DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023063000111 111 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.2. O (a) candidato (a) poderá acessar a prova on-line através da "Área do candidato" no site: www.universidadepatativa.com.br , com seu login e senha. Opção: CONCURSOS - CONCURSOS EM ANDAMENTO - Veja processos seletivos - Consulte os processos públicos - Logotipo FUNAI e clique no link da prova. 7.3. Após logar no sistema de prova o candidato deverá ir na opção "Minhas Inscrições" localizar a avaliação e clicar no botão referente ao início da prova. A prova on- line só estará disponível na data e horário previsto no item 7.1, não podendo ser realizada em hipótese alguma posteriormente. 7.4. O (a) candidato (a) terá 04 (quatro) minutos para responder cada questão. Caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto, esta não poderá mais ser acessada. 7.5. A desconexão por qualquer outro motivo acarretará na perda de 01 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão. 7.6. O (a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura. O(a) candidato(a) que não realizar a prova objetiva online será automaticamente eliminado do processo seletivo. 7.7. Recomendações antes do início da prova objetiva online: a) Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova; b) Procure um local tranquilo e silencioso; c) Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas; d) Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga; e) Não abra mais de uma janela/aba do navegador ou print de tela; 7.8. Acarretará a eliminação do candidato ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao candidato ou naquelas constantes em cada prova. 7.9. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando 30 pontos. 7.10. Somente será classificado o (a) candidato (a) que obtiver nota igual ou superior a 50% do total da prova objetiva, ou seja, os candidatos que atingirem acima de 15 (quinze) pontos concorrem normalmente no certame, porém, os candidatos que atingirem menos de 15 (quinze) pontos serão desclassificados do certame. 7.11. Será automaticamente reprovado o candidato que obter nota igual a zero em alguma disciplina. 7.12. A classificação para fins de convocação obedecerá o turno escolhido, sendo convocado o(a) candidato(a) com maior nota para o turno no qual o supervisor convocará. A lista classificatória por curso/cidade deve ser separada por turno, ou seja, são listas separadas. O supervisor, no ato da convocação, escolherá qual lista/turno deseja convocar, sendo convocado por ordem de nota, da maior para a menor, ordem classificatória decrescente, podendo chamar somente um candidato por vez, nessa ordem; 7.13. Em caso de empate na classificação após a correção da prova objetiva on- line, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente: a) melhor resultado na prova objetiva online de Língua Portuguesa; b) melhor resultado na prova objetiva online de Conhecimentos Gerais; e c) candidato com maior idade. 8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS 8.1. Os Gabaritos Preliminares das provas objetivas Online e a Publicação das Listas de Classificação Provisória serão divulgados no dia: 31/07/2023 - segunda-feira, no site da Universidade Patativa do Assaré: www.universidadepatativa.com.br na página do processo seletivo da FUNAI. 8.2. Serão admitidos Recursos quanto aos Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas, que deverão ser encaminhados eletronicamente para o endereço de email: [email protected] em formulário específico, disponível para download no site da Universidade Patativa do Assaré a partir do dia: 01 de agosto de 2023, terça-feira até o dia 06 de agosto de 2023, domingo. Não serão aceitos Recursos por via postal ou fac-símile, ou outro meio não previsto neste Edital. 8.3. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 8.2, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou for redigido de forma ofensiva. 8.4. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos. 8.5. A decisão da banca examinadora da Universidade Patativa será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos das provas objetivas, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos. 8.6. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.7 A publicação no site das respostas aos Recursos, do Gabarito Oficial e Resultado Final Oficial da Prova Objetiva serão feitas em: 18/08/2023. 8.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedido de recursos sobre recursos, revisão de recursos e/ou Recurso do Gabarito Oficial e Resultado Final; 8.9. As listas de classificação final serão disponibilizadas por ordem decrescente de classificação das notas obtidas nos termos deste edital por curso, turno e localidade sendo: 8.9.1. Lista geral de ampla concorrência; 8.9.2. Lista dos candidatos PCD - Pessoa com Deficiência; 8.9.3. Lista dos candidatos Cotas Raciais - Negros ou Pardos. 8.10. A publicação da Lista de Classificação Final Definitiva será feita em: 18/08/2023. 8.11. A elaboração e correção das provas objetivas Online, assim como análise e respostas aos recursos estará sob a responsabilidade da UPA; 9. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS 9.1. O (A) candidato (a) será convocado (a) de acordo com a ordem de classificação final para o curso, turno e oferta de vaga na localidade indicado no ato de inscrição. 9.2. Anteriormente à convocação dos candidatos deste Edital, serão chamados os candidatos remanescentes para o mesmo curso, localidade e turno aprovados nos processos seletivos anteriores a este Edital que ainda estejam vigentes, ressaltando que os processos seletivos anteriores não foram realizados pela empresa Universidade Patativa; 9.3. Será convocado um candidato da lista de classificação final 8.9.2 PCD - Pessoas com deficiência a cada 10ª (décima), 20ª (vigésima), 30ª (trigésima) convocação realizada e assim sucessivamente a cada 10 por curso, turno e localidade, ressalvada a hipótese de melhor classificação na lista geral de ampla concorrência; 9.4. Será convocado um candidato da lista de classificação final 8.9.3 Cotas Raciais - Candidatos autodeclarados negros ou pardos a cada 3ª (terceira), 6ª (sexta), 9ª (nona) convocação realizada e assim sucessivamente a cada 3 por curso, turno e localidade, ressalvada a hipótese de melhor classificação na lista geral de ampla concorrência; 9.5. Na hipótese de desistência de candidato ou convocação cancelada de cotista aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato cotista classificado na posição imediatamente posterior da mesma lista reservada para o cotista. 9.6. A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizada pela Universidade Patativa, sendo de responsabilidade do candidato manter seus contatos (e-mail e telefones, preferencialmente WhatsApp) sempre atualizados no cadastro da Universidade Patativa. 9.7. O (A) candidato (a) terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para atender a convocação, confirmando o interesse na ocupação da vaga quando convocado encaminhando um e-mail para: [email protected] e para [email protected]. 9.8. O (A) candidato (a) convocado (a) terá um prazo de até 10 (dez) dias úteis após a convocação para realizar o envio da documentação escaneada em formato PDF conforme relacionado abaixo: a) RG ou Carteira de Habilitação - CNH; b) CPF (não é necessário caso tenha enviado a Carteira de Habilitação-CNH ou RG com o número do CPF); c) Comprovante de Residência; d) Titulo de Eleitor; (caso maior de 18 anos) e) Certificado de Reservista (masculino - maior de 18 anos) f) Foto 3X4 digital; e g) Declaração de Matrícula - atualizada (emitida há no máximo 02 meses). 9.9. O (A) candidato (a) convocado (a) deverá fazer o download do Termo de Compromisso de Estágio - TCE emitido pela Universidade Patativa após a aprovação da sua documentação, disponibilizado na área do estudante em sua plataforma online, e encaminhar para a assinatura da instituição de ensino antes do início do estágio; 9.10. O (A) candidato (a) convocado (a) deverá enviar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE com todas as assinaturas para [email protected] e realizar o upload do mesmo na área do estudante na plataforma online da Universidade Patativa antes do início do estágio; 9.11. O (A) candidato (a) convocado (a) deverá encaminhar-se a um dos bancos conveniados ao Sistema SIGEPE, portando seu TCE para abrir uma conta salário, caso não tenha uma ativa, e preencher o formulário SIAPE recebido no e-mail com os dados bancários, em seguida encaminhar para [email protected] antes do início do estágio; 9.12. O (A) candidato (a) será desclassificado do processo seletivo ou terá sua convocação cancelada se: a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) não for localizado em decorrência de e-mail ou telefone desatualizado, incompleto ou incorreto; c) não responder à convocação no prazo designado de 05 (cinco) dias úteis; d) não enviar a documentação segundo item 9.8 designado de 10 (dez) dias úteis; e) não atender às determinações deste Edital e de seus atos complementares; f) após sua convocação para admissão e emissão do Termo de Compromisso de Estágio - TCE, não enviar o mesmo assinado para está[email protected] e nem realizar o upload no painel do estudante na Plataforma da Universidade Patativa; g) não enviar o formulário SIAPE completamente preenchido e legível, em principal com os dados bancários de uma conta salário para o recebimento da Bolsa; h) não comparecer ao local na data prevista de início do estágio; i) mudar de curso, turno antes da convocação; e j) abandonar o curso ou deixar de estudar. 9.13. Durante o período de validade do processo seletivo, o (a) candidato (a) aprovado (a) deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone, preferencialmente WhatsApp, endereço, curso, ano/semestre de matrícula, previsão de formatura, etc) atualizados junto à Universidade Patativa sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação. 9.14. Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas divulgadas na internet, no portal da Universidade Patativa; 9.15. Não há obrigatoriedade da FUNAI em convocar os candidatos, visto que o processo seletivo simplificado tem caráter de cadastro de reserva com várias opções de cursos, nos quais somente serão convocados em caso de necessidade. 10. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO - TCE 10.1. Os (as) candidatos (as) aprovados serão convocados seguindo a ordem de classificação por localidade, curso e turno e a necessidade da convocação para aquela área específica condicionada a disponibilidade de vaga livre. 10.2. A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida por ocasião da celebração do contrato de estágio - TCE (termo de contrato de estágio). Uma vez convocados (as), os (as) candidatos (as) aprovados (as) que não formalizarem a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio - TCE, no prazo estipulado no ato da convocação, serão considerados (as) desistentes, seguindo-se à nomeação do (a) próximo (a) classificado (a). 10.3. Será realizado pela Universidade Patativa seguro contra acidentes pessoais para o candidato aprovado no certame se convocado e após a celebração do Termo de Compromisso de Estágio com as devidas assinaturas e início do estágio. 10.4. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados de acordo com sua classificação via ligação telefônica, WhatsApp e/ou e-mail. 10.5. A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da convocação do candidato aprovado. 10.6. Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados no site da Universidade Patativa. 11. DADOS PESSOAIS - LEI DE PROTEÇÃO GERAL DOS DADOS - LGPD 11.1. Universidade Patativa do Assaré respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e na legislação aplicável Lei Nº 13.709, de 14/08/2018. 11.2. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e-mail, telefone residencial/fixo, telefone celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência o CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados com o maior sigilo de dados pela Universidade Patativa do Assaré e poderão ser compartilhados com a FUNAI, órgão o qual o(a) candidato(a) estará realizando a inscrição com as finalidades de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do certame; bem como poderão ser publicados nos site da Universidade Patativa do Assaré (www.universidadepatativa.com.br) para dar publicidade aos participantes do certame, mantendo- se as mesmas finalidades para as quais os dados pessoais foram fornecidos. 11.3. Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados pela Universidade Patativa do Assaré quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal. 12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 12.1. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses a partir da homologação do resultado, podendo ser prorrogado ou não, a critério da Funai. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Para participar do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá ter pleno conhecimento das informações previstas neste Edital, na Lei n° 11.788/2008 e na Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME n° 213, de 17 de dezembro de 2019. 13.2. A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização do ato condicionado à existência ou ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo. 13.3. A convocação dos candidatos ocorrerá em número compatível com a disponibilidade orçamentária, a existência de vagas de estágio livres e a necessidade específica de curso de cada setor com vaga disponível para contratação. 13.4. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone: Whatsapp (88) 3512- 2450 - 0800 591 8710; 13.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. MISLENE METCHACUNA MARTINS MENDES p/ Diretoria