DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062900196 196 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 a) participar da reunião inicial, a ser registrada em ata, convocada pelo Gestor do Contrato com a participação da Equipe de Fiscalização do Contrato, da contratada e dos demais interessados pelo gestor identificados; b) verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; c) examinar, se for o caso, a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; d) atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; e) auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; f) verificar a aderência aos termos contratuais e atuação tempestiva na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; g) verificar as regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento; h) apoiar o Fiscal Requisitante do Contrato na verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação; e i) apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato. IV - Fiscal Requisitante do Contrato é o servidor, representante da Área Requisitante da solução, designado para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC. Entre as suas atribuições, são destacadas as seguintes: a) participar da reunião inicial, a ser registrada em ata, convocada pelo Gestor do Contrato com a participação da Equipe de Fiscalização do Contrato, da contratada e dos demais interessados por ele identificados; b) avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato; c) identificar não conformidade com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato; d) encaminhar as demandas de correção à contratada, caso disponha de delegação de competência do Gestor do Contrato; e) apoiar o Fiscal Técnico na elaboração do Termo de Recebimento Provisório; d) apoiar o Gestor do Contrato na elaboração do Termo de Recebimento Definitivo; e) verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, com apoio dos Fiscais Técnico e Administrativo do Contrato; f) verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do Contrato, juntamente com Fiscal Técnico do Contrato; g) apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato; h) executar a atualização contínua do Mapa de Gerenciamento de Riscos, realizando as seguintes atividades: 1. reavaliação dos riscos identificados nas fases anteriores e atualização de suas respectivas ações de tratamento; e 2. identificação, análise, avaliação e tratamento de novos riscos; i) assinar o Mapa de Gerenciamento de Riscos, em conjunto com a Equipe de Fiscalização; j) prestar apoio, dentro de suas atribuições, ao Gestor do Contrato nas diversas atividades inerentes à gestão e fiscalização da execução do contrato. § 1º A autorização prevista na alínea "q" do inciso I deste artigo, poderá ser expressa no Termo de Recebimento Definitivo, com a assinatura do Gestor do Contrato. § 2º As atividades de transição contratual, quando aplicáveis, e de encerramento do contrato deverão observar o art. 35 da IN SGD/ME nº 94, de 2022. § 3º Na ausência de indicação de Fiscal Administrativo em decorrência de algum fator justificável, a Área de Compras, Licitações e Contratos dos órgãos e entidades apoiarão as atividades de contratação, de acordo com as suas atribuições regimentais. Art. 5º As designações do Gestor, dos Fiscais do Contrato e dos seus respectivos substitutos se darão por meio de Portaria da Coordenação - Geral de Recursos Logísticos - CGRL, antes do início da execução do contrato, considerando as atribuições constantes neste normativo e observando a legislação em vigor. § 1º As indicações do Gestor e dos Fiscais do Contrato, bem como dos seus respectivos substitutos serão feitas ou no documento de Inicialização da demanda e/ou por meio de memorando das áreas específicas direcionados à Coordenação - Geral de Recursos Logísticos - CGRL. § 2º Os integrantes da Equipe de Fiscalização do Contrato e o Gestor do Contrato devem ter ciência expressa das suas indicações e das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados. § 3º Nos casos em que o contrato for executado por projeto, nos termos da alinea "b", inciso II do art. 16 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, poderá haver designação específica de Fiscais Técnico, Requisitante e seus respectivos substitutos, que serão responsáveis pelo referido projeto, sem prejuízo das funções dos demais fiscais nomeados. § 4º Os agentes públicos designados para exercer as funções de Gestor e Fiscais do Contrato deverão ter conhecimento específico na correlata área envolvida no processo de acompanhamento e fiscalização, cabendo ao órgão público disponibilizar os meios necessários e suficientes para o seu bom desempenho. § 5º Durante a execução do contrato, quando necessárias, as alterações nas designações do Gestor, dos Fiscais do Contrato e dos seus respectivos substitutos se darão por meio de Portaria do Coordenador - Geral de Recursos Logísticos. Art. 6º O Gestor e os Fiscais do contrato exercerão suas atividades em conformidade com o normativo em vigor e exclusivamente dentro de suas áreas de atuação. Art. 7º Em caso de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo do gestor ou fiscais e seus substitutos, até que seja providenciada a indicação, a competência de suas atribuições caberá ao chefe da unidade administrativa responsável pela sua indicação. Art. 8º As questões não previstas nesta Portaria, no ato convocatório ou em legislação pertinente deverão ser tratadas entre entre o gestor do contrato, a Equipe de Fiscalização do Contrato e a empresa contratada, sendo devidamente registradas em Ata de Reunião. Art. 9º. Ficam convalidados os atos de indicação e designação de gestores e fiscais para acompanhamento e fiscalização de contratos praticados com base na Portaria MCTI nº 4.158, de 03 de dezembro de 2020. Art. 10. A Portaria MCTI nº 4.158, de 03 de dezembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço MCTI nº 23, de 15 de dezembro de 2020, e suas alterações, continua válida para as contratações sob o regime das Leis nº 8.666, de junho de 1993, nº 10.520, de julho de 2002 e Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. Art. 11. As regras estabelecidas no Decreto nº 11.246, de outubro de 2022, deverão ser observadas em complemento ao estabelecido na IN SGD/ME nº 94, de 2022. Art. 12. Esta Portaria será aplicada para as contratações regidas pela Lei nº 14.133, de abril de 2021, e entra em vigor na data de sua publicação. MARCELINO GRANJA DE MENEZES PORTARIA MCTI Nº 7.184, DE 27 DE JUNHO DE 2023 Estabelece as regras e diretrizes do procedimento de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MC TI. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, E INOVAÇÃO - MCTI, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso X do art. 11, e parágrafo único, e pelo art. 41, inciso I, do Decreto 11493, de 17 de abril de 2023 publicado no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2023, e para os fins do disposto no art. 29 do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e no art. 8. §3o. da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando ainda o disposto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e no Decreto 10947, de 25 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, obedecerão ao disposto nesta Portaria. § 1º º Consideram-se atividades de gestão e fiscalização da execução contratual o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto. § 2º Esta Portaria não se aplica aos contratos de serviços que envolvam Soluções de Tecnologia da Informação, os quais possuem regulamentação específica. Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se: Área Demandante: unidade do órgão ou entidade que demande a contratação de um serviço ou aquisição de material, planeje, coordene, supervisione e execute as atividades relacionadas aos processos de contratação; Área Administrativa: unidade setorial que administra os atos processuais e procedimentos pertinentes à instrução dos processos de contratação dos serviços e/ou materiais sem adentrar no mérito da contratação. Gestor do Contrato: servidor da área demandante designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo Público Usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, comunicação oficial com o(a) contratado(a) dentre outros; Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da área demandante, indicado pela autoridade competente dessa área para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pelo Público Usuário; Fiscal Administrativo do Contrato: servidor da área demandante, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar a execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento; Fiscal Setorial do Contrato: servidor representante de unidade setorial, no âmbito de sua lotação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar os aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas do órgão; Fiscal Público Usuário: Acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto; Preposto: representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual; Art. 3º A indicação do gestor, fiscal e seus substitutos caberá aos setores requisitantes dos serviços, devendo, na escolha, serem considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos e sua capacidade para o desempenho das funções, cabendo ao Órgão Público disponibilizar os meios necessários e suficientes para o seu bom desempenho. § 1º Para o exercício da função, o gestor e fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação, devendo receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. § 2º Após a indicação, a designação do Gestor, dos Fiscais dos Contratos e de seus substitutos se dará por meio de portaria editada pelo respectivo Ordenador de Despesas ou pelo Signatário do contrato vinculado à área demandante do serviço ou aquisição, antes ou concomitante ao início da execução de cada ajuste, considerando as atribuições constantes neste normativo. § 3º A critério da autoridade competente, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de que trata a presente Portaria poderá ser definida ainda na fase de planejamento da licitação. Art. 4º Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo do gestor ou fiscais e seus substitutos, até que seja providenciada a indicação, a competência de suas atribuições caberá à autoridade máxima da unidade requisitante responsável pela indicação. Art. 5º O encargo de Gestor ou Fiscal não pode ser recusado pelo servidor, por não se tratar de ordem ilegal, devendo expor ao superior hierárquico as deficiências e limitações técnicas que possam impedir o diligente cumprimento do exercício de suas atribuições, se for o caso. Art. 6º º Para cada contrato de serviços, continuados ou não, sem mão de obra com dedicação exclusiva, será instituída uma Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, composta pelo Gestor do Contrato e pelo Fiscal Técnico e, para cada contrato de serviços, continuados ou não, com mão de obra de dedicação exclusiva, será instituída uma Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, composta pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnicos, Administrativo e Setorial, cujas atribuições seguem: I. São atribuições do Gestor do Contrato: a. coordenar e comandar o processo de acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela Contratada, propor soluções para regularização das faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis; b. convocar a realização da reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, se houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis com a participação dos fiscais envolvidos, de representante da contratada e dos demais intervenientes por ele identificados;