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Diário Oficial da União · 29/06/2023 · pág. 279

DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe conferem os artigos 24 e 76, Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o art. 11, parágrafos 2º e 4º da Portaria do Ministro nº 104, de 13 de março de 2020, o art. 2°, incisos II e VII, e o art. 10 da Portaria SENASP nº 285, de 07 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Designar a empresa SCITEC SOLUÇÕES EM ENSAIOS DE MATERIAIS E PRODUTOS LTDA, CNPJ 10.228.279/0001-19, sito à Avenida Thiago Antunes Teixeira, 359, Bela Vista - Palhoça - Santa Catarina, para exercer, em nome da Secretaria Nacional de Segurança Pública, as funções de Laboratório de Ensaios no escopo da Norma Técnica Senasp nº 006/2022 - Veículos Leves para o Emprego Operacional na Atividade de Segurança Pública. Art. 2º A designação objeto do art. 1º será em caráter precário, válido por 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do inciso I do art. 4º da Portaria SENASP nº 285, de 2021, podendo ser revogada a qualquer tempo no caso de descumprimento dos requisitos dispostos no art. 5º, da Portaria SENASP nº 285, de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 1.460, DE 27 DE JUNHO DE 2023 Aprova a revisão do Plano de Manejo e estabelece a Zona de Amortecimento da Reserva Biológica União. (Processo 02070.011862/2018-05) O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Anexo I do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º. Aprovar a Revisão do Plano de Manejo da Reserva Biológica União, localizada no estado do Rio de Janeiro, constante no processo n° 02070.001182/2590/2020-69. Art. 2º. Aprovar a Zona de Amortecimento da Reserva Biológica União. § 1°. A delimitação da Zona de Amortecimento da Reserva Biológica União, localizada entre os Municípios de Macaé, Casimiro de Abreu e Rio das Ostras, no Estado do Rio de Janeiro, tem como referencial a Base Cartográfica Vetorial Contínua do Estado do Rio de Janeiro, na escala 1:25.000 (bc25_rj), fornecida pelo IBGE, no ano de 2018. § 2°. Os limites da Zona de Amortecimento são descritos por meio de coordenadas planas referenciadas no Datum Sirgas 2000, na zona UTM 23 Sul: inicia-se no Ponto 1 de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E= 806631,86 e N= 7527734,55, localizado na faixa de domínio da RJ-162; daí segue a leste, contornando a margem da faixa de domínio da referida estrada até alcançar o Ponto 2 de c.p.a. E= 808606,46 e N= 7527482,50; daí segue por linha reta até atingir o Ponto 3 de c.p.a. E= 809413,55 e N= 7526462,46, localizado na confluência do Rio Purgatório com o Rio Macaé; daí segue à montante pela margem esquerda do Rio Purgatório até alcançar o Ponto 4 de c.p.a. E= 808746,98 e N= 7521697,14; daí segue por linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 5 de c.p.a. E= 809715,79 e N= 7520980,10; Ponto 6 de c.p.a. E= 809731,13 e N= 7520972,57; Ponto 7 de c.p.a. E= 809780,08 e N= 7520956,14; Ponto 8 de c.p.a. E= 809794,13 e N= 7520951,42; Ponto 9 de c.p.a. E= 809856,56 e N= 7520926,52; Ponto 10 de c.p.a. E= 809872,95 e N= 7520917,63; Ponto 11 de c.p.a. E= 809914,65 e N= 7520888,41; até atingir o Ponto 12 de c.p.a. E= 809914,99 e N= 7520888,18, localizado na faixa de domínio da BR-101 (pista sul); daí segue por essa faixa de domínio até alcançar o Ponto 13 de c.p.a. E= 808776,59 e N= 7518564,79; daí segue percorrendo a estrada municipal ROS-100 (Estrada de Jundiá), passando pelos pontos: Ponto 14 de c.p.a. E= 808819,13 e N= 7518562,80; Ponto 15 de c.p.a. E= 808999,57 e N= 7518707,67; Ponto 16 de c.p.a. E= 809448,62 e N= 7518700,18; Ponto 17 de c.p.a. E= 809730,10 e N= 7518432,88; Ponto 18 de c.p.a. E= 809975,75 e N= 7518393,30; Ponto 19 de c.p.a. E= 810139,20 e N= 7518425,33; Ponto 20 de c.p.a. E= 810297,32 e N= 7518357,80; Ponto 21 de c.p.a. E= 810667,37 e N= 7518316,96; Ponto 22 de c.p.a. E= 810778,52 e N= 7518253,71; Ponto 23 de c.p.a. E= 811182,98 e N= 7518438,90; Ponto 24 de c.p.a. E= 811571,05 e N= 7518606,718; Ponto 25 de c.p.a. E= 811763,31 e N= 7518528,63; Ponto 26 de c.p.a. E= 811865,06 e N= 7518402,85; Ponto 27 de c.p.a. E= 812017,80 e N= 7518358,93; Ponto 28 de c.p.a. E= 812258,70 e N= 7518242,57; Ponto 29 de c.p.a. E= 812654,97 e N= 7517908,25; Ponto 30 de c.p.a. E= 813057,14 e N= 7517857,45; Ponto 31 de c.p.a. E= 813349,83 e N= 7517846,30; até atingir o Ponto 32 de c.p.a. E= 813739,71 e N= 7517751,80, próximo ao morro da Asa Delta; daí segue por linhas retas, contornando as áreas de fragmentos florestais do Bioma da Mata Atlântica, passando pelos pontos: Ponto 33 de c.p.a. E= 814274,64 e N= 7517535,38; Ponto 34 de c.p.a. E= 814436,57 e N= 7517431,11; Ponto 35 de c.p.a. E= 814575,42 e N= 7517097,76; Ponto 36 de c.p.a. E= 814462,18 e N= 7517045,90; Ponto 37 de c.p.a. E= 814296,02 e N= 7517084,00; Ponto 38 de c.p.a. E= 814182,78 e N= 7517241,69; Ponto 39 de c.p.a. E= 814118,22 e N= 7517188,78; Ponto 40 de c.p.a. E= 814033,35 e N= 7517259,66; Ponto 41 de c.p.a. E= 813512,85 e N= 7516849,05; Ponto 42 de c.p.a. E= 813230,17 e N= 7516639,50; Ponto 43 de c.p.a. E= 813077,55 e N= 7516672,44; Ponto 44 de c.p.a. E= 813057,13 e N= 7516620,72; Ponto 45 de c.p.a. E= 813308,93 e N= 7516499,13; Ponto 46 de c.p.a. E= 813501,82 e N= 7516634,65; Ponto 47 de c.p.a. E= 814251,91 e N= 7515681,87; Ponto 48 de c.p.a. E= 814230,68 e N= 7515556,64; Ponto 49 de c.p.a. E= 813716,13 e N= 7515578,68; Ponto 50 de c.p.a. E= 813661,36 e N= 7515612,81; Ponto 51 de c.p.a. E= 813822,69 e N= 7515936,06; Ponto 52 de c.p.a. E= 813519,48 e N= 7516248,80; Ponto 53 de c.p.a. E= 813200,39 e N= 7516012,26; Ponto 54 de c.p.a. E= 813304,64 e N= 7515503,73; Ponto 55 de c.p.a. E= 813511,21 e N= 7515260,80; até atingir o Ponto 56 de c.p.a. E= 813507,84 e N= 7515252,50, localizado na margem da estrada municipal ROS-103 (Estrada de Iriri); daí segue pela margem esquerda da faixa de domínio da ROS-103, incluindo-a no limite da Zona de Amortecimento, até atingir o Ponto 57 de c.p.a. E= 809779,66 e N= 7515199,00; daí segue por linhas retas, contornando as áreas de fragmentos florestais do Bioma da Mata Atlântica, perfazendo os pontos: Ponto 58 de c.p.a. E= 809924,50 e N= 7515223,28; Ponto 59 de c.p.a. E= 810034,83 e N= 7515478,07; Ponto 60 de c.p.a. E= 810087,54 e N= 7515548,45; Ponto 61 de c.p.a. E= 810140,16 e N= 7515553,16; Ponto 62 de c.p.a. E= 810101,50 e N= 7515640,79; Ponto 63 de c.p.a. E= 810011,34 e N= 7515662,35; Ponto 64 de c.p.a. E= 809953,86 e N= 7515807,48; Ponto 65 de c.p.a. E= 809999,43 e N= 7515922,31; Ponto 66 de c.p.a. E= 809945,13 e N= 7515946,55; Ponto 67 de c.p.a. E= 810159,21 e N= 7516181,81; Ponto 68 de c.p.a. E= 810283,03 e N= 7516553,29; Ponto 69 de c.p.a. E= 810031,39 e N= 7516573,442; Ponto 70 de c.p.a. E= 810117,70 e N= 7516836,71; Ponto 71 de c.p.a. E= 809853,35 e N= 7516999,91; Ponto 72 de c.p.a. E= 809873,46 e N= 7517098,33; Ponto 73 de c.p.a. E= 809826,89 e N= 7517107,86; Ponto 74 de c.p.a. E= 809806,55 e N= 7516994,27; Ponto 75 de c.p.a. E= 809106,12 e N= 7516370,46; Ponto 76 de c.p.a. E= 809272,81 e N= 7516145,23; Ponto 77 de c.p.a. E= 809332,49 e N= 7515739,76; Ponto 78 de c.p.a. E= 809110,24 e N= 7515720,71; Ponto 79 de c.p.a. E= 809034,04 e N= 7515742,94; Ponto 80 de c.p.a. E= 808735,13 e N= 7515685,98; Ponto 81 de c.p.a. E= 808593,32 e N= 7515692,33; Ponto 82 de c.p.a. E= 808561,57 e N= 7515706,09; Ponto 83 de c.p.a. E= 808475,98 e N= 7515753,52; Ponto 84 de c.p.a. E= 808394,49 e N= 7515756,70; Ponto 85 de c.p.a. E= 808350,76 e N= 7515713,82; Ponto 86 de c.p.a. E= 808347,69 e N= 7515719,06; Ponto 87 de c.p.a. E= 808344,65 e N= 7515723,79; Ponto 88 de c.p.a. E= 808342,41 e N= 7515726,94; Ponto 89 de c.p.a. E= 808340,18 e N= 7515729,69; Ponto 90 de c.p.a. E= 808337,47 e N= 7515732,62; Ponto 91 de c.p.a. E= 808332,68 e N= 7515737,22; Ponto 92 de c.p.a. E= 808323,94 e N= 7515745,47; Ponto 93 de c.p.a. E= 808315,86 e N= 7515751,51; Ponto 94 de c.p.a. E= 808303,52 e N= 7515761,44; Ponto 95 de c.p.a. E= 808296,85 e N= 7515766,85; Ponto 96 de c.p.a. E= 808286,35 e N= 7515774,05; Ponto 97 de c.p.a. E= 808279,74 e N= 7515778,17; Ponto 98 de c.p.a. E= 808275,35 e N= 7515780,60; Ponto 99 de c.p.a. E= 808271,55 e N= 7515782,48; Ponto 100 de c.p.a. E= 808266,12 e N= 7515784,74; Ponto 101 de c.p.a. E= 808260,20 e N= 7515786,57; Ponto 102 de c.p.a. E= 808258,35 e N= 7515787,05; Ponto 103 de c.p.a. E= 808306,51 e N= 7515845,26; Ponto 104 de c.p.a. E= 808474,25 e N= 7515897,12; Ponto 105 de c.p.a. E= 808588,13 e N= 7516010,89; Ponto 106 de c.p.a. E= 808549,67 e N= 7516070,86; Ponto 107 de c.p.a. E= 808481,94 e N= 7515991,49; Ponto 108 de c.p.a. E= 808394,46 e N= 7516041,05; Ponto 109 de c.p.a. E= 808432,59 e N= 7516154,62; Ponto 110 de c.p.a. E= 808403,62 e N= 7516318,51; Ponto 111 de c.p.a. E= 808205,71 e N= 7516430,91; Ponto 112 de c.p.a. E= 808234,29 e N= 7516478,54; Ponto 113 de c.p.a. E= 808399,63 e N= 7516457,42; Ponto 114 de c.p.a. E= 808547,55 e N= 7516375,88; Ponto 115 de c.p.a. E= 808590,94 e N= 7516387,52; Ponto 116 de c.p.a. E= 808580,36 e N= 7516479,60; Ponto 117 de c.p.a. E= 808700,99 e N= 7516577,85; Ponto 118 de c.p.a. E= 808922,20 e N= 7516483,83; Ponto 119 de c.p.a. E= 809228,06 e N= 7516741,00; Ponto 120 de c.p.a. E= 808991,04 e N= 7516828,96; Ponto 121 de c.p.a. E= 808869,55 e N= 7516919,24; Ponto 122 de c.p.a. E= 808753,13 e N= 7516924,59; Ponto 123 de c.p.a. E= 808723,50 e N= 7517071,17; Ponto 124 de c.p.a. E= 808679,84 e N= 7517102,28; Ponto 125 de c.p.a. E= 808617,93 e N= 7517057,83; Ponto 126 de c.p.a. E= 808540,94 e N= 7517240,40; Ponto 127 de c.p.a. E= 808570,99 e N= 7517280,33; Ponto 128 de c.p.a. E= 808656,21 e N= 7517222,22; Ponto 129 de c.p.a. E= 808835,58 e N= 7517386,16; Ponto 130 de c.p.a. E= 808888,52 e N= 7517328,38; Ponto 131 de c.p.a. E= 809086,38 e N= 7517440,47; Ponto 132 de c.p.a. E= 809175,30 e N= 7517508,17; até alcançar o Ponto 133 de c.p.a. E= 809181,17 e N= 7518101,23; daí segue por linha reta até encontrar o Ponto 134 de c.p.a. E= 808780,15 e N= 7518227,71, localizado na margem esquerda da faixa de domínio da BR-101; daí segue, percorrendo a margem esquerda da BR-101, até atingir o Ponto 135 de c.p.a. E= 807434,70 e N= 7517052,56, localizado próximo ao cemitério local; daí segue por linhas retas, percorrendo os pontos: Ponto 136 de c.p.a. E= 807344,73 e N= 7516967,32; Ponto 137 de c.p.a. E= 807348,24 e N= 7516923,47; Ponto 138 de c.p.a. E= 807574,76 e N= 7516487,02; Ponto 139 de c.p.a. E= 808043,12 e N= 7515988,65; até alcançar o Ponto 140 de c.p.a. E= 808041,97 e N= 7515988,57, localizado na margem da estrada municipal ROS-103; daí segue percorrendo a ROS-103, passando pelo Ponto 141 de c.p.a. E= 808253,52 e N= 7515786,83; até atingir o Ponto 142 de c.p.a. E= 808771,54 e N= 7515352,19; daí segue por uma estrada vicinal sem denominação, até encontrar o Ponto 143 de c.p.a. E= 808685,03 e N= 7514525,33; daí segue por linhas retas, perfazendo alguns limites de propriedades rurais, passando pelos pontos: Ponto 144 de c.p.a. E= 808905,98 e N= 7514487,09; Ponto 145 de c.p.a. E= 808967,76 e N= 7514446,94; Ponto 146 de c.p.a. E= 809020,90 e N= 7514378,10; Ponto 147 de c.p.a. E= 809222,20 e N= 7514290,38; Ponto 148 de c.p.a. E= 809678,50 e N= 7513835,06; Ponto 149 de c.p.a. E= 810059,52 e N= 7513352,15; Ponto 150 de c.p.a. E= 810156,31 e N= 7513230,49; Ponto 151 de c.p.a. E= 810102,12 e N= 7513218,82; Ponto 152 de c.p.a. E= 809956,34 e N= 7513185,09; Ponto 153 de c.p.a. E= 809850,78 e N= 7513183,11; Ponto 154 de c.p.a. E= 809429,41 e N= 7513019,75; Ponto 155 de c.p.a. E= 809332,77 e N= 7512996,73; Ponto 156 de c.p.a. E= 809205,77 e N= 7512976,89; Ponto 157 de c.p.a. E= 809108,54 e N= 7512960,22; Ponto 158 de c.p.a. E= 809030,35 e N= 7512951,09; Ponto 159 de c.p.a. E= 808981,14 e N= 7512946,73; Ponto 160 de c.p.a. E= 808950,98 e N= 7512945,54; até alcançar o Ponto 161 de c.p.a. E= 808911,98 e N= 7512950,02, localizado em uma estrada vicinal sem denominação; daí segue pela margem esquerda dessa estrada, incluindo-a na Zona de Amortecimento, até alcançar o Ponto 162 de c.p.a. E= 807457,76 e N= 7510529,47, localizado na margem esquerda da faixa de domínio da RJ-162; daí segue por linha reta, pela faixa de domínio da RJ-162, até atingir o Ponto 163 de c.p.a. E= 806799,30 e N= 7511014,19; daí segue a noroeste, percorrendo a ROS-001, até encontrar o Ponto 164 de c.p.a. E= 806394,33 e N= 7511992,82; daí segue a oeste, por linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 165 de c.p.a. E= 806436,67 e N= 7512077,49; Ponto 166 de c.p.a. E= 806379,48 e N= 7512109,23; Ponto 167 de c.p.a. E= 806365,37 e N= 7512117,17; Ponto 168 de c.p.a. E= 806302,75 e N= 7512186,30; Ponto 169 de c.p.a. E= 806710,95 e N= 7512836,31; Ponto 170 de c.p.a. E= 806703,68 e N= 7512836,31; até atingir o Ponto 171 de c.p.a. E= 804372,34 e N= 7512963,51; daí segue contornando os fragmentos florestais do Bioma da Mata Atlântica, passando pelos pontos: Ponto 172 de c.p.a. E= 804361,93 e N= 7512962,21; Ponto 173 de c.p.a. E= 804340,10 e N= 7512961,55; Ponto 174 de c.p.a. E= 804328,85 e N= 7512963,54; Ponto 175 de c.p.a. E= 804323,56 e N= 7512980,73; Ponto 176 de c.p.a. E= 804320,26 e N= 7512988,01; Ponto 177 de c.p.a. E= 804205,82 e N= 7513005,21; Ponto 178 de c.p.a. E= 804132,93 e N= 7513178,51; Ponto 179 de c.p.a. E= 804001,96 e N= 7513228,12; Ponto 180 de c.p.a. E= 803958,70 e N= 7513309,66; Ponto 181 de c.p.a. E= 803511,19 e N= 7513322,23; Ponto 182 de c.p.a. E= 803477,27 e N= 7513322,76; Ponto 183 de c.p.a. E= 803473,30 e N= 7513312,17; Ponto 184 de c.p.a. E= 803468,27 e N= 7513304,23; Ponto 185 de c.p.a. E= 803467,74 e N= 7513297,35; Ponto 186 de c.p.a. E= 803579,13 e N= 7513215,44; Ponto 187 de c.p.a. E= 803632,66 e N= 7513233,43; Ponto 188 de c.p.a. E= 803750,50 e N= 7513237,93; Ponto 189 de c.p.a. E= 803823,26 e N= 7513179,93; Ponto 190 de c.p.a. E= 803914,68 e N= 7513060,13; Ponto 191 de c.p.a. E= 804025,82 e N= 7513072,98; Ponto 192 de c.p.a. E= 804000,47 e N= 7512990,02; Ponto 193 de c.p.a. E= 803892,98 e N= 7512907,00; Ponto 194 de c.p.a. E= 803828,35 e N= 7512937,76; Ponto 195 de c.p.a. E= 803743,92 e N= 7512959,91; Ponto 196 de c.p.a. E= 803742,69 e N= 7512954,80; até alcançar o Ponto 197 de c.p.a. E= 803608,27 e N= 7512397,67, localizado na faixa de domínio da RJ-162; daí segue por linha reta, pela faixa de domínio da RJ-162, até encontrar o Ponto 198 de c.p.a. E= 802902,21 e N= 7512691,14; daí segue contornando os fragmentos florestais do Bioma da Mata Atlântica, perfazendo os pontos: Ponto 199 de c.p.a. E= 802829,11 e N= 7512578,61; Ponto 200 de c.p.a. E= 802806,62 e N= 7512567,36; Ponto 201 de c.p.a. E= 802786,05 e N= 7512556,05; Ponto 202 de c.p.a. E= 802772,18 e N= 7512554,71; Ponto 203 de c.p.a. E= 802749,17 e N= 7512550,74; Ponto 204 de c.p.a. E= 802722,18 e N= 7512553,12; Ponto 205 de c.p.a. E= 802626,13 e N= 7512673,77; Ponto 206 de c.p.a. E= 802526,91 e N= 7512702,35; Ponto 207 de c.p.a. E= 802385,19 e N= 7512642,16; Ponto 208 de c.p.a. E= 802381,45 e N= 7512635,49; Ponto 209 de c.p.a. E= 802375,94 e N= 7512628,56; Ponto 210 de c.p.a. E= 802369,14 e N= 7512622,36; Ponto 211 de c.p.a. E= 802349,50 e N= 7512607,45; Ponto 212 de c.p.a. E= 802317,13 e N= 7512579,39; Ponto 213 de c.p.a. E= 802301,82 e N= 7512569,81; Ponto 214 de c.p.a. E= 802294,81 e N= 7512565,91; Ponto 215 de c.p.a. E= 802288,32 e N= 7512563,46; Ponto 216 de c.p.a. E= 802267,49 e N= 7512557,87; Ponto 217 de c.p.a. E= 802249,06 e N= 7512555,00; Ponto 218 de c.p.a. E= 802231,69 e N= 7512553,99; Ponto 219 de c.p.a. E= 802220,48 e N= 7512554,42; Ponto 220 de c.p.a. E= 802211,86 e N= 7512555,73; Ponto 221 de c.p.a. E= 802196,18 e N= 7512559,79; Ponto 222 de c.p.a. E= 802189,27 e N= 7512560,60; Ponto 223 de c.p.a. E= 802178,83 e N= 7512559,92; Ponto 224 de c.p.a. E= 802164,71 e N= 7512557,01; Ponto 225 de c.p.a. E= 802142,15 e N= 7512551,90; Ponto 226 de c.p.a. E= 802122,70 e N= 7512546,36; Ponto 227 de c.p.a. E= 802082,00 e N= 7512529,19; Ponto 228 de c.p.a. E= 802065,88 e N= 7512523,89; Ponto 229 de c.p.a. E= 802054,54 e N= 7512521,47; Ponto 230 de c.p.a. E= 802043,56 e N= 7512521,52; Ponto 231 de c.p.a. E= 802032,78 e N= 7512524,66; Ponto 232 de c.p.a. E= 802024,81 e N= 7512528,83; Ponto 233 de c.p.a. E= 802017,88 e N= 7512536,37; Ponto 234 de c.p.a. E= 802009,46 e N= 7512548,15; Ponto 235 de c.p.a. E= 802002,45 e N= 7512607,83; Ponto 236 de c.p.a. E= 802000,09 e N= 7512614,65; Ponto 237 de c.p.a. E= 801999,49 e N= 7512622,87; Ponto 238 de c.p.a. E= 802000,15 e N= 7512636,82; Ponto 239 de c.p.a. E= 802000,59 e N= 7512641,54; Ponto 240 de c.p.a. E= 802001,91 e N= 7512655,84; Ponto 241 de c.p.a. E= 802004,12 e N= 7512670,07; Ponto 242 de c.p.a. E= 802030,08 e N= 7512758,37; Ponto 243 de c.p.a. E= 802035,96 e N= 7512771,29; Ponto 244 de c.p.a. E= 802061,22 e N= 7512810,71; Ponto 245 de c.p.a. E= 802071,85 e N= 7512826,18; Ponto 246 de c.p.a. E= 802075,36 e N= 7512830,77; Ponto 247 de c.p.a. E= 802077,53 e N= 7512833,62; Ponto 248 de c.p.a. E= 802044,45 e N= 7512871,69; Ponto 249 de c.p.a. E= 801820,47 e N=