Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/06/2023 · pág. 270

DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062900270 270 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 28 DE JUNHO DE 2023 Nº 20.972 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a MUNGER INVESTIMENTOS GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 26.545.595, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21. Nº 20.973 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza 23S CAPITAL LTDA., CNPJ nº 09.483.581, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.974 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza 2S CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 49.524.442, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA SUSEP Nº 8.160, DE 2 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na alínea 'a', do artigo 36, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e no inciso I, do artigo 5º, da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta dos processos Susep nº 15414.600940/2023-11 e 15414.600945/2023-36, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de NEWE SEGUROS S.A., CNPJ nº 26.609.195/0001-65, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 15 de dezembro de 2022 e 30 de março de 2023: I - aumento do capital social em R$ 10.448.747,54, elevando-o para R$ 70.148.747,95, dividido em 94.873.792 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Homologar o ingresso de INSURESILIENCE INVESTMENT FUND PRIVATE EQUITY II SCA SICAV-RAIF, fundo de investimento constituído e existente sob as leis de Luxemburgo, como acionista com participação qualificada em NEWE SEGUROS S.A., nos termos do Acordo de Investimento celebrado em 29 de novembro de 2022. Art. 3º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de NEWE SEGUROS S.A. permanecem sendo exercidos pelo grupo de controle homologado pela Portaria Susep nº 7.943, de 7 de abril de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS PORTARIA SUSEP Nº 8.162, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência estabelecida no inciso XVII do art. 41, do Anexo I da Resolução CNSP n.º 449, de 18 de outubro de 2022; tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007; no inciso II do art. 5º da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do Processo Susep n.º 15414.614872/2022-89; resolve: Art. 1º Cadastrar SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS AMERICA INSURANCE CORPORATION, sociedade organizada e existente de acordo com as Leis do Estado do Missouri - EUA, como ressegurador eventual, nos termos do art. 23 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021, combinado com o art. 8º da Circular SUSEP n.º 527, de 25 de fevereiro de 2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS PORTARIA SUSEP Nº 8.169, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência estabelecida no inciso XVII, do art. 41, do Anexo I, da Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022; tendo em vista o disposto na alínea 'a', do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; nos incisos I e V, do art. 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do processo Susep nº 15414.611081/2023-88, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de SOMPO SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.383.493/0001-80, e de SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A., CNPJ nº 49.786.401/0001-08, ambas com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 1º de abril de 2023: I - cisão parcial do patrimônio de Sompo Seguros S.A., com versão da parcela cindida para Sompo Consumer Seguradora S.A., nos termos do instrumento de protocolo e justificação de cisão parcial celebrado em 31 de março de 2023; II - redução do capital social de Sompo Seguros S.A. em R$ 15.000.000,00, alterando-o para R$ 1.857.498.292,57, dividido em 212.309.479 ações nominativas e sem valor nominal, sendo 212.300.647 ações ordinárias e 8.832 ações preferenciais; III - aumento do capital social de Sompo Consumer Seguradora S.A. em R$ 15.000.000,00, elevando-o para R$ 465.000.000,00, dividido em 9.300 ações ordinárias nominativas e sem valor nominal; e IV - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ PORTARIA SPU/MGI Nº 3.253, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 52, §8º, da Instrução Normativa SPU n°. 22, de 22 de fevereiro de 2017, e tendo em vista o disposto no §4º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e os elementos que integram o Processo nº 02079.042519/2004-04, resolve: Art. 1º Autorizar a REVERSÃO à União do imóvel situado Km 05(cinco) da Rodovia Estadual Dr. João Miranda (PA-252), Município de Abaetetuba, Estado do Pará., cadastrado sob o RIP 0401 00010.500-0, com área de 1.325.700,00m², afetado como Campo de Pouso (Aeródromo) e Entregue ao Comando da Aeronáutica, nos termos do contrato de Permuta realizado entre a UNIÃO e a PREFEITURA DE ABAETETUBA, assinado pelas partes em 16 de janeiro de 1984, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Abaetetuba, sob Matrícula de nº 920 do Livro 2- A (16/05/1980). Parágrafo único. A reversão de que trata o caput fundamenta-se na Portaria DAC n° 284E/SIE, de 9 de julho de 1998 que revogou a homologação do aeródromo de Abaetetuba, desafetando o imóvel para outros fins de destinação. Art. 2º A formalização da reversão dar-se-á pelo cancelamento do registro anterior, a ser requerida ao Oficial do Registro de Imóveis competente. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LIBONATI MACHADO Ministério da Igualdade Racial GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 197, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Define a estrutura de governança interna no âmbito do Ministério da Igualdade Racial e cria o Comitê de Governança Interna. A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, o uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e considerando os princípios e as diretrizes de governança pública definidos no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, com base no que consta dos autos processo 21290.201320/2023-31, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º estrutura de governança interna do Ministério da Igualdade Racial - MIR, composto pelo Comitê de Governança Interna e demais comitês gerenciais sobre temas estratégicos, é definida no âmbito desta Portaria. Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Portaria, consideram-se temas estratégicos aqueles definidos pelo Comitê de Governança Interna - CGI, que são estruturantes e que contribuem para o cumprimento da missão e dos objetivos estratégicos do MIR. CAPÍTULO II DO COMITÊ DE GOVERNANÇA INTERNA Art. 2º O Comitê de Governança Interna - CGI será composto pelos ocupantes dos seguintes cargos, ou, em suas ausências e em seus impedimentos, por seus respectivos substitutos legais: I - Ministra de Estado; II - Secretária-Executiva; III - Secretária-Executiva Adjunta; III - Secretária de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial; IV - Secretária de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo; e V - Secretário de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos. § 1º O CGI será presidido pela Ministra de Estado ou, em suas ausências e em seus impedimentos, por seu respectivo substituto legal. § 2º As funções de secretaria-executiva do CGI serão exercidas pela Chefe de Gabinete da Ministra. § 3º O CGI se reunirá quadrimestralmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, por proposta de qualquer de seus membros, desde que aprovada por sua presidência. § 4º Outros dirigentes e servidores das unidades da estrutura organizacional do MIR poderão ser convocados pelo CGI, sem direito a voto, para participar das reuniões. Art. 3º Ao Comitê de Governança Interna compete: I - deliberar sobre a política de governança pública, de maneira a incorporar os princípios e as diretrizes definidos no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017; II - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança; III - incentivar e promover ações que busquem acompanhar resultados no órgão ou na entidade e que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional; IV - seguir as recomendações oriundas de manuais, guias e resoluções do Comitê Interministerial de Governança e encaminhar as propostas do MIR que visem atender os princípios e as diretrizes de governança pública estabelecidos no Decreto nº 9.203, de 2017; V - aprovar, monitorar e avaliar o Planejamento Estratégico do MIR, reorientando, se for o caso, diretrizes, objetivos, iniciativas e indicadores estratégicos; VI - estabelecer diretrizes e realizar as priorizações para as ações estratégicas do MIR, de acordo com a missão e os objetivos estratégicos; e VII - exercer outras atividades atribuídas pelo Comitê Interministerial de Governança, de que trata o artigo 7º-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. CAPÍTULO III DOS COMITÊS GERENCIAIS Art. 4º Os Comitês Gerenciais serão criados por Portaria da Secretária- Executiva, sempre relacionados a um ou mais temas estratégicos. § 1º Cada Comitê Gerencial será presidido pelo titular da unidade da estrutura organizacional que o CGI venha a definir como responsável pelo tema estratégico ou, em suas ausências ou impedimentos, por seu respectivo suplente. § 2º Em relação aos temas estratégicos ligados aos serviços administrativos compartilhados com o MIR, previstos no art. 1º, parágrafo único, da Portaria MGI nº 43, de 31 de janeiro de 2023, providos por meio do arranjo colaborativo com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania - MDHC, após devidas tratativas entre as autoridades competentes destes órgãos ministeriais, poderão: I - ser criados Comitês Gerenciais no âmbito do MIR com a participação de representantes dos demais Ministérios envolvidos; ou II - ser indicados representantes do MIR para compor Comitês Gerenciais que sejam criados no âmbito do Ministério provedor.