DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023063000075 75 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2023 - UASG 154032 Nº Processo: 23103010697202379. Objeto: Aquisição, por meio do Sistema de Registro de Preços, de material de almoxarifado, para fornecimento num período de 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 102. Edital: 30/06/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Sarmento Leite, 245 - Centro, - Porto Alegre/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/154032-5-00009-2023. Entrega das Propostas: a partir de 30/06/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/07/2023 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . LUCIANA PIERRY DUERREWALD Pregoeira (SIASGnet - 29/06/2023) 154032-15270-2023NE800001 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 15/2023 - UASG 154502 Número do Contrato: 40/2011. Nº Processo: 23005.004729/2011-71. Dispensa. Nº 4729/2011. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FED. DA GRANDE DOURADOS. Contratado: 15.413.826/0001-50 - ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.. Objeto: Ajuste de classificação do consumidor e prorrogação de vigência. Vigência: 08/04/2023 a 08/04/2024. Data de Assinatura: 21/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 21/06/2023). AVISO DE PENALIDADE Espécie: Processo Administrativo n.° 23005.023720/2022-12. A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD, por meio de sua Pró-Reitoria de Administração, em exercício, com fulcro nos art. 87, da Lei nº 8.666/93 e art. 7.°, da Lei nº 10.520/02, pela inexecução total da NOTA DE EMPENHO 2021NE143, PE nº 05/2021 decorrente do processo licitatório nº 23005.018303/2020-96, aplica à empresa HR7 EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 36.616.570/0001-58, as sanções de: a) Multa de R$ 1.167,00; b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgão, pelo prazo de dezenove meses. NATHALIA TAQUETE VALVERDE Pró-Reitora de Administração em exercício FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EXTRATO DE CONTRATO Nº 62/2023 - UASG 155010 Nº Processo: 23523.003457/2023-77. Pregão Nº 78/2023. Contratante: HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UFMA. Contratado: 21.551.379/0021-41 - BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA. Objeto: Aquisição de produtos para saúde, do tipo: insumos para exame de prova cruzada. Fundamento Legal: Lei 13.303/2016. Vigência: 03/07/2023 a 03/07/2025. Valor Total: R$ 19.504,00. Data de Assinatura: 27/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 28/06/2023). AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 91/2023 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 15/06/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de tapete em vinil personalizado com logomarca da instituição conforme anexo SEI (27083231), quadro branco, lousa de vidro branca, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. EURICO SANTOS NETO Gerente Administrativo (SIDEC - 29/06/2023) 155010-26443-2023NE800550 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 23108.033549/2021-11. Espécie: Quinto Termo Aditivo ao Contrato Nº 080/FUFMT/2020. Partes: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT e Fundação de Apoio e Desenvolvimento da UFMT - Fundação Uniselva. Objeto: O presente instrumento tem por objeto alterar a Cláusula Nona - Da Vigência do Contrato nº 080/FUFMT/2020 que passará a vigorar nos seguintes termos: "O presente Termo vigerá até 31/12/2023, podendo ser prorrogado sob justificativa devidamente apresentada nos autos, mediante acordo entre as partes e termo aditivo com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021". Assinatura: 28/06/2023. Vigência: 31/12/2023. Assinam: Evandro Aparecido Soares da Silva, Reitor/UFMT e Carlos Eduardo Guerreiro Silva, Superintendente da Fundação Uniselva. AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 14/2023 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 23108101896202264. , publicada no D.O.U de 20/06/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por lote, para contratação de serviços de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, equipamentos, utensílios e materiais de consumo, para atender às demandas da Fundação Universidade Federal de mato Grosso FUFMT, no Campus Universitário de SINOP Novo Edital: 30/06/2023 das 08h30 às 12h30 e de14h30 às 17h59. Endereço: Av.fernando C. Costa N.2367 Bairro Boa Esperança Cuiaba Mt CUIABA - MTEntrega das Propostas: a partir de 30/06/2023 às 08h30 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 17/07/2023, às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br. BRENO LACERDA ROCHA Pregoeiro (SIDEC - 29/06/2023) 154045-15262-2023NE800288 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 11/2023 A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso vem informar o resultado do Pregão Eletrônico nº 11 - 2023, realizado em 02/06/2023, cujas licitantes vencedoras foram: 07.094.705/0001-64, pelo valor total de R$ 13.031,26; 27.455.068/0001-11, pelo valor total de R$ 24.128,20; 44.328.371/0001-72, pelo valor total de R$ 99.264,00; 48.346.978/0001-36, pelo valor total de R$ 10.001,20. Valor global da ata: R$ 232.160,72. Maiores informações pelo site www.gov.br/compras BRENO LACERDA ROCHA Pregoeiro (SIDEC - 29/06/2023) 154045-15262-2023NE800288 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 74 - PROGEP/UFMS, DE 29 DE JUNHO DE 2023 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE AOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - PAS/UFMS A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio do Programa de Assistência à Saúde-PAS/UFMS, torna público o processo de credenciamento de forma contínua de profissionais pessoas físicas e jurídicas, para prestação de serviços de assistência médica, ambulatoriais, laboratoriais, hospitalares, auxiliares diagnósticos e terapias, odontológicos, fonoaudiológicos, fisioterápicos, nutricionais, psicológicos, acupuntura e demais especialidades reconhecidas. 1. DO OBJETO 1.1. Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços de assistência médica, ambulatoriais, laboratoriais, hospitalares, diagnósticos e terapias, odontológicos, fonoaudiológicos, fisioterápicos, nutricionais, psicológicos, acupuntura e demais especialidades reconhecidas aos beneficiários do PAS/UFMS nas cidades do Estado de Mato Grosso do Sul. 2. DA DISPOSIÇÃO LEGAL 2.1. O credenciamento objeto deste Edital será realizado com base no caput do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Para o credenciamento, os interessados deverão preencher o Requerimento para Credenciamento de Pessoa Física (Anexo I) ou Requerimento para Credenciamento de Pessoa Jurídica (Anexo II) e a Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo (Anexo III), com os dados do representante legal, conforme o caso, anexando- os aos documentos exigidos no item 4 deste Edital. 3.2. Os documentos deverão ser preenchidos sem rasuras ou entrelinhas, datados e assinados pelo representante legal quando pessoa jurídica ou pelo profissional, quando pessoa física. 3.3. Para a inscrição no credenciamento, os documentos exigidos neste Edital deverão ser encaminhados por meio do e-mail [email protected]. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Da Pessoa Física: 4.1.1. Cópia do Documento Oficial de Identificação Com Foto; 4.1.2. Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF); 4.1.3. Certidão quanto à Dívida Ativa da União; 4.1.4. Inscrição como contribuinte individual na Previdência Social; 4.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 4.1.6. Diploma de graduação; 4.1.7. Registro no respectivo conselho de classe; 4.1.8. Certificado de especialista registrado no devido conselho; 4.1.9. Alvará de Localização e Funcionamento; 4.1.10. Licença Sanitária; e 4.1.11. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do interessado. Caso não conste na certidão negativa de falência a data ou prazo de validade, somente serão aceitas certidões expedidas há menos de um ano anterior à data de apresentação. 4.2. Da Pessoa Jurídica: 4.2.1. Declaração de Firma Individual ou Ato Constitutivo ou Estatuto devidamente registrado no órgão competente; 4.2.2. Cópia dos documentos pessoais (Documento Oficial de Identificação Com Foto e Cadastro de Pessoa Física - CPF) do representante legal da empresa; 4.2.3. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 4.2.4. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da entidade, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 4.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 4.2.6. Certidão Negativa de Tributos Federais; 4.2.7. Certificado de Regularidade do FGTS; 4.2.8. Alvará de Localização e Funcionamento; 4.2.9. Licença Sanitária; 4.2.10. Registro no respectivo conselho de classe; 4.2.11. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do interessado. Caso não conste na certidão negativa de falência a data ou prazo de validade, somente serão aceitas certidões expedidas há menos de um ano anterior à data de apresentação; 4.2.12. Declaração assinada de Optante do Simples Nacional, Imune ou Sem fins Lucrativos, se for o caso; e 4.2.13. Em caso de Imune, deverá ser comprovado. 5. DA HOMOLOGAÇÃO 5.1. O credenciamento deverá ser homologado pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Progep/UFMS até o prazo de trinta dias do encaminhamento da submissão dos documentos para habilitação. 5.2. Após a homologação, a Credenciada será convocada para a assinatura do Termo de Credenciamento. 6. DOS PREÇOS 6.1. As consultas serão pagas conforme tabelas PAS/UFMS. 6.2. Os serviços de odontologia, incluindo cirurgias ortognáticas, de nutrição, de terapias seriadas (acupuntura, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional) e atendimento domiciliar serão pagos conforme tabelas PAS/UFMS. 6.3. Os exames laboratoriais, anatomopatológicos e citopatológicos serão pagos conforme a Tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM 2016, com deflator de vinte por cento. 6.4. Os exames de imagem serão pagos conforme a tabela CBHPM 2010, com deflator de quinze por cento, UCO (unidade de custo operacional) R$ 12,67 (doze reais e sessenta e sete centavos) com deflator de quinze por cento e filme no valor de R$ 23,39 (vinte e três reais e trinta e nove centavos) por m³. 6.5. Os honorários médicos serão remunerados conforme a Tabela CBHPM 2016, com deGator de vinte por cento. 6.6. Os honorários para cirurgião bucomaxilofacial em ambiente hospitalar serão remunerados conforme a Tabela CBHPM 2016, com deGator de vinte por cento. 6.7. As despesas hospitalares e ambulatoriais de diárias, taxas, materiais descartáveis, dietas enterais e curativos especiais/industrializados serão remuneradas conforme as tabelas PAS/UFMS. 6.8. Os medicamentos serão remunerados com base no Preço de Fábrica - PF com acréscimo de vinte por cento estabelecido no referencial Brasíndice atualizado na data base do mês de maio de cada ano, em conformidade com a Resolução Normativa 241, de 3 de dezembro de 2010, cuja revenda de medicamentos é defesa pela orientação interpretativa/CMED N.5, de 12 de novembro de 2009. 6.9. Os itens não previstos nas tabelas PAS/UFMS poderão ser objeto de negociação e aditivados ao termo de credenciamento. 6.10. Os preços dos procedimentos não previstos e que forem incluídos no Rol de cobertura obrigatória da ANS serão definidos pelo PAS/UFMS, mediante análise prévia de impacto financeiro e condições de mercado. 6.11. No pagamento pelos serviços prestados serão realizadas as retenções tributárias constantes na Cláusula Décima dos Termos de Credenciamento de Pessoa Física e Jurídica (Anexos IV e V).