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Diário Oficial da União · 29/06/2023 · pág. 271

DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062900271 271 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 5º Aos Comitês Gerenciais compete: I - auxiliar o CGI na execução de suas competências; II - propor ao CGI ações estratégicas alinhadas à missão e aos objetivos estratégicos, sobre o tema que lhe for afeto, ou revisão da priorização; e III - exercer outras atividades definidas pelo CGI. § 1º O Comitê Gerencial apresentará relatório quadrimestral dos resultados de sua atuação ao CGI. § 2º O Comitê Gerencial elaborará Relatório Anual de Avaliação de seus respectivos temas estratégicos, o qual será disponibilizado na intranet, ou por outro meio que permita ampla divulgação interna, e subsidiará o Relatório de Gestão. CAPÍTULO IV DAS REUNIÕES Art. 6º As reuniões do CGI e dos Comitês Gerenciais somente ocorrerão com a presença da maioria absoluta de seus membros. § 1º Membros e convocados que estejam em locais diversos àquele de realização das reuniões participarão, preferencialmente, pelos meios de tecnologia da informação disponíveis. § 2º As deliberações do CGI e dos Comitês Gerenciais serão tomadas por maioria simples de votos, assegurado à presidência o voto de desempate. § 3º O CGI e os Comitês Gerenciais elaborarão e publicarão suas atas e suas resoluções na intranet, ou por outro meio que permita ampla divulgação, ressalvado o conteúdo sujeito a restrição ao acesso à informação, mediante motivação. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 7º Poderão ser criadas comissões para tratar de assuntos específicos, desde que não haja conflito ou sobreposição com as competências dos Comitês Gerenciais ou do próprio CGI. Parágrafo único. No ato de criação de cada comissão, deverá ser estabelecido, entre outros aspectos: I - o tempo de duração ou se terá caráter permanente; II - a vinculação ou não a um Comitê Gerencial; III - o número de participantes e as unidades representadas; e IV - a observância ao disposto no caput e §§ 1º a 3º do artigo 6º. Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANIELLE FRANCISCO DA SILVA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.173, DE 23 DE JUNHO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no Art. 5º da Portaria nº 2.098, de 28 de junho de 2022, constante no processo administrativo nº 59053.005890/2021-14, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Manhuaçu - MG, para ações de Defesa Civil até 26/09/2023. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.176, DE 23 DE JUNHO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no Art. 3º da Portaria nº 3.681, de 22 de dezembro de 2022, constante no processo administrativo nº 59052.012658/2022-15, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Paulo Lopes - SC, para ações de Defesa Civil até 21/07/2023. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.219, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Entre Rios Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 24 19/05/2023 59051.021163/2023-78 . CE Salitre Estiagem - 1.4.1.1.0 200601 20/06/2023 59051.021327/2023-67 . MG Pedras de Maria da Cruz Seca - 1.4.1.2.0 351 05/06/2023 59051.021307/2023-96 . PE Exu Estiagem - 1.4.1.1.0 021 07/06/2023 59051.021243/2023-23 . RS Araricá Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 208 16/06/2023 59051.021319/2023-11 . RS Cachoeirinha Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 7753 19/06/2023 59051.021291/2023-11 . RS Campo Bom Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 7.436 17/06/2023 59051.021301/2023-19 . RS Dois Irmãos Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 4.328 19/06/2023 59051.021306/2023-41 . RS Ivoti Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 45 22/06/2023 59051.021323/2023-89 . RS Morrinhos do Sul Enxurradas - 1.2.2.0.0 3.631 16/06/2023 59051.021267/2023-82 . RS Morro Reuter Deslizamentos - 1.1.3.2.1 075 19/06/2023 59051.021324/2023-23 . RS Nova Petrópolis Enxurradas - 1.2.2.0.0 121 22/06/2023 59051.021294/2023-55 . RS Santo Antônio da Patrulha Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 184 20/06/2023 59051.021318/2023-76 . RS São José do Hortêncio Alagamentos - 1.2.3.0.0 84 16/06/2023 59051.021308/2023-31 . RS São José do Sul Inundações - 1.2.1.0.0 1159 16/06/2023 59051.021356/2023-29 . RS Taquara Inundações - 1.2.1.0.0 260 16/06/2023 59051.021296/2023-44 . RS Tupandi Enxurradas - 1.2.2.0.0 1.122 16/06/2023 59051.021305/2023-05 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria n°2.192, de 26 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2023, Edição 120, seção 1, página 55, na tabela constante da portaria, nas colunas "Decreto e Data", referentes ao município de São Sebastião do Caí/RS, Onde se lê: "Decreto: 4.216 e Data: 16/07/2023", Leia-se: "Decreto: 4.216 e Data: 16/06/2023", conforme tabela abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . RS São Sebastião do Caí/RS Inundações - 1.2.1.0.0 4.216 16/06/2023 59051.021322/2023-34 SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE RESOLUÇÃO SUDECO Nº 148, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Aprova a Consulta Prévia da empresa Raiz Agrícola LTDA., CNPJ n.º 32.331.691/0001-00. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão realizada no dia 28/06/2023, resolve: Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da empresa Raiz Agrícola LTDA., CNPJ n.º 32.331.691/0001-00, que tem por objetivo a aquisição de máquinas agrícolas mecanizadas para o plantio e colheita, dentro da rotação de culturas, bem como, a aquisição de silos para implantação e estoque de grãos das colheitas e aquisição de equipamentos para a expansão da sua usina; a criação de barragem e o cultivo agrícola, produção e comercialização de cana-de-açúcar, soja, milho e outros produtos e subprodutos agrícolas, com a participação de recursos do FDCO no valor de até R$ 85.895.000,00 (oitenta e cinco milhões, oitocentos e noventa e cinco mil reais) sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 171.790.000,00 (cento e setenta e um milhões, setecentos e noventa mil reais). Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo "B", "Área prioritária", "Média Renda e Médio Dinamismo" - "Estagnada", de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019 e Portaria MIDR nº 1.533, de 27 de abril de 2023, - Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício de 2022 e 2023, pertencente ao setor da economia "Tradicional"- Outros Setores, conforme anexo II da referida resolução. Art. 3° Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo - Condel/Sudeco, desta Autarquia, para aplicação de recursos do Fundo no exercício de 2023, observado o disposto na Resolução Condel/Sudeco nº 130, de 19 de julho de 2022, tratando-se de investimento no Setor Tradicional - agricultura, fruticultura, floricultura, florestamento e reflorestamento/recomposição de matas ciliares e recuperação de áreas degradadas e alteradas, inclusive com uso de espécies nativas e exóticas. Art. 4° Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da comunicação, segundo §12 do art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como, condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade orçamentária e financeira de recursos. Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto. Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública, em respeito ao §13 do art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROSE MODESTO RESOLUÇÃO SUDECO Nº 149, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Aprova a Consulta Prévia da empresa Verde 2 Energética S.A., CNPJ n.º 12.434.432/0001-90. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão realizada no dia 28/06/2023, resolve: Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da empresa Verde 2 Energética S.A., CNPJ n.º 12.434.432/0001-90, que tem por objetivo a implantação de uma Pequena Central Hidroelétrica - PCH Verde 2, que terá capacidade instalada de 22,5 MW, será composto por 4 geradores, três unidades geradoras de força principal e um auxiliar, que serão implantados no município de Rio Verde, no Estado de Goiás, com a participação de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, em até R$ 100.762.714,10 (cem milhões, setecentos e sessenta e dois mil, setecentos e quatorze reais e dez centavos), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 338.445.115,91 (trezentos e trinta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e quinze reais e noventa e um centavos). Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo "C", "Área não prioritária", "Alta Renda e Baixo Dinamismo" - "Alta Renda", de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019 e Portaria MIDR nº 1.533, de 27 de abril de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício de 2022 e 2023, pertencente ao setor da economia "Infraestrutura"- geração, transmissão e distribuição de energia, conforme anexo II da referida resolução.