a 7 8 3 . Poranga 4 5 6 + 3 4 a 5 6 7 + 3 4 a 6 3 + 7 8 . Porteiras 3 a 4 3 2 + 4 a 5 3 a 4 2 + 5 1 + 6 . Potengi 4 3 3 4 a 5 2 3 a 4 2 + 5 6 . Potiretama 5 a 6 7 5 a 7 4 + 8 6 5 + 7 a 8 4 . Quiterianópolis 4 4 3 + 5 4 5 6 + 3 . Quixadá 6 5 + 7 8 6 a 7 5 + 8 4 + 9 6 a 8 5 + 9 4 + 10 . Quixelô 5 4 + 6 4 a 5 3 + 6 a 7 4 a 6 3 + 7 a 8 . Quixeramobim 5 a 6 7 5 a 6 7 8 + 4 5 a 7 8 9 + 4 . Quixeré 6 5 + 7 5 a 7 8 6 5 + 7 a 8 9 . Redenção 5 a 7 8 9 + 4 5 a 8 4 + 9 10 5 a 9 4 + 10 11 . Reriutaba 4 a 5 6 7 + 3 4 a 6 3 + 7 8 4 a 7 3 + 8 . Russas 5 a 6 7 6 5 + 7 4 + 8 6 a 7 5 + 8 4 + 9 . Saboeiro 4 a 5 3 4 3 + 5 a 6 2 4 a 5 3 + 6 2 + 7 . Salitre 3 a 4 3 4 5 + 2 3 a 4 2 5 a 6 . Santa Quitéria 5 6 4 5 a 6 4 + 7 3 5 a 6 4 + 7 a 8 3 . Santana Do Acaraú 5 6 7 + 4 5 a 6 4 + 7 8 5 a 7 4 + 8 9 . Santana Do Cariri 3 a 4 5 3 a 4 2 + 5 6 3 a 5 2 + 6 1 . São Benedito 4 a 6 3 + 7 4 a 7 3 2 + 8 4 a 7 3 + 8 2 + 9 . São Gonçalo Do Amarante 5 a 8 4 9 5 a 9 4 10 5 a 9 4 + 10 11 . São João Do Jaguaribe 6 5 + 7 6 5 + 7 4 + 8 6 5 + 7 a 8 4 + 9 . São Luís Do Curu 5 a 6 7 a 8 4 5 a 8 9 4 5 a 9 4 + 10 . Senador Pompeu 5 a 6 4 + 7 5 4 + 6 a 7 8 5 a 6 4 + 7 a 8 9 . Senador Sá 5 a 6 4 7 5 a 7 4 8 5 a 7 4 + 8 9 . Sobral 5 4 + 6 3 + 7 4 a 6 7 8 + 3 4 a 7 8 3 . Solonópole 5 6 7 + 4 5 a 6 4 + 7 3 + 8 5 a 7 4 + 8 3 + 9 . Tabuleiro Do Norte 6 5 + 7 5 a 7 8 6 5 + 7 a 8 . Tamboril 5 4 + 6 4 a 6 3 + 7 5 a 6 4 + 7 3 + 8 . Tarrafas 4 3 + 5 3 a 4 5 6 + 2 3 a 5 6 7 + 2 . Tauá 4 a 5 4 a 5 3 + 6 4 a 6 3 + 7 . Tejuçuoca 5 a 6 7 6 5 + 7 4 + 8 6 a 7 5 + 8 4 + 9 . Tianguá 4 a 6 7 3 4 a 7 3 + 8 2 4 a 8 3 2 + 9 . Trairi 5 a 7 8 9 + 4 5 a 8 9 10 + 4 5 a 9 10 11 + 4 . Tururu 5 a 6 7 a 8 4 5 a 8 4 + 9 5 a 9 4 + 10 . Ubajara 4 a 6 3 + 7 4 a 7 3 2 + 8 4 a 8 3 2 + 9 . Umari 4 a 5 3 + 6 4 a 5 3 + 6 7 4 a 6 3 + 7 8 . Umirim 5 a 6 7 8 + 4 5 a 7 8 9 + 4 5 a 8 9 10 + 4 . Uruburetama 5 a 6 7 8 + 4 5 a 7 8 9 + 4 5 a 8 9 4 . Uruoca 5 a 6 4 7 5 a 7 4 3 + 8 5 a 8 4 3 + 9 . Varjota 5 4 + 6 3 4 a 6 7 3 4 a 7 8 3 . Várzea Alegre 4 3 + 5 6 3 a 5 2 + 6 7 3 a 6 2 + 7 8 . Viçosa Do Ceará 4 a 6 7 3 4 a 7 3 + 8 4 a 8 3 2 + 9 PORTARIA SPA/MAPA Nº 382, DE 27 DE JUNHO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo forrageiro no estado da Paraíba, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo forrageiro no estado da Paraíba, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 81 de 2 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 4 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo forrageiro no estado da Paraíba, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O sorgo, Sorghum bicolor (L.) Moench, é um gênero botânico pertencente à família Poaceae de origem africana, sendo o quinto cereal mais produzido no globo, superado apenas por trigo, arroz, milho e cevada. Agronomicamente, os sorgos são classificados em cinco grupos: granífero, sacarino, forrageiro, vassoura e biomassa. Embora se trate da mesma cultura (Sorghum bicolor), os sistemas de produção orientados para a produção de grãos (sorgo granífero) são distintos dos sistemas que visam a produção de forragem (sorgo forrageiro) destinada à alimentação animal ou a geração de energia, em que o foco principal é a produção de biomassa. O cultivo do sorgo visando a produção de forragem tem ainda a vantagem de uso nos sistemas consorciados de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). O sorgo é uma planta do tipo C4 de dias curtos e altas taxas fotossintéticas que apresenta boa adaptação em diferentes condições edafoclimáticas. Por apresentar tolerância à seca, baixo custo de produção, altas produtividades e qualidade da silagem favorece a expansão da cultura no Brasil. A sensibilidade do sorgo ao fotoperíodo pode ser usada como estratégia para o aumento do ciclo da cultura durante o verão, proporcionando aumentos na produção de biomassa, fator importante para a produção de forragem. Por outro lado, mesmo as cultivares insensíveis ao fotoperíodo apresentam redução no tempo de florescimento durante o período de outono-inverno. A indução do florescimento interfere no crescimento vegetativo com a redução da produção de biomassa, fator negativo para a produção de biomassa. O excesso de água no solo ocasiona limitações na absorção de oxigênio pelas raízes. Longos períodos chuvosos afetam a incidência de radiação solar e contribuem para o estiolamento e tombamento das plantas, além do aumento da incidência de doenças, que são fatores que reduzem a produtividade e limitam a viabilidade de cultivo do sorgo. As temperaturas ideais para o cultivo do sorgo variam entre 16 °C e 38 °C, porém baixas temperaturas provocam impactos em germinação, vigor vegetativo, incidência de doenças, produção de matéria seca e grãos. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo, em sistema de sequeiro, do sorgo forrageiro em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo forrageiro em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias abaixo de 3 °C da emergência ao enchimento de grãos e temperaturas máximas acima de 38 °C durante o florescimento e frutificação inicial.