DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023063000115 115 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Conforme inciso IV do parágrafo 2º do art. 69 da Lei 8.212/91 e art. 26 da Lei 9.784/99, ficam NOTIFICADOS os cidadãos abaixo listados por meio deste edital para (1) manifestação em revisão de autotutela administrativa e (2) comparecimento ou representação em data, horário e local abaixo determinados. Faculta-se o prazo legal contado a partir do primeiro dia útil após quinze dias da publicação deste edital para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser; interpor recurso ou ressarcir o erário. O acesso aos autos e/ou manifestação poderá ser realizado por meio dos canais remotos. Decorrido o prazo legal ou data de convocação, o Processo Administrativo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação do interessado. APRESENTAÇÃO DE DEFESA, PROVAS OU DOCUMENTOS: Maria de Fatima de Melo Meneses (NB: 1043864161, CPF: 02858424470, Protocolo: 198399386); Jose Agnaldo de Jesus (NB: 5451157231, CPF: 73511692920, Protocolo: 1027636805, Representante Legal: Claudineia Aparecida da Conceicao, CPF 03260932909); Jaime Amaro (NB: 5382986831, CPF: 01732710902, Protocolo: 1814699694); Airton Cavalheiro de Meira (NB: 1030672625, CPF: 00395454905, Protocolo: 11325698); Maicon de Andrade Pereira (NB: 6008143012, CPF: 06704876944, Protocolo: 718301293, Representante Legal: Creide de Andrade Pereira, CPF 97517267949); Katia Rocha de Souza Cardoso (NB: 1679480178, CPF: 07632364897, Protocolo: 1457788409); Maria Mendes da Silva (NB: 1008524287, CPF: 97539511915, Protocolo: 226833629); Katia Rocha de Souza Cardoso (NB: 1679480178, CPF: 07632364897, Protocolo: 1457788409); Claudemir Yoshikawa Leopize (NB: 5413659225, CPF: 08490898910, Protocolo: 2075259875, Representante Legal: Roberto Leopize, CPF 52891372972); Jean Dias de Almeida (NB: 7008561637, CPF: 06702345917, Protocolo: 1901198372, Representante Legal: Nivaldo Francisco de Almeida, CPF 50234331968); Raquel Goncalves Garcia (NB: 1022234169, CPF: 01120252938, Protocolo: 1655149369, Representante Legal: Maria Donaria Garcia, CPF 02649648961); Arceu Tomas (NB: 1037722113, CPF: 01055790926, Protocolo: 1142586239, Representante Legal: Ernani Tomas, CPF 05414434883); Marcos Andre da Cruz (NB: 1086122680, CPF: 07535657907, Protocolo: 777577431, Representante Legal: Maria Dias da Cruz, CPF 00000000000); Kaua dos Santos Vasconcelos (NB: 5376252236, CPF: 37894878804, Protocolo: 1008231692, Representante Legal: Maria Beatriz dos Santos, CPF 37895089854); INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Maria Jose de Almeida (NB: 7003943612, CPF: 78904889634, Protocolo: 1572646181); Cicero Medeiros Filho (NB: 1036798809, CPF: 46927743472, Protocolo: 764598387); Francisca Camara dos Reis (NB: 0988705923, CPF: 54466946515); Edna Vitoria Gomes de Lima (NB: 7014712048, CPF: 42799808883, Protocolo: 1070972989, Representante Legal: Valkiria dos Santos Gomes, CPF 22636745866); Sebastiao Pereira da Silva (NB: 1007954628, CPF: 01469613409, Protocolo: 1360480169); Pedro Henrique Ferreira da Rocha (NB: 7026903960, CPF: 51122749805, Protocolo: 190548439, Representante Legal: Tairine Ferreira dos Santos, CPF 38756489862); Volnei Geraldo Fonseca (NB: 5414239289, CPF: 03714994610, Protocolo: 94382168, Representante Legal: Djanira Afonso da Fonseca, CPF 04105492667); Alberto Souza Pereira (NB: 5377306941, CPF: 05156446507, Protocolo: 1213721949); Rafael Improta Neto (NB: 1211819679, CPF: 96755482587, Protocolo: 90678295, Representante Legal: Lecy Improta Nogueira, CPF 09379339534); Educleusa Santos do Carmo (NB: 1963186718, CPF: 48954802591, Protocolo: 538198268); Ryan Coelho de Sa Mendes (NB: 7026397894, CPF: 07640303370, Protocolo: 429461701, Representante Legal: Roberta Ranielly de Sa Santos, CPF 03303164355); Edglevan dos Santos Batista (NB: 1267614703, CPF: 03010900503, Protocolo: 1373826350, Representante Legal: Maria Romana dos Anjos dos Santos, CPF 88463087515); Beatriz dos Santos Nascimento (NB: 7012749319, CPF: 08113819517, Protocolo: 89083105, Representante Legal: Deise Pereira dos Santos, CPF 86063168575); Adenilson Souza Costa (NB: 1262567685, CPF: 84058129549, Protocolo: 1357720304, Representante Legal: Maria Antonia Souza Costa, CPF 46549587549); Vinicius Aparecido da Silva Pereira (NB: 5416775773, CPF: 43066632806, Protocolo: 1839517198, Representante Legal: Eliane Aparecida da Silva Pereira, CPF 17432178895); GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG Presidente DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo Ao Acordo de Cooperação Técnica nº 46/2021 INSTRUMENTO: Processo nº 35014.335530/2020-53. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica. PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CCB BRASIL S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS. OBJETO: Adequação aos termos da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 138 de 10 de novembro de 2022, alterada pela Instrução Normativa INSS/PRES Nº 143 de 10 de fevereiro de 2023 visando a realização de consignações de descontos nos benefícios previdenciários e assistenciais, cujo titular tenha contraído empréstimo pessoal e/ou operação com cartão de crédito e/ou cartão consignado de benefício. DATA DA ASSINATURA: 29/06/2023 SIGNATÁRIOS: pelo INSS: ANDRE PAULO FELIX FIDELIS, Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão e pela Instituição Consignatária: ZHIQIANG ZHU e YONGDONG JIANG, Diretores. VIGÊNCIA: até 06/05/2026 a partir da publicação. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2023 - UASG 510677 Número do Contrato: 44/2018. Nº Processo: 35042.000299/2018-28. Dispensa. Nº 3/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 14.173.648/0001-74 - E2 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato nº 44/2018, pelo período de 30/06/2023 a 30/06/2024, tramitando nos autos do processo nº 35042.000299/2018-28, que tem como objeto a locação do imóvel onde funciona a sede da gerência executiva vitória da conquista.. Vigência: 30/06/2023 a 30/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 456.000,00. Data de Assinatura: 27/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/06/2023). GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM GARANHUNS EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo nº 35014.517259/2022-34 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Afogados da Ingazeira, inscrito no CNPJ, 09.654.526/0001-60, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Afogados da Ingazeira, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 19/04/2023. DOS PARTÍCIPES: Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano, Presidente do INSS, e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários do Acordo; Paulo Henrique de Luna Parísio Filho, Gerente-executivo da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns/PE (GEXGAR) e Manoel Belarmino da Silva Neto, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Afogados da Ingazeira, como signatários do Termo de Adesão. GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM JOÃO PESSOA EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo n.35014.177220/2023-51. referente a Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em João Pessoa PB e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Arara / PB para requerimento de serviços previdenciários na modalidade de atendimento à distância. DO OBJETO: viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, tais como: salário-maternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte, auxílio-reclusão, revisão, recurso, cópia de processo, atualização de cadastro e benefício, na modalidade atendimento a distância, pelo(a) Acordante, de seus representados, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará até 60 meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: 29 de Junho de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Rogério da Silva Oliveira, Gerente Executivo do INSS em João Pessoa, e Gabriel de Souza Ibiapina, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Arara/ PB. REFERÊNCIA: Processo n.35014.147730/2023-01. referente a Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em João Pessoa PB e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Solânea / PB para requerimento de serviços previdenciários na modalidade de atendimento à distância. DO OBJETO: viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, tais como: salário-maternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte, auxílio-reclusão, revisão, recurso, cópia de processo, atualização de cadastro e benefício, na modalidade atendimento a distância, pelo(a) Acordante, de seus representados, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará até 60 meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: 29 de Junho de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Rogério da Silva Oliveira, Gerente Executivo do INSS em João Pessoa, e Josenildo Costa Silva, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Solânea/ PB. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo n.35014.177691/2023-69. referente a Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em João Pessoa PB e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Curral de Cima / PB para requerimento de serviços previdenciários na modalidade de atendimento à distância. DO OBJETO: viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, tais como: salário-maternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte, auxílio-reclusão, revisão, recurso, cópia de processo, atualização de cadastro e benefício, na modalidade atendimento a distância, pelo(a) Acordante, de seus representados, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará até 60 meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: 29 de Junho de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Rogério da Silva Oliveira, Gerente Executivo do INSS em João Pessoa, e Gilvan Ferreira do Carmo, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Curral de Cima / PB EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo n.35014.146096/2023-81. referente a Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em João Pessoa PB e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Serraria / PB para requerimento de serviços previdenciários na modalidade de atendimento à distância. DO OBJETO: viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, tais como: salário-maternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte, auxílio-reclusão, certidão de tempo de contribuição, revisão, recurso, cópia de processo, atualização de cadastro e benefício, na modalidade atendimento a distância, pelo(a) Acordante, de seus representados, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará até 60 meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: 29 de Junho de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Rogério da Silva Oliveira, Gerente Executivo do INSS em João Pessoa, e João Batista Pinheiro de Andrade, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Serraria / PB. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 510678 Número do Contrato: 31/2022. Nº Processo: 35014.184987/2022-55. Pregão. Nº 2/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO- O ES T E . Contratado: 22.236.185/0001-70 - DIMIVIG VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato n° 31/2022, de prestação de serviços de segurança e vigilância patrimonial, por meio de vigilância desarmada, gex macapá/ap, por mais um período de 12 (doze) meses, contados de 01.07.2023 a 01.07.2024.. Vigência: 01/07/2023 a 01/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 852.781,30. Data de Assinatura: 23/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 23/06/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 510678 Número do Contrato: 27/2022. Nº Processo: 35014.089365/2022-14. Pregão. Nº 1/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO- O ES T E . Contratado: 03.514.281/0001-99 - E C BARRETO TURISMO LTDA. Objeto: Prorrogação regular da vigência do contrato nº 27/2022 por mais 12 (doze) meses, passando a ser o período de vigência de 06/06/2023 a 06/06/2024, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 57, inciso ii da lei nº 8.666/93, bem como o acréscimo de 01 (um) posto (veículo com motorista).. Vigência: 06/06/2023 a 06/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.684.787,04. Data de Assinatura: 06/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 06/06/2023).