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Diário Oficial da União · 30/06/2023 · pág. 54

DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023063000054 54 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 b) Escolaridade e Titulação exigidas para contratação: Graduação em Geografia (Licenciatura ou Bacharelado) com Mestrado em Geografia ou áreas correlatas; OU Graduação em Geografia (Licenciatura ou Bacharelado) com Doutorado em Geografia ou áreas correlatas. c) Nº Vagas: 01; d) Localização: Alfenas/MG - Unidade Educacional Santa Clara/Instituto de Ciências da Natureza (ICN). As inscrições serão realizadas a partir do dia 30/06/2023, às 8 horas, até o dia 24/07/2023, às 18 horas (horário de Brasília). A remuneração deste Professor Substituto será de: R$ 4.692,37 se apresentar título de mestre R$ 6.356,02 se apresentar título de doutor. O valor do contrato não será reajustado se houver alteração da titulação durante a vigência. Valor da inscrição: R$ 117,00 (cento e dezessete reais). Jornada de trabalho: 40 horas semanais. O contrato será celebrado pelo prazo de até 06 (seis) meses ou durante o período de licença ou afastamento do titular do cargo, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado nas condições previstas na legislação vigente. Local de Inscrição: exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico https://sistemas.unifal- mg.edu.br/app/rh/inscricoes Edital na íntegra disponível no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/ GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 21/2023 Ata de Registro de Preços - Pregão nº 21/2023. A UFBA, através do COMPLEXO HOSPITALAR E DE SAÚDE torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP n° 21/2023, pelo período de 12 (doze) meses, critério de MENOR PREÇO, para eventual aquisição de insumos laboratoriais (REAGENTES), pelo período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades do Laboratório de Imunologia e Biologia Molecular (LABIMUNO), unidade integrante deste Complexo. VENCEDOR: 04.086.552/0001-15 - BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATORIOS E CORRELATOS LTDA para os itens 78, 79, 80, 81, vigência até 21/06/2024, no valor total de R$ 49.217,3000. 08.396.572/0001-43 - DBR COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA para os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 13, 39, 41, 47, 48, 49, 53, 56, 61, 64, 66, 67, 75, 88, vigência até 16/06/2024, no valor total de R$ 154.896,6000. 21.551.379/0021-41 - BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA para os itens 7, 12, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 42, 43, 44, 45, 46, 50, 51, 52, 54, 55, 63, 68, 70, 72, 73, 74, 76, 83, 84, 85, 86, 87, 91, 92, 93, vigência até 16/06/2024, no valor total de R$ 332.696,9700. 42.160.812/0006-59 - BECKMAN COULTER DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS DE LABORATORIO LTDA para os itens 10, 18, 25, 26, 35, 40, 59, vigência até 29/06/2024, no valor total de R$ 21.807,0000. HERBERT ARAUJO DE MELO Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 25/2023 Ata de Registro de Preços - Pregão nº 25/2023. A UFBA, através do COMPLEXO HOSPITALAR E DE SAÚDE torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP n° 25/2023, pelo período de 12 (doze) meses, critério de MENOR PREÇO, para eventual aquisição de MEDICAMENTOS E CORRELATOS, pelo período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades do Hospital Ana Nery, unidade integrante deste Complexo. VENCEDOR: 02.068.375/0001-19 - MEDICICOR COMERCIAL LTDA para os itens 16, 17,3 27, 28, vigência até 26/06/2024, no valor total de R$ 115.000,0000. 06.143.957/0001-73 - GADALI MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA para os itens 2, 6, 8, 19, 20, 22, 23, 26, vigência até 26/06/2024, no valor total de R$ 47.604,0000. 07.797.579/0001-04 - HOMACC COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA para os itens 3, 4, 21, 31, vigência até 26/06/2024, no valor total de R$ 28.653,7000. 29.057.136/0001-10 - SURGICALMEDI - IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA para o item 29, vigência até 29/06/2024, no valor total de R$ 10.123,5000. 37.438.274/0001-77 - SELLMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA para os itens 1, 7, 11, 12, 14, 15, 18, 24, 25, 30, 32, vigência até 26/06/2024, no valor total de R$ 514.700,9000. GERALDO COSTA LORDELO NOGUEIRA JUNIOR Pregoeiro EDITAL Nº 3, DE 29 DE JUNHO DE 2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO O Reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições, torna público nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993; da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; da Orientação Normativa SRH/MP n.º 5, de 28/10/2009; da Portaria nº 243, de 03/03/2011, do Ministério da Educação; do Decreto nº 7.485, de 18/05/2011; da Lei nº 12.772, de 28/12/2012; da Lei nº 12.863, de 24/09/2013; do Decreto nº 8.259, de 29/05/2014; da Resolução nº 05, de 27/11/2015, do Conselho Universitário da UFBA, alterada pela Resolução nº 05, de 25/11/2019; da Portaria Interministerial nº 399, de 13/12/2016, dos Ministérios da Educação e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019; da Instrução Normativa n.º 1, de 27/08/2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e da Instrução Normativa n.º 2, de 27/08/2019, do Ministério da Economia, o Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Docentes por Tempo Determinado. 1. Das Disposições Preliminares 1.1. Estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Docentes por Tempo Determinado, para o cargo de Professor do Magistério Superior/Substituto, no período de 03 a 14/07/2023. 1.2. Estão sendo oferecidas 64 vagas no total, sendo 51 vagas para Ampla Concorrência e 13 vagas reservadas para as pessoas autodeclaradas Negras. 2. Das Provas e Vagas A realização do processo seletivo simplificado ocorrerá entre os dias 20 e 25/07/2023, para atuarem na UFBA, no Campus Salvador/BA, nas Unidades Universitárias, Departamentos e Coordenações Acadêmicas a seguir relacionadas: ESCOLA DE BELAS ARTES - Departamento de Expressão Gráfica e Tridimensional - 2 vagas; Departamento de História da Arte e Pintura - 1 vaga; ESCOLA DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA - Departamento de Medicina Veterinária Preventiva e Produção Animal - 1 vaga; ESCOLA DE MÚSICA - Departamento de Música - 1 vaga; ESCOLA POLITÉCNICA - Departamento de Transportes e Geodésia - 1 vaga; Departamento de Engenharia Elétrica e de Computação - 2 vagas; Departamento de Engenharia Química - 1 vaga; Departamento de Engenharia Ambiental - 1 vaga; Departamento de Engenharia Mecânica - 1 vaga; FACULDADE DE ARQUITETURA - Coordenação Acadêmica - 1 vaga; FACULDADE DE DIREITO - Departamento de Direito Privado - 2 vagas; Departamento de Direito Público - 2 vagas; FACULDADE DE EDUCAÇÃO - Departamento de Educação I - 1 vaga; Departamento de Educação III - 1 vaga; FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS - Departamento de Estudos de Gênero e Feminismo - 1 vaga; FACULDADE DE MEDICINA DA BAHIA - Departamento de Anestesiologia e Cirurgia - 1 vaga; Departamento de Pediatria - 1 vaga; Departamento de Cirurgia Experimental e Especialidades Cirúrgicas - 1 vaga; Departamento de Patologia e Medicina Legal - 1 vaga; Departamento de Ginecologia, Obstetrícia e Reprodução Humana - 1 vaga; Departamento de Saúde da Família - 3 vagas; FACULDADE DE ODONTOLOGIA - Departamento de Clínica Odontológica - 3 vagas; INSTITUTO DE BIOLOGIA - Coordenação Acadêmica - 3 vagas; INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - Departamento de Biomorfologia - 2 vagas; Departamento de Biorregulação - 1 vaga; Departamento de Biotecnologia - 1 vaga; INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO - Departamento de Ciência da Computação - 1 vaga; INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS - Departamento de Geologia - 1 vaga; INSTITUTO DE HUMANIDADES, ARTES E CIÊNCIAS - Coordenação Acadêmica - 8 vagas; INSTITUTO DE LETRAS - Coordenação Acadêmica - 5 vagas; INSTITUTO DE QUÍMICA - Departamento de Química Orgânica - 1 vaga; INSTITUTO DE SAÚDE COLETIVA - Departamento de Saúde Coletiva I - 4 vagas; INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR DE REABILITAÇÃO E SAÚDE - Departamento de Fisioterapia - 1 vaga; Departamento de Fonoaudiologia - 1 vaga; no Campus Anísio Teixeira, Vitória da Conquista/BA, na Unidade Universitária: INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR EM SAÚDE - Coordenação Acadêmica - 3 vagas; no Campus Camaçari/BA, na Unidade Universitária: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação - 2 vagas. 3. Das Atribuições e Regime de Contratação Os professores substitutos contratados, por meio do Processo Seletivo em referência, atuarão no exercício das atividades de ensino relacionadas ao planejamento, preparação, desenvolvimento e avaliação das aulas ministradas nos cursos de graduação, exceto na orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso. Excepcionalmente, a critério do Departamento ou da Coordenação Acadêmica, o professor substituto poderá exercer atividades de ensino concernentes a estágios curriculares obrigatórios, desde que seja habilitado para tal. As contratações serão feitas por tempo determinado, com contratos cuja duração observará as necessidades da Universidade, tendo o prazo máximo de um ano, admitindo-se a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois anos. As contratações de professor substituto ficam limitadas aos regimes de trabalho de vinte horas ou quarenta horas semanais e a alteração do regime de trabalho, em eventual prorrogação contratual, somente poderá ocorrer em casos estritamente excepcionais e mediante justificativa do Departamento ou da Coordenação Acadêmica, com anuência da Superintendência de Administração Acadêmica (SUPAC). 4. Das Inscrições As inscrições serão realizadas conforme definido no Edital Interno de abertura do processo seletivo simplificado do Departamento ou da Coordenação Acadêmica da Unidade Universitária a que estiver vinculada a seleção. A íntegra do Edital Interno deve ser consultada no sítio eletrônico da Unidade Universitária a que se refere o processo seletivo, cujo endereço virtual pode ser acessado em http://www.ufba.br/estrutura/unidades_universitarias. A taxa relativa à inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). 5. Das Vagas Reservadas aos Candidatos Negros 5.1. Aos candidatos negros serão reservadas 20% (vinte por cento) do total de vagas do processo seletivo simplificado, na forma do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014. 5.1.1. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014. 5.2. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas. 5.2.1. A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito no item 6. 5.2.2. As vagas reservadas aos candidatos negros poderão ser ocupadas por candidatos da ampla concorrência, na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos negros. 5.3. Para concorrer a essas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros no preenchimento do "Formulário D - Ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto", disponível em https://supac.ufba.br/formularios-e-declaracoes o que será considerado como autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 5.3.1. Todas as áreas de conhecimento estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção no formulário se autodeclarando preto ou pardo. 5.3.2. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 5.4. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público. 5.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de conteúdo falso. 5.5.1. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 5.5.1.1. Será eliminado do concurso público e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao cargo ou emprego público, o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014. 5.5.1.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 5.6. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas na forma do item 5.2 concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.6.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros. 5.7. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 5.7.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso. 5.8. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos negros. 5.9. Os candidatos autodeclarados negros aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão convocados conforme Edital específico pela Comissão Permanente de Heteroidentificação complementar à Autodeclaração de pessoas negras para os processos seletivos da UFBA - CPHA em Edital a ser publicado no site da SUPAC, anteriormente à homologação do resultado final das seleções com candidatos à reserva de vagas para negros aprovados, para o procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014. 5.9.1. A UFBA constituirá uma Banca de Heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras, conforme determinado pela Portaria Normativa nº 04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Banca de Heteroidentificação será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste. 5.9.2. A convocação, com data, horário e local, caso presencial, para a heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras, que se declararam pretas ou pardas, será publicado oportunamente no endereço eletrônico https://supac.ufba.br/etapa-de-heteroidentificacao. 5.9.3. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas por cada Edital Interno. 5.9.4. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 5.9.5. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.10. A avaliação da Banca de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos: