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Diário Oficial da União · 29/06/2023 · pág. 200

DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062900200 200 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 0625/1995 Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia 395.763,22 0633/1995 Escola de Engenharia de São Carlos 1.766,40 0640/1995 Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul 425.868,19 0659/1996 Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto 51,93 0668/1996 Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de Sergipe 30.205,57 0674/1996 Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de Itajubá 4.194,00 0677/1996 Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino e Extensão 59.354,43 0693/1997 Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais 1.013.129,02 0697/1997 Instituto de Física da Universidade de São Paulo 5.065,94 0698/1997 USP/Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências At m o s f é r i c a s 19.373,98 0703/1997 Fundação Médica do Rio Grande do Sul 12.790,87 0712/1997 Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos 81.413,36 0726/1998 Fund. de Apoio à Educ., Pesq. e Desenvol.Cient. e Tec. da UTFPR 14.637,40 0729/1998 Fundação do Ensino da Engenharia em Santa Catarina 128.651,95 0737/1998 Instituto Presbiteriano Mackenzie/Mackenzie 5.359,75 0740/1998 Fund. Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações 2.940,00 0746/1998 Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo 1.030.291,38 0750/1998 Faculdades Católicas/PUC-Rio 120.098,08 0760/1999 Fund. para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde 196.750,81 0762/1999 Fundação Educacional Ciência e Desenvolvimento 152.146,83 0772/2000 Fundação Espírito Santense de Tecnologia 59.622,11 0782/2000 Instituto de Biologia Molecular do Paraná 71.958,19 0798/2000 Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande 254.862,35 0812/2001 Rede Nacional de Ensino e Pesquisa 150.397,66 0814/2001 Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas 265.212,67 0819/2001 Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da UFRRJ 8.334,60 0838/2001 Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional a UFF 215.296,67 0873/2002 Fundação de Apoio e Desenvolvimento da UFMT 69.445,00 0901/2003 Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios 16.858,29 0917/2004 União Brasileira de Educação e Assistência (PUC-RS) 74.736,53 0932/2005 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial 103.861,91 0935/2005 Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico 1.500,00 0981/2006 Fundação Cultural e de Fomento a Pesquisa, Ensino e Extensão 274.507,30 0982/2006 Fundação de Apoio Universitário 9.972,24 1012/2007 Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural 23.647,01 1027/2007 Fundação de Apoio a Universidade Federal de São Paulo 280,98 1063/2008 Fund. de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento à Pesquisas 4.324,13 1073/2008 Instituto Mato-Grossense do Algodão 5.462,50 1080/2009 Fundação de Apoio ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas - SP 11.165,28 1087/2009 Instituto de Tecnologia e Pesquisa 13.463,84 1094/2009 SENAI - Departamento Regional de Santa Catarina 235.565,23 1104/2009 Flextronics Instituto de Tecnologia 241.023,20 1120/2010 Oninn Centro de Inovações 5.495,99 1134/2011 Fundação de Estudos do Mar 8.940,00 1183/2012 Fundação Empresa Escola de Engenharia da UFRGS 2.557,00 1230/2015 Centro de Inovação e Ensaios Pré-Clínicos 24.050,00 1259/2017 Fundação Rádio e Televisão Educativa e Cultural 44.334,29 1264/2017 Companhia Ambiental do Estado de São Paulo 123.802,25 1269/2017 Fundação Artística, Cultural e de Educação para a Cidadania de Viçosa 5.796,23 1290/2019 Federal de Educação Tecnológica do Amazonas 190.100,00 1314/2021 Instituto Hercílio Randon 650,00 8010/1990 Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 636.543,17 9200/2004 Ciência Importa Fácil - Pessoa Física 1.651.453,63 DALILA ANDRADE OLIVEIRA Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 9.485, DE 18 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 206 (duzentos e seis), frequência 89,1 MHz, classe C, em caráter primário, no município de JAPURÁ, estado do AMAZONAS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA ., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 1990, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município de MANAUS, estado do AMAZONAS. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 14 de junho de 2023, pelo Sr. SÉRGIO ROBERTO MELO BRINGEL, que, no ato, representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.012720/2020-49. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º LUGAR SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA . H A B I L I T A DA . 2º LUGAR FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA MCOM Nº 9.490, DE 18 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 206 (duzentos e seis), frequência 89,1 MHz, classe C, em caráter primário, no município de NOVO AIRÃO, estado do AMAZONAS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 1990, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município de MANAUS, estado do AMAZONAS. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 14 de junho de 2023, pelo Sr. SÉRGIO ROBERTO MELO BRINGEL, que, no ato, representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.012566/2020-13. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º LUGAR SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. H A B I L I T A DA . 2º LUGAR RÁDIO BARÉ LTDA. H A B I L I T A DA . 3º LUGAR RÁDIO RIO MAR LTDA. H A B I L I T A DA . 4º LUGAR FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA MCOM Nº 9.491, DE 18 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 218 (duzentos e dezoito), frequência 91,5 MHz, classe C, em caráter primário, no município de ATALAIA DO NORTE, estado do AMAZONAS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 1990, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município de MANAUS, estado do AMAZONAS. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 14 de junho de 2023, pelo Sr. SÉRGIO ROBERTO MELO BRINGEL, que, no ato, representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.012563/2020-71. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1° Lugar SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. H A B I L I T A DA . 2° Lugar FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA MCOM Nº 9.492, DE 18 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 220 (duzentos e vinte), frequência 91,9 MHz, classe C, em caráter primário, no município de ANORI, estado do AMAZONAS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA ., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da