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Diário Oficial da União · 30/06/2023 · pág. 62

DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023063000062 62 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - supervisionar e acompanhar a elaboração e formalização dos contratos, convênios, acordos e ajustes e suas respectivas vigências, de acordo com a legislação vigente; IV - analisar e instruir os processos de penalidades a fornecedores e prestadores de serviços da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e da legislação aplicável; V - acompanhar a execução dos contratos firmados pelo IPEA, das respectivas contas vinculadas e prestar apoio aos gestores e fiscais de contratos; VI - controlar, analisar e instruir os pagamentos, pedidos de repactuação e reequilíbrio financeiro dos contratos de toda natureza firmados com a Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; VII - prestar apoio técnico na elaboração e interpretação de artefatos de contratação; VIII - propor estratégias de maximização e racionalização dos processos de aquisição de bens e serviços para a Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; e IX - registrar informações sobre as compras, aquisições, contratações e renovações nos sistemas do Governo Federal. Art. 93. Ao Serviço de Gestão de Pessoas (SEGEP) compete: I - acompanhar, coordenar e gerir as políticas de gestão de pessoas da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro sob as diretrizes da Diretoria de Desenvolvimento Institucional (DIDES); II - propor ações e adotar procedimentos de promoção à qualidade de vida incluindo ações de medicina preventiva e exames periódicos da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; III - orientar e prestar apoio técnico servidores ativos, aposentados e pensionistas da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro quanto à legislação funcional e procedimentos vigentes; IV - gerir os arquivos funcionais físicos e digitais dos servidores da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; V - executar as atividades relativas a Recursos Humanos da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro sob as diretrizes da Diretoria de Desenvolvimento Institucional (DIDES); e VI - supervisionar e executar o programa de estágio supervisionado da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro. Art. 94. Ao Serviço de Execução Orçamentária e Financeira (SEEOF) compete: I - elaborar e executar a proposta orçamentária anual da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; II - propor ações para utilização eficiente dos recursos disponíveis na Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; III - cumprir e controlar os empenhos e pagamentos da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; IV - realizar ajustes orçamentários ao longo do exercício financeiro; V - acompanhar e detalhar a execução orçamentária, financeira, despesas empenhadas, liquidadas e/ou pagas da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro e demais informações correspondentes; VI - manter a regularidade fiscal e contábil no âmbito da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; e VII - prover a Conformidade de Gestão dos pagamentos realizados na Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro. Art. 95. Ao Serviço de Logística Operacional e Patrimônio (SELOP) compete: I - planejar, gerir, administrar e movimentar todo o patrimônio da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; II - apoiar na logística administrativa de contratações de serviços e aquisições, bem como gestão e manutenção do patrimônio da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; III - controlar a utilização e manutenção do imóvel utilizado pela Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; IV - gerir os serviços de transporte de colaboradores e de material; V - receber ou enviar, registrar e distribuir correspondências, encomendas e demais documentos tramitados pelo protocolo da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; VI - gerir o material de expediente e de consumo; VII - oferecer apoio e insumos para o serviço de reprografia de documentos da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; e VIII - realizar a gestão documental dos arquivos físicos e digitais da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro. Art. 96. Ao Serviço de Informática (SEINF) compete: I - planejar e gerir recursos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro de acordo com os parâmetros estabelecidos nas políticas de governança emitidas pelo Coordenação-Geral de Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Gestão do Conhecimento (CGCDT); II - implementar e acompanhar atividades relacionadas com a infraestrutura de TIC, desenvolvimento de projetos, sistemas de informação, privacidade dos dados, segurança da informação e inovação tecnológica; III - propor normas, procedimentos e a modernização dos recursos tecnológicos da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro, orientado por diretrizes emanadas pela Coordenação-Geral de Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Gestão do Conhecimento (CGCDT); IV - administrar e garantir a integridade, e auxiliar no acesso das informações contidas nas bases de dados da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; V - analisar e propor ações de mitigação dos riscos de infraestrutura tecnológica da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; VI - zelar pelo adequado funcionamento do parque tecnológico da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; e VII - prestar serviços de suporte técnico e atendimento aos usuários internos dos serviços de tecnologia da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro. Seção V Do Órgão Colegiado Art. 97. À Diretoria Colegiada do IPEA compete: I - deliberar sobre o plano estratégico, o plano de trabalho e a proposta orçamentária do IPEA; e II - opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos por quaisquer de seus membros. § 1º A Diretoria Colegiada é formada pelo Presidente do IPEA, pelos seus Diretores e pelo Coordenador-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação e, em seus afastamentos e seus impedimentos legais, pelos suplentes designados. § 2º O quórum de reunião da Diretoria Colegiada é de, no mínimo, cinco membros, entre eles o Presidente do IPEA ou seu substituto, e o quórum de deliberação é de maioria simples. § 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do IPEA terá o voto de qualidade. § 4º As decisões da Diretoria Colegiada serão registradas em atas, que ficarão disponíveis para conhecimento geral, juntamente com os documentos que as instruam. § 5º O Presidente do IPEA dará publicidade às resoluções da Diretoria Colegiada. Art. 98. À Comissão de Ética do IPEA (COETI), órgão colegiado que integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, sob coordenação da Comissão de Ética da Presidência da República (CEP), compete: I - atuar como instância consultiva do Presidente e dos respectivos servidores e demais agentes públicos do IPEA; II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171/1994, o Código de Ética do IPEA e o Regimento Interno da Comissão de Ética do IPEA, devendo: a) submeter à CEP propostas de aperfeiçoamento do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; b) apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; c) recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética; d) aplicar as sanções previstas em seu Regimento Interno; III - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Das Atribuições Comuns Art. 99. Aos Diretores e ao Coordenador-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação incumbe: I - assistir o Presidente em assuntos de sua área de competência; II - representar sua unidade, interna e externamente; III - planejar e orientar as atividades sob sua responsabilidade; IV - estabelecer a programação de trabalho de sua área de atuação; V - aprovar e encaminhar ao Presidente o relatório anual de atividades da sua unidade; e VI - estruturar grupos de trabalho para desenvolver estudos e projetos de interesse do IPEA sob sua área de atuação. Art. 100. Aos Coordenadores-Gerais dos órgãos específicos singulares e ao Coordenador-Geral Adjunto da Coordenação-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação incumbe: I - substituir seu superior hierárquico, em seus afastamentos e impedimentos eventuais; II - assistir o seu superior hierárquico nos assuntos relacionados à sua área de atuação; III - coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas à sua unidade; IV - promover a integração operacional entre suas unidades subordinadas; e V - monitorar o cumprimento das metas institucionais sob a responsabilidade da unidade superior a qual está subordinado. Art. 101. Aos Coordenadores dos órgãos específicos singulares incumbe: I - gerenciar as atividades de sua competência; e II - assessorar o coordenador-geral ao qual estão subordinados nos assuntos de sua responsabilidade. Art. 102. Aos Coordenadores-Gerais de assistência direta e imediata ao Presidente incumbe: I - assistir o Presidente em assuntos de sua área de competência; II - elaborar estudos e pareceres nos assuntos relacionados ao IPEA; III - coordenar trabalhos de relevância institucional; IV - coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas à sua coordenação-geral; e V - promover a integração operacional entre as unidades da sua Coordenação- Geral. Art. 103. Aos Coordenadores-Gerais da Diretoria de Desenvolvimento Institucional (DIDES) incumbe: I - coordenar e supervisionar a execução das atividades das respectivas unidades; II - assistir o Diretor de Desenvolvimento Institucional nos assuntos de sua competência; III - estabelecer a programação de trabalho e coordenar as atividades técnicas das respectivas unidades; e IV - promover a integração operacional entre as unidades da sua Coordenação-Geral. Art. 104. Aos Coordenadores da Diretoria de Desenvolvimento Institucional, da Coordenação-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação e da Gerência Regional do IPEA no Rio de Janeiro incumbe: I - gerenciar as atividades de sua competência; II - submeter à apreciação superior métodos e processos de racionalização dos trabalhos sob a sua área de atuação; e III - emitir pareceres e sugestões sobre assuntos afetos à sua área. Art. 105. Aos Chefes de Divisão e Chefes de Serviço incumbe: I - executar, orientar e supervisionar a execução das atividades de suas respectivas unidades; e II - propor melhorias em métodos e processos de trabalho de sua área. Parágrafo único. As atribuições previstas no inciso I deste artigo se aplicam aos responsáveis pelo Gabinete da Presidência e da Unidade Descentralizada. Seção II Das Atribuições Específicas Art. 106. Ao Chefe de Gabinete incumbe gerir e supervisionar as atividades administrativas e de representação, desenvolvidas no âmbito do Gabinete da Presidência. § 1º Por delegação da autoridade máxima do Ipea, o Chefe de Gabinete editará portaria para localizar unidades organizacionais integrantes da estrutura dos órgãos específicos singulares e seccionais na Regional Ipea no Rio de Janeiro. § 2º Os componentes organizacionais localizados na Regional Ipea no Rio de Janeiro são subordinados aos respectivos órgãos específicos singulares e seccionais e são responsáveis pela execução descentralizada das atividades finalísticas na praça do Rio de Janeiro; § 3º. Os componentes organizacionais podem ser integrados ou chefiados por servidores lotados em localidades diversas. Art. 107. Ao Chefe da Unidade de Proteção de Dados Pessoais incumbe: I - coordenar as atividades de competência da Divisão de Proteção de Dados Pessoais. Art. 108. Ao Procurador-Chefe incumbe: I - dirigir a Procuradoria Federal; II - emitir pareceres em matérias de sua competência; III - subsidiar a elaboração de informações para instruir mandado de segurança; e IV - assistir o Presidente no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados. § 1º As atribuições do Procurador-Chefe que não sejam exclusivas poderão ser objeto de delegação. § 2º O Procurador-Chefe poderá avocar processos distribuídos aos procuradores em exercício na Procuradoria Federal. Art. 109. Ao Auditor Interno incumbe: I - coordenar as atividades da Auditoria Interna do IPEA; II - apoiar as auditorias externas dos órgãos de controle da União, servindo como interface entre elas e a área de gestão, a fim de facilitar suas atividades no I P EA ; III - representar o IPEA junto aos órgãos de controle da União, nos limites de sua competência; e IV - elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), conforme orientação dos órgãos de controle da União. Art. 110. Ao Corregedor incumbe: I - coordenar as atividades da Corregedoria do IPEA; II - representar o IPEA perante entidades e organizações e em fóruns relacionados às atividades de Corregedoria; e III - exercer, no que couber, as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. Art. 111. Ao Ouvidor incumbe: I - coordenar as atividades da Ouvidoria do IPEA; II - prestar, quando solicitado, informações e esclarecimentos ao presidente, seu gabinete e aos diretores; e