DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023063000104 104 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 ATO Nº TRF2-ATP-2023/00389, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00651, resolve: TORNAR SEM EFEITO, em razão de desistência da posse, a nomeação do candidato abaixo, da listagem geral, do cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO/CONTADORIA, Área de Apoio Especializado, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de que trata o Ato nº TRF2-ATP-2023/00277, de 26/05/2023, publicado no DOU, Seção 2, de 30/05/2023, nos termos do art. 13, § 6º, da Lei nº 8.112-90: . Nome do(a) Candidato(a) Class. Origem da Vaga . 1 RICARDO LACERDA MARTINS SANTIAGO 4º Resolução nº TRF2-RSP-2023/00003 que alterou a especialidade e área de cargo vago decorrente do Ato nº TRF2-ATP- 2018/00255 GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA ATO Nº TRF2-ATP-2023/00390, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos de desistência de nomeação e posse apresentados pelos candidatos classificados em 5º, 6º e 7º lugares da listagem geral do cargo de Analista Judiciário/Contadoria, Área de Apoio Especializado, do Estado do Rio de Janeiro, e o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00651, resolve: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112-1990 em interpretação conjunta com a Lei nº 11.416-2006, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação da listagem geral, o candidato abaixo, para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO/CONTADORIA, Área de Apoio Especializado, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro: . Nome do(a) Candidato(a) Class. Origem da Vaga . 1 RAFAEL MARQUES DE ABREU DE SOUZA 8º Resolução nº TRF2-RSP-2023/00003 que alterou a especialidade e área de cargo vago decorrente do Ato nº TRF2-ATP- 2018/00255 GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA ATO Nº TRF2-ATP-2023/00392, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/01067, resolve: DECLARAR VAGO, a partir de 27.06.2023, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ocupado pela servidora GABRIELLA LOPES RICAS MOTTA, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO Nº 4.893, DE 22 DE JUNHO DE 2023 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Parecer de Força Executória n.º 00092/2023/CORESENE/PRU3R/PGU/AGU, de 13 de junho de 2023, exarado com base em v. acórdão transitado em julgado, proferido na Ação Ordinária n.º 0002849- 21.2013.4.03.6126, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0008854- 11.2023.4.03.8001 - SEI, resolve: ALTERAR, em parte, o Ato n.º 8.458, de 30 de abril de 2007, publicado em 02 de maio de 2007, alterado pelo Ato n.º 11.372, de 11 de setembro de 2012, publicado em 14 de setembro de 2012, que aposentou, por invalidez permanente, a servidora SUZANA CRISTINA MURACA PEREIRA DA SILVA, anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "B", Padrão 10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para atribuir à aposentadoria proventos integrais, a partir de 2 de maio de 2007, data da concessão inicial, com efeitos financeiros a partir de 13 de junho de 2023, data de expedição do referido Parecer de Força Executória, descontando-se eventuais valores já pagos a esse título. MARISA FERREIRA DOS SANTOS ATO PRES Nº 4.896, DE 22 DE JUNHO DE 2023 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, bem como no Processo Administrativo nº 0007399- 11.2023.4.03.8001, resolve: DECLARAR VAGO, a partir de 06 de junho de 2023, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, ocupado pelo servidor JOSÉ APARECIDO SOBRINHO. MARISA FERREIRA DOS SANTOS ATO PRES Nº 4.898, DE 23 DE JUNHO DE 2023 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, bem como no Processo Administrativo nº 0002576- 91.2023.4.03.8001, resolve: DECLARAR VAGO, em razão de falecimento, a partir de 28 de janeiro de 2023, nos termos do art. 33, inciso IX, da Lei nº 8.112/90, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, do quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, ocupado pela servidora IZABEL CRISTINA CONCEIÇÃO SOUZA. MARISA FERREIRA DOS SANTOS TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO ATO Nº 2.360, 28 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0002270-89.2023.4.04.8000, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA à servidora CARLA DE SOUZA GUERRA, matrícula 10602, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná, a teor do disposto no artigo 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados e reajustados nos termos do art. 26, "caput", §1º, combinado com o § 3º, inciso I, e § 7º, da referida Emenda Constitucional, limitado ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 26, §1º da EC 103/19, decorrente da opção prevista nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 2.393, DE 29 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0010208-86.2019.4.04.8000, resolve: I - NOMEAR os (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as), em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, para a Classe A, Padrão 1, dos respectivos cargos, conforme segue: Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul Microrregião TM - METROPOLITANA G R AV AT A Í Técnico Judiciário, Área Administrativa ESDRAS OLIVEIRA RAMOS, em vaga decorrente da exoneração do servidor Fabio Santos Ferreira. BRUNO QUARESMA VIVAS, em vaga decorrente da exoneração do servidor Thiago Rosa Alvarez. NOVO HAMBURGO Técnico Judiciário, Área Administrativa GUILHERME ANDRE PIETROSKI, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável pelo servidor Leandro Domingos Mello. Microrregião TT - SEDE DA SECCIONAL E QUADRO DO TRF4 PORTO ALEGRE Técnico Judiciário, Área Administrativa SANDOVAL BARROS NETO, em vaga decorrente da aposentadoria do servidor Dirceu Dall Asta. NATHALIA CALIL GOMES, em vaga decorrente da aposentadoria do servidor Claudio Antônio Saldanha Maciel. Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina Microrregião SA - SEDE DA SECCIONAL F LO R I A N Ó P O L I S Técnico Judiciário, Área Administrativa GUSTAVO CASTELLO BRANCO BEIRAO, em vaga decorrente da exoneração do servidor Marcello Augusto Souza Neves. Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária do Estado do Paraná Microrregião PC - CENTRAL PITANGA Técnico Judiciário, Área Administrativa ANNY RENATA COSTA FRANCO, em vaga decorrente da exoneração da servidora Aletya Dahana Rolwagen. Microrregião PO - OESTE C A S C AV E L Analista Judiciário, Área Judiciária HAROLDO MELETO BARBOZA, em vaga decorrente da exoneração do servidor Cezar Kawabata. GUAÍRA Analista Judiciário, Área Judiciária GLAUBER JOSE DE SOUZA MAIA, em vaga decorrente da exoneração do servidor Fernando Antonio Gaitkoski. Lista Geral da 4ª Região IJUÍ Analista Judiciário, Área Judiciária WERNER SERAFIM DOS PASSOS (listagem de candidatos/as negros/as), em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável pela servidora Thaiza Colombo Tumietto Leite. PORTO ALEGRE Técnico Judiciário, Área Administrativa LANA GABRIELA MENDES (listagem de candidatos/as negros/as), em vaga decorrente da aposentadoria do servidor Breno José Paim Corso. II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO QUADROS DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO ATO Nº 517, DE 21 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 16, inciso XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no PA nº 0000564-37.2023.4.05.7100, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA voluntária por tempo de contribuição à servidora SARAH DANTAS DA CUNHA, matrícula RN697, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão-13, do Quadro de Pessoal Permanente da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, com os proventos integrais compostos da parcela limitada ao teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social mais o Benefício Especial-BE, fundamentada no artigo 20, §§ 2º, inciso II e 3º, inciso II, e art. 26, §§ 1º, 3º, inciso I e 7º da Emenda Constitucional nº 103/2019, no art. 40, § 16, da Constituição Federal e art. 3º, inciso II, e parágrafos da Lei 12.618/2012, c/c a Lei 10.887/2004 e Lei 14.463/2022, bem como em observância às disposições contidas na Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018. FERNANDO BRAGA DAMASCENO