DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062900224 224 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 27, DE 7 DE JUNHO 2023 Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo direto de unidade de produção ou mediante transbordo em terminal marítimo alfandegado. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista o que consta dos Processos nº 13113.154282/2023-33 e 13113.155129/2023-23, declara: Art. 1º - Fica a empresa Petroleo Brasileiro SA, com estabelecimento matriz situado na Av. República do Chile nº 65 , Centro, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 33.000.167/0001-01, habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados ao embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, nas modalidades previstas nos incisos I e II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidade de produção localizada em alto- mar ou também mediante transbordo em área marítima, respectivamente. Art. 2º - O petróleo exportado diretamente de unidade de produção, conforme previsto no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, será descarregado das seguintes plataformas: - FPSO P-71 Campo Itapu, Bacia de Santos (RJ) Localização: Lat: 24° 46' 38" (S) e Long: 42° 43' 14" (W) Estabelecimento Comercial Exportador: Petrobras Itapu (CP), Rua Francisco de Sousa e Melo 1.590, bairro Cordovil, Rio de Janeiro (RJ) CNPJ nº 33.000.167/0346-00 - FPSO ANNA NERY Campo Marlim, Bacia de Campos (RJ) Localização: Lat: 19° 37' 14" (S) e Long: 43° 45' 36" (W) Estabelecimento Comercial Exportador: Petrobras Polo Marlim, Marlim Sul, Voador e Brava (ICC), Av. Mem de Sá s/n, bairro Imboassica, Macaé (RJ) CNPJ nº 33.000.167/0323-05 Art. 3º - O petróleo exportado diretamente de unidade de produção ou após transbordo realizado em área marítima, conforme previstos nos incisos I e II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, respectivamente, será descarregado das seguintes plataformas: - FPSO ANITA GARIBALDI Campo Marlim, Bacia de Campos (RJ) Localização: Lat: 22° 23' 45" (S) e Long: 40° 06' 29" (W) Estabelecimento Comercial Exportador: Petrobras Polo Marlim, Marlim Sul, Voador e Brava (ICC), Av. Mem de Sá s/n, bairro Imboassica, Macaé (RJ) CNPJ nº 33.000.167/0323-05 - FPSO ALMIRANTE BARROSO Campo Búzios, Bacia de Santos (RJ) Localização: Lat: 24° 35' 48" (S) e Long: 42° 34' 04" (W) Estabelecimento Comercial Exportador: Consorciada Petrobras Buzios Unitizado (JU), Rua Francisco de Sousa e Melo 1.590, bairro Cordovil, Rio de Janeiro (RJ) CNPJ nº 33.000.167/0344-30 - FPSO-SEPETIBA Campo Mero, Bacia de Santos (RJ) Localização: Lat: 24° 37' 50" (S) e Long: 42° 15' 51" (W) Estabelecimento Comercial Exportador: Consorciada - Petrobras Mero Unitizado (JU), Rua Francisco de Sousa e Melo 1.590, bairro Cordovil, Rio de Janeiro (RJ CNPJ nº 33.000.167/0348-68 Art. 4º - O transbordo ocorrerá, conforme previsto no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, em área alfandegada localizada no Terminal T-Oil do Porto do Açu, Fazenda Saco de Dantas, Município de São João da Barra (RJ), na área circunscrita às seguintes coordenadas: Latitude: 21° 48,34' (S) e Longitude: 040° 58,76' (W). Art. 5º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 33, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo mediante transbordo em área marítima autorizada. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.164846/2023-46, declara: Art. 1º - Fica a empresa Cnooc Petroleum Brasil Ltda, pessoa jurídica de direito privado, regularmente constituída segundo as leis brasileiras, com estabelecimento matriz situado na Rua Lauro Muller nº 116, salas 3503/3505, Botafogo, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP nº 22290-160, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 19.246.634/0001-57, habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados ao embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, na modalidade prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, mediante transbordo em área marítima autorizada. Art. 2º - O petróleo destinado à exportação será extraído das seguintes unidades de produção: - FPSO PIONEIRO DE LIBRA, Campo Mero, Bacia de Santos (RJ), Latitude: 24° 32' 24,179" (S) / Longitude: 42° 7' 54,637" (W); - FPSO GUANABARA, Campo Mero, Bacia de Santos (RJ), Latitude: 24° 35' 01,160" (S) / Longitude: 42° 15' 22,560" (W); - FPSO P-74, Campo Búzios, Bacia de Santos (RJ), Latitude: 24° 38' 58,743" (S) / Longitude: 42° 30' 51,976" (W); - FPSO P-75, Campo Búzios, Bacia de Santos (RJ), Latitude: 24° 47' 20" (S) / Longitude: 42° 30' 35" (W); - FPSO P-76, Campo Búzios, Bacia de Santos (RJ), Latitude: 24° 41' 20" (S) / Longitude: 42° 30' 21" (W); - FPSO P-77, Campo Búzios, Bacia de Santos (RJ), Latitude: 24° 38' 11" (S) / Longitude: 42° 24' 43" (W); - FPSO ALMIRANTE BARROSO, Campo Búzios, Bacia de Santos (RJ), Latitude 24° 35,552' (S) e Longitude 42° 34,0352' (W). Art. 3º - O transbordo ocorrerá, conforme previsto no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, em área marítima autorizada, localizada nos Berços 01 e 02 do Porto Sudeste do Brasil SA, situado na Rua Félix Lopes Coelho nº 222, Ilha da Madeira, Itaguaí (RJ), na área circunscrita às seguintes coordenadas: Latitude: 22° 55' 45" (S) / Longitude: 043° 51' 28" (W) e Latitude: 22° 55' 56" (S) / Longitude: 043° 51' 31" (W). Art. 4º - Estão autorizados por este Ato, como estabelecimentos comerciais exportadores, por onde serão realizadas as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, além da matriz, suas filiais inscritas nos CNPJ nº 19.246.634/0004-08 e nº 19.246.634/0002-38, todas estabelecidas na Rua Lauro Muller nº 119, salas 3503/3505, Botafogo, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP nº 22290- 160. Art. 5º - Os procedimentos simplificados, para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 27 DE JUNHO DE 2023 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo 3° do art. 43 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo n° 17227.721847/2023-74, declara: Art.1° INAPTA por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de n° 31.735.472/0001-16 do contribuinte VLL SERVIÇOS, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI em virtude em virtude da caracterização da situação prevista no inciso III, alínea "c.1" do art. 38 da IN RFB 2.119/2022 e não atender à Intimação referida no inciso I do artigo 43 da mesma norma. Art.2° O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, assim como considera-se a data para os efeitos previstos no art. 49 da IN RFB 2119/2022. JULIO CESAR DO COUTO CANDIDO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 76, DE 27 DE JUNHO DE 2023, publicado no DOU de 28/06/2023, Seção 1, Página 66, sob o nº GP-07108/00259, da INGRÁFICA EDITORIAL LTDA. Onde se lê: "ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 76, DE 27 DE JUNHO DE 2023" Leia-se: "ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 77, DE 27 DE JUNHO DE 2023" SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 376, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Importador O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.016918/2023-40, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 46.157.905/0001-70 Nome Empresarial: EDITORA ALTO ASTRAL LTDA. Endereço: Rua Luso-Brasileira, 4-44 - Metropolitan Business - Sala 810 - Jardin Estoril IV CEP 17016-230 - Bauru - SP Registro: IP-08103/00004 Atividade: IMPORTADOR Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO FONSECA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 377, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Usuário O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.016918/2023-40, declara: