DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062900225 225 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 46.157.905/0001-70 Nome Empresarial: EDITORA ALTO ASTRAL LTDA. Endereço: Rua Luso-Brasileira, 4-44 - Metropolitan Business - Sala 810 - Jardin Estoril IV CEP 17016-230 - Bauru - SP Registro: UP-08103/00003 Atividade: USUÁRIO Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO FONSECA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 378, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº 1214, de 11/09/2020, na Portaria DRF-SOR nº 38, de 07/10/2020, na Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022 e considerando o que consta no dossiê nº 13032.671789/2022-76, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 21.728.083/0001-00, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto denominado Reforços na Subestação Gentio do Ouro II (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.294, de 19 de junho de 2022), aprovado pela Portaria nº 1566/SPE/MME, de 23 de agosto de 2022, do Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa discriminada no art. 1º, destinada ao setor de energia elétrica, localizado no Município de Gentio do Ouro, Estado da Bahia, com prazo estimado de execução da obra de 26.07.2022 a 26.01.2025 e com estimativas de desoneração previstas na Portaria. Art. 3º No período de até 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SP Nº 36, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Concede habilitação no Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa jurídica que especifica. O DELEGADO DA DECEX/SP-DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 2126, de 30 de dezembro de 2022, e no artigo 4º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital: 13032.418657/2023-07(Despacho Decisório EQANA/Decex/SPO nº54/2023), declara: Art. 1ºFica a empresa KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA, por meio do estabelecimento (CNPJ): 03.574.096/0001-90. Habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB n° 2126, de 30 de dezembro de 2022, e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022. Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SP Nº37, 26 DE JUNHO DE 2023 Concede habilitação no Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa jurídica que especifica. O DELEGADO DA DECEX/SP-DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 2126, de 30 de dezembro de 2022, e no artigo 4º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital: 13032.383115/2023-06(Despacho Decisório EQANA/Decex/SPO nº55/2023), declara: Art. 1ºFica a empresa SERAL OTIS INDUSTRIA METALURGICA LTDA, por meio do estabelecimento (CNPJ):46.382.206/0001-24. Habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB n° 2126, de 30 de dezembro de 2022, e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022. Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR DELEGACIA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Declara a suspensão da isenção tributária no período de 01/01/2018 a 31/12/2019 O DELEGADO DA DELEGACIA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 295, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com base nos parágrafos 3º, 4º e 10º do artigo 32 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e considerando as razões expostas no Processo Administrativo nº 16327.720426/2023-35, resolve: Art. 1º - Declarar suspensa a isenção prevista no caput do art. 15 da Lei nº 9.532/97, relativamente aos anos-base de 2018 e 2019, da pessoa jurídica VIVER PREVIDÊNCIA, CNPJ nº 33.767.492/0001-02, tendo em vista a concretização por parte do contribuinte da atividade imobiliária habitual de comercialização de imóveis derivados de empreendimento de loteamento que não se caracteriza como "sem fins lucrativos", determinando a inaplicabilidade, no presente caso, do referido artigo 15 da Lei nº 9.532 de 10 de dezembro de 1997, consoante com as disposições contidas no Parecer Normativo CST nº 162 de 1974 da Secretaria da Receita Federal. Art 2º - Fica a pessoa jurídica mencionada sujeita aos lançamentos de ofício para a constituição dos créditos tributários relativos aos tributos devidos e administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, cujos fatos geradores ocorreram no período abrangido pela suspensão da isenção aqui especificada, conforme parágrafo 6º do artigo 32 da Lei 9.430/96. Art 3º - A pessoa jurídica interessada poderá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste Ato Declaratório Executivo, apresentar impugnação à Delegacia da Receita Federal de Julgamento competente, relativamente ao procedimento acima, nos termos do artigo 32, parágrafos 7º e 8º, da Lei nº 9.430/96. Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. NEMER BOSCO DAMOUS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 179, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica que menciona, no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e o que consta do dossiê nº 10906.247499/2023-71, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à Pessoa Jurídica LATICINIOS FLORIDA LTDA, CNPJ nº 05.089.054/0001-99, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base nas análises técnicas constantes nos autos do processo nº 000014.2735412/2023, por meio de edital publicado no DOU de 30/05/2023, Seção 3, Pág.2, com período de execução de 25/02/2023 a 30/01/2026. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 180, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica que menciona, no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e o que consta do dossiê nº 10906.277868/2023-51, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à Pessoa Jurídica RANCHO ALIANCA IND. E COM. DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 05.748.545/0001-02, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base nas análises técnicas constantes nos autos do processo nº 000014.3013693/2023, por meio de edital publicado no DOU de 30/05/2023, Seção 3, Pág.2, com período de execução de 30/03/2023 a 29/03/2026. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES