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Diário Oficial da União · 29/06/2023 · pág. 197

DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062900197 197 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 c. encaminhar à Contratada todas as comunicações formais inerentes à execução do contrato, tais como, demandas de correção à Contratada, solicitação de manifestação sobre interesse em eventual prorrogação de vigência do contrato; d. encaminhar formalmente as Ordens de Serviços ao preposto da Contratada, quando for o caso, e realizar reuniões periódicas com o mesmo, de modo a garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços; e. elaborar e assinar com o Fiscal Técnico e/ou Administrativo o Termo de Recebimento Definitivo ou documento equivalente para fins de pagamento, quando for o caso; f. autorizar a emissão do documento fiscal; g. conferir a fatura de serviços emitida pela Contratada com base, entre outros, nos dados da ficha de frequência fornecida pelo Fiscal Setorial, quando for o caso, e atestá-la juntamente com o Fiscal Técnico e/ou Administrativo do Contrato; h. encaminhar à Área Administrativa, quando necessário, pedidos de modificação contratual; i. . manter histórico de Gerenciamento do Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica; j. proceder, em conjunto com os demais integrantes da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato, à negociação das alterações e renovações contratuais; k. promover bimestralmente, em conjunto com os demais integrantes da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato, avaliação do desempenho da execução dos serviços da Contratada de acordo com as especificações previstas em contrato; l. encaminhar à Área Administrativa, com base na documentação contida no Histórico de Gerenciamento do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, a solicitação de prorrogação contratual, devidamente motivada, pelo menos 180 (cento e oitenta) dias antes do término do contrato, acompanhada do mapa comparativo e das pesquisas de preços que comprovam a vantajosidade da manutenção da contratação e demais documentos necessários à instrução do procedimento de prorrogação da vigência do contrato; e m. atestar, expressamente, em caso de solicitação de renovação da vigência do contrato, a vantajosidade da prorrogação, fundamentando a mesma no histórico do gerenciamento do contrato em conjunto com pesquisas de mercado. II. São atribuições do Fiscal Técnico do Contrato, além daquelas enumeradas na Subseção II e no Anexo VIII, da Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017: a. auxiliar o Gestor quanto à fiscalização direta da execução do objeto do contrato; b. participar da reunião inicial da execução dos serviços da contratada, quando convocado; c. confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Provisório ou documento equivalente, quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço; d. representar o MCTI, na qualidade de preposto, junto à Justiça do Trabalho nas audiências de Reclamações Trabalhistas que envolvam empregados da Contratada alocados nos postos de trabalho; e. avaliar, em conjunto com o Fiscal Administrativo, a qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato; f. prestar informações a respeito da execução dos serviços e de eventuais glosas nos pagamentos devidos à Contratada; g. proceder com a pesquisa de preços nos moldes do normativo vigente que rege o tema, e suas alterações, dando prioridade para a utilização de sistemas informatizados de buscas do Governo Federal, quando da comprovação da vantajosidade dos preços praticados para prorrogação da vigência contratual, encaminhando ao Gestor do Contrato para ateste e prosseguimento do feito; e h. prestar apoio ao Gestor nas diversas atividades inerentes ao acompanhamento e à execução do contrato. III. São atribuições do Fiscal Setorial dos contratos com mão de obra de dedicação exclusiva: a. auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato; b. acompanhar e fiscalizar, no âmbito de seu setor de lotação, as atividades relacionadas aos serviços contratados, especialmente no que tange à frequência dos profissionais terceirizados, à execução das tarefas e à qualidade dos serviços, de acordo com as especificações previstas no edital e seus anexos; c. participar da reunião inicial da execução dos serviços da contratada, quando convocado; d. promover apontamentos no livro de ocorrências contratual, bem como o preenchimento da ficha de frequência (Anexo desta Portaria), que não poderá ter sua formatação alterada, responsabilizando-se pela veracidade dos dados nela contidos, que servirão de base para a conferência da fatura emitida pela Contratada e seu pagamento, devendo as fichas serem entregues ao Fiscal Administrativo em até 24 horas após o fechamento do período, juntamente com o original das folhas de ponto devidamente assinadas pelos funcionários envolvidos nos serviços; e. representar o MCTI, na qualidade de preposto, junto à Justiça do Trabalho nas audiências de Reclamações Trabalhistas que envolvam empregados da Contratada alocados nos postos de trabalho de seu Setor de Lotação; f. avaliar, em conjunto com o Fiscal Técnico e/ou Administrativo, a qualidade dos serviços realizados e as justificativas, de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato; g. prestar informações a respeito da execução dos serviços e de eventuais glosas nos pagamentos devidos à Contratada; h. prestar apoio ao Gestor nas diversas atividades inerentes ao acompanhamento e à execução do contrato. IV. São atribuições do Fiscal Administrativo do Contrato, além daquelas enumeradas na Subseção II e no Anexo VIII-B, da Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017: a. auxiliar o Gestor quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, devendo, se for o caso, utilizar o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo V-B, da da Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017; b. participar da reunião inicial da execução dos serviços da contratada, quando convocado; c. conferir a fatura de serviços emitida pela Contratada com base, entre outros, nos dados da ficha de frequência fornecida pelo Fiscal Operacional Setorial e atestá-la juntamente com o Gestor do Contrato; d. verificar a regularidade do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais; e. conferir a fatura de serviços com base nas especificações dos serviços constantes do contrato e atestá-la juntamente com o Gestor do Contrato; f. verificar a manutenção das condições de habilitação pela contratada, com apoio do Fiscal de Liquidação; g. avaliar, em conjunto com o Fiscal Técnico e/ou Operacional Setorial, a qualidade dos serviços realizados e as justificativas, de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato; h. verificar a validade, a vigência e a liberação da garantia contratual; i. acompanhar a vigência do contrato, encaminhando ao Gestor do Contrato, com base no Histórico de Gerenciamento do mesmo, em pesquisas de preços efetuadas e nos Princípios da Manutenção, da Necessidade, Economicidade e Oportunidade, a solicitação de prorrogação contratual devidamente motivada, pelo menos, 180 (cento e oitenta) dias antes do término da vigência do contrato; e j. prestar apoio ao Gestor nas diversas atividades inerentes ao acompanhamento e à execução do contrato. Art. 7º Quando se tratar de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais será efetuada em conformidade com o Anexo VIII-B, da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, sem prejuízo das demais normas correlatas à matéria em destaque. Art. 8º O Gestor e os Fiscais do Contrato exercerão suas atividades em conformidade com a legislação em vigor e exclusivamente dentro de suas áreas de atuação. Parágrafo único. A critério da autoridade competente da área demandante e levando em consideração os aspectos operacionais de cada contratação em conjunto com a disponibilidade de servidores lotados na unidade, as atribuições dos fiscais técnicos e administrativos poderão ser desempenhadas por um único servidor. Art. 9º As demais questões não previstas nesta Portaria, no ato convocatório ou em legislação pertinente deverão ser tratadas entre a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, o gestor do contrato e a empresa contratada, sendo devidamente registradas em Ata de Reunião. Art. 10. Ficam ratificados os atos de indicação e designação de gestores e fiscais para acompanhamento e fiscalização de contratos praticados com base na Portaria MCTI nº 2.901, de 14 de julho de 2020, publicada no Boletim de Serviço Suplementar nº 13, de 24 de julho de 2020. Art. 11. A Portaria MCTI nº 2.901, de 14 de julho de 2020, publicada no Boletim de Serviço Suplementar nº 13, de 24 de julho de 2020, continua válida para as contratações sob o regime das Leis nº 8.666, de junho de 1993, nº 10.520, de julho de 2002 e Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. Art. 12. Esta Portaria será aplicada para as contratações regidas pela Lei nº 14.133, de abril de 2021, e entra em vigor na data de sua publicação. MARCELINO GRANJA DE MENEZES ANEXO . FICHA DE FREQUÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS . (NOME DO FISCAL SETORIAL DA UNIDADE) . U N I DA D E M ÊS . Funcionários Lotados Frequência . Completa Fa l t a Lic. médica Lic. materna Data da Devolução do funcionário . Inicio Fim . Sim Não Sim Não Dia Dia Data Inicio . . . . . . . FÉRIAS . INDICAR ABAIXO O(S) NOME(S) DO(S) SERVIDOR(ES) EM FÉRIAS Data Início férias Data término férias . . . . Declaro que as informações acima são de minha inteira responsabilidade . (Assinatura e carimbo do Fiscal Técnico (Setorial)) COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.527/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 15 de junho de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.004165/2023-45 Requerente: BASF S.A CQB: 031/97 Assunto: Extensão de CQB. A CTNBio, após análise do pedido de extensão de CQB, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita extensão de CQB para inclusão da Área de Armazenamento de Algodão e Descarte Geral, localizada na Estação Experimental BASF Primavera do Leste/MT. A atividade a ser desenvolvida será: descarte de planta e derivado geneticamente modificada pertencentes à Classe de risco 01. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.528/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 15 de junho de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.006479/2023-82 Requerente: BASF S.A CQB: 031/97 Assunto: Extensão de CQB. A CTNBio, após análise do pedido de extensão de CQB, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita extensão de CQB para inclusão de CQB referente a Baia de Monitoramento de Solo/Substrato na Estação Experimental BASF Trindade GO. As atividades a serem desenvolvidas serão: transporte e armazenamento de plantas e derivados geneticamente modificados pertencentes à Classe de risco 01. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI Presidente da Comissão