DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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H A B I L I T A DA . 3º LUGAR FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA MCOM Nº 9.502, DE 18 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 296 (duzentos e noventa e seis), frequência 107,1 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de BENJAMIN CONSTANT, estado do AMAZONAS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 1990, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município de MANAUS, estado do AMAZONAS. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 14 de junho de 2023, pelo Sr. SÉRGIO ROBERTO MELO BRINGEL, que, no ato, representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.008239/2020-59. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º LUGAR ( E M P AT E ) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. H A B I L I T A DA . 1º LUGAR ( E M P AT E ) RÁDIO BARÉ LTDA. H A B I L I T A DA . 3º LUGAR FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA MCOM Nº 9.503, DE 18 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 222 (duzentos e vinte e dois), frequência 92,3 MHz, classe C, em caráter primário, no município de TABATINGA, estado do AMAZONAS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 1990, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município de MANAUS, estado do AMAZONAS. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 14 de junho de 2023, pelo Sr. SÉRGIO ROBERTO MELO BRINGEL, que, no ato, representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.008145/2020-80. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º LUGAR RÁDIO BARÉ LTDA. H A B I L I T A DA . 2º LUGAR SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. H A B I L I T A DA . 3º LUGAR RÁDIO RIO MAR LTDA. H A B I L I T A DA . 4º LUGAR REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA . H A B I L I T A DA . 5º LUGAR FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA MCOM Nº 9.506, DE 19 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 215 (duzentos e quinze), frequência 90,9 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de HUMAITÁ, estado do AMAZONAS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 1990, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município de MANAUS, estado do AMAZONAS. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 14 de junho de 2023, pelo Sr. SÉRGIO ROBERTO MELO BRINGEL, que, no ato, representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.008166/2020-03. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º LUGAR ( E M P AT E ) REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA . H A B I L I T A DA . 1º LUGAR ( E M P AT E ) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. H A B I L I T A DA . 1º LUGAR ( E M P AT E ) RÁDIO RIO MAR LTDA. H A B I L I T A DA . 1º LUGAR ( E M P AT E ) RÁDIO BARÉ LTDA. H A B I L I T A DA . 5º LUGAR FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA MCOM Nº 9.508, DE 19 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 227 (duzentos e vinte e sete), frequência 93,3 MHz, classe B2, em caráter primário, no município de RIO PRETO DA EVA, estado do AMAZONAS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 1990, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município de MANAUS, estado do AMAZONAS. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 14 de junho de 2023, pelo Sr. SÉRGIO ROBERTO MELO BRINGEL, que, no ato, representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.008091/2020-52. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º LUGAR SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. H A B I L I T A DA . 2º LUGAR RÁDIO BARÉ LTDA. H A B I L I T A DA . 3º LUGAR RÁDIO RIO MAR LTDA. H A B I L I T A DA . 4º LUGAR FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA MCOM Nº 9.509, DE 19 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 264 (duzentos e sessenta e quatro), frequência 100,7 MHz, classe C, na localidade de MAUÉS, estado do AMAZONAS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA ., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 1990, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município de MANAUS, estado do AMAZONAS. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 14 de junho de 2023, pelo Sr. SÉRGIO ROBERTO MELO BRINGEL, que, no ato, representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.008085/2020-03.