DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062900199 199 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.567/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.005957/2023-37 Requerente: Bioheuris S.A Endereço: Endereço: Av da de la Libertad 176 Andar 12, Rosario - Argentina. Assunto: Carta de Consulta Prévia - Resolução Normativa 16 A CTNBio, após análise de Carta Consulta Prévia sobre enquadramento regulatório de sorgo resistente a herbicidas do grupo ALS por meio de uma estratégia de Edição de Bases (Base Editing), opinou que pelos dados prévios aportados no processo, trata-se de um produto editado nos termos na Resolução Normativa 16. Todavia, requisita- se a requerente a apresentação dos dados de validação quanto a ausência de insertos genéticos no produto final para a consequente afirmação de não se tratar de um transgene à luz do arcabouço da legislação de biossegurança. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI DESPACHO DE 28 DE JUNHO DE 2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que ficam APROVADOS, na 262ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15/06/2023, os seguintes relatórios de Conclusão de Liberação Planejada no Meio Ambiente: 01250.022326/2020-61, 01250.032817/2019-86, 01245.014655/2021-98 e 01245.011178/2021-17. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI DESPACHO DE 28 DE JUNHO DE 2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 15/06/2023, os seguintes processos relativos à Resolução Normativa 35/21 da CTNBio: GDM Genética do Brasil S.A; CQB 367/13/96; Processo: 01245.010800/2023-23; Liberação Planejada no Meio Ambiente de soja geneticamente modificada conferindo resistência a lepidópteros e tolerante aos herbicidas Glifosato e Glufosinato de Amônio. Projeto: 0088/2023. Objetivo: avanço de geração, por meio da seleção de linhagens que apresentem as características e a homozigose desejada. A seleção poderá ser realizada por meio de amostragem foliar para verificação da presença dos genes de interesse, incluindo avaliações fenotípicas; Protocolado em 30/05/2023; 1.2. GDM Genética do Brasil S.A; CQB 367/13/96; Processo: 01245.010379/2023-51; Liberação Planejada no Meio Ambiente de soja geneticamente modificada conferindo resistência a lepidópteros e tolerante aos herbicidas Glifosato e Glufosinato de Amônio. Projeto 0090/2023. Objetivo: avanço de geração, por meio da seleção de linhagens que apresentem as características e a homozigose desejada. A seleção poderá ser realizada por meio de amostragem foliar para verificação da presença dos genes de interesse, incluindo avaliações fenotípicas; Protocolado em 30/05/2023; 1.3. GDM Genética do Brasil S.A; CQB 367/13/96; Processo: 01245.010383/2023-19; Liberação Planejada no Meio Ambiente de sojas geneticamente modificadas tolerante aos herbicidas Glifosato, Glufosinato de Amônio e Dicamba. Projeto: 0087/2023. Objetivo: avanço de geração, por meio da seleção de linhagens que apresentem as características e a homozigose desejada. A seleção poderá ser realizada por meio de amostragem foliar para verificação da presença dos genes de interesse, incluindo avaliações fenotípicas; Protocolado em 30/05/2023; SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 1.350, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Institui Comissão Especial de Concurso Público do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq. O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições previstas no Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria/MGI Nº 2.835, de 16 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2023, Seção I, página 3, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de planejar, organizar e supervisionar a execução do concurso destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal do CNPq, autorizado pela Portaria/MGI Nº 2.835/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º A Comissão Especial de Concurso será composta pelos seguintes membros: I - Laudir Francisco Schmitz, Diretor de Gestão Administrativa, matrícula Siape nº 0041130, Presidente. II - Mônica Rebello de Oliveira, Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas, matrícula Siape nº 0671762, Vice-Presidente. III - Andréa Ferreira Portela Nunes, Chefe de Gabinete, matrícula Siape nº 6672497; IV - Ana Conceição Muniz da Silva, Coordenadora-Geral de Administração e Logística Substituta, matrícula Siape nº 0671799; V - Marianne Coêlho Ferreira, Coordenadora de Administração de Pessoal, matrícula Siape nº 1724759; VI - Thais Machado Scherrer, Chefe do Serviço de Capacitação e Competências, matrícula Siape nº 1481563; VIII - Vinicius Castro Candido de Aquino, Coordenador de Projetos e Desenho de Serviços de Tecnologia da Informação, matrícula Siape nº 1962301. Parágrafo único. Os membros da Comissão deverão manter sigilo sobre as questões discutidas no âmbito do colegiado, com vistas a garantir a lisura do concurso de que trata o art. 1º desta Portaria, e declarar antecipadamente, se houver, a inscrição para o certame de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Art. 3º A Comissão Especial de Concurso se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente ou Vice-Presidente. § 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 3 dias, por meio de correspondência eletrônica oficial. § 2º O quórum de reunião da Comissão Especial de Concurso é de 50% e o quórum de aprovação é de 50% + 1. § 3º Em caso de empate, caberá ao Presidente da Comissão, além de seu voto como representante, o voto de desempate. Art. 4º A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pela Coordenadora de Administração de Pessoal - COAPE. Art. 5º A participação na Comissão Especial de Concurso Público será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º A Comissão Especial de Concurso Público será automaticamente extinta quando da conclusão de todas as etapas relativas ao concurso público a que se refere o art. 1º desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO DESPACHO DE 27 DE JUNHO DE 2023 A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 1ª RELAÇÃO DE CANCELAMENTO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - MAIO/2023 - LEI 8.010/1990 P R O C ES S O E N T I DA D E VALOR US$ 0281/1991 Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto 177.037,51 DALILA ANDRADE OLIVEIRA DESPACHO DE 27 DE JUNHO DE 2023 A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.032/1990, torna público a 1ª RELAÇÃO DE CANCELAMENTO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO PARA EMPRESA - MAIO/2023 - LEI 8.032/1990 P R O C ES S O E N T I DA D E VALOR US$ 30.084.190/0001-33 Hion Soluções e Tecnologia Ltda 9.430,00 DALILA ANDRADE OLIVEIRA DESPACHO DE 27 DE JUNHO DE 2023 A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 5ª RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - MAIO/2023 - LEI 8.010/1990 P R O C ES S O E N T I DA D E VALOR US$ 0002/1990 Universidade Federal de São Paulo 35.073,88 0003/1990 Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa 2.016.537,41 0006/1990 Universidade Estadual de Campinas 23.605,80 0007/1990 Fundação Universitária José Bonifácio 64.976,34 0008/1990 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo 221.143,83 0011/1990 Fundação Faculdade de Medicina 808.828,34 0013/1990 Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho 148.010,21 0014/1990 Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária 45.331,89 0016/1990 Universidade Federal do Rio Grande do Sul 2.602,26 0017/1990 Universidade Federal do Pará 2.704,80 0019/1990 Universidade Federal do Rio Grande 6.944,60 0020/1990 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária 3.207,72 0022/1990 Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE 272.797,69 0025/1990 Universidade Federal de Alagoas 975.000,00 0029/1990 Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais 9.477,38 0037/1990 Fundação Zerbini 150.984,20 0045/1990 Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa 26.407,18 0049/1990 Centro de Pesquisas de Energia Elétrica 4.954,00 0059/1990 Universidade Federal de Itajubá 35.520,00 0060/1990 Universidade do Estado do Rio de Janeiro 17.385,00 0066/1990 Fund. da UFPR para o Desenvolv. da Ciência, Tecnologia e Cultura 24.141,00 0070/1990 Fund. de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do HCFMRPUSP 1.281,74 0083/1990 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP 1.378.270,09 0087/1990 Universidade Federal de Santa Maria 5.200,00 0101/1990 Sociedade Beneficente Israelita Brasileira - Hospital Albert Einstein 13.377,53 0102/1990 Fundação Norte Rio Grandense de Pesquisa e Cultura 955.881,69 0103/1990 Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de PE 37.784,00 0105/1990 FINATEL/Instituto Nacional de Telecomunicações 10.693,23 0120/1990 Universidade Federal de Goiás 64.790,34 0123/1990 Universidade Estadual de Londrina 61.450,00 0134/1990 Fundação Gorceix 487.213,88 0135/1990 Fundação Butantan 5.015.132,63 0137/1990 Fundação para o Desenvolvimento da UNESP 5.324,50 0143/1990 Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz 52.348,76 0144/1990 Universidade Federal do Rio Grande do Norte 1.030.709,10 0158/1990 Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Extensão 1.304,86 0160/1990 Fundação Arthur Bernardes 2.042.913,76 0192/1991 Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura 149.699,00 0207/1991 Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais 99.110,80 0225/1991 Fundação Casimiro Montenegro Filho 84.687,18 0231/1991 Fundação Parque Tecnológico da Paraíba 348.478,21 0281/1991 Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto 487.472,88 0284/1991 Universidade do Estado de Santa Catarina 9.465,00 0285/1991 Fundação Christiano Ottoni 19.052,25 0302/1992 Fund. de Apoio Institucional ao Desenvolv. Científico e Tecnológico 112.491,89 0311/1992 Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa 112.000,00 0355/1992 Associação das Pioneiras Sociais 63.334,66 0360/1992 Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA 129.569,00 0372/1992 Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão 3.840,00 0534/1993 Fund. Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos 2.824.724,11 0570/1994 Fundação de Apoio à Pesquisa 178.474,15 0589/1994 USP/Instituto de Física de São Carlos 21.436,76 0615/1994 Fundação Luiz Englert 118.992,49