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Diário Oficial da União · 29/06/2023 · pág. 223

DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062900223 223 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - Quiosque, CNPJ 27.197.888/0004-01, com área total de 13,5 m², situado na área de embarque internacional no 1º pavimento, pelo prazo de 12 meses, a contar do início das atividades, sendo atribuído o código de recinto alfandegado 4.92.61.01-0; II - Loja Franca de desembarque, CNPJ 27.197.888/0005-84, com área total de 263,20 m², situada na área de desembarque internacional no pavimento térreo, até 30 de novembro de 2029, permanecendo o código de recinto alfandegado 4.92.61.02-9; III - Depósito de Loja Franca, CNPJ 27.197.888/0006-65, com área total de 200,00 m², situado na área industrial interna do Aeroporto Internacional dos Guararapes, até 30 de novembro de 2029, permanecendo o código de recinto alfandegado 4.92.77.01-0. Art. 3º Os recintos ficarão sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre, a qual poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle fiscal. Art. 4º A beneficiária do regime aduaneiro especial de loja franca fica obrigada a ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, em decorrência das despesas administrativas relativas às atividades extraordinárias de fiscalização, no montante resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre a receita bruta com vendas: I - de mercadorias de origem estrangeira: 6% (seis por cento); e II - de mercadorias de origem nacional, inclusive as exportadas sem saída do território nacional, cuja entrega se dê a pessoa jurídica beneficiária do regime: 3% (três por cento). Art. 5º Este alfandegamento condiciona o seu beneficiário ao cumprimento do disposto na Portaria RFB nº 143, de 2022, e na legislação correlata e não impede a RFB de revê-lo, de ofício, fundamentado em conveniência operacional ou administrativa, não decorrente de imposição de sanção administrativa, para adequá-lo às operações e regimes aduaneiros, tipos de carga ou mercadoria movimentadas ou armazenadas no recinto, em conformidade com suas condições estruturais e operacionais e seu sistema de controle informatizado. Art. 6º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 1, de 4 de março de 2022. Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS, da Alfândega da Receita Federal em Recife, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta do Requerimento de número 13.074, efetuado no Sistema OEA, resolve: Art. 1º Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - Conformidade nível 2, Importador e Exportador, a empresa ASSUNÇÃO DISTRIBUIDORA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.892.612/0001-50. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ESTEVÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 216, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Declara, a pessoa jurídica que menciona, Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22. A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.299826/2023-03, declara: Art. 1°. COABILITADA a pessoa jurídica ALL ENERGY ENGENHARIA LTDA - CNPJ n° 24.876.406/0001-09 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE EBEN/SRRF04 n.º 1.019, de 24/08/2020. DOU de 10/09/2020 e a Portaria MME/SPE n°227 de 03/06/2020/DOU de 04/06/2020 que aprovou projeto de geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica denominada Santa Luzia, CEG: PCH.PH.BA.035105-9.01, Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.982, de 16/07/ 2019, de titularidade da empresa Ara Geração de Energia Santa Luzia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.610.623/0001-37, detalhado no Anexo à presente Portaria com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva coabilitação. Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 217, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Declara, a pessoa jurídica que menciona, Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22. A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.299835/2023-96, declara: Art. 1°. COABILITADA a pessoa jurídica ALL ENERGY ENGENHARIA LTDA - CNPJ n° 24.876.406/0001-09 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE EBEN/ SRRF07/RFB nº 16, de 16/03/2022 no DOU de 18/03/2022 e a Portaria MME/SPE n° 322 de 26/08/2020/DOU de 04/06/2020 que aprovou o projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, na Subestação Barreiro 1 através da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.565 de 04/02/ 2020, de titularidade de Furnas Centrais Elétricas S.A/CNPJ nº 23.274.194/0001-19, detalhado no Anexo da Portaria com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007. A coabilitada participa do Consórcio Barreiro / CNPJ n° 44.474.996/0001-42 Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva coabilitação. Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 125, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em Exercício na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF/7ªRF, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando ainda o que consta do processo nº 13113.121807/2023-54 resolve: Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria Nº 1.989 de 06/03/2023 do Ministério de Minas e Energia. Empresa : LINS 1 ENERGIA SPE S A CNPJ nº : 44.423.702/0001-53 CNO nº : 9.014.34820/79 Nome do Projeto : UFV Lins 1 Setor de Infraestrutura: Energia Solar Prazo estimado para execução: março de 2024 a janeiro de 2026. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 126, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Co- habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13113.121813/2023-10 resolve: Art. 1º Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 1.995 de 08/03/2023 do Ministério de Minas e Energia. Empresa : LINS 2 ENERGIA SPE S A CNPJ Nº : 44.424.070/0001-42 Projeto : Central Geradora Fotovoltaica UFV Lins 2 CNO : 90.014.34831/78 Prazo estimado para execução do trabalho: de março de 2024 a janeiro de 2026. Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA