DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062900289 289 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SIM-ANP Nº 696, DE 28 DE JUNHO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna pública a revogação da Autorização nº 2, de 3 de janeiro de 2020, outorgada à Trio Logística e Armazenamento de Combustíveis Ltda. para a operação de um Terminal Terrestre localizado em Paulínia/SP, publicada no Diário Oficial da União (DOU) Nº 4, de 7 de janeiro de 2020, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.211227/2019-45. PATRICIA HUGUENIN BARAN Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 101, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Institui, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, Grupo de Trabalho com a finalidade de subsidiar a gestão da atividade pesqueira da tainha (Mugil liza). O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 00350.000917/2023-39, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Grupo de Trabalho, de caráter consultivo, com a finalidade de subsidiar a gestão da atividade pesqueira da tainha (Mugil liza) nas Regiões Sudeste e Sul do Brasil. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - avaliar as medidas de ordenamento, registro e monitoramento existentes para a atividade pesqueira da tainha, com vistas ao desenvolvimento sustentável da atividade; II - acompanhar a realização da avaliação de estoque da tainha na temporada 2023; III - identificar e avaliar as bases de dados de monitoramento pesqueiro nas Regiões Sudeste e Sul; IV - elaborar proposta de gestão da pesca da tainha e submeter ao Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Pelágicos das Regiões Sudeste e Sul; V - subsidiar a revisão do Plano de Gestão para o Uso Sustentável da Tainha, Mugil liza Valenciennes, 1836, no Sudeste e Sul do Brasil. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto de acordo com a representação a seguir: I - um representante titular e um suplente da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e Aquicultura; II - um representante titular e um suplente da Secretaria Nacional de Pesca Industrial do Ministério da Pesca e Aquicultura; III - um representante titular e um suplente da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa do Ministério da Pesca e Aquicultura; IV - um representante titular e suplente do setor produtivo industrial do Estado de Santa Catarina; V - um representante titular e suplente do setor produtivo artesanal do Estado de Santa Catarina; VI - um representante titular e suplente do setor produtivo artesanal do Estado do Rio Grande do Sul; VII - um representante titular e suplente do setor produtivo industrial do Estado de São Paulo; VIII - um representante titular e suplente do setor produtivo artesanal do Estado de São Paulo; IX - um representante titular e suplente do setor produtivo artesanal do Estado do Paraná; X - um representante titular e suplente do setor produtivo artesanal do Estado do Rio de Janeiro; XI - um representante titular e suplente do setor produtivo industrial do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 4º O Grupo de Trabalho contará com a participação, na condição de convidado especial, de representantes dos seguintes órgãos: I - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; III - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; IV - Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca do Estado de Santa Catarina. Art. 5º A indicação dos membros e convidados especiais será feita pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, no prazo máximo de quinze dias úteis, contados a partir da publicação desta Portaria. § 1º Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por ato do Secretário Nacional de Pesca Artesanal. § 2º O Grupo de Trabalho terá como Coordenador o representante da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal e o Coordenador-Substituto será o representante da Secretaria Nacional de Pesca Industrial, ambos do Ministério da Pesca e Aquicultura. § 3º Caberá à Secretaria Nacional de Pesca Artesanal prestar apoio administrativo ao Grupo de Trabalho. Art. 6º As reuniões, ordinárias e extraordinárias, serão convocadas pelo Coordenador do Grupo de Trabalho, o qual poderá, também, convocar visitas técnicas. § 1º As convocações a que se refere o caput dar-se-ão por via eletrônica. § 2º O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente de acordo com o calendário proposto em sua primeira reunião e a convocação para as reuniões ordinárias se dará com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e a qualquer tempo para as extraordinárias, a juízo do Coordenador. § 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas com a presença da maioria dos seus membros. § 4º As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ser presenciais, virtuais ou híbridas. § 5º Quando presenciais, as reuniões poderão realizar-se fora de Brasília, de maneira itinerante, de acordo com eventual necessidade de priorização de local onde resida a maioria dos membros e convidados especiais. § 6º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participar das reuniões, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da sua finalidade. § 7º Na primeira reunião do Grupo de Trabalho, será elaborado o Plano de Trabalho. § 8º As recomendações do Grupo de Trabalho, que constarão de Relatório Final, serão tomadas por consenso. Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e oitenta (180) dias, a contar da sua primeira reunião, prorrogável por sessenta (60) dias. Parágrafo único. O encerramento dos trabalhos condiciona-se à aprovação e encaminhamento do Relatório Final ao Ministro da Pesca e Aquicultura. Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias e em visitas técnicas. Parágrafo único. O pagamento de diárias e passagens detém carácter indenizatório e não configura remuneração. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO Ministério do Planejamento e Orçamento FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA PORTARIA PR-470, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições contidas no Art. 23 do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.177, de 18 de agosto de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989 com a redação da Lei Complementar nº 143, de 17 de julho de 2013, e no Art. 102 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, resolve: Art. 1º Divulgar os resultados da população para estados e municípios brasileiros, com data de referência em 1º de agosto de 2022, constantes da relação anexa, para os fins previstos no inciso VI do Art. 1º da Lei nº 8.443, de 1992. Art. 2º No que concerne à divulgação dos resultados da população das 27 Unidades da Federação e dos 5.570 Municípios, continuará a observar, como fez nos últimos anos, os prazos e procedimentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 62, de 1989, com as alterações da Lei Complementar nº 143, de 2013, e pela Lei nº 8.443, de 1992. Parágrafo único. Os requerimentos administrativos (contestações) concernentes às estimativas de população, aos limites territoriais e às operações censitárias devem ser encaminhados, exclusivamente, para o e-mail [email protected]. Nos termos do Art. 59 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. CIMAR AZEREDO PEREIRA ANEXO POPULAÇÃO RESIDENTE SEGUNDO AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO ORDEM UNIDADES DA FEDERAÇÃO P O P U L AÇ ÃO 0 Brasil 203.062.512 1 Rondônia 1.581.016 2 Acre 830.026 3 Amazonas 3.941.175 4 Roraima 636.303 5 Pará 8.116.132 6 Amapá 733.508 7 Tocantins 1.511.459 8 Maranhão 6.775.152 9 Piauí 3.269.200 10 Ceará 8.791.688 11 Rio Grande do Norte 3.302.406 12 Paraíba 3.974.495 13 Pernambuco 9.058.155 14 Alagoas 3.127.511 15 Sergipe 2.209.558 16 Bahia 14.136.417 17 Minas Gerais 20.538.718 18 Espírito Santo 3.833.486 19 Rio de Janeiro 16.054.524 20 São Paulo 44.420.459 21 Paraná 11.443.208 22 Santa Catarina 7.609.601 23 Rio Grande do Sul 10.880.506 24 Mato Grosso do Sul 2.756.700 25 Mato Grosso 3.658.813 26 Goiás 7.055.228 27 Distrito Federal 2.817.068 UF: Acre ORDEM MUNICÍPIOS P O P U L AÇ ÃO 0001 Acrelândia 14.021 0002 Assis Brasil 8.100 0003 Brasiléia 26.000 0004 Bujari 12.917 0005 Capixaba 10.392 0006 Cruzeiro do Sul 91.888 0007 Epitaciolândia 18.757 0008 Fe i j ó 35.426 0009 Jordão 9.222 0010 Mâncio Lima 19.300 0011 Manoel Urbano 11.996 0012 Marechal Thaumaturgo 17.093 0013 Plácido de Castro 16.560 0014 Porto Acre 16.693 0015 Porto Walter 10.735 0016 Rio Branco 364.756 0017 Rodrigues Alves 14.938 0018 Santa Rosa do Purus 6.723 0019 Sena Madureira 41.349 0020 Senador Guiomard 21.453 0021 Tarauacá 43.464 0022 Xapuri 18.243