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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/06/2023 · pág. 89

DOMCE 30/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3240

www.diariomunicipal.com.br/aprece 89

GUARNIÇÕES, PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA AGRÁRIA. VALOR: R$ 13.300,00 (Treze Mil e Trezentos Reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 1201.20.544.0016.1.026 –; elemento de despesas: 4.4.90.52.00. VIGÊNCIA: 07 de junho de 2023 a 31 de dezembro de 2023. DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de 2023. Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:C3FDE987

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1592/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023

―AUTORIZA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR ATINGIMENTO DE METAS DOS AGENTES DE ENDEMIAS DURANTE ANO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei:
Art. 1º - Esta Lei cria Gratificação por atingimento de metas dos Agentes de Endemias do Município em razão de desempenho profissional no exercício fiscal de 2022. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar Gratificação aos Agentes de Endemias do Município, no desempenho de suas funções, pelo atingimento das metas definidas pela Secretaria de Saúde do Município para o exercício de 2022. Art. 3° - A gratificação será paga em parcela única, em caráter excepcional referente ao exercício de 2022 não incorporado nem acumulado para nenhum de direitos financeiros. §1°. No caso de cumprimento integral das metas e critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde deverá ser pago o valor máximo da gratificação. §2°. No caso de cumprimento integral das metas e critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde deverá ser pago o valor equivalente a 90% (noventa por cento) do valor total da gratificação. §3º. A gratificação será paga em parcela única, em caráter excepcional referente ao exercício de 2022 não incorporando nem acumulando para nenhum de direitos financeiros. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações especificas e com recursos próprios do Tesouro Municipal.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e poderá ser regulamentada por decreto.

PAÇO MUNICIPAL DE UBAJARA – CEARÁ, EM 22 DE JUNHO DE 2023.

RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de Ubajara- CE Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:4BC120A3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2023.06.29.001

O Prefeito do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER: licença maternidade servidora MARIA JAQUELINE PINHEIRO FERNANDES, portadora do CPF nº 047.702.863-25, ocupante do cargo de PROFESSORA, lotada na Secretaria de Educação, conforme parecer jurídico nº 08 de 23 de junho de 2023, e como preceitua o atr. 90º do Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município.

Art. 2º. A licença concedida a servidora se dará pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos, tendo início a partir de 18 de junho e termino em 18 de novembro, sem prejuízo da respectiva remuneração.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 29 de junho de 2023.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:4AB3A597

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2023.06.29.002

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, e em conformidades com a LEI N° 343 de 13 de julho de 2020, que cria o Conselho Municipal de Política Cultural do Município Umari- CMPC.

RESOLVE:

Art.1º-NOMEAR: a partir desta data pelo período de 02 (dois) anos, os Mandatos como conselheiros do Conselho Municipal de Política Cultural do Município Umari- CMPC, os representantes dos órgãos e instituições abaixo relacionados:

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

Secretaria da Educação:

Maria do Céu Parnaíba Gomes - Titular Rita de Cassia Rodrigues Bezerra - Suplente

Secretaria da Saúde:

Elaynny Soares Alves - Titular Francisca Martins de Sousa Ricarte - Suplente

Secretaria da Cultura:

Tamires Dias da Silva - Titular Maria Ucena Cesar - Suplente

Secretaria da Assistência Social e Cidadania:

Kelsya Kennya Moreira Ramalho - Titular Maria de Fátima Bezerra - Suplente

Secretaria de Esporte e Turismo:

José Evangelista Lima dos Santos - Titular Antônio Emilton Vieira Barros Junior - Suplente.

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

Associações, Institutos e Cooperativas:

Francisco Luis Teixeira dos Santos – Associação Cultural Maria Bonita - Titular