DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023063000051 51 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Gênero: Comédia Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Violência e Drogas Lícitas Processo: 08017.001350/2023-11 Requerente: TAG Cultural Distribuidora de Filmes Ltda EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 983, DE 29 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Trailer: Retratos Fantasmas - Trailer (Brasil - 2022) Produtor(es): Emilie Lesclaux Diretor(es): Kleber Mendonça Filho Distribuidor(es): Vitrine Filmes Ltda. Classificação Pretendida: livre Classificação Atribuída: livre Processo: 08017.001351/2023-65 Requerente: Vitrine Filmes Ltda EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 984, DE 29 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Trailer: Nosso Sonho - Teaser (Brasil - 2023) Produtor(es): Leo Edde Diretor(es): Eduardo Albergaria Distribuidor(es): Vitrine Filmes Ltda. Classificação Pretendida: livre Gênero: Musical Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas Lícitas Processo: 08017.001353/2023-54 Requerente: Vitrine Filmes Ltda EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA PORTARIA CADE Nº 294, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo inciso IX, art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, resolve: Art. 1º Tornar públicas, de acordo com o Anexo desta Portaria, as metas de desempenho institucional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, para o 14º Ciclo de Avaliação, ano base 2023/2024, em consonância com o §1º do artigo 5º do Decreto nº 7.133/2010. Art. 2º As metas de desempenho institucionais são compostas de metas globais e metas intermediárias. Art. 3º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no inciso I do artigo 1º do Decreto nº 7.133/2010. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA ANEXO METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - 14º CICLO DE AVALIAÇÃO Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade Ano Base: 2023/2024 . Indicador Meta Percentual (%) . Número de horas de participação em ações de capacitação ³6000 20 . Documentos hábeis avaliados pela UCG sem restrições ³95% 20 . Número de releases publicados no portal do Cade ³250 20 . Tempo de Cadastramento de AC (em minutos) <60 20 . Percentual de execução do PDTIC ³80% 20 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 29 DE JUNHO DE 2023 DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU PARCIAL) Nº 10/2023 Processo Administrativo nº 08700.001414/2017-27 (Apartado Restrito nº 08700.001415/2017- 71) Representante: Cade ex officio Representados: Jean Louis Bruyère Acolho a Nota Técnica nº 83/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1249911) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se: (i) pela condenação do Representado Jean Louis Bruyère, por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica, nos termos do artigo 20, inciso I e 21, inciso I, da Lei nº 8.884/94, correspondente ao artigo 36, inciso I e §3º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 12.529/11, recomendando-se, com isso, a aplicação de multa por infração à ordem econômica nos termos da Lei de Defesa da Concorrência, além das demais penalidades cabíveis. Ao setor Processual. Publique-se. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHO DE 29 DE JUNHO DE 2023 DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2023 Processo nº 08700.004480/2015-97 Inquérito Administrativo nº 08700.004480/2015-97 Representante(s): Cade ex officio Representado(s): Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR; Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz. Tendo em consideração a NOTA TÉCNICA Nº 87/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1252710), e, com fulcro no §1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, decido, em face dos fundamentos apontados na Nota técnica supracitada, pela instauração do Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, inciso V, e 69 e seguintes, da Lei n° 12.529/2011 c/c art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados acima mencionados, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36, incisos I e IV c/c seu §3º, inciso II da Lei nº 12.529/2011. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, as quais serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso os Representados tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverão indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, conforme previsto no art. 70 da Lei n.º 12.529/2011 c/c art. 147, inciso IV, do Regimento Interno do Cade. Ao Setor Processual. Publique-se. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHOS DE 29 DE JUNHO DE 2023 DESPACHO SG Nº 748/2023 Processo Administrativo nº 08700.002290/2019-69 (Apartado de Acesso restrito nº 08700.010324/2012-12) Representante: Cade ex officio Representados: Alpha Corporation Co. Ltd.; Huf Hülsbeck & Fürst GmbH & Co. KG; Huf do Brasil Ltda.; Magna International Inc.; Magna Closures do Brasil Produtos e Serviços Automotivos Ltda.;Valeo S.A.; Valeo Sistemas Automotivos Ltda.; e Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão de Sistemas de Segurança; Agnaldo Cervone; Alberto Kreigne; Daniel Vassy; Eduardo Gama; Elsa Bresson; Eric de Truchis; Flavie Artieres; Gerard Woerhrel; Halle Heinzjurgen; Hirohisa Endo; Jean-Christophe Sandre; Jun Sasaki; Kazunori Shimizu; Kenji Suzuki; Manoel Feitosa Alencar Jr.; Marcos Celidonio Filho; Masaaki Yamamoto; Mayumi Sakata; Philippe Bayeux; Rodolphe Mamez; Roge Souza; Rogerio Sanches; Shinichi Takashige; Tomonori Koga; Tooru Nakamura; Vincent Persiani; Virginie Cammas e Yasuyuki Tagami. Advogados(as): Ana Cristina Gomes, Diego Herrera Alves de Moraes, Eduardo Molan Gaban, Eric Hadmann Jasper, Fabiola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Joyce Midori Honda, Luísa Pereira Mondeck, Marcel Medon Santos, Marcelo Procópio Calliari, Natan Maximiano Munhoz, Ricardo de Oliveira Ricca, Ricardo Lara Gaillard, Rui Ferreira Pires Sobrinho e outros. Acolho a Nota Técnica nº 32 (SEI 1244536) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de notificação dos Representados Daniel Vassy; Elsa Bresson; Gerard Woerhrel; Hirohisa Endo; Jean- Christophe Sandre; Jun Sasaki; Kazunori Shimizu; Kenji Suzuki; Masaaki Yamamoto; Rodolphe Mamez; Shinichi Takashige; Tomonori Koga; Tooru Nakamura; Virginie Cammas e; Yasuyuki Tagami nos termos abaixo, no Diário Oficial da União, na rede mundial de computadores no sítio eletrônico desta autoridade antitruste e em jornal de grande circulação nacional, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI 1244525. Ademais, fiquem os Representados cientificados da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da publicação do Edital de notificação dos referidos Representados em jornal de grande circulação nacional. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, do exemplar da publicação do Edital. DESPACHO SG Nº 825/2023 Processo Administrativo nº: 08700.004040/2020-05 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.004148/2020-90) Representante: Cade ex officio. Representado(s): Continental Teves AG & Co. ("Continental" ou "Conti-Teves"); Robert Bosch GmbH ("Bosch"); ZF TRW Automotive Holdings Corp e suas subsidiárias na Alemanha (conjuntamente denominadas "TRW Automotive"); Artur Otto; Frank Ahlborn; Michael Lambrich; Roland Bausch; Rüdiger Kaufmann; Stefan Cromm; Stefan Walter; e Volker Ternes. Advogados: Barbara Rosenberg; Marcos Antônio Tadeu Exposto Júnior; Marcelo Procópio Calliari; Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda; Luiz Eduardo Spinola Jahic; José Alexandre Buaiz Neto; Daniel Costa Rebello; e outros. Acolho a Nota Técnica nº 8/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1190499) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de notificação dos Representados ARTUR OTTO, FRANK AHLBORN, MICHAEL LAMBRICH, ROLAND BAUSCH e STEFAN CROMM, no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação nacional e na rede mundial de computadores (sítio eletrônico desta autoridade antitruste), no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI 1190497. Ademais, fiquem o Representados cientificados da Notificação por Edital, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da publicação do Edital de notificação dos referidos Representados em jornal de circulação nacional. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, dos exemplares das publicações do Edital. DESPACHO SG Nº 829/2023 Processo Administrativo nº 08700.002938/2017-35 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.002939/2017-80) Representante: Cade ex officio Representados: Autoliv Inc., Takata Corporation, Tokai Rika Co, Ltd., Toyoda Gosei Co., Ltd., ZF TRW Active & Passive Safety Technology Division, Burkhard Karczewski, Christoph Schmitt, Christophe Rivière, Franz-Xaver Weiss, Georg Rauch, Hitoshi Hirano, Horst Zang, Jens Eisfeld, Joachim Aigner, Jochen Landenberger, Junto Shirai, Jürgen Krebs, Kadri Aygün,