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Diário Oficial da União · 30/06/2023 · pág. 52

DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023063000052 52 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Kengo Tanaka, Laurenz Fauser, Lutz Förster, Makoto Hasegawa, Manabu Saeki, Manfred Hundt, Masahide Geshi, Mathias Bahnmüller, Oliver Lachnit, Stefan Seidlitz, Takayoshi Matsunaga, Thomas David, Thomas Herzinger, Todd Durrant, Tohru Ohiwa e Veit Holthus. Advogados(as): Adriana Franco Giannini; Alberto Afonso Monteiro; Aluizio Napoleão; André Macedo de Oliveira; Barbara Rosenberg; Camilla Paoletti; Carolina Gattolin de Paula; Clarissa y Amoedo de Velloso Passarinho; Cláudio Coelho de Souza; Daniel Costa Rebello; Fábio Amaral Figueira; Fernanda Lins Nemer; Francisco Ribeiro Todorov; Gabriela Marcondes Laboissière; Gabriela Reis Paiva Monteiro; Giovani Trindade Castanheira Menicucci; Henrique Araújo de Carvalho; Isabela Braga Pompilio; Isabela de Oliveira Pannunzio; João Marcelo Da Costa e Silva Liaaa; José Alexandre Buaiz Neto; José macio Ferraz de Almeida Prado Pilho; José Rubens Battazza Lasbech; Julia França De Andrade; Leonardo Maniglia Duarte; Leonardo Peres da Rocha e Silva; Leopoldo Ubiratan Carreiro; Lívia Caldas Brito; Lívia Cristina Lavandeira Gândara De Carvalho; Lorena Leite Nisiyama; Lucas Santos de Sousa; Luís Bernardo Coelho Cascão; Mano Glauco Pati Neto; Marcel Medon Santos; Marcelo Procópio Cailiari; Marco Aurélio Martins Barbosa; Marcos Exposto; Maria Amaral de Almeida Sampaio; Maria Amélia Colaço Alves Araújo; Maria Carolina Feitosa de Albuquerque Tarelho; Mariana de Azevedo Castro Cesar; Mariana Villela Corrêa; Mayara Barros de Oliveira Christo; Natan Maximiano; Nayara Mendonça Silva e Souza; Patricia Bandouk Carvalho; Pedro Sérgio Costa Zanotta; Rodrigo Orlandini; Sarah Roriz de Freitas; Tatiana Lins Cruz; Vicente Coelho Araújo; Vítor Luis Pereira Jorge; Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda; e outros. Acolho a Nota Técnica Nº 35 (SEI 1250271) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de notificação dos Representados CHRISTOPH SCHMITT, HITOSHI HIRANO, HORST ZANG, LUTZ FÖRSTER, MAKOTO HASEGAWA, MANFRED HUNDT, MATHIAS BAHNMÜLLER, THOMAS HERZINGER, nos termos abaixo, no Diário Oficial da União, na rede mundial de computadores no sítio eletrônico desta autoridade antitruste e em jornal de grande circulação nacional, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI 1250268. Ademais, fiquem os Representados cientificados da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da publicação do Edital de citação dos referidos Representados em jornal de grande circulação nacional. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, do exemplar da publicação do Edital. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHO DE 29 DE JUNHO DE 2023 DESPACHO SG Nº 852 - Ato de Concentração nº 08700.004117/2023-81. Requerentes: LSF12 Badger Bidco, LLC e BRWS Parent LLC. Advogados: Marcel Medon Santos, Leonardo Mansur Lunardi Danesi, Victor Cotta e Leticia Yada. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 853 - Ato de Concentração nº 08700.004097/2023-49. Requerentes: E&P Participações S.A. e Ultra Som Serviços Médicos S.A. Advogados: Luis Nagalli, Felipe Amorim e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 854 - Ato de Concentração nº 08700.004256/2023-13. Requerentes: Melnick Desenvolvimento Imobiliário S.A. e Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno e André Ferraz. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 855 - Ato de Concentração nº 08700.004453/2023-24. Requerentes: All4Labels Gráfica do Brasil Ltda. e Visionflex Soluções Gráficas Ltda. Advogados: José Carlos Berardo, Maria Luiza Geraldi e Isabela Martins Soares. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 856 - Ato de Concentração nº 08700.004467/2023-48. Requerentes: All4Labels Gráfica do Brasil Ltda. e Embalagens Allbox Ltda. Advogados: José Carlos Berardo, Maria Luiza Geraldi, Isabela Martins Soares, Fabricio A. Cardim de Almeida, Lucas de Carvalho Silveira Bueno e Mayara Lins Ogea. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 857 - Ato de Concentração nº 08700.004463/2023-60. Requerentes: All4Labels Gráfica do Brasil Ltda.; Masseto Empreendimentos e Participações S.A.; Involv Labels Ltda. e Embalagens Allbox Ltda. Advogados: José Carlos Berardo, Maria Luiza Geraldi, Fabricio A. Cardim de Almeida e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 860 - Ato de Concentração nº 08700.004046/2023-17. Requerentes: One DI 38 Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. e SK Lisboa Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Giuliana Gonçalves e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 861 - Ato de Concentração nº 08700.004456/2023-68. Requerentes: All4Labels Gráfica do Brasil Ltda. e G3 Pharma - Embalagens Ltda. Advogados: José Carlos Berardo, Maria Luiza Geraldi, Isabela Martins Soares, Fabricio A. Cardim de Almeida, Lucas de Carvalho Silveira Bueno e Mayara Lins Ogea. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 862 - Ato de Concentração nº 08700.004043/2023-83. Requerentes: Bunzl Equipamentos para Proteção Individual Ltda., Indústria e Comércio Leal Ltda. e outras. Advogados: Renê Guilherme da Silva Medrado, Luís Henrique Perroni Fe r n a n d e s , José Antônio Miguel Neto, Ronaldo Machado Assumpção Filho. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO PORTARIA SFB Nº 130, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Delega competência ao Coordenador do Laboratório de Produtos Florestais do Serviço Florestal Brasileiro do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SFB/MMA, e seu substituto legal. O DIRETOR-GERAL DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência conferida no inciso I do art. 43 do Decreto nº 11.349, de 01 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Medida Provisória 1.154, de 01 de janeiro de 2023 e art. 13 da Resolução nº 37/2017, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Coordenador do Laboratório de Produtos Florestais do Serviço Florestal Brasileiro - SFB/MMA, e seu substituto legal, para, no âmbito de sua área de atuação: I - atuar como o representante legal do Serviço Florestal Brasileiro - SFB, junto à Polícia Federal, exclusivamente para tratar de assuntos cadastrais e de controle de produtos químicos, no que tange ao cadastramento e renovação de Certificado de Registro Cadastral - CRC, Certificado de Licença de Funcionamento - CLF, cadastramento de operadores, habilitação de usuários e todos os demais protocolos necessários para o gerenciamento do Sistema de Produtos Químicos - SIPROQUIM2. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GARO JOSEPH BATMANIAN Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA MMA Nº 572, DE 27 DE JUNHO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho para avaliar as necessidades e propor as devidas ações de capacitação, além de apresentar propostas de procedimentos e de atos normativos visando a padronização dos instrumentos de transferências voluntárias e dos termos de execução descentralizada no âmbito deste Ministério. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 do Anexo I do Decreto nº 11.349, de 1° de janeiro de 2023, e considerando a delegação de competências promovida pela Portaria GM/MMA N° 535, de 5 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 02000.009292/2023-76, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para avaliar as necessidades e propor as devidas ações de capacitação, além de apresentar propostas de procedimentos e de atos normativos visando a padronização dos instrumentos de transferências voluntárias e dos termos de execução descentralizada no âmbito deste Ministério. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por servidores representantes de cada uma das seguintes unidades: I - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; II - Departamento de Gestão de Fundos e de Recursos Externos; III - Departamento de Educação Ambiental; IV - Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais; V - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental; VI - Secretaria Nacional de Mudança do Clima; VII - Secretaria Nacional de Bioeconomia; VIII - Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável; e IX - Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial. § 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo integrante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração. § 2º Compete à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração editar portaria específica, com a composição nominal do Grupo de Trabalho, mantendo atualizado o cadastro dos participantes. § 3º Para uma atuação mais efetiva, outras unidades administrativas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima poderão participar das reuniões do GT, sempre que houver aderência temática à pauta de discussão. § 4º Compete ao titular de cada uma das unidades indicadas no Art. 2º desta Portaria, indicar o respectivo representante e seu suplente. Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho: I - avaliar as necessidades e propor ações de capacitação voltadas à temática das transferências voluntárias; e II - elaborar e apresentar propostas de procedimentos e atos normativos visando a padronização na instrução processual dos instrumentos de transferências voluntárias e dos termos de execução descentralizada no âmbito deste Ministério. Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo seu Coordenador. Parágrafo Único. O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. Art. 5º O período de vigência do Grupo de Trabalho será até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado por mais noventa dias, mediante ato da Secretaria- Executiva, caso seja necessária a dilação de tempo para a devida conclusão das atividades. Art. 6º Por ocasião da conclusão dos trabalhos, a Coordenação do Grupo de Trabalho deverá apresentar, à Secretaria-Executiva, um relatório conclusivo contendo o resultado das atividades desenvolvidas. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor após 7 (sete) dias sua publicação. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO