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Diário Oficial da União · 29/06/2023 · pág. 175

DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Pedras De Fogo 8 a 15 7 + 16 5 a 6 8 a 16 5 a 7 + 17 8 a 17 5 a 7 18 . Pedro Régis 8 a 14 7 5 a 6 + 15 8 a 15 6 a 7 5 + 16 8 a 15 6 a 7 + 16 5 . Piancó 4 a 5 4 a 5 3 + 6 4 a 6 3 + 7 . Picuí 7 a 11 7 a 11 6 8 a 11 7 + 12 6 . Pilar 9 a 15 8 6 a 7 + 16 8 a 15 7 + 16 5 a 6 8 a 16 7 + 17 5 a 6 . Pilões 9 a 13 8 + 14 7 8 a 14 7 6 + 15 8 a 15 7 6 + 16 . Pilõezinhos 9 a 13 8 + 14 7 8 a 14 7 + 15 6 8 a 15 7 6 + 16 . Pirpirituba 8 a 14 6 a 7 8 a 14 7 + 15 5 a 6 8 a 15 7 + 16 5 a 6 . Pitimbu 8 a 16 5 a 7 17 8 a 17 5 a 7 8 a 17 5 a 7 + 18 . Pocinhos 12 10 a 11 8 a 9 + 13 10 a 13 8 a 9 7 + 14 9 a 14 8 7 . Poço Dantas 4 a 6 4 a 5 6 7 + 3 4 a 6 7 8 + 3 . Poço De José De Moura 4 a 5 6 4 a 5 3 + 6 7 4 a 6 3 + 7 8 . Pombal 5 4 + 6 4 a 6 7 5 4 + 6 a 7 3 + 8 . Prata 6 a 9 7 a 9 6 + 10 . Princesa Isabel 4 a 5 4 a 5 3 + 6 4 a 6 3 + 7 . Puxinanã 11 a 12 10 + 13 8 a 9 10 a 13 8 a 9 + 14 7 9 a 14 8 7 + 15 . Queimadas 11 a 13 10 8 a 9 + 14 10 a 14 8 a 9 7 + 15 9 a 14 8 + 15 7 . Quixaba 5 a 8 7 5 a 6 + 8 a 9 . Remígio 11 a 12 8 a 10 + 13 7 8 a 13 7 + 14 8 a 14 7 + 15 6 . Riachão 8 a 13 6 a 7 + 14 8 a 14 7 6 + 15 8 a 15 7 6 . Riachão Do Bacamarte 10 a 13 8 a 9 + 14 7 8 a 14 15 7 8 a 15 7 16 . Riachão Do Poço 8 a 14 15 16 + 6 a 7 8 a 15 7 + 16 5 a 6 8 a 16 7 5 a 6 + 17 . Riacho De Santo Antônio 12 10 a 11 + 13 8 a 9 11 a 13 9 a 10 + 14 8 9 a 14 8 7 + 15 . Riacho Dos Cavalos 5 a 6 5 a 6 7 5 a 7 4 + 8 . Rio Tinto 8 a 15 6 a 7 5 + 16 8 a 16 5 a 7 17 7 a 16 5 a 6 + 17 . Salgadinho 7 a 8 7 6 + 8 a 9 7 a 9 6 + 10 . Salgado De São Fé l i x 9 a 14 8 + 15 7 8 a 15 7 + 16 6 8 a 16 7 5 a 6 + 17 . Santa Cecília 11 a 13 9 a 10 + 14 8 10 a 14 8 a 9 + 15 7 9 a 15 8 7 + 16 . Santa Cruz 5 4 + 6 5 4 + 6 3 + 7 5 4 + 6 a 7 3 + 8 . Santa Helena 4 a 5 3 + 6 4 a 5 3 + 6 7 4 a 6 3 + 7 8 . Santa Inês 3 a 5 3 a 4 2 + 5 a 6 4 3 + 5 a 6 2 . Santa Luzia 7 7 6 + 8 a 9 7 a 8 5 a 6 + 9 a 10 . Santa Rita 8 a 15 6 a 7 + 16 5 8 a 16 5 a 7 + 17 8 a 17 5 a 7 18 . Santa Teresinha 5 a 6 5 a 7 6 4 a 5 + 7 a 8 . Santana De Mangueira 4 a 5 3 a 5 6 4 3 + 5 a 6 7 . Santana Dos Garrotes 4 a 5 4 a 5 3 + 6 4 a 6 3 + 7 . Santo André 8 a 11 8 a 10 7 + 11 10 8 a 9 + 11 7 + 12 . São Bentinho 5 5 a 6 4 5 a 6 4 + 7 . São Bento 5 a 6 5 a 6 7 5 a 7 8 . São Domingos 5 4 + 6 4 a 6 3 + 7 5 4 + 6 a 7 3 + 8 . São Domingos Do Cariri 11 a 12 9 a 10 9 a 12 7 a 8 + 13 10 a 12 8 a 9 + 13 7 + 14 . São Francisco 5 4 + 6 4 a 6 3 + 7 5 4 + 6 a 7 3 + 8 . São João Do Cariri 9 a 12 8 a 12 7 10 a 12 8 a 9 7 + 13 . São João Do Rio Do Peixe 4 a 5 6 4 a 5 3 + 6 7 4 a 6 3 + 7 8 . São João Do Tigre 12 9 a 11 9 a 12 7 a 8 + 13 11 a 12 8 a 10 + 13 7 . São José Da Lagoa Tapada 4 a 5 6 4 3 + 5 a 6 7 4 a 5 3 + 6 7 a 8 . São José De Caiana 4 5 3 a 5 6 4 3 + 5 a 6 2 + 7 . São José De Espinharas 5 5 a 6 7 5 a 6 7 a 8 . São José De Piranhas 4 a 5 3 4 3 + 5 a 6 2 4 a 5 3 + 6 2 + 7 . São José De Princesa 4 a 5 4 a 5 3 + 6 4 a 6 3 + 7 . São José Do Bonfim 5 a 7 6 a 7 5 + 8 . São José Do Brejo Do Cruz 5 a 6 6 5 + 7 5 a 7 8 . São José Do Sabugi 7 7 6 + 8 a 9 7 a 9 6 + 10 . São José Dos Cordeiros 8 7 + 9 a 10 7 a 10 6 + 11 . São José Dos Ramos 9 a 14 8 + 15 7 8 a 15 7 + 16 5 a 6 8 a 16 7 5 a 6 + 17 . São Mamede 5 a 8 7 a 8 5 a 6 + 9 . São Miguel De Taipu 8 a 15 5 a 7 + 16 8 a 16 7 5 a 6 + 17 8 a 16 7 + 17 5 a 6 . São Sebastião De Lagoa De Roça 11 a 13 8 a 10 7 + 14 9 a 14 8 7 8 a 14 15 7 . São Sebastião Do Umbuzeiro 10 a 11 10 a 11 7 a 9 + 12 8 a 12 7 + 13 . São Vicente Do Seridó 8 a 11 8 a 11 7 + 12 9 a 11 7 a 8 + 12 . Sapé 8 a 15 7 5 a 6 + 16 8 a 15 6 a 7 + 16 5 8 a 16 6 a 7 + 17 5 . Serra Branca 9 a 11 8 a 10 7 + 11 8 a 11 7 + 12 . Serra Da Raiz 8 a 14 6 a 7 8 a 14 6 a 7 + 15 5 8 a 15 6 a 7 + 16 5 . Serra Grande 4 3 + 5 3 a 6 2 4 a 5 3 + 6 2 + 7 . Serra Redonda 10 a 13 8 a 9 + 14 7 8 a 14 7 + 15 8 a 15 7 16 . Serraria 10 a 13 8 a 9 + 14 7 8 a 14 7 6 + 15 8 a 15 7 6 + 16 . Sertãozinho 8 a 14 6 a 7 8 a 14 7 + 15 5 a 6 8 a 15 7 + 16 5 a 6 . Sobrado 8 a 15 6 a 7 + 16 8 a 15 7 + 16 5 a 6 8 a 16 7 + 17 5 a 6 . Solânea 10 a 13 8 a 9 7 + 14 8 a 14 7 6 + 15 8 a 15 7 6 . Soledade 11 8 a 10 + 12 11 8 a 10 + 12 7 + 13 9 a 12 8 + 13 7 . Sossêgo 10 a 11 7 a 9 + 12 11 7 a 10 + 12 8 a 12 7 + 13 6 . Sousa 4 a 5 6 4 a 5 3 + 6 7 4 a 5 3 + 6 a 7 8 . Sumé 10 10 7 a 9 + 11 7 a 11 12 . Tacima 8 a 13 7 + 14 6 8 a 14 6 a 7 + 15 5 8 a 15 6 a 7 5 + 16 . Taperoá 8 a 9 7 a 10 7 a 10 6 + 11 . Tavares 5 4 a 5 6 4 a 6 3 + 7 . Teixeira 5 a 7 7 5 a 6 + 8 a 9 . Tenório 8 a 10 8 a 9 7 + 10 7 a 10 11 . Triunfo 4 a 5 3 + 6 4 a 5 3 + 6 7 4 a 6 3 + 7 8 . Uiraúna 4 a 5 6 4 a 5 6 7 + 3 4 a 6 7 8 + 3 . Umbuzeiro 10 a 14 8 a 9 + 15 9 a 15 8 7 + 16 9 a 15 8 + 16 7 . Várzea 5 a 8 7 a 8 5 a 6 + 9 . Vieirópolis 4 a 5 6 5 4 + 6 3 + 7 4 a 6 7 8 + 3 . Vista Serrana 5 5 a 6 4 5 a 7 4 . Zabelê 7 a 11 8 a 11 7 + 12 PORTARIA SPA/MAPA Nº 383, DE 27 DE JUNHO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo forrageiro no estado de Pernambuco, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo forrageiro no estado de Pernambuco, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 82 de 2 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 4 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo forrageiro no estado de Pernambuco, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O sorgo, Sorghum bicolor (L.) Moench, é um gênero botânico pertencente à família Poaceae de origem africana, sendo o quinto cereal mais produzido no globo, superado apenas por trigo, arroz, milho e cevada. Agronomicamente, os sorgos são classificados em cinco grupos: granífero, sacarino, forrageiro, vassoura e biomassa. Embora se trate da mesma cultura (Sorghum bicolor), os sistemas de produção orientados para a produção de grãos (sorgo granífero) são distintos dos sistemas que visam a produção de forragem (sorgo forrageiro) destinada à alimentação animal ou a geração de energia, em que o foco principal é a produção de biomassa. O cultivo do sorgo visando a produção de forragem tem ainda a vantagem de uso nos sistemas consorciados de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). O sorgo é uma planta do tipo C4 de dias curtos e altas taxas fotossintéticas que apresenta boa adaptação em diferentes condições edafoclimáticas. Por apresentar tolerância à seca, baixo custo de produção, altas produtividades e qualidade da silagem favorece a expansão da cultura no Brasil. A sensibilidade do sorgo ao fotoperíodo pode ser usada como estratégia para o aumento do ciclo da cultura durante o verão, proporcionando aumentos na produção de biomassa, fator importante para a produção de forragem. Por outro lado,