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Diário Oficial da União · 29/06/2023 · pág. 321

DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062900321 321 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 763, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, com a finalidade de elaborar proposta para estabelecimento da Política Nacional de Saúde das Populações Migrantes, Refugiadas e Apátridas. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Saúde dos Migrantes, Refugiados e Apátridas no âmbito do Ministério da Saúde, com a finalidade de elaborar proposta para estabelecimento da Política Nacional de Saúde das Populações Migrantes, Refugiadas e Apátridas. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá caráter consultivo. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - elaborar proposta para estabelecimento da Política Nacional de Saúde das Populações Migrantes, Refugiadas e Apátridas; II - propor diretrizes no âmbito da vigilância, assistência, promoção e cuidado integral à saúde das populações migrantes, refugiadas e apátridas; III - solicitar informações, documentos e relatórios, aos especialistas e outros órgãos ministeriais, conselhos de direitos e instituições públicas que atuam na temática com a finalidade colaborar com os trabalhos para o desenvolvimento da política; IV - organizar e sistematizar propostas de planos e ações relacionadas à saúde das populações migrantes, refugiadas e apátridas; V - propor programa de qualificação para os trabalhadores do Sistema Único de Saúde no âmbito da vigilância, assistência, promoção e cuidado integral à saúde das populações migrantes, refugiadas e apátridas; VI - produzir documento com mapeamento e diagnóstico nacional da saúde das populações migrantes, refugiadas e apátridas; VII - propor iniciativas e soluções para o aperfeiçoamento das informações em saúde e atendimento público de saúde às migrantes, refugiadas e apátridas no Brasil; VIII - propor diretrizes, estratégias e ações para elaboração e implementação de políticas públicas para assegurar às migrantes, refugiadas e apátridas o acesso aos serviços públicos de saúde, no âmbito do SUS; IX - apoiar o Ministério da Saúde em tratativas bilaterais e multilaterais em relação ao atendimento à saúde das migrantes, refugiadas e apátridas no território nacional; X - estimular a participação social da sociedade civil e dos grupos migrantes, refugiados e apátridas nas instâncias participativas do SUS e no Grupo de Trabalho; e XI - prestar apoio técnico-científico para a tomada de decisões dos gestores do Sistema Único de Saúde. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - 2 (dois) da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, que o coordenará; II - 2 (dois) da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; III - 2 (dois) da Secretaria de Atenção Primária à Saúde; IV - 2 (dois) da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; V - 2 (dois) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; VI - 2 (dois) da Secretaria Saúde Indígena; e VII - 2 (dois) da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde. § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros natos titulares e suplentes do Grupo de Trabalho serão indicados, por meio de ofício à Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA) que coordenará e será responsável pela designação. Membros que não forem natos ao Grupo de Trabalho serão convidados por ofício pela SVSA que também os designará. § 3º Poderão participar das reuniões do Comitê, como convidados, representantes do Conselho Nacional de Saúde - CNS, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CO N A S E M S . § 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes das diferentes unidades do Ministério da Saúde, governos estrangeiros, órgãos e entidades públicos e privados, organizações não governamentais e especialistas em assuntos afetos aos temas a serem discutidos para informação, troca de experiências, debate de propostas e eventuais sugestões. § 5º Os convites serão feitos pelo Coordenador e observarão, quando for o caso, a Portaria GM/MS nº 87, de 19 de janeiro de 2021. § 6º O Comitê Nacional para os Refugiados e o Conselho Nacional de Imigração do Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão ser consultados sempre que necessário. Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente, em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador. PORTARIA GM/MS Nº 768, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos nos anexos a esta Portaria, a receber recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar autorizado na LOA - 2023. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE . Nº PROPOSTA UF MUNICÍPIO IBGE CO M P O N E N T E VALOR TOTAL . 11370229000134.2023.37719 AC CRUZEIRO DO SUL 120020 eMulti Ampliada R$252.000,00 . 11370229000134.2023.37780 AC CRUZEIRO DO SUL 120020 eMulti Ampliada R$252.000,00 . 11370229000134.2023.37790 AC CRUZEIRO DO SUL 120020 eMulti Ampliada R$252.000,00 . 12158466000107.2023.39045 AC MANCIO LIMA 120033 eMulti Complementar R$168.000,00 . 11794838000110.2023.42441 AC PLACIDO DE CASTRO 120038 eMulti Complementar R$185.500,00 . 11803737000169.2023.40456 AC PORTO WALTER 120039 eMulti Estratégica R$84.000,00 . 12550426000106.2023.39323 AL BARRA DE SAO MIGUEL 270060 eMulti Estratégica R$84.000,00 . 11185950000154.2023.40729 AL BELEM 270080 eMulti Estratégica R$84.000,00 . 19296278000186.2023.42659 AL CAMPO ALEGRE 270140 eMulti Complementar R$168.000,00 . 19296278000186.2023.42666 AL CAMPO ALEGRE 270140 eMulti Estratégica R$84.000,00 . 11407477000102.2023.39422 AL COITE DO NOIA 270200 eMulti Complementar R$168.000,00 . 11970318000111.2023.46579 AL CO R U R I P E 270230 eMulti Ampliada R$269.500,00 . 11970318000111.2023.46715 AL CO R U R I P E 270230 eMulti Complementar R$185.500,00 . 11343711000185.2023.43281 AL C R A I BA S 270235 eMulti Ampliada R$269.500,00 . 11193150000185.2023.41838 AL ESTRELA DE ALAGOAS 270255 eMulti Complementar R$168.000,00 . 11235511000109.2023.38890 AL FEIRA GRANDE 270260 eMulti Complementar R$185.500,00 . 11895474000165.2023.42855 AL FLEXEIRAS 270280 eMulti Complementar R$168.000,00 . 11277599000121.2023.39578 AL GIRAU DO PONCIANO 270290 eMulti Ampliada R$269.500,00 . 11277599000121.2023.46532 AL GIRAU DO PONCIANO 270290 eMulti Estratégica R$101.500,00 . 11183264000144.2023.45659 AL INHAPI 270330 eMulti Complementar R$185.500,00 . 11926143000145.2023.44028 AL JEQUIA DA PRAIA 270375 eMulti Complementar R$185.500,00 . 11991357000103.2023.42693 AL JOAQUIM GOMES 270380 eMulti Estratégica R$84.000,00 . 09056075000169.2023.41700 AL LAGOA DA CANOA 270410 eMulti Complementar R$185.500,00 . 11269277000130.2023.40932 AL LIMOEIRO DE ANADIA 270420 eMulti Ampliada R$269.500,00 . 11269277000130.2023.48023 AL LIMOEIRO DE ANADIA 270420 eMulti Estratégica R$101.500,00 . 11781909000140.2023.45222 AL M A R AG O G I 270450 eMulti Ampliada R$269.500,00 . 14188779000125.2023.45664 AL OURO BRANCO 270610 eMulti Estratégica R$101.500,00 . 12092124000123.2023.41703 AL P A R I CO N H A 270642 eMulti Complementar R$185.500,00 . 11698613000160.2023.41699 AL PORTO REAL DO COLEGIO 270750 eMulti Complementar R$185.500,00 . 07543773000163.2023.41704 AL Q U E B R A N G U LO 270760 eMulti Complementar R$185.500,00 . 11615319000148.2023.43249 AL RIO LARGO 270770 eMulti Ampliada R$269.500,00 . 11615319000148.2023.46897 AL RIO LARGO 270770 eMulti Estratégica R$101.500,00 § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o de votação é de maioria simples. § 2º As reuniões do Grupo de Trabalho serão feitas presencialmente e/ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 5º O Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador exercerá a função de Secretaria-Executiva e fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho. Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Portaria, para finalização de suas atividades, podendo ser prorrogado por igual período. § 1º O Grupo de Trabalho elaborará relatório final, com recomendações intersetoriais das diversas áreas e secretarias que compõem Ministério da Saúde, bem como sobre as atividades previstas no art. 2º. § 2º O relatório final será encaminhado a Ministra de Estado de Saúde e, após aprovação, será submetido à análise da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para as devidas providências. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA