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Diário Oficial da União · 30/06/2023 · pág. 76

DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023063000076 76 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.12. As tabelas vigentes definidas pelo PAS/UFMS estão disponíveis no site oficial do Programa https://pas.ufms.br/site/. 7. DO REAJUSTE 7.1. Os preços dos serviços cobertos pelo Programa poderão ser reajustados de acordo com as alterações das Tabelas PAS/UFMS, ou após doze meses da assinatura do Termo de Credenciamento, de acordo com negociações diretas com o credenciado. 8. DAS OBRIGAÇÕES 8.1. O PAS/UFMS se obriga a: 8.1.1. Notificar, por escrito, a Credenciada os casos de irregularidades constatadas na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção; 8.1.2. Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Instrumento, por intermédio de servidor do PAS/UFMS, especificamente designado para este fim; 8.1.3. Efetuar os pagamentos devidos com base no item 6 deste Edital; 8.1.4. Manter o controle da prestação dos serviços, a observância dos preços praticados e a qualidade dos serviços prestados; 8.1.5. Aplicar as penalidades cabíveis pelo descumprimento dos termos deste credenciamento; 8.1.6. Observar para que, durante a vigência do Termo de Credenciamento, sejam cumpridas todas as obrigações assumidas pela Credenciada, bem como sejam mantidas as condições de habilitação exigidas para o credenciamento; 8.1.7. Prestar as informações solicitadas pela Credenciada, desde que não protegidas por lei; 8.1.8. Reter, quando do pagamento do crédito, os tributos federais previstos no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; 8.1.9. Fornecer credenciais de acesso ao sistema de informação para solicitação de exames, procedimentos e auditoria para atendimento de seus beneficiários após a implantação do sistema; e 8.1.10. O PAS/UFMS não se responsabilizará pelo pagamento de medicamentos e materiais que não tenham registro na ANVISA ou cuja utilização ainda seja de caráter experimental. 8.2. A Credenciada se obriga a: 8.2.1. Atender aos beneficiários do PAS/UFMS mediante a apresentação de Identificação de Beneficiário ou autorização expressa do PAS/UFMS; 8.2.2. Comunicar as mudanças no corpo clínico, mediante preenchimento do Anexo II deste Edital, e as alterações de endereço, localidade de atendimento ou número do telefone, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao PAS/UFMS pelo e-mail [email protected]; 8.2.3. Prestar os serviços objeto do presente Instrumento em conformidade com o estabelecido em seu credenciamento; 8.2.4. Manter durante o credenciamento, a prestação de serviços em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação exigidas para o mesmo; 8.2.5. Estar ciente das normas do PAS/UFMS, assim como das orientações técnicas e operacionais constantes das tabelas praticadas; 8.2.6. Para a realização do atendimento, o credenciado deve utilizar o sistema de gestão eletrônico do PAS/UFMS para autorizações e faturamento; 8.2.7. Para fins de pagamento, as guias de validação dos procedimentos assinadas pelos beneficiários deverão ser encaminhadas ao PAS/UFMS, por meio eletrônico, até o dia dez do mês subsequente do atendimento, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo programa; 8.2.8. Manter-se atualizado quanto às regras de autorização de exames, tratamentos e procedimentos, principalmente no que tange à justificativa do pedido; 8.2.9. O fator participativo, quando houver, será informado pelo PAS/UFMS. Não é permitido sob qualquer circunstância cobrar do beneficiário do PAS/UFMS qualquer importância a título de fator moderador, honorário ou serviço prestado concernentes aos procedimentos constantes nas tabelas adotadas pelo Programa, que não estejam autorizadas pelo PAS/UFMS, bem como exigir caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito; a) A Credenciada se obriga a emitir o documento fiscal para o beneficiário do fator participativo pago no ato da prestação do serviço. 8.2.10. A Credenciada se obriga a prestar os serviços dentro das normas vigentes, não sendo imputada ao PAS/UFMS qualquer responsabilização ou pagamento por serviços prestados em desacordo com as normas; 8.2.11. Permitir auditoria técnica em clínicas ou hospitais, nos seguintes moldes: a) Análise do prontuário do paciente e demais registros clínicos; b) Visita ao paciente com observação crítica de seu estado, correlacionando-o com o prontuário do paciente e com os demais registros clínicos; c) Discussão dos casos com as equipes médicas assistentes, sempre que necessário, para o satisfatório desempenho das funções de auditoria; e d) Auditoria das faturas médico-hospitalares, correlacionando prontuário do paciente e relatório de auditoria hospitalar. 8.2.12. Denunciar ao PAS/UFMS qualquer irregularidade que tiver conhecimento. 9. DO DESCREDENCIAMENTO 9.1. Constituem motivos para o descredenciamento: 9.1.1. Atender aos beneficiários do PAS/UFMS de forma comprovadamente discriminatória e prejudicial; 9.1.2. Cobrar diretamente do beneficiário do PAS/UFMS qualquer importância a título de fator moderador, honorário ou serviço prestado concernentes aos procedimentos constantes nas tabelas adotadas pelo PAS/UFMS, que não estejam devidamente autorizadas; 9.1.3. Promover a cobrança de serviços não executados ou executados irregularmente; 9.1.4. O inadimplemento do que está ajustado ou por infringência de disposição da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as cominações legais; 9.1.5. Prestar atendimento a não beneficiário que se utilize de Carteira de Identificação de Beneficiário qualquer; 9.1.6. Não observar o disposto nos item 8.2 deste Edital. 9.2. Qualquer das partes poderá rescindir o presente Credenciamento, sem ônus, mediante solicitação expressa feita por meio de notificação por escrito, à parte contrária, com antecedência mínima de trinta dias. 9.3. A Credenciada em processo de apuração de irregularidades na prestação de seus serviços não poderá solicitar a rescisão deste Credenciamento. 9.4. No caso de renúncia ou de rescisão do credenciamento, a Credenciada se obriga a manter a prestação dos serviços aos beneficiários internados ou que se encontrem em tratamento continuado até o final do tratamento ou quando possível a transferência para outra credenciada. 9.5. O descredenciamento ocorrido com base nos motivos previstos no subitem 9.1. e nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, impedirá a Credenciada de pleitear novo credenciamento pelo interstício de 24 meses. 9.6. Para o descredenciamento, será garantida à Credenciada a ampla defesa e o contraditório, que seguirá os moldes previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 9.7. O descredenciamento não eximirá a Credenciada das garantias assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser imputadas. 9.8. As penalidades serão aplicadas de acordo com o Manual de procedimentos para aplicação. de sanções administrativas da UFMS.. 10. DA VIGÊNCIA 10.1. Este Edital terá vigência de doze meses contados da data da publicação. 10.1.1. No interesse do PAS/UFMS este Edital poderá ter sua vigência encerrada previamente, mediante publicação oficial. 10.2. Do Termo de Credenciamento: 10.2.1. O Termo de Credenciamento poderá ser realizado a qualquer tempo dentro do período da vigência e cumpridas as exigências constantes neste Edital; 10.2.2. O Termo de Credenciamento, instrumento jurídico deste Edital, terá sua vigência por doze meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos por até sessenta meses, obedecendo o previsto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, hipótese em que ficarão mantidas todas as cláusulas e condições estabelecidas no termo de credenciamento originário e termos aditivos; 10.2.3. O Termo de Credenciamento será prorrogado automaticamente se as partes não se pronunciarem pelo contrário em até trinta dias antes do seu vencimento. 11. DOS IMPEDIMENTOS 11.1. Fica impedido de participar do Credenciamento, a pessoa física e jurídica que: 11.1.1. Integrar processos judiciais ou administrativos que versem sobre conduta irregular em outras entidades de plano de saúde, de acordo com os incisos I a VIII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo interstício de vinte e quatro meses, devendo este ser finalizado em data anterior da publicação do Edital. Integrar processos judiciais ou administrativos que versem sobre conduta irregular com o Programa de Assistência à Saúde (PAS/UFMS), de acordo com os incisos I a VIII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo interstício de vinte e quatro meses, devendo este ser finalizado em data anterior da publicação do Edital; 11.1.2. Na qualidade de pessoa física, integrar o corpo de Auditor Médico, Enfermeiro Auditor, Perito Odontológico ou Psicólogo contratado pelo PAS/UFMS; 11.1.3. Na qualidade de pessoa jurídica, ser sócio de empresa credenciada, mesmo sem poderes de administração ou gerência e ser concomitantemente contratado como Auditor Médico, Enfermeiro Auditor, Perito Odontológico ou Psicólogo PAS/UFMS. Ser cônjuge, ou estar em relação estável com servidor da UFMS que faça parte do quadro efetivo da DIAS/PROGEP; 11.1.4. Ser servidor da UFMS ou estar a ela vinculado ou cedido, pessoalmente, na qualidade de pessoa física, ou ainda quando sócio da empresa a ser credenciada, mesmo sem poderes de administração ou gerência; 11.1.5. Empresas que tenham em seu quadro societário, servidor da UFMS ou estar a ela vinculado ou cedido, estejam eles em regime de dedicação exclusiva ou não. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A aceitação das condições constantes deste Edital será formalizada com a assinatura do Requerimento para Credenciamento (Anexos I e II). 12.2. Após a homologação do credenciamento, para a assinatura do Termo de Credenciamento, os interessados deverão fazer o cadastramento como usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFMS acessando o link: https://sei.ufms.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem =usuario_externo_enviar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 12.2.1. O formulário existente no link https://sei.ufms.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem =usuario_externo_enviar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 será utilizado para liberação da assinatura digital do Termo de Credenciamento. 12.3. O Extrato do Termo de Credenciamento será publicado no Boletim Oficial de Atos Administrativos da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. 12.4. Constituem partes integrantes deste Edital: 12.4.1. ANEXO I - REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA 12.4.2. ANEXO II - REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA 12.4.3. ANEXO III - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO 12.4.4. ANEXO IV - TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA 12.4.5. ANEXO V - TERMO DE CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA 12.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PAS/UFMS com base nas disposições legais e nas normas do PAS/UFMS. 12.6. Fica revogado o Edital de Credenciamento n° 01/2022. GISLENE WALTER DA SILVA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA R E T I F I C AÇ ÃO No Contrato nº 50/2023-UFMS, publicado no DOU nº 120 de 27.06.2023, Seção 3, Pág. 85, onde se lê: "celebrado entre a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e o Autor Elton Luiz Aliandro Furlanetto" leia-se: "celebrado entre a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e Julio Cesar Botega do Carmo." EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie: Terceiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº 10/2021-UFMS, Processo nº 23104.001146/2020-61, celebrado entre a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e a empresa Mega Segurança LTDA. O Termo de Apostilamento tem por objeto: 1.1.1. Repactuar os valores contratados e reconhecer os valores devidos de repactuação, no período de 01.01.2023 a 31.05.2023, no valor de R$ 43.710,67 (quarenta e três mil setecentos e dez reais e sessenta e sete centavos). 1.1.2. Acrescer à parcela mensal, a partir de junho/2023, o valor de R$ 16.047,12 (dezesseis mil quarenta e sete reais e doze centavos), alterando o valor mensal do Contrato ora apostilado de R$ 308.278,28 (trezentos e oito mil duzentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos) para R$ 324.325,39 (trezentos e vinte e quatro mil trezentos e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos), conforme detalhamento do item 1.1.4; 1.1.3. O valor aproximado deste Termo de Apostilamento, até o final de sua vigência, será de R$ 188.134,75 (cento e oitenta e oito mil cento e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos); 1.1.4. Planilha de detalhamento da repactuação de valores, anexa (4116980). Data de assinatura: 28.06.2023. Vigência: 28.06.2023 a 1º.05.2024. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie: Terceiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº 28/2021-UFMS, Processo nº 23104.001146/2020-61, celebrado entre a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e a empresa Suporte Serviços de Segurança LTDA. O Termo de Apostilamento tem por objeto: 1.1.1. Repactuar os valores contratados e reconhecer os valores devidos de repactuação, no período de 01.03.2023 a 30.04.2023, no valor de R$ 9.152,22 (nove mil cento e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos). 1.1.2. Acrescer à parcela mensal, a partir de maio/2023, o valor de R$ 4.580,96 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e noventa e seis centavos), alterando o valor mensal do Contrato ora apostilado de R$ 85.874,68 (oitenta e cinco mil oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) para R$ 90.455,64 (noventa mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), conforme detalhamento do item 1.1.4; 1.1.3. O valor aproximado deste Termo de Apostilamento, até o final de sua vigência, será de R$ 64.123,74 (sessenta e quatro mil cento e vinte e três reais e setenta e quatro centavos); 1.1.4. Planilha de detalhamento da repactuação de valores, anexa (4044077). Data de assinatura: 28.06.2023. Vigência: 28.06.2023 a 1º.05.2024. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie: Terceiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº 7/2021-UFMS, Processo nº 23104.001146/2020-61, celebrado entre a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e a empresa Suporte Serviços de Segurança LTDA. O Termo de Apostilamento tem por objeto: 1.1.1. Repactuar os valores contratados e reconhecer os valores devidos de repactuação, no período de 07.02.2023 a 30.04.2023, no valor de R$ 6.826,08 (seis mil oitocentos e vinte e seis reais e oito centavos). 1.1.2. Acrescer