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Diário Oficial da União · 29/06/2023 · pág. 170

DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Grupo I 110 £ 120 20 30 25 35 . Grupo II 130 121 e 140 20 40 35 35 . Grupo III 150 ³ 141 20 50 45 35 III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 42 mm, 66 mm e 90 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 60 cm. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ³ 0,7 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,6 na Fase II - Crescimento Vegetativo e ISNA ³ 0,4 na Fase III - Reprodução. V. Critérios Auxiliares: O Fotoperíodo deve permanecer maior que 11hrs durante as Fases I e II; e a Chuva acumulada em 20 dias deve ser menor que 300 mm na Fase III. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos. Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura no estado, as cultivares de sorgo com destinação para forragem registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA S E M EA D U R A NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Água Branca 5 a 8 5 a 8 4 + 9 a 11 7 5 a 6 + 8 a 11 4 + 12 a 13 . Aguiar 5 a 6 4 + 7 8 a 9 4 a 7 3 + 8 a 9 10 4 a 10 3 + 11 12 . Alagoa Grande 9 a 17 8 7 + 18 8 a 18 7 + 19 6 8 a 19 7 + 20 6 . Alagoa Nova 10 a 16 8 a 9 + 17 7 8 a 18 7 19 8 a 18 7 + 19 . Alagoinha 9 a 17 8 7 + 18 8 a 18 7 + 19 5 a 6 8 a 19 7 + 20 5 a 6 . Alcantil 12 a 16 10 a 11 + 17 8 a 9 10 a 17 8 a 9 + 18 9 a 18 8 + 19 7 . Algodão De Jandaíra 12 a 15 8 a 11 + 16 7 8 a 17 7 18 8 a 18 7 6 + 19 . Alhandra 8 a 19 7 + 20 5 a 6 8 a 20 5 a 7 21 8 a 21 5 a 7 22 . Amparo 7 a 12 7 a 12 6 + 13 a 14 10 a 12 7 a 9 + 13 a 14 6 + 15 . Aparecida 5 6 a 7 8 a 9 + 4 5 a 7 4 + 8 a 9 3 + 10 5 a 10 4 + 11 3 + 12 . Araçagi 8 a 17 18 19 + 6 a 7 8 a 19 7 5 a 6 + 20 8 a 20 6 a 7 5 . Arara 9 a 16 8 + 17 7 8 a 17 7 + 18 6 + 19 8 a 18 7 + 19 6 . Araruna 8 a 16 7 + 17 8 a 17 7 + 18 6 8 a 18 7 + 19 6 . Areia 9 a 16 8 + 17 7 8 a 18 7 6 + 19 8 a 19 7 6 + 20 . Areia De Baraúnas 7 a 11 7 a 11 6 + 12 a 13 10 a 12 7 a 9 + 13 a 14 6 . Areial 12 a 15 8 a 11 + 16 7 + 17 9 a 17 8 7 + 18 8 a 18 7 + 19 . Aroeiras 9 a 17 8 + 18 9 a 18 8 + 19 7 9 a 19 8 + 20 7 . Assunção 8 a 13 8 a 14 7 10 a 14 7 a 9 + 15 . Baía Da Traição 8 a 18 6 a 7 + 19 5 7 a 19 5 a 6 + 20 7 a 20 5 a 6 + 21 . Bananeiras 8 a 16 17 18 + 6 a 7 8 a 18 7 6 + 19 8 a 19 7 6 + 20 . Baraúna 8 a 14 7 + 15 10 a 15 7 a 9 6 + 16 8 a 15 7 + 16 6 + 17 . Barra De Santa Rosa 12 a 15 8 a 11 7 + 16 8 a 16 7 + 17 8 a 17 7 + 18 6 . Barra De Santana 12 a 16 9 a 11 + 17 8 10 a 18 8 a 9 7 + 19 9 a 18 8 + 19 7 . Barra De São Miguel 13 a 15 11 a 12 + 16 8 a 10 11 a 16 8 a 10 + 17 9 a 17 8 + 18 7 . Bayeux 8 a 19 6 a 7 5 + 20 8 a 20 5 a 7 21 8 a 21 5 a 7 22 . Belém 8 a 17 6 a 7 + 18 8 a 18 7 + 19 5 a 6 8 a 19 7 + 20 5 a 6 . Belém Do Brejo Do Cruz 8 5 a 7 + 9 7 5 a 6 + 8 a 10 11 7 a 9 5 a 6 + 10 a 11 12 a 13 . Bernardino Batista 5 a 7 4 + 8 9 4 a 8 3 + 9 a 10 11 4 a 11 3 + 12 . Boa Ventura 4 a 6 7 a 8 5 a 6 3 a 4 + 7 a 8 9 a 10 4 a 8 3 + 9 a 11 12 . Boa Vista 13 a 15 11 a 12 8 a 10 + 16 11 a 16 8 a 10 + 17 7 9 a 17 8 + 18 7 . Bom Jesus 4 a 6 7 a 8 9 + 3 4 a 8 3 + 9 10 4 a 10 3 + 11 2 + 12 . Bom Sucesso 5 a 8 9 5 a 8 9 a 10 11 + 4 5 a 10 11 12 + 4 . Bonito De Santa Fé 5 a 6 4 + 7 3 + 8 4 a 7 3 + 8 a 9 2 + 10 4 a 9 3 + 10 a 11 2 + 12 . Boqueirão 13 a 15 11 a 12 + 16 8 a 10 11 a 17 8 a 10 7 + 18 9 a 17 8 + 18 7 . Borborema 8 a 16 17 18 + 6 a 7 8 a 18 7 6 + 19 8 a 19 7 6 + 20 . Brejo Do Cruz 8 5 a 7 + 9 7 5 a 6 + 8 a 9 10 a 11 7 a 9 5 a 6 + 10 a 11 12 . Brejo Dos Santos 5 a 8 9 6 a 8 5 + 9 a 10 4 + 11 5 a 10 11 12 + 4 . Caaporã 8 a 19 7 + 20 5 a 6 8 a 20 5 a 7 + 21 8 a 21 5 a 7 + 22 . Cabaceiras 13 a 15 11 a 12 8 a 10 + 16 11 a 16 8 a 10 + 17 7 9 a 17 8 7 + 18 . Cabedelo 8 a 19 6 a 7 5 + 20 8 a 20 5 a 7 21 7 a 21 5 a 6 22 . Cachoeira Dos Índios 4 a 6 7 a 8 3 4 a 8 3 + 9 2 + 10 3 a 10 11 2 . Cacimba De Areia 7 a 9 7 a 11 5 a 6 + 12 10 a 11 7 a 9 + 12 a 13 5 a 6 . Cacimba De Dentro 8 a 16 7 8 a 17 7 + 18 6 8 a 18 7 6 + 19 . Cacimbas 7 a 10 7 a 11 5 a 6 + 12 10 a 12 7 a 9 + 13 5 a 6 + 14 . Caiçara 8 a 17 7 6 + 18 8 a 18 6 a 7 + 19 5 8 a 19 6 a 7 + 20 5 . Cajazeiras 4 a 6 7 a 8 9 + 3 4 a 8 3 + 9 10 4 a 10 3 + 11 2 + 12 . Cajazeirinhas 5 a 7 8 7 5 a 6 + 8 a 9 4 + 10 6 a 9 5 + 10 a 11 4 + 12 . Caldas Brandão 9 a 18 8 6 a 7 + 19 8 a 19 7 + 20 5 a 6 8 a 20 7 5 a 6 + 21 . Camalaú 13 a 15 8 a 12 13 a 15 8 a 12 7 + 16 10 a 15 8 a 9 + 16 7 + 17 . Campina Grande 12 a 16 8 a 11 17 9 a 17 8 + 18 7 9 a 18 8 + 19 7 . Capim 8 a 18 7 + 19 5 a 6 8 a 19 6 a 7 + 20 5 8 a 20 6 a 7 + 21 5 . Caraúbas 13 a 15 11 a 12 8 a 10 + 16 11 a 16 8 a 10 7 + 17 9 a 16 8 + 17 7 . Carrapateira 5 a 6 4 + 7 a 8 3 + 9 4 a 7 3 + 8 a 9 10 4 a 10 3 + 11 2 + 12 . Casserengue 11 a 16 8 a 10 7 + 17 8 a 17 7 + 18 6 8 a 18 7 6 + 19 . Catingueira 5 a 8 5 a 9 4 + 10 7 5 a 6 + 8 a 11 4 + 12 . Catolé Do Rocha 5 a 8 9 6 a 8 5 + 9 a 10 4 + 11 6 a 10 5 + 11 4 + 12 . Caturité 12 a 16 11 8 a 10 + 17 11 a 17 8 a 10 7 + 18 9 a 18 8 7 + 19 . Conceição 5 4 + 6 a 7 3 + 8 4 a 7 3 + 8 a 9 2 4 a 8 3 + 9 a 10 2 + 11 . Condado 5 a 8 5 a 9 4 + 10 7 a 8 5 a 6 + 9 a 11 4 + 12 . Conde 8 a 19 6 a 7 + 20 5 8 a 20 5 a 7 + 21 7 a 21 5 a 6 22 . Congo 14 11 a 13 + 15 8 a 10 12 a 15 8 a 11 + 16 7 10 a 16 8 a 9 7 + 17 . Coremas 5 a 7 4 + 8 5 a 7 4 + 8 a 9 3 + 10 5 a 9 4 + 10 a 11 3 + 12 . Coxixola 12 a 14 8 a 11 + 15 12 a 15 8 a 11 7 + 16 10 a 15 8 a 9 + 16 7 + 17 . Cruz Do Espírito Santo 8 a 18 7 + 19 5 a 6 8 a 20 6 a 7 5 8 a 20 6 a 7 + 21 5 . Cubati 14 9 a 13 + 15 7 a 8 11 a 15 8 a 10 + 16 7 9 a 16 7 a 8 17 . Cuité 12 a 15 8 a 11 7 + 16 8 a 16 7 6 + 17 8 a 17 7 6 + 18 . Cuité De Mamanguape 8 a 18 7 5 a 6 + 19 8 a 19 6 a 7 5 + 20 8 a 20 6 a 7 5 + 21 . Cuitegi 9 a 17 8 7 + 18 8 a 18 7 + 19 6 8 a 19 7 + 20 6 . Curral De Cima 8 a 17 7 + 18 5 a 6 + 19 8 a 19 6 a 7 5 + 20 8 a 20 6 a 7 5 + 21 . Curral Velho 5 a 6 4 + 7 a 8 5 a 6 3 a 4 + 7 a 8 9 a 10 5 a 8 3 a 4 + 9 a 10 11 a 12 . Damião 12 a 15 8 a 11 + 16 7 8 a 17 7 6 + 18 8 a 17 7 + 18 6 . Desterro 7 a 9 7 a 11 6 + 12 a 13 10 a 12 7 a 9 + 13 5 a 6 + 14 . Diamante 5 4 + 6 a 7 8 4 a 7 3 + 8 a 9 10 4 a 8 3 + 9 a 11 2 + 12 . Dona Inês 8 a 16 17 6 a 7 8 a 18 7 6 + 19 8 a 19 7 6 + 20 . Duas Estradas 8 a 17 18 6 a 7 8 a 18 6 a 7 + 19 5 8 a 19 6 a 7 + 20 5 . Emas 7 5 a 6 + 8 5 a 9 4 + 10 7 a 8 5 a 6 + 9 a 11 4 + 12 . Esperança 12 a 16 8 a 11 7 + 17 8 a 17 18 7 8 a 18 7 19