Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/06/2023 · pág. 63

DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023063000063 63 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - representar o IPEA perante entidades e organizações e em fóruns relacionados às atividades da Ouvidoria. Art. 112. Ao Chefe da Unidade de Integridade incumbe: I - coordenar as atividades de competência da Unidade de Integridade; e II - representar o IPEA perante entidades e organizações e em fóruns relacionados à gestão da integridade e de riscos. Art. 113. Ao Gerente Regional do Ipea no Rio de Janeiro incumbe: I - gerir pessoas, processos administrativos, infraestrutura, tecnologia da informação, serviços gerais, materiais, patrimônio, documentos e contratos, promovendo a execução orçamentária e financeira no âmbito da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; II - planejar, coordenar, supervisionar e aprovar as atividades de gestão desenvolvidas na da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; III - definir, acompanhar e coordenar o cumprimento das metas individuais e setoriais da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; IV - realizar atos de gestão; V - atuar como ordenador de despesas da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; VI - firmar contratos de obras, prestação de serviços e fornecimento de bens no valor estabelecido pela autoridade máxima do Ipea; VII - indicar servidores para funções de fiscais de contratos e gestão no âmbito da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; e VIII - aplicar penalidades e decidir recurso quanto à aplicação de sanções e rescisões contratuais, observada a legislação vigente relativos aos contratos da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 114. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Presidente do IPEA, ouvida a Diretoria Colegiada. Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 11.694, DE 20 DE JUNHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.022752/2023-71, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Ouro Verde; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0231; III - município (UF): Paranhos (MS); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 58' 46'' S / 055° 21' 47'' W Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 6417/SIA, de 16 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2021, Seção 1, Página 68. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.705, DE 21 DE JUNHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026829/2022-00, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Multitoc; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0290; III - município (UF): Itajubá (MG); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 25' 54'' S / 045° 26' 03'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1824/SIA de 11 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2012, Seção 1 Página21. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO PORTARIA Nº 11.768, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que conferem o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.017772/2023-10, resolve: Art. 1º Tornar público o cancelamento a pedido, a partir de 1º de abril de 2023, do Certificado de Organização de Manutenção nº 202108-01/ANAC emitido em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico DNATA BRASIL (RM SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO VIANA TORRES PORTARIA Nº 11.769, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que conferem o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo 00058.004594/2023-67, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido, a contar de 21 de janeiro de 2023, do Certificado de Organização de Manutenção nº 201104-31/ANAC emitido em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico TAB AVIATION TAXI AEREO LTDA . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO VIANA TORRES SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS PORTARIA Nº 11.718, DE 21 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão, Considerando os critérios de atualização do teto tarifário e receita teto descritos na cláusula 3.2.3 do Anexo 4 e na cláusula 6.8 do Contrato nº 002/ANAC/2023 - Bloco SP/MS/PA/MG (SEI 00058.010753/2023-62); Considerando a Memória de Cálculo da Atualização Tarifária da Data de Eficácia anexa a esta Portaria, que indica uma atualização de 17,2729% sobre o Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e sobre as Receitas Teto do Anexo 4 do Contrato de Concessão; e Considerando o que consta do processo nº 00058.037919/2023-98, resolve: Art. 1º Atualizar o Teto da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e as Receitas Teto previstos no Anexo 4 do Contrato de Concessão nº 002/ANAC/2023 - Bloco SP/MS/PA/MG. Parágrafo único. As tabelas a seguir substituem as constantes no Anexo 4 do Contrato de Concessão, passando a vigorar com os seguintes valores: Receita Teto . Código ICAO Aeroporto RT (R$) . S B CG Campo Grande 38,7145 . SBSP Congonhas 51,0746 . SBUL Uberlândia 39,7336 Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito . Valor sobre o peso bruto verificado . R$ 1,2847 . Observações: 1. Cobrança mínima: R$ 85,71 (oitenta e cinco reais e setenta e um centavos) ; 2. Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no T EC A ; 3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as tarifas de armazenagem e capatazia vigentes no aeroporto. Art. 2º Os novos valores passam a vigorar na Data de Eficácia do Contrato de Concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENAN ESSUCY GOMES BRANDÃO ANEXO MEMÓRIA DE CÁLCULO - ATUALIZAÇÃO TARIFÁRIA O cálculo da Atualização Tarifária da Data de Eficácia está previsto na seção 3.2.3 do Anexo 4 ao Contrato de Concessão: ANEXO - 4 [...] 3.2.3. Os valores dispostos nas tabelas acima têm como referência o IPCA divulgado pelo IBGE em dezembro de 2020. 3.2.3.1. Os valores de Receita Teto e Teto Tarifário que irão vigorar no ano- calendário em que ocorrer a eficácia do Contrato deverão ser atualizados na Data de Eficácia com base no IPCA divulgado pelo IBGE em dezembro do ano anterior. Para o caso concreto, tem-se o IPCAnov2020 - relativo ao nível de preços de novembro de 2020 e publicado pelo IBGE em dezembro de 2020 - correspondente a 5486,52 e o IPCAnov2022 - relativo ao nível de preços de novembro de 2022 e publicado pelo IBGE em dezembro de 2022 - correspondente a 6434,20, resultando em variação de +17,2729% no período. Dessa forma, esta atualização deve ser aplicada sobre o Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e sobre a Receita Teto constantes das Tabelas do Anexo 4 do Contrato de Concessão. A R R E D O N DA M E N T O Considerando o formato de publicação das diversas tarifas, em que pese a quantidade de casas decimais em suas publicações, esta área técnica procede a um tratamento dos dados de modo que sejam diminuídas as distorções por arredondamento no decorrer do tempo, em especial das tarifas cujos valores são pouco expressivos e que as distorções pela aplicação dos percentuais são mais significativas. Neste sentido, todos os dados de tetos tarifários são armazenados com 4 casas decimais (até o centésimo de um centavo) e todos os percentuais que compõem os reajustes (IPCA, fator X, fator Q e eventuais outros) são considerados na sexta casa decimal (até 0,000001 ou 0,0001%). A tabela adiante indica a quantidade de casas decimais da publicação e os percentuais aplicados de acordo com a cláusula 3.2 do Anexo 4 - Tarifas. . Quantidade de casas decimais publicadas e respectiva atualização aplicada . Tarifas Decimais Reajuste . Receita Teto 4 17,2729% . Teto Tarifário de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito 4 17,2729% . Teto Tarifário de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito - Cobrança mínima 2 17,2729% PORTARIA Nº 11.724, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão, Considerando os critérios de atualização do teto tarifário e receita teto descritos na cláusula 3.2.3 do Anexo 4 e na cláusula 6.8 do Contrato nº 003/ANAC/2023 - NORTE II (SEI 00058.010736/2023-25); Considerando a Memória de Cálculo da Atualização Tarifária da Data de Eficácia anexa a esta Portaria, que indica uma atualização de 17,2729% sobre o Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e sobre as Receitas Teto do Anexo 4 do Contrato de Concessão; e