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Diário Oficial da União · 30/06/2023 · pág. 76

DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023063000076 76 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 1.273, DE 29 DE JUNHO DE 2023 A CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria GM/MS nº 730, de 14 de junho de 2023, resolve: Designar KEILA NORMANDI COIMBRA, matrícula no Siape nº 1335319, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Gestão Técnica e Administrativa, FCE 1.05, código 24.0048, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, ficando dispensada da que atualmente ocupa. MÁRCIA LUZ DA MOTTA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA SAA Nº 775, DE 20 DE JUNHO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no processo n.º 25016.001969/2023-54, resolve: Art. 1º Ceder a servidora MAGDA MARIA CARDOSO NOGUEIRA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Visitador Sanitário, matrícula SIAPE 0470530, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, em conformidade com o Convênio SUS n.º 29/2022 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 54, Seção 3, de 21 de março de 2022), firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado do Ceará, representado por sua Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Ceará e à Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 793, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no processo n.º 25006.000065/2023-21, resolve: Art. 1º Ceder o servidor NIVALDO GONCALVES DOS REIS, ocupante do cargo Guarda de Endemias, matrícula SIAPE 0480544, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Paraíso das Águas/MS, em conformidade com o Convênio SUS n.º 146/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União (DOU) n.º 97, Seção 3, de 23 de maio de 2023, retificado no DOU n.º 101, Seção 3, de 29 de maio de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas/MS, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Mato Grosso do Sul e à Secretaria Municipal de Saúde de Paraíso das Águas/MS, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 802, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no processo n.º 25016.002035/2023-30, resolve: Art. 1º Ceder o servidor SIDRÔNIO FERREIRA E SILVA, ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias, matrícula SIAPE 0472436, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria de Estado de Saúde do Ceará, em conformidade com o Convênio SUS n.º 29/2022 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 54, Seção 3, de 21 de março de 2022), firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado do Ceará, representado por sua Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Ceará e à Secretaria de Estado da Saúde do Ceará a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Tornar sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 803, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no processo n.º 25001.006623/2023-10, resolve: Art. 1º Ceder o servidor ALESSANDRO GOMES SOARES, ocupante do cargo Agente de Combate às Endemias, matrícula SIAPE 1427755, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, em conformidade com o Convênio SUS n.º 37/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 60, Seção 3, de 30 de março de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Cabo Frio/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 805, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no processo n.º 25018.000843/2023-42, resolve: Art. 1º Ceder o servidor JOSÉ HILTON ARANHA DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde Pública, matrícula SIAPE 0508941, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Cabedelo/PB, em conformidade com o Convênio SUS n.º 265/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 217, Seção 3, de 19 de novembro de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Cabedelo/PB, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde na Paraíba e à Secretaria Municipal de Saúde de Cabedelo/PB a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Tornar sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 809, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 18 de outubro de 2006; e demais informações que constam no processo n.º 25023.000076/2023-01, resolve: Art. 1º Ceder a servidora AUXILIADORA GOMES LOPES, ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias, matrícula SIAPE 0516101, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria de Estado da Saúde no Paraná, em conformidade com o Convênio SUS n.º 108/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 92, Seção 3, de 18 de maio de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado do Paraná, representada por sua Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Paraná e à Secretaria de Estado da Saúde no Paraná, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Tornar sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 790, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no processo n.º 25001.006043/2023-14, resolve: Art. 1º Ceder a servidora MARCIA CRISTINA RAMOS CANDIDO DA SILVA, ocupante do cargo Agente de Combate às Endemias, matrícula SIAPE 1430726, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, em conformidade com o Convênio SUS n.º 37/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 60, Seção 3, de 30 de março de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Cabo Fr i o / R J, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 794, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no processo n.º 25001.005431/2023-88, resolve: Art. 1º Ceder o servidor ROBERTO VIEIRA JUNIOR, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, matrícula SIAPE 1429801, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu/RJ, em conformidade com o Convênio SUS n.º 181/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 130, Seção 3, de 13 de julho de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Nova Ig u a ç u / R J, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES