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Diário Oficial da União · 29/06/2023 · pág. 198

DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062900198 198 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.529/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 15 de junho de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.008718/2023-39 Requerente: Syngenta Seeds Ltda. CQB: 001/96 Assunto: exclusão de unidade operativa. A CTNBio, após análise do pedido de revisão de CQB para exclusão de unidade operativa, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita revisão de CQB para exclusão da Unidade de Apoio à Pesquisa de Uberlândia/MG. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.530/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 15 de junho de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.008523/2023-99 Requerente: Centro de Tecnologia Canavieira - CTC CQB: 006/96 Assunto: Extensão e Revisão de CQB. A CTNBio, após análise do pedido de extensão e revisão de CQB, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita revisão de CQB para exclusão da Casa de Vegetação 07 e extensão de CQB para inclusão das áreas do Laboratório de IPM-Eficácia e Laboratório de Biologia Celular (Sala 547) localizadas na Estação Experimental de Piracicaba/SP. As atividades desenvolvidas serão: pesquisa em regime de contenção, uso comercial, liberação planejada no meio ambiente, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento, produção industrial e importação para uso em pesquisa, pertencentes à Classe de Risco 01. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.541/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.009979/2023-76 Requerente: GDM Genética do Brasil S.A CQB: 367/13 Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido de extensão do CQB para instalações nas unidades de Lucas do Rio Verde/MT e Rio Verde/GO para as atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte, avaliação de produto, armazenamento, importação para pesquisa com plantas geneticamente modificadas da classe de risco 01, concluiu pelo D E F E R I M E N T O. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.542/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.005888/2023-61 Requerente: GDM Genética do Brasil S.A CQB: 367/13 Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após pedido de extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para a unidade operativa de Passo Fundo/RS, no que tange o credenciamento de duas novas salas de manuseio e processamento (1 e 3), a ampliação da área destinada ao galpão e a atualização das atividades (Armazenamento, Processamento e Manuseio), concluiu pelo DEFERIMENTO. As atividades a serem desenvolvidas nas instalações serão com plantas geneticamente modificadas da classe de risco 01. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.544/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 15 de junho de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.021394/2022-43 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CQB: 003/96 Assunto: Liberação Comercial A CTNBio, após análise do pedido de liberação comercial do milho geneticamente modificado resistente a insetos MON 95275, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita liberação comercial do milho geneticamente modificado resistente a insetos MON 95275, para efeito de sua liberação no meio ambiente, seu uso comercial e quaisquer outras atividades relacionadas a esse OGM e quaisquer progênies dele derivadas bem como sua isenção do monitoramento pós liberação comercial. A CTNBio considera que o acompanhamento dos efeitos do seu cultivo do milho MON 95275 deverá ser realizado por meio de um monitoramento de liberação pós-comercial, devendo a requerente encaminhar o plano de monitoramento, conforme preconiza a Resolução Normativa 32 de 15 de Junho de 2021 da CTNBio. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.549/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.005979/2023-05 Requerente: Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro CQB: 473/19 Assunto: Exclusão de laboratório no Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido de exclusão no CQB da Unidade Operativa Setor de Proteômica do Laboratório de Biotecnologia da Unidade Integrativa da UENF, concluiu pelo DEFERIMENTO. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.550/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.002008/2023-03 Requerente: Bioheuris S.A Endereço: Endereço: Av da de la Libertad 176 Andar 12, Rosario - Argentina. Assunto: Carta de Consulta Prévia - Resolução Normativa 16 A CTNBio, após análise de Carta Consulta Prévia sobre enquadramento regulatório do algodão que contem uma substituição de bases no gene que codifica a protoporfirinogênio oxidasse (PPO) que confere tolerância a herbicidas do grupo PPO, opinou que pelos dados prévios aportados no processo, trata-se de um produto editado nos termos na Resolução Normativa 16. Todavia, requisita-se a requerente a apresentação dos dados de validação quanto a ausência de insertos genéticos no produto final para a consequente afirmação de não se tratar de um transgene à luz do arcabouço da legislação de biossegurança. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.565/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 15 de junho de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.001078/2023-36 Requerente: GDM Genética do Brasil S.A. CQB: 367/13 Assunto: Liberação Comercial. A CTNBio, após análise do pedido de liberação comercial do evento de soja GTS 40- 3-2 x A5547-127 (Código MON-Ø4Ø32-6 x ACS-GMØØ6-4), deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita liberação comercial de soja geneticamente modificada para tolerância aos herbicidas glifosato e glufosinato de amônio, evento GTS 40- 3-2 x A5547-127, as suas progênies e seus derivados, para a liberação para o livre registro, uso, ensaios, testes, semeadura, transporte, armazenamento, comercialização, consumo, importação, liberação e descarte do produto combinado de soja GTS 40-3-2 x A5547- 127. A CTNBio não identificou risco não negligenciável, dessa forma a empresa está isenta do plano de monitoramento pós-liberação comercial, conforme determina o Art. 18, parágrafo primeiro da RN32 da CTNBio. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na CTNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI Presidente da Comissão