DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062900352 352 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 §1º Quanto à fase IV, o Grupo de Trabalho poderá, discricionariamente, realizar consulta aos movimentos sociais, entidades da psicologia brasileira, bem como solicitar novas contribuições aos Conselhos Regionais de Psicologia. §2º Quanto à fase V, caso não seja aprovada pelo Plenário do CFP, ou parcialmente aprovada, a minuta será remetida ao Grupo de Trabalho com as considerações registradas, identificando-se os pontos a serem superados até a APAF subsequente. §3º Quanto à fase VI, caso a APAF aprove parcialmente a minuta, as alterações propostas serão providenciadas pelo setor responsável do CFP, que, caso necessário, consultará os integrantes do GT; após isso, o Grupo de Trabalho será encerrado. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ DECISÃO COREN-PI Nº 62, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Cofen nº 001/2019 de 23 de janeiro de 2019, com alterações aprovadas pelas Decisões Coren-PI nº 066/2020 e 026/2021 e homologadas pelas Decisões Cofen nº 031/2021 e 029/2021, respectivamente, e; CONSIDERANDO o constante do Capítulo V - Dos Créditos Adicionais - arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64; CONSIDERANDO o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais, artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas; CONSIDERANDO a urgência na suplementação das dotações elencadas no Memorando N° 81/2023 do Departamento Financeiro; CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 58/2023/Controladoria Geral; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-PI n° 642/2022, bem como a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, proferida na 579ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada dia 29 de maio de 2023; decide: Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor total de R$ 265.677,52 (duzentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes de anulações parciais/totais no valor total de R$ 265.677,52 (duzentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) nos termos preceituados no art. 43, § 1º inciso III da Lei N° 4.320/1964. Art. 3º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações permanece o de R$ 11.680.193,57 (onze milhões, seiscentos e oitenta mil e cento e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos). Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Coren-PI n° 120/2022, observada a seguinte classificação: I- Pessoal e Encargos Sociais: R$ 3.340.309,85 II-Outras Despesas Correntes: R$ 7.031.182,75 III-Despesas Correntes: R$10.371.492,60 IV-Investimentos: R$ 1.308.700,97 V-Inversões Financeiras: R$ 0,00 VI-Amortização da Dívida: R$ 0,00 VII-Despesas de Capital: R$ 1.308.700,97 VIII-Total das Despesas: R$ 11.680.193,57 Art. 5º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial. ANTÔNIO FRANCISCO LUZ NETO Presidente do Conselho ELISÂNGELA LEMOS VARONIL NUNES Secretária CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS ACÓ R DÃO S Processo Ético nº 39/2019 - Denunciado: Mussi Assad Abuhid - MG-CD-23.646. Denunciante: Grazielle Aparecida de Paula Semeão. Assunto: Denúncia de Tratamento Odontológico Inadequado. Acórdão CRO-MG nº 20/2020 / Acórdão CFO nº 3122/2022. Decisão: CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL cumulado com PENA PECUNIÁRIA de 05 (CINCO) ANUIDADES, conforme julgamento realizado pelo CRO-MG em 27/02/2020 e pelo CFO em 28/09/2022. Processo Ético nº 104/2019 - Indiciado: CD Orlando Luiz Gomes - MG-CD-3.591. Assunto: Acobertamento de Exercício Ilegal da Profissão. Acórdão CRO-MG nº 148/2019 / Acórdão CFO nº 3062/2022. Decisão: CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL cumulado com PENA PECUNIÁRIA de 01 (UMA) ANUIDADE, conforme julgamento realizado pelo CRO-MG em 21/11/2019 e pelo CFO em 27/07/2022. Processo Ético nº 123/2019 - Indiciado: CD Cássio José Alves de Sousa - MG-CD- 16.589. Assunto: Uso de denominação de pessoa jurídica sem inscrição no CRO-MG. Acórdão CRO-MG nº 26/2021 / Acórdão CFO nº 3125/2022. Decisão: CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL cumulado com PENA PECUNIÁRIA de 05 (CINCO) ANUIDADES, conforme julgamento realizado pelo CRO-MG em 28/05/2021 e pelo CFO em 28/09/2022. Processo Ético nº 0039/2022 - Denunciados: EPAO CAECMG - Centro de Apoio às Entidades Comunitárias e Sociais - MG-EPAO-7.485 e CD José Elias Gomes - MG-CD- 24.474. Denunciante: Ariston Souza de Oliveira. Assunto: Denúncia - Tratamento Odontológico Inadequado. Acórdão CRO-MG nº 186/2023. Decisão: CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL cumulado com PENA PECUNIÁRIA de 05 (CINCO) ANUIDADES, conforme julgamento realizado pelo CRO-MG em 10/02/2023. Processo Ético nº 0109/2022 - Indiciado: CD Erasmo Fábio da Mota e Camanducaia - MG-CD-19.086. Assunto: Uso de denominação de pessoa jurídica sem inscrição no CRO-MG. Acórdão CRO-MG nº 206/2023. Decisão: CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL cumulado com PENA PECUNIÁRIA de 05 (CINCO) ANUIDADES, conforme julgamento realizado pelo CRO-MG em 10/03/2023. Processo Ético nº 0160/2022 - Indiciada: CD Dayse Soares Miranda - MG-CD- 31.203. Assunto: Acobertamento de Exercício Ilegal da Profissão e Publicidade Irregular. Acórdão CRO-MG nº 193/2023. Decisão: CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL cumulado com PENA PECUNIÁRIA de 05 (CINCO) ANUIDADES, conforme julgamento realizado pelo CRO-MG em 10/02/2023. Processo Ético nº 0162/2022 - Indiciado: CD Cláudio Antônio Lino - MG-CD- 31.322. Assunto: Publicidade Irregular. Acórdão CRO-MG nº 195/2023. Decisão: CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL cumulado com PENA PECUNIÁRIA de 05 (CINCO) ANUIDADES, conforme julgamento realizado pelo CRO-MG em 10/02/2023. Processo Ético nº 0179/2022 - Indiciado: CD Rafael Mallard Martins Guimarães - MG-CD-27.838. Assunto: Publicidade Irregular. Acórdão CRO-MG nº 219/2023. Decisão: CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL cumulado com PENA PECUNIÁRIA de 05 (CINCO) ANUIDADES, conforme julgamento realizado pelo CRO-MG em 28/03/2023. Processo Ético nº 0185/2022 - Indiciado: CD Breno Eduardo Costa Curi - MG-CD- 23.513. Assunto: Uso de denominação de pessoa jurídica sem inscrição no CRO-MG. Acórdão CRO-MG nº 224/2023. Decisão: CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL cumulado com PENA PECUNIÁRIA de 05 (CINCO) ANUIDADES, conforme julgamento realizado pelo CRO-MG em 25/04/2023. Processo Ético nº 0205/2022 - Indiciado: CD Cláudio Antônio Lino - MG-CD- 31.322. Assunto: Uso de denominação de pessoa jurídica sem inscrição no CRO-MG. Acórdão CRO-MG nº 196/2023. Decisão: SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 15 (QUINZE) DIAS cumulado com PENA PECUNIÁRIA de 08 (OITO) ANUIDADES, conforme julgamento realizado pelo CRO-MG em 10/02/2023. Processo Ético nº 0209/2022 - Indiciados: EPAO Moavile Soluções Odontológicas - MG-EPAO-2.886 e CD Ana Carolina da Silva - MG-CD-31.550. Assunto: Estabelecimento Odontológico em Desconformidade Sanitária e Publicidade Irregular. Acórdão CRO-MG nº 222/2023. Decisão: CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL cumulado com PENA PECUNIÁRIA de 05 (CINCO) ANUIDADES, conforme julgamento realizado pelo CRO-MG em 25/04/2023. Processo Ético nº 0210/2022 - Denunciado: CD Alexandre Magno Silva Jorge - MG-CD-36.767. Assunto: Emissão de Documento Inidôneo. Acórdão CRO-MG nº 237/2023. Decisão: CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL cumulado com PENA PECUNIÁRIA de 05 (CINCO) ANUIDADES, conforme julgamento realizado pelo CRO-MG em 16/05/2023. RAPHAEL CASTRO MOTA Presidente do Conselho