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Diário Oficial da União · 30/06/2023 · pág. 110

DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023063000110 110 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Espécie: Ata de Registro de Preços nº 113/2023, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 01/2023 - FUNAI/Coordenação Regional Nordeste II. Processo: 08087.000085/2023-20. Objeto: registro de preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios. Fornecedor: L H CASTRO DE ANDRADE FILHO COMERCIO, inscrita no CNPJ: 22.684.715/0001-43. Dos itens registrados: 2, 3, 4, 5, 10, 11, 17, 19, 23 a 29, 33, 35, 38 a 43. Valor Global: R$ 150.061,50 (Cento e cinquenta mil e sessenta e um reais e cinquenta centavos). Vigência: 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada. Data de Assinatura: 28/06/2023. COORDENAÇÃO REGIONAL DO VALE DO JAVARI AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO Nº 1/2023 Fica anulada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 08744000455202257 . Objeto: Pregão Eletrônico - Eventual aquisição de MATERIAIS E EQUIPAMENTOS para estruturar as sedes das unidades do órgão indigenista no Vale do Javari (CR-VJ, CTL em Eirunepé e CR-VJ) e no Alto Solimões (CR-AS) e para aumentar a eficiência do órgão indigenista nas suas atividades finalísticas. WALCILEY OLIVEIRA DUARTE Coordenador Regional (SIDEC - 29/06/2023) 194035-19208-2023NE000044 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EDITAL Nº 1/DAGES/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 29 DE JUNHO DE 2023 EDITAL PARA ABERTURA DE INSCRIÇÕES E REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA ESTÁGIO REMUNERADO DE NÍVEL MÉDIO REGULAR, TÉCNICO E SUPERIOR NAS UNIDADES DA FUNAI, NOS TERMOS DA LEI 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDGG/SGP/ME Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, A SER REALIZADO PELA EMPRESA UNIVERSIDADE PATATIVA. A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, por intermédio da empresa Universidade Patativa, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado nas unidades da Funai, nos termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 213, de 17 de dezembro de 2019 mediante as condições estabelecidas neste Edital: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo é destinado ao preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do certame, para estudantes que estiverem matriculados nos cursos e semestres elencados nos quadros em Anexo II deste edital. O estágio de estudantes de níveis médio e superior, a ser desenvolvido no âmbito das unidades da Funai, visa proporcionar a complementação do ensino e aprendizagem dos alunos vinculados a instituições públicas e privadas, constituindo-se em instrumento de integração em termos de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano. 1.2. As inscrições estarão abertas conforme cronograma de datas disposto no Anexo I deste Edital do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado nas unidades da Funai e cursos por cidade relacionadas no Anexo II, nos termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 213, de 17 de dezembro de 2019, a ser realizado por intermédio da Universidade Patativa. 2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS 2.1. Poderão participar do Processo Seletivo estudantes com matrícula e frequência regular em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) de nível Médio e Superior, ofertados por instituições de ensino públicas ou privadas. 2.2. Estão incluídos nos cursos de nível Médio e Superior aqueles considerados como Educação Profissional e Tecnológica (EPT) e Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM), nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). 2.3. Para participar do processo seletivo, o(a) estudante interessado(a) deve atender às seguintes exigências: a) ter disponibilidade para estagiar por, no mínimo, 06 (seis) meses, quando da convocação; b) estar matriculado e frequentando efetivamente os cursos de nível médio ou superior em instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC, (verificar as vagas e cursos constantes no Anexo II); c) não estar cursando o último semestre do ensino médio ou do nível superior, quando da convocação; d) ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio - TCE; e) ser brasileiro ou estrangeiro, observando este último o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável; f) não estar prestando estágio em entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou na iniciativa privada; g) não possuir histórico de realização de estágio na Funai por período equivalente a 02 anos. 3. DAS CONDIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DO ESTÁGIO 3.1. Quanto às vagas de Nível Superior: jornada de 4h diárias e 20h semanais, terá direito à bolsa estágio no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos). 3.2. Quanto às vagas de Nível Médio: jornada de 4h diárias e 20h semanais, terá direito à bolsa estágio no valor de R$ 486,05 (quatrocentos e oitenta e seis reais e cinco centavos). 3.3. Quanto ao auxílio transporte: O estagiário terá direito a auxílio transporte mensal, na proporção de dia útil de estágio, no valor de R$10,00 (dez reais). 3.4. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Funai, encerrando-se toda e quaisquer relações tão logo cumprido o estágio. 3.5. O período de estágio não será superior a 02 (dois) anos, exceto para os portadores de necessidades especiais, conforme art. 11 da Lei Federal nº 11.788/2008. 4. PROGRAMA DE COTAS - Pessoas com Deficiência - PCD - COTAS RACIAS 4.1. Os (as) candidatos (as) cotistas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção. 4.2. PCD - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 4.2.1. Nos termos do art. 17, § 5º, da Lei n.º 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência. a) A pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. 4.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência". 4.2.3. A pessoa com deficiência no ato da inscrição deverá enviar para o e-mail: [email protected] o Laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do (a) candidato (a). 4.2.4. A pessoa com deficiência auditiva, além do laudo médico deverá enviar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004. 4.2.5. Não sendo comprovada a situação descrita no item 4.2, o (a) candidato (a) perderá o direito de concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência. 4.2.6. A pessoa com deficiência que solicitar um recurso de acessibilidade deverá enviar laudo médico, comprovando a condição para atendimento. 4.2.7. O tempo para a realização das provas poderá ser diferente daquele definido para os demais candidatos, desde que requerido justificadamente e descrito em laudo médico oficial. 4.2.8. A pessoa com deficiência deverá declarar no ato da inscrição sua deficiência com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), sob pena de não ser beneficiado conforme item 4.2 deste Edital. 4.3. COTAS RACIAIS - NEGROS E/OU PARDOS: 4.3.1. Ficam reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos a reserva de 30% das vagas oferecidas nesta seleção e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme Decreto n.º 9.427, de 28 de junho de 2018. 4.3.2. Só poderão concorrer às vagas reservadas aqueles que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça nos termos utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 4.3.3. Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros ou pardos, o (a) candidato (a) deverá preencher, assinar manualmente e enviar no formato PDF o Formulário de Autodeclaração constante no Anexo IV deste Edital para o e-mail: [email protected]; 4.3.4. A autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo de estágio. 4.3.5. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1. Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e as inscrições só poderão ser realizadas para os cursos divulgados conforme os quadros em anexo neste Edital. As inscrições serão realizadas de forma gratuita e exclusivamente no site da Universidade Patativa; 5.2. As Inscrições serão realizadas, a partir das 00:00h do dia 01 de julho de 2023 até às 23:59h (horário de Brasília) do dia 28 de julho de 2023, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições. 5.2.1. Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o (a) candidato(a) deverá acessar o site da Universidade Patativa do Assaré: www.universidadepatativa.com.br campo: "Concursos" - "Concursos em andamento" e localizar o processo seletivo em questão "Logotipo - FUNAI"- abrindo a página deste processo seletivo o candidato clica no item " Inscrições" - logo abaixo do item "Edital"- o candidato realiza sua inscrição no sistema criando um login com senha. 5.3. Segue o passo a passo das inscrições: Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá clicar no link das inscrições, sendo então direcionado para o sistema da Universidade Patativa, onde deverá realizar seu cadastro pessoal. Após a confirmação do cadastro sem erro o sistema disponibilizará todos os processos seletivos em aberto para inscrição, cabendo ao (à) candidato (a) ter atenção e clicar no processo seletivo da FUNAI. O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo (a) candidato (a), de todas as normas e condições do Edital. 5.4. No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos. Caso declare algum dado errado deverá entrar em contato com a Universidade Patativa e solicitar tal retificação dentro do período de inscrição determinado no Edital. Após o término do período de inscrições não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo (a) candidato (a). 5.5. Para participar do processo de seleção, o(a) estudante deve atender aos requisitos mínimos dispostos no item 2 deste Edital e fazer sua inscrição no processo seletivo conforme a vaga ofertada para o seu curso, o horário em que pode estagiar (manhã ou tarde), carga horária (04 horas) e o local em que deseja realizar o estágio (previstos no Anexo II). 5.6. O (a) candidato (a) deverá se inscrever uma única vez no processo seletivo, devendo optar por um único local, curso e turno, ao qual concorrerá conforme a relação dos cursos e unidades da Funai constantes no Anexo II; 5.7. O (A) candidato (a) só poderá concorrer uma única vez, ou seja, se cadastrar em uma única vaga e turno, tendo em vista que as inscrições em duplicidade estarão indo contra o que rege este Edital, acarretando na sua desclassificação; 5.8. Importante que o (a) candidato (a) esteja atento (a) no momento da sua inscrição para o cadastramento na vaga e turno corretos, ou seja, serão cadastradas vagas e turno para o nível médio/técnico e graduandos. O (a) candidato (a) que se candidatar na vaga e turno incorreto não terá mais como reverter seu erro devido ao sistema de segurança e será automaticamente desclassificado do certame; 5.9. A inexatidão ou falsidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, implicará na eliminação sumária do(a) candidato(a). As inscrições que não atenderem a todos os requisitos fixados serão canceladas. Após a escolha do local de estágio, não será permitida a alteração da opção pelo(a) estudante. 5.10. A relação dos inscritos será publicada no site da Universidade Patativa no dia: 29/07/2023. 6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: 6.1. Este processo seletivo será formado por uma única etapa: a realização de uma prova objetiva online de caráter classificatório e eliminatório; 6.2. O Conteúdo Programático de estudos consta no Anexo III deste edital; 6.3. Serão cadastradas no sistema dois tipos de provas objetivas online descritas abaixo: a) Uma prova objetiva online de Nível Médio composta por 30 (trinta) questões de múltipla escolha, valendo 1,0 (um) ponto, com 04 alternativas cada uma delas, havendo somente uma correta. Segue abaixo quadro das disciplinas e divisão das questões: . NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO - ÁREA DE CONHECIMENTO: Q U ES T Õ ES : . Língua Portuguesa 10 . Conhecimentos Gerais (Informática e Atualidades) 10 . Conhecimentos Específicos: (Questão indígena no Brasil, Comportamento no trabalho e Relacionamento interpessoal) 10 . PONTUAÇÃO TOTAL DA PROVA 30 b) Uma prova objetiva online de Nível Superior (todas as graduações) composta por 30 (trinta) questões, de múltipla escolha, valendo 1,0 (um) ponto, com 04 alternativas cada uma delas, havendo somente uma correta. Segue abaixo quadro das disciplinas e divisão das questões: . NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE CONHECIMENTO: Q U ES T Õ ES : . Língua Portuguesa 10 . Conhecimentos Gerais (Informática e Atualidades) 10 . Conhecimentos Específicos Gerais (Questão indígena no Brasil, Comportamento no trabalho e Relacionamento interpessoal) 10 . PONTUAÇÃO TOTAL DA PROVA 30 7. DA PROVA OBJETIVA ONLINE: 7.1. A Prova Objetiva on-line será disponibilizada de 00:00h às 23:59h (horário de Brasília) do dia 30 de julho de 2023 - Domingo, conforme cronograma constante do Anexo I do presente Edital, não podendo ser realizada em hipótese alguma após esta data.