DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062900278 278 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Comédia/Terror Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Violência Extrema e Drogas Ilícitas Processo: 08017.001102/2023-70 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 968, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Filme: O Último Vagão (El Último Vagón, México - 2023) Diretor(es): Ernesto Contreras Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Gênero: Drama Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Violência e Drogas Lícitas Processo: 08017.001105/2023-11 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 969, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Filme: Every breath you take (Estados Unidos da América - 2021) Diretor(es): Vaughm Stein Distribuidor(es): Star+ Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Suspense Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas , Violência e Conteúdo Sexual Processo: 08017.001301/2023-88 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 970, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Filme: Até o limite (On the line, Estados Unidos da América - 2022) Diretor(es): Romuald Boulanger Distribuidor(es): Globoplay Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Gênero: Drama/Suspense Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Violência , Medo e Linguagem Imprópria Processo: 08017.001302/2023-22 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 971, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título: A Hat in Time (Dinamarca - 2017) Produtor(es): Gears of Breakfast Distribuidor(es): Gears for Breakfast, Humble Indie Bundle Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Categoria: Aventura/Ação/Plataforma Plataforma: Computador PC/Xbox ONE/PlayStation 4/Nintendo Switch Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Contém: Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.001012/2023-89 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 972, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título: Assassin`s Creed Mirage (Canadá - 2023) Produtor(es): Ubisoft Distribuidor(es): Ubisoft Classificação Pretendida: Não Informado Categoria: Aventura/Ação/RPG Plataforma: Xbox ONE/PlayStation 4/Computador/PlayStation 5/Xbox Series X/S Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Drogas , Linguagem Imprópria e Violência Processo: 08017.001211/2023-97 Requerente: Andres Chirino EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 192, DE 28 DE JUNHO DE 2023 DESPACHO Nº 192/2023/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.001196/2023-87 Obra: "Derrapada " Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação indicativa da obra "Derrapada", com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) A recorrente não apresentou qualquer nova situação fática ou jurídica que pudesse ensejar a reforma da decisão que atribuiu nova classificação indicativa da obra. b) As tendências de classificação mais elevadas, tais como relação sexual intensa (16) e consumo de droga ilícita (16), e dos agravantes de conteúdo inadequado com criança ou adolescente, relevância, frequência e composição de cena, todos aplicáveis ao eixo de sexo e nudez, determinam a classificação final. c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III); d) O processo de classificação indicativa adotado pelo Brasil considera a corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado na garantia à criança e ao adolescente dos direitos à educação, ao lazer, à cultura, ao respeito e à dignidade. O direito à informação não pode ser confundido ou eclipsado pela exibição de qualquer conteúdo, sem o devido dever de cautela por parte dos envolvidos, apenas para garantir os níveis de audiência desejados. Desta forma, indefere-se o pedido de reconsideração, mantendo-se a classificação indicativa da obra como "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por conter violência, drogas e conteúdo sexual, em razão da aplicação dos critérios atuais explicitados no Guia Prático de Audiovisual. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 193, DE 28 DE JUNHO DE 2023 DESPACHO Nº 193/2023/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.001160/2023-01 Novela: Rebelde Plataforma: SBT Vídeos Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Rebelde", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Do monitoramento ostensivo da programação da emissora, constatou-se a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída; b) Foram identificadas várias tendências que, em razão de sua indicação ou da apresentação de agravantes, foram definidoras a classificação final, tais como: consumo de droga lícita (12)exposição ao perigo (12), assédio sexual (12), ato violento (12), presença de sangue (12), descrição de violência (12), ato criminoso sem violência (12), bullying (12), exposição de pessoa em situação constrangedora ou degradante (12), agressão verbal (12), linguagem depreciativa (12), estigma ou preconceito (14), nudez (14), erotização (14), carícia sexual (12), linguagem de conteúdo sexual (12) e apelo sexual (12) c) Os três eixos são agravados por conteúdo inadequado com criança ou adolescente, o que majora a indicação etária. d) As informações completas sobre a análise encontram-se disponíveis na NOTA TÉCNICA Nº 6/2023/TV/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ. e) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico, o que se mostra especialmente importante em programas seriados. Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por conter violência, drogas e conteúdo sexual. Recomenda-se ainda a sua exibição a partir das 21 horas, quando apresentado em TV aberta. A decisão é válida para a obra completa e para as derivadas que porventura estejam em exibição. É facultado ao interessado exibir o conteúdo derivado, nos casos de supressão de conteúdos de obras já classificadas, desde que mantida a classificação do processo original. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 195, DE 28 DE JUNHO 2023 DESPACHO Nº 195/2023/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.001349/2023-96 Novela: Sortilégio Plataforma: SBT Vídeos Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Sortilégio", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Do monitoramento ostensivo da programação da emissora, constatou-se a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída; b) Foram identificadas várias tendências que, em razão de sua indicação ou da apresentação de agravantes, foram definidoras a classificação final, tais como: consumo de droga lícita (12), assédio sexual (12), ato violento (12), presença de sangue (12), descrição de violência (12), ato criminoso sem violência (12), estigma ou preconceito (14), morte intencional (14) e relação sexual (14). c) Os três eixos são agravados por conteúdo inadequado com criança ou adolescente, o que majora a indicação etária. d) As informações completas sobre a análise encontram-se disponíveis na NOTA TÉCNICA Nº 62/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ; e) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico, o que se mostra especialmente importante em programas seriados. Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por conter violência, drogas e conteúdo sexual. Recomenda-se ainda a sua exibição a partir das 21 horas, quando apresentado em TV aberta. A decisão é válida para a obra completa e para as derivadas que porventura estejam em exibição. É facultado ao interessado exibir o conteúdo derivado, nos casos de supressão de conteúdos de obras já classificadas, desde que mantida a classificação do processo original. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador