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Diário Oficial da União · 29/06/2023 · pág. 280

DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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E= 801581,33 e N= 7512590,56; Ponto 263 de c.p.a. E= 801573,63 e N= 7512593,61; Ponto 264 de c.p.a. E= 801565,89 e N= 7512597,96; Ponto 265 de c.p.a. E= 801558,67 e N= 7512603,42; Ponto 266 de c.p.a. E= 801552,23 e N= 7512609,72; Ponto 267 de c.p.a. E= 801540,60 e N= 7512623,39; Ponto 268 de c.p.a. E= 801532,92 e N= 7512637,14; Ponto 269 de c.p.a. E= 801515,32 e N= 7512697,64; Ponto 270 de c.p.a. E= 801510,91 e N= 7512717,76; Ponto 271 de c.p.a. E= 801509,96 e N= 7512721,11; Ponto 272 de c.p.a. E= 801513,01 e N= 7512721,92; Ponto 273 de c.p.a. E= 801520,97 e N= 7512723,83; Ponto 274 de c.p.a. E= 801534,50 e N= 7512726,68; Ponto 275 de c.p.a. E= 801550,41 e N= 7512729,14; Ponto 276 de c.p.a. E= 801563,13 e N= 7512730,41; Ponto 277 de c.p.a. E= 801578,45 e N= 7512731,85; Ponto 278 de c.p.a. E= 801611,87 e N= 7512734,37; Ponto 279 de c.p.a. E= 801615,13 e N= 7512734,62; Ponto 280 de c.p.a. E= 801645,39 e N= 7512736,94; Ponto 281 de c.p.a. E= 801654,79 e N= 7512737,66; Ponto 282 de c.p.a. E= 801654,91 e N= 7512737,67; Ponto 283 de c.p.a. E= 801654,91 e N= 7512809,87; Ponto 284 de c.p.a. E= 801654,95 e N= 7512809,93; Ponto 285 de c.p.a. E= 801604,06 e N= 7512841,17; até atingir o Ponto 286 de c.p.a. E= 801451,42 e N= 7512934,83; daí segue ao norte, por linha reta, até encontrar o Ponto 287 de c.p.a. E= 801439,11 e N= 7513028,33; daí segue, por linha reta, até alcançar o Ponto 288 de c.p.a. E= 801409,41 e N= 7513023,25, localizado na faixa de domínio da margem esquerda da RJ-162; daí segue ao norte, por linha reta, pela margem esquerda da RJ-162, até encontrar o Ponto 289 de c.p.a. E= 801432,35 e N= 7513706,35; daí segue, por linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 290 de c.p.a. E= 801432,33 e N= 7513706,35; Ponto 291 de c.p.a. E= 801432,35 e N= 7513706,75; até atingir o Ponto 292 de c.p.a. E= 801423,94 e N= 7513724,12, localizado na margem de uma estrada vicinal sem denominação; daí segue a oeste, por linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 293 de c.p.a. E= 801401,32 e N= 7513758,65; Ponto 294 de c.p.a. E= 801371,55 e N= 7513790,40; Ponto 295 de c.p.a. E= 801348,13 e N= 7513813,02; Ponto 296 de c.p.a. E= 801337,64 e N= 7513822,28; Ponto 297 de c.p.a. E= 801324,08 e N= 7513832,20; Ponto 298 de c.p.a. E= 801302,58 e N= 7513837,49; Ponto 299 de c.p.a. E= 801271,49 e N= 7513841,79; Ponto 300 de c.p.a. E= 801241,73 e N= 7513844,44; até atingir o Ponto 301 de c.p.a. E= 801229,82 e N= 7513843,78; daí segue a sudoeste, por linhas retas, perfazendo os pontos: Ponto 302 de c.p.a. E= 801022,47 e N= 7513657,09; Ponto 303 de c.p.a. E= 800964,91 e N= 7513618,58; Ponto 304 de c.p.a. E= 800778,07 e N= 7513493,57; Ponto 305 de c.p.a. E= 800679,46 e N= 7513405,96; Ponto 306 de c.p.a. E= 800626,66 e N= 7513357,07; Ponto 307 de c.p.a. E= 800581,93 e N= 7513315,97; Ponto 308 de c.p.a. E= 800580,36 e N= 7513314,64; Ponto 309 de c.p.a. E= 800573,09 e N= 7513308,98; Ponto 310 de c.p.a. E= 800537,63 e N= 7513289,63; Ponto 311 de c.p.a. E= 800462,65 e N= 7513246,45; Ponto 312 de c.p.a. E= 800364,66 e N= 7513185,45; Ponto 313 de c.p.a. E= 800282,81 e N= 7513126,96; Ponto 314 de c.p.a. E= 800205,29 e N= 7513064,89; Ponto 315 de c.p.a. E= 800132,19 e N= 7512999,34; Ponto 316 de c.p.a. E= 800027,59 e N= 7512902,85; Ponto 317 de c.p.a. E= 800008,81 e N= 7512886,06; Ponto 318 de c.p.a. E= 799903,58 e N= 7512887,85; Ponto 319 de c.p.a. E= 799800,44 e N= 7512872,77; Ponto 320 de c.p.a. E= 799788,71 e N= 7512871,19; Ponto 321 de c.p.a. E= 799712,23 e N= 7512861,00; Ponto 322 de c.p.a. E= 799587,54 e N= 7512824,29; Ponto 323 de c.p.a. E= 799483,30 e N= 7512787,01; Ponto 324 de c.p.a. E= 799331,76 e N= 7512714,50; Ponto 325 de c.p.a. E= 799221,32 e N= 7512637,50; Ponto 326 de c.p.a. E= 799132,20 e N= 7512568,35; Ponto 327 de c.p.a. E= 799050,93 e N= 7512490,36; Ponto 328 de c.p.a. E= 799019,96 e N= 7512461,75; Ponto 329 de c.p.a. E= 799015,83 e N= 7512457,93; Ponto 330 de c.p.a. E= 798996,02 e N= 7512439,62; Ponto 331 de c.p.a. E= 798985,54 e N= 7512429,59; Ponto 332 de c.p.a. E= 798930,87 e N= 7512377,28; Ponto 333 de c.p.a. E= 798820,18 e N= 7512273,48; Ponto 334 de c.p.a. E= 798788,91 e N= 7512243,33; Ponto 335 de c.p.a. E= 798752,66 e N= 7512225,66; Ponto 336 de c.p.a. E= 798750,43 e N= 7512224,57; Ponto 337 de c.p.a. E= 798694,60 e N= 7512197,36; Ponto 338 de c.p.a. E= 798643,23 e N= 7512173,14; Ponto 339 de c.p.a. E= 798614,04 e N= 7512159,39; Ponto 340 de c.p.a. E= 798498,93 e N= 7512104,11; Ponto 341 de c.p.a. E= 798380,00 e N= 7512025,96; Ponto 342 de c.p.a. E= 798279,12 e N= 7511950,78; Ponto 343 de c.p.a. E= 798173,01 e N= 7511851,48; Ponto 344 de c.p.a. E= 798067,97 e N= 7511733,26; Ponto 345 de c.p.a. E= 797976,73 e N= 7511600,43; Ponto 346 de c.p.a. E= 797945,56 e N= 7511541,20; Ponto 347 de c.p.a. E= 797945,43 e N= 7511540,98; até atingir o Ponto 348 de c.p.a. E= 797907,47 e N= 7511468,82, localizado na margem de uma estrada vicinal sem denominação; daí segue, por linhas retas, pela margem dessa estrada vicinal, passando pelos pontos: Ponto 349 de c.p.a. E= 797972,94 e N= 7511405,65; Ponto 350 de c.p.a. E= 798092,00 e N= 7511311,06; Ponto 351 de c.p.a. E= 798164,23 e N= 7511259,46; Ponto 352 de c.p.a. E= 798264,11 e N= 7511194,64; Ponto 353 de c.p.a. E= 798342,17 e N= 7511150,32; Ponto 354 de c.p.a. E= 798422,86 e N= 7511104,02; Ponto 355 de c.p.a. E= 798462,29 e N= 7511081,20; Ponto 356 de c.p.a. E= 798482,13 e N= 7511065,99; Ponto 357 de c.p.a. E= 798491,39 e N= 7511060,70; Ponto 358 de c.p.a. E= 798511,90 e N= 7511058,71; Ponto 359 de c.p.a. E= 798548,18 e N= 7511055,92; Ponto 360 de c.p.a. E= 798589,24 e N= 7511051,26; Ponto 361 de c.p.a. E= 798617,39 e N= 7511047,66; Ponto 362 de c.p.a. E= 798633,27 e N= 7511045,76; Ponto 363 de c.p.a. E= 798641,74 e N= 7511043,85; Ponto 364 de c.p.a. E= 798648,09 e N= 7511039,62; Ponto 365 de c.p.a. E= 798651,47 e N= 7511034,96; Ponto 366 de c.p.a. E= 798654,22 e N= 7511028,82; Ponto 367 de c.p.a. E= 798657,64 e N= 7511019,90; Ponto 368 de c.p.a. E= 798656,27 e N= 7511019,41; Ponto 369 de c.p.a. E= 798647,25 e N= 7511015,85; Ponto 370 de c.p.a. E= 798652,85 e N= 7510985,28; Ponto 371 de c.p.a. E= 798667,48 e N= 7510966,87; Ponto 372 de c.p.a. E= 798675,20 e N= 7510961,60; Ponto 373 de c.p.a. E= 798679,76 e N= 7510959,67; Ponto 374 de c.p.a. E= 798687,97 e N= 7510946,89; até alcançar o Ponto 375 de c.p.a. E= 798695,21 e N= 7510942,83, localizado na margem da faixa de domínio da BR-101; daí segue, pela margem da faixa de domínio da BR-101, percorrendo os pontos: Ponto 376 de c.p.a. E= 798692,14 e N= 7510935,06; Ponto 377 de c.p.a. E= 798681,96 e N= 7510922,97; Ponto 378 de c.p.a. E= 798681,60 e N= 7510922,55; Ponto 379 de c.p.a. E= 798670,17 e N= 7510908,98; Ponto 380 de c.p.a. E= 798660,81 e N= 7510911,46; Ponto 381 de c.p.a. E= 798656,71 e N= 7510896,00; Ponto 382 de c.p.a. E= 798659,38 e N= 7510895,29; Ponto 383 de c.p.a. E= 798649,01 e N= 7510884,48; Ponto 384 de c.p.a. E= 798642,50 e N= 7510878,16; Ponto 385 de c.p.a. E= 798639,60 e N= 7510874,60; Ponto 386 de c.p.a. E= 798630,41 e N= 7510875,75; Ponto 387 de c.p.a. E= 798630,29 e N= 7510874,76; Ponto 388 de c.p.a. E= 798629,29 e N= 7510874,81; Ponto 389 de c.p.a. E= 798627,97 e N= 7510844,35; Ponto 390 de c.p.a. E= 798639,57 e N= 7510824,38; Ponto 391 de c.p.a. E= 798629,67 e N= 7510796,40; Ponto 392 de c.p.a. E= 798629,57 e N= 7510796,12; Ponto 393 de c.p.a. E= 798623,75 e N= 7510779,67; Ponto 394 de c.p.a. E= 798620,68 e N= 7510745,22; Ponto 395 de c.p.a. E= 798623,88 e N= 7510725,73; Ponto 396 de c.p.a. E= 798646,47 e N= 7510689,11; Ponto 397 de c.p.a. E= 798644,17 e N= 7510682,79; Ponto 398 de c.p.a. E= 798637,31 e N= 7510663,51; até alcançar o Ponto 399 de c.p.a. E= 794220,68 e N= 7510653,27; daí segue ao norte, percorrendo a margem de uma estrada vicinal sem denominação, até atingir o Ponto 400 de c.p.a. E= 794466,34 e N= 7511273,01; daí segue a noroeste, por linha reta, até encontrar o Ponto 401 de c.p.a. E= 794053,66 e N= 7511415,28; daí segue a norte pela margem de uma estrada vicinal sem denominação, até encontrar o Ponto 402 de c.p.a. E= 793965,57 e N= 7512080,58; daí segue a noroeste, por linhas retas, perfazendo os pontos: Ponto 403 de c.p.a. E= 793884,70 e N= 7512117,56; Ponto 404 de c.p.a. E= 793844,17 e N= 7512136,19; Ponto 405 de c.p.a. E= 793843,75 e N= 7512136,38; Ponto 406 de c.p.a. E= 793742,70 e N= 7512182,78; Ponto 407 de c.p.a. E= 793742,10 e N= 7512183,06; Ponto 408 de c.p.a. E= 793693,05 e N= 7512205,54; Ponto 409 de c.p.a. E= 793647,75 e N= 7512226,40; Ponto 410 de c.p.a. E= 793610,65 e N= 7512243,72; Ponto 411 de c.p.a. E= 793603,12 e N= 7512247,20; Ponto 412 de c.p.a. E= 793571,80 e N= 7512261,51; Ponto 413 de c.p.a. E= 793568,45 e N= 7512263,03; Ponto 414 de c.p.a. E= 793527,05 e N= 7512281,76; Ponto 415 de c.p.a. E= 793497,59 e N= 7512294,52; Ponto 416 de c.p.a. E= 793473,85 e N= 7512304,00; Ponto 417 de c.p.a. E= 793406,85 e N= 7512334,59; Ponto 418 de c.p.a. E= 793383,90 e N= 7512345,30; Ponto 419 de c.p.a. E= 793372,86 e N= 7512350,36; Ponto 420 de c.p.a. E= 793327,35 e N= 7512370,93; Ponto 421 de c.p.a. E= 793308,64 e N= 7512379,47; Ponto 422 de c.p.a. E= 793271,87 e N= 7512396,37; Ponto 423 de c.p.a. E= 793269,18 e N= 7512397,60; Ponto 424 de c.p.a. E= 793240,11 e N= 7512410,86; Ponto 425 de c.p.a. E= 793209,64 e N= 7512424,86; Ponto 426 de c.p.a. E= 793207,50 e N= 7512425,84; Ponto 427 de c.p.a. E= 793170,56 e N= 7512442,71; Ponto 428 de c.p.a. E= 793166,43 e N= 7512444,58; Ponto 429 de c.p.a. E= 793119,52 e N= 7512465,74; Ponto 430 de c.p.a. E= 793096,54 e N= 7512475,76; Ponto 431 de c.p.a. E= 793060,26 e N= 7512491,04; Ponto 432 de c.p.a. E= 793054,75 e N= 7512493,34; Ponto 433 de c.p.a. E= 793036,85 e N= 7512500,56; Ponto 434 de c.p.a. E= 792998,07 e N= 7512515,75; Ponto 435 de c.p.a. E= 792976,40 e N= 7512523,95; Ponto 436 de c.p.a. E= 792939,46 e N= 7512537,45; Ponto 437 de c.p.a. E= 792917,78 e N= 7512545,08; Ponto 438 de c.p.a. E= 792917,60 e N= 7512545,15; Ponto 439 de c.p.a. E= 792879,09 e N= 7512558,21; Ponto 440 de c.p.a. E= 792852,80 e N= 7512566,72; Ponto 441 de c.p.a. E= 792816,93 e N= 7512577,80; Ponto 442 de c.p.a. E= 792793,65 e N= 7512584,68; Ponto 443 de c.p.a. E= 792757,33 e N= 7512594,93; Ponto 444 de c.p.a. E= 792744,47 e N= 7512598,47; Ponto 445 de c.p.a. E= 792743,01 e N= 7512598,86; Ponto 446 de c.p.a. E= 792706,18 e N= 7512608,66; Ponto 447 de c.p.a. E= 792691,14 e N= 7512612,55; Ponto 448 de c.p.a. E= 792673,77 e N= 7512616,88; Ponto 449 de c.p.a. E= 792650,98 e N= 7512622,66; Ponto 450 de c.p.a. E= 792622,74 e N= 7512629,98; Ponto 451 de c.p.a. E= 792620,11 e N= 7512630,66; Ponto 452 de c.p.a. E= 792587,85 e N= 7512638,93; Ponto 453 de c.p.a. E= 792582,87 e N= 7512640,19; Ponto 454 de c.p.a. E= 792558,40 e N= 7512646,33; Ponto 455 de c.p.a. E= 792530,23 e N= 7512653,57; Ponto 456 de c.p.a. E= 792529,25 e N= 7512653,82; Ponto 457 de c.p.a. E= 792505,42 e N= 7512659,91; Ponto 458 de c.p.a. E= 792504,33 e N= 7512660,19; Ponto 459 de c.p.a. E= 792468,16 e N= 7512669,40; Ponto 460 de c.p.a. E= 792446,95 e N= 7512674,93; Ponto 461 de c.p.a. E= 792438,91 e N= 7512676,98; Ponto 462 de c.p.a. E= 792408,45 e N= 7512684,65; Ponto 463 de c.p.a. E= 792378,59 e N= 7512692,33; Ponto 464 de c.p.a. E= 792375,33 e N= 7512693,16; Ponto 465 de c.p.a. E= 792338,24 e N= 7512702,57; Ponto 466 de c.p.a. E= 792306,81 e N= 7512710,68; Ponto 467 de c.p.a. E= 792277,63 e N= 7512718,25; Ponto 468 de c.p.a. E= 792272,44 e N= 7512719,58; Ponto 469 de c.p.a. E= 792233,27 e N= 7512729,51; Ponto 470 de c.p.a. E= 792187,55 e N= 7512741,12; Ponto 471 de c.p.a. E= 792170,10 e N= 7512745,39; Ponto 472 de c.p.a. E= 792150,43 e N= 7512750,01; Ponto 473 de c.p.a. E= 792130,57 e N= 7512754,46; Ponto 474 de c.p.a. E= 792119,98 e N= 7512756,72; Ponto 475 de c.p.a. E= 792096,54 e N= 7512761,85; Ponto 476 de c.p.a. E= 792079,92 e N= 7512765,34; Ponto 477 de c.p.a. E= 792050,06 e N= 7512771,34; Ponto 478 de c.p.a. E= 792048,10 e N= 7512771,73; Ponto 479 de c.p.a. E= 792030,88 e N= 7512775,00; Ponto 480 de c.p.a. E= 792001,23 e N= 7512780,36; Ponto 481 de c.p.a. E= 790992,38 e N= 7512958,07; Ponto 482 de c.p.a. E= 790872,99 e N= 7513026,17; Ponto 483 de c.p.a. E= 790799,41 e N= 7513065,09; Ponto 484 de c.p.a. E= 790700,15 e N= 7513097,45; Ponto 485 de c.p.a. E= 790630,04 e N= 7513125,04; Ponto 486 de c.p.a. E= 790577,77 e N= 7513147,59; Ponto 487 de c.p.a. E= 790446,04 e N= 7513119,00; Ponto 488 de c.p.a. E= 790382,91 e N= 7513201,91; Ponto 489 de c.p.a. E= 790309,74 e N= 7513382,70; Ponto 490 de c.p.a. E= 790286,29 e N= 7513457,69; Ponto 491 de c.p.a. E= 790263,79 e N= 7513522,38; Ponto 492 de c.p.a. E= 790235,73 e N= 7513553,99; Ponto 493 de c.p.a. E= 790089,13 e N= 7513701,69; Ponto 494 de c.p.a. E= 789974,39 e N= 7513777,11; Ponto 495 de c.p.a. E= 789879,67 e N= 7513891,09; Ponto 496 de c.p.a. E= 789780,19 e N= 7513948,24; Ponto 497 de c.p.a. E= 789630,54 e N= 7514067,70; Ponto 498 de c.p.a. E= 789490,84 e N= 7514251,85; Ponto 499 de c.p.a. E= 789386,06 e N= 7514342,34; Ponto 500 de c.p.a. E= 789284,46 e N= 7514389,97; Ponto 501 de c.p.a. E= 789219,38 e N= 7514480,46; Ponto 502 de c.p.a. E= 789220,96 e N= 7514597,93; Ponto 503 de c.p.a. E= 789215,54 e N= 7514692,09; Ponto 504 de c.p.a. E= 789207,32 e N= 7514721,65; Ponto 505 de c.p.a. E= 789197,40 e N= 7514750,75; Ponto 506 de c.p.a. E= 789166,97 e N= 7514772,58; Ponto 507 de c.p.a. E= 789137,21 e N= 7514785,15; Ponto 508 de c.p.a. E= 789079,66 e N= 7514804,99; Ponto 509 de c.p.a. E= 789041,96 e N= 7514818,88; Ponto 510 de c.p.a. E= 789021,45 e N= 7514846,00; Ponto 511 de c.p.a. E= 789009,55 e N= 7514873,12; Ponto 512 de c.p.a. E= 789002,27 e N= 7514908,84; Ponto 513 de c.p.a. E= 788976,47 e N= 7514914,14; Ponto 514 de c.p.a. E= 788967,88 e N= 7514926,04; Ponto 515 de c.p.a. E= 788954,65 e N= 7514934,64; Ponto 516 de c.p.a. E= 788925,54 e N= 7514939,27; Ponto 517 de c.p.a. E= 788900,41 e N= 7514938,61; Ponto 518 de c.p.a. E= 788880,56 e N= 7514923,40; Ponto 519 de c.p.a. E= 788869,32 e N= 7514928,03; Ponto 520 de c.p.a. E= 788850,14 e N= 7514923,40; Ponto 521 de c.p.a. E= 788830,29 e N= 7514930,01; Ponto 522 de c.p.a. E= 788793,25 e N= 7514928,03; Ponto 523 de c.p.a. E= 788782,67 e N= 7514916,12; Ponto 524 de c.p.a. E= 788762,82 e N= 7514910,83; Ponto 525 de c.p.a. E= 788745,62 e N= 7514917,44; Ponto 526 de c.p.a. E= 788731,07 e N= 7514928,69; Ponto 527 de c.p.a. E= 788716,52 e N= 7514933,98; Ponto 528 de c.p.a. E= 788700,65 e N= 7514936,62; Ponto 529 de c.p.a. E= 788692,71 e N= 7514911,49; Ponto 530 de c.p.a. E= 788676,17 e N= 7514912,15; Ponto 531 de c.p.a. E= 788660,30 e N= 7514906,20; Ponto 532 de c.p.a. E= 788649,71 e N= 7514909,50; Ponto 533 de c.p.a. E= 788629,21 e N= 7514912,81; Ponto 534 de c.p.a. E= 788620,61 e N= 7514919,43; Ponto 535 de c.p.a. E= 788605,40 e N= 7514918,10; Ponto 536 de c.p.a. E= 788590,18 e N= 7514918,10; Ponto 537 de c.p.a. E= 788578,28 e N= 7514923,40; Ponto 538 de c.p.a. E= 788564,38 e N= 7514923,40; Ponto 539 de c.p.a. E= 788550,49 e N= 7514909,50; Ponto 540 de c.p.a. E= 788545,20 e N= 7514896,94; Ponto 541 de c.p.a. E= 788535,94 e N= 7514881,72; Ponto 542 de c.p.a. E= 788520,07 e N= 7514884,37; Ponto 543 de c.p.a. E= 788504,85 e N= 7514898,92; Ponto 544 de c.p.a. E= 788489,64 e N= 7514908,18; Ponto 545 de c.p.a. E= 788476,41 e N= 7514914,14; Ponto 546 de c.p.a. E= 788459,21 e N= 7514918,77; Ponto 547 de c.p.a. E= 788433,42 e N= 7514922,73; Ponto 548 de c.p.a. E= 788424,16 e N= 7514935,30; Ponto 549 de c.p.a. E= 788410,26 e N= 7514944,56; Ponto 550 de c.p.a. E= 788394,39 e N= 7514951,18; Ponto 551 de c.p.a. E= 788383,81 e N= 7514936,62; Ponto 552 de c.p.a. E= 788367,93 e N= 7514930,67; Ponto 553 de c.p.a. E= 788348,75 e N= 7514922,07; Ponto 554 de c.p.a. E= 788330,89 e N= 7514925,38; Ponto 555 de c.p.a. E= 788311,71 e N= 7514936,62; Ponto 556 de c.p.a. E= 788294,51 e N= 7514950,52; Ponto 557 de c.p.a. E= 788270,70 e N= 7514965,73; Ponto 558 de c.p.a. E= 788242,25 e N= 7514974,99; Ponto 559 de c.p.a. E= 788219,76 e N= 7514978,30; Ponto 560 de c.p.a. E= 788192,51 e N= 7514984,45; Ponto 561 de c.p.a. E= 788103,38 e N= 7514974,39; Ponto 562 de c.p.a. E= 787880,32 e N= 7514999,40; Ponto 563 de c.p.a. E= 787621,10 e N= 7514932,56; até atingir o Ponto 564 de c.p.a. E= 787613,30 e N= 7514931,69, localizado na faixa de domínio da RJ-142; daí segue ao norte, percorrendo a faixa de domínio da RJ-142, até atingir o Ponto 565 de c.p.a. E= 787510,76 e N= 7515630,15, localizado no limite do Parque Natural Municipal Córrego da Luz; daí segue, por linhas retas, perfazendo o limite do Parque, passando pelos pontos: Ponto 566 de c.p.a. E= 787515,82 e N= 7515631,70; Ponto 567 de c.p.a. E= 787577,46 e N= 7515650,49; Ponto 568 de c.p.a. E= 787763,93 e N= 7515656,33; Ponto 569 de c.p.a. E= 787831,01 e N= 7515667,09; Ponto 570 de c.p.a. E= 787932,82 e N= 7515667,76; Ponto 571 de c.p.a. E= 788018,61 e N= 7515701,47; Ponto 572 de c.p.a. E= 788093,33 e N= 7515749,80; Ponto 573 de c.p.a. E= 788247,19 e N= 7515710,44; Ponto 574 de c.p.a. E= 788131,24 e N= 7515916,59; Ponto 575 de c.p.a. E= 788076,68 e N= 7516044,15; Ponto 576 de c.p.a. E= 788106,44 e N= 7516686,65; Ponto 577 de c.p.a. E= 787978,62 e N= 7516819,10; Ponto 578 de c.p.a. E= 787976,77 e N= 7516821,01; Ponto 579 de c.p.a. E= 787912,89 e N= 7516887,20; Ponto 580 de c.p.a. E= 787900,51 e N= 7516886,90; Ponto 581 de c.p.a. E= 787883,55 e N= 7516883,97; Ponto 582 de c.p.a. E= 787869,74 e N= 7516882,89; Ponto 583 de c.p.a. E= 787860,22 e N= 7516883,18; Ponto 584 de c.p.a. E= 787852,88 e N= 7516884,15; Ponto 585 de c.p.a. E= 787846,19 e N= 7516885,74; Ponto 586 de c.p.a. E= 787840,83 e N= 7516887,59; Ponto 587 de c.p.a. E= 787833,26 e N= 7516891,18; Ponto 588 de c.p.a. E= 787822,85 e N= 7516897,65; Ponto 589 de c.p.a. E= 787821,85 e N= 7516898,09; Ponto 590 de c.p.a. E= 787828,21 e N= 7516909,12; Ponto 591 de c.p.a. E= 787831,65 e N= 7516911,45; Ponto 592 de c.p.a. E= 787839,29 e N= 7516916,61; até alcançar o Ponto 593 de c.p.a. E= 787917,08 e N= 7516923,97, localizado na margem direita do Rio Macaé; daí segue à jusante pela margem direita do Rio Macaé até atingir o Ponto 594 de c.p.a. E= 806786,01 e N= 7524003,83; daí segue por linha reta até atingir o Ponto 1, ponto inicial desta descrição e totalizando uma área aproximada de 10.447 ha (dez mil, quatrocentos e quarenta e sete hectares). Art. 3º. As normas da Zona de Amortecimento da Reserva Biológica União constam do Anexo I desta portaria. Art. 4.º O texto consolidado do Plano de Manejo da Reserva Biológica União será disponibilizado na sede da unidade de conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.