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Diário Oficial da União · 29/06/2023 · pág. 188

DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062900188 188 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 O cultivo do sorgo visando a produção de forragem tem ainda a vantagem de uso nos sistemas consorciados de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). O sorgo é uma planta do tipo C4 de dias curtos e altas taxas fotossintéticas que apresenta boa adaptação em diferentes condições edafoclimáticas. Por apresentar tolerância à seca, baixo custo de produção, altas produtividades e qualidade da silagem favorece a expansão da cultura no Brasil. A sensibilidade do sorgo ao fotoperíodo pode ser usada como estratégia para o aumento do ciclo da cultura durante o verão, proporcionando aumentos na produção de biomassa, fator importante para a produção de forragem. Por outro lado, mesmo as cultivares insensíveis ao fotoperíodo apresentam redução no tempo de florescimento durante o período de outono-inverno. A indução do florescimento interfere no crescimento vegetativo com a redução da produção de biomassa, fator negativo para a produção de biomassa. O excesso de água no solo ocasiona limitações na absorção de oxigênio pelas raízes. Longos períodos chuvosos afetam a incidência de radiação solar e contribuem para o estiolamento e tombamento das plantas, além do aumento da incidência de doenças, que são fatores que reduzem a produtividade e limitam a viabilidade de cultivo do sorgo. As temperaturas ideais para o cultivo do sorgo variam entre 16 °C e 38 °C, porém baixas temperaturas provocam impactos em germinação, vigor vegetativo, incidência de doenças, produção de matéria seca e grãos. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo, em sistema de sequeiro, do sorgo forrageiro em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo forrageiro em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias abaixo de 3 °C da emergência ao enchimento de grãos e temperaturas máximas acima de 38 °C durante o florescimento e frutificação inicial. II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo forrageiro foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I: Estabelecimento - Semeadura/Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento Vegetativo: das primeiras folhas verdadeiras até o surgimento da primeira flor; Fase III: Reprodução - da primeira flor, incluindo floração e frutificação, até o enchimento dos grãos; e Fase IV: Maturação do enchimento dos grãos até a maturação fisiológica. A duração média dos ciclos e de suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo: . Grupos Ciclo representativo (dias) Variação de ciclo considerada (dias) Fase I Fase II Fase III Fase IV . Grupo I 110 £ 120 20 30 25 35 . Grupo II 130 121 e 140 20 40 35 35 . Grupo III 150 ³ 141 20 50 45 35 III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 42 mm, 66 mm e 90 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 60 cm. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ³ 0,7 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,6 na Fase II - Crescimento Vegetativo e ISNA ³ 0,4 na Fase III - Reprodução. V. Critérios Auxiliares: O Fotoperíodo deve permanecer maior que 11hrs durante as Fases I e II; e a Chuva acumulada em 20 dias deve ser menor que 300 mm na Fase III. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos. Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura no estado, as cultivares de sorgo com destinação para forragem registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA S E M EA D U R A NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Amapá 11 a 17 18 35 + 3 a 6 + 10 11 a 18 19 34 a 35 + 3 a 6 + 10 11 a 19 3 a 6 + 10 + 20 + 34 a 35 . Calçoene 12 a 17 11 + 18 10 + 34 a 35 + 3 a 5 12 a 18 11 + 19 10 + 34 a 35 + 3 a 5 12 a 19 11 + 20 10 + 34 a 35 + 3 a 5 . Cutias 10 a 17 9 + 18 + 35 + 3 a 4 5 a 8 + 36 a 2 10 a 18 9 + 19 + 35 + 3 a 4 5 a 8 + 34 + 36 a 2 10 a 19 9 + 20 + 35 + 3 a 4 5 a 8 + 34 + 36 a 2 . Ferreira Gomes 9 a 18 35 a 8 34 9 a 19 + 35 36 a 8 20 + 34 9 a 20 + 35 36 a 8 21 + 34 . Itaubal 9 a 17 35 a 8 + 18 9 a 19 35 a 8 34 9 a 20 35 a 8 34 . Laranjal Do Jari 36 a 17 35 + 18 34 + 19 36 a 19 35 34 + 20 36 a 20 35 34 + 21 . Macapá 8 a 18 + 36 a 4 5 a 7 + 35 19 + 34 8 a 19 + 36 a 4 5 a 7 + 35 20 + 34 8 a 20 + 36 a 4 5 a 7 + 35 21 + 34 . Mazagão 36 a 18 35 34 + 19 36 a 19 35 + 20 34 36 a 20 35 + 21 34 . Oiapoque 12 a 18 11 34 a 35 + 3 a 5 12 a 19 11 34 a 35 + 3 a 5 12 a 20 11 34 a 35 + 3 a 5 . Pedra Branca Do Amapari 9 a 18 + 36 a 4 5 a 8 + 19 + 35 34 9 a 19 + 36 a 4 5 a 8 + 20 + 35 34 9 a 20 + 36 a 4 5 a 8 + 21 + 35 22 a 24 + 34 . Porto Grande 36 a 18 35 34 + 19 36 a 19 35 + 20 34 36 a 20 35 + 21 34 . Pracuúba 11 a 17 10 + 18 + 35 3 a 6 11 a 18 10 + 19 + 35 34 + 3 a 6 11 a 19 10 + 35 20 + 34 + 3 a 6 . Santana 36 a 18 35 34 + 19 36 a 19 35 + 20 34 36 a 20 35 + 21 34 . Serra Do Navio 9 a 18 + 36 a 4 5 a 8 + 35 19 + 34 9 a 19 + 36 a 4 5 a 8 + 20 + 35 34 9 a 20 + 36 a 4 5 a 8 + 21 a 23 + 35 24 + 34 . Tartarugalzinho 10 a 17 9 + 18 + 35 36 a 8 + 34 10 a 18 9 + 19 + 35 36 a 8 + 34 10 a 19 9 + 20 + 35 36 a 8 + 34 . Vitória Do Jari 36 a 17 35 + 18 34 36 a 19 35 34 + 20 36 a 20 35 + 21 34 . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Amapá 10 a 16 2 a 5 + 9 10 a 16 17 34 + 2 a 5 + 9 10 a 17 2 a 5 + 9 + 18 + 34 . Calçoene 11 a 16 10 9 + 34 + 2 a 4 11 a 17 10 9 + 34 + 2 a 4 11 a 17 10 + 18 9 + 34 + 2 a 4 . Cutias 9 a 16 8 + 2 a 3 4 a 7 + 35 a 1 9 a 16 8 + 17 + 2 a 3 4 a 7 + 34 a 1 9 a 17 8 + 18 + 2 a 3 4 a 7 + 34 a 1 . Ferreira Gomes 8 a 16 35 a 7 34 + 17 8 a 17 35 a 7 34 + 18 8 a 18 35 a 7 34 . Itaubal 8 a 16 35 a 7 17 8 a 17 35 a 7 34 + 18 8 a 18 35 a 7 34 . Laranjal Do Jari 36 a 16 35 + 17 34 36 a 17 35 34 + 18 36 a 18 35 34 + 19 . Macapá 7 a 16 + 36 a 3 4 a 6 + 17 + 35 34 7 a 17 + 36 a 3 4 a 6 + 18 + 35 34 7 a 18 + 36 a 3 4 a 6 + 35 19 + 34 . Mazagão 36 a 16 35 + 17 34 36 a 17 35 + 18 34 36 a 18 35 + 19 34 . Oiapoque 11 a 16 10 17 + 34 + 2 a 4 11 a 17 10 34 + 2 a 4 11 a 18 10 34 + 2 a 4 . Pedra Branca Do Amapari 8 a 17 + 36 a 3 4 a 7 + 35 34 8 a 18 + 36 a 3 4 a 7 + 35 34 8 a 18 + 36 a 3 4 a 7 + 19 + 35 20 a 21 + 34 . Porto Grande 36 a 16 35 + 17 34 36 a 17 35 + 18 34 36 a 18 35 + 19 34 . Pracuúba 10 a 16 9 2 a 5 10 a 16 9 + 17 34 + 2 a 5 10 a 17 9 18 + 34 + 2 a 5 . Santana 36 a 16 35 + 17 34 36 a 17 35 + 18 34 36 a 18 35 34 + 19 . Serra Do Navio 2 a 3 + 8 a 16 35 a 1 + 4 a 7 + 17 34 2 a 3 + 8 a 17 35 a 1 + 4 a 7 + 18 34 2 a 3 + 8 a 18 35 a 1 + 4 a 7 + 19 34 + 20 a 21 . Tartarugalzinho 9 a 16 8 34 a 7 + 17 9 a 17 8 34 a 7 9 a 18 8 34 a 7 . Vitória Do Jari 36 a 15 35 + 16 34 + 17 36 a 17 35 34 + 18 36 a 18 35 34 + 19 . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Amapá 9 a 14 15 1 a 4 + 8 9 a 15 1 a 4 + 8 9 a 15 16 1 a 4 + 8 . Calçoene 10 a 14 9 + 15 8 + 1 a 3 10 a 15 9 8 + 16 + 1 a 3 10 a 16 9 8 + 17 + 1 a 3 . Cutias 8 a 14 7 + 15 + 1 a 2 3 a 6 + 35 a 36 8 a 15 7 + 1 a 2 3 a 6 + 16 + 34 a 36 8 a 16 7 + 1 a 2 3 a 6 + 34 a 36 . Ferreira Gomes 7 a 15 35 a 6 34 7 a 15 35 a 6 + 16 34 7 a 16 35 a 6 34 + 17 . Itaubal 7 a 14 35 a 6 + 15 7 a 15 35 a 6 + 16 34 7 a 16 35 a 6 34 . Laranjal Do Jari 36 a 15 35 34 36 a 15 35 + 16 34 36 a 16 35 + 17 34 . Macapá 6 a 15 + 36 a 2 3 a 5 + 35 16 + 34 6 a 15 + 36 a 2 3 a 5 + 16 + 35 34 6 a 16 + 36 a 2 3 a 5 + 17 + 35 34 . Mazagão 36 a 15 35 34 + 16 36 a 16 35 34 + 17 36 a 17 35 34 . Oiapoque 10 a 15 9 1 a 3 10 a 15 9 + 16 1 a 3 10 a 16 9 17 + 1 a 3 . Pedra Branca Do Amapari 7 a 15 + 36 a 2 3 a 6 + 35 16 + 34 7 a 16 + 36 a 2 3 a 6 + 35 17 + 34 7 a 17 + 36 a 2 3 a 6 + 35 18 + 34 . Porto Grande 36 a 15 35 34 + 16 36 a 16 35 34 + 17 36 a 16 35 + 17 34 . Pracuúba 9 a 14 8 + 15 1 a 4 9 a 15 8 1 a 4 9 a 15 8 + 16 1 a 4 . Santana 36 a 15 35 34 + 16 36 a 16 35 34 36 a 16 35 + 17 34 . Serra Do Navio 1 a 2 + 7 a 15 35 a 36 + 3 a 6 34 + 16 1 a 2 + 7 a 16 35 a 36 + 3 a 6 34 + 17 1 a 2 + 7 a 16 35 a 36 + 3 a 6 + 17 34 . Tartarugalzinho 8 a 14 7 + 15 34 a 6 8 a 15 7 + 16 34 a 6 8 a 16 7 34 a 6 + 17 . Vitória Do Jari 36 a 14 35 + 15 34 36 a 15 35 34 + 16 36 a 16 35 34 + 17