DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023063000061 61 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter e operar as bases de dados e indicadores concernentes ao acompanhamento e à análise da conjuntura macroeconômica do país, inclusive em perspectiva internacional comparada. Art. 69. À Coordenação de Crescimento e Desenvolvimento Econômico (COCDE) compete: I - realizar estudos e pesquisas concernentes ao processo de crescimento e desenvolvimento econômico brasileiro, seus motores, limites e obstáculos, seu caráter socialmente inclusivo e sustentável, assim como o papel das instituições, da mudança estrutural e da transição energética; II - elaborar e atualizar periodicamente projeções macroeconômicas de longo prazo para o governo federal; e III - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter e operar as bases de dados e indicadores concernentes ao processo de crescimento e desenvolvimento econômico brasileiro, inclusive em perspectiva internacional comparada. Art. 70. À Coordenação de Avaliação de Políticas Econômicas (COAPE) compete: I - realizar estudos, pesquisas e avaliações concernentes aos impactos macroeconômicos das políticas públicas; e II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter e operar bases de dados e indicadores que permitam acompanhar, analisar e avaliar as políticas econômicas brasileiras e seus impactos macroeconômicos. Art. 71. À Coordenação de Finanças Públicas (COFIP) compete: I - realizar estudos e pesquisas concernentes às finanças públicas, aos processos de planejamento, elaboração, execução, monitoramento e avaliação da política fiscal em todos os níveis federativos, e de seus impactos sobre a economia brasileira; e II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter e operar as bases de dados e indicadores que permitam acompanhar, analisar e avaliar a política fiscal brasileira em todos os níveis federativos, inclusive em perspectiva internacional comparada. Art. 72. À Coordenação de Modelos e Projeções Econômicas (COMPE) compete: I - realizar estudos e pesquisas visando identificar e selecionar métodos estatísticos e econométricos que sejam adequados para analisar e prever as variáveis macroeconômicas brasileiras; II - propor, construir e avaliar modelos e metodologias quantitativas para a análise das variáveis macroeconômicas brasileiras e internacionais e suas interações, e aplicar esses modelos à elaboração de projeções dessas variáveis e de estudos sobre suas inter-relações; III - apoiar os processos de elaboração, manutenção, operação e disseminação das bases de dados relacionadas aos estudos e pesquisas da DIMAC; e IV - manter e desenvolver a base de dados do Portal de Dados - Ipeadata. Art. 73. À Coordenação de Estudos Monetários e Financeiros (COEMF) compete: I - elaborar estudos e pesquisas sobre a forma de operação, os mecanismos de transmissão, e a eficiência, a eficácia e a efetividade da política monetária brasileira; II - estudos e pesquisas concernentes à estrutura, organização, funcionamento e regulação dos sistema financeiro; III - elaborar estudos sobre os impactos dos distintos instrumentos financeiros sobre o padrão de financiamento das empresas, das famílias e do governo, tanto em âmbito federal, quanto subnacional; e IV - realizar estudos e pesquisas apoiados na construção de bases de dados e na disseminação de indicadores analíticos destinados ao acompanhamento e à avaliação da política monetária brasileira a partir de suas proposições metodológicas e da perspectiva internacional comparada. Art. 74. À Diretoria de Estudos Internacionais (DINTE) compete a promoção e a realização de estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações em questões pertinentes às áreas de acompanhamento e análise conjuntural dos fluxos de comércio e de capitais internacionais, o financiamento internacional, a integração regional, a cooperação internacional, a governança internacional, a segurança territorial e das infraestruturas críticas e a condução da política externa, bem como o acompanhamento dos acordos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas internacionais de planejamento e pesquisa. Tais atividades serão desenvolvidas, sempre que possível e pertinente, por meio de esforços conjuntos das diferentes coordenações ligadas à Diretoria. Art. 75. À Coordenação-Geral de Estudos Internacionais (CGINT) compete: I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações da DINTE; II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a responsabilidade da DINTE; III - prestar apoio nas atividades administrativas necessárias à implementação das competências da DINTE; e IV - Estimular e promover a realização de estudos e pesquisas que envolvam esforços conjuntos de duas ou mais coordenações ligadas à Diretoria. Art. 76. Ao Centro Internacional de Políticas para o Desenvolvimento Inclusivo (CIPDI) compete: I - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições pertinentes ao acompanhamento e análise das instituições, políticas, programas e projetos voltados à promoção da cooperação para o desenvolvimento internacional; II - sistematizar, quantificar, mensurar e avaliar as iniciativas de cooperação internacional realizadas pelo Brasil e seus parceiros; III - disseminar conhecimento e fortalecer capacidades, em nível global, em temas que contribuam para a formulação, o planejamento da implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas; e IV - implementar parcerias com instituições e redes internacionais a fim de realizar pesquisas, estimular a troca de experiências entre países e fortalecer capacidades, em nível global, em temas relacionados ao desenvolvimento inclusivo e sustentável. Parágrafo único. O Centro Internacional de Políticas para o Desenvolvimento Inclusivo (CIPdi) será denominado, na língua inglesa, por "International Policy Centre for Inclusive Development" e sigla "IPCid". Art. 77. À Coordenação de Financiamento Internacional para o Desenvolvimento Sustentável (CFIDS) compete: I - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições pertinentes ao acompanhamento e análise das instituições, políticas, programas e projetos voltados à promoção do financiamento internacional ao desenvolvimento sustentável; e II - acompanhar e analisar as organizações, instituições, políticas, programas e projetos voltados à conservação da biodiversidade e dos ecossistemas e ao combate às mudanças climáticas, com foco na inserção política e econômica internacional do Brasil. Art. 78. À Coordenação de Comércio Internacional (COECI) compete: I - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições pertinentes ao comércio exterior no Brasil e no mundo, bem como temas diversos que afetam o comércio internacional, visando o aperfeiçoamento das políticas comerciais e demais políticas públicas voltadas ao comércio exterior, com ênfase na inserção econômica internacional do Brasil; e II - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições pertinentes à internacionalização de empresas e à inserção econômica internacional do Brasil. Art. 79. À Coordenação de Relações Internacionais e Integração (CORIN) compete: I - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições relativas ao relacionamento do país com as demais nações, abarcando diferentes áreas e temas relevantes para o país; II - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições sobre integração regional e suas possíveis implicações para o Brasil; e III - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições pertinentes aos investimentos estrangeiros no país e aos mecanismos e instrumentos de financiamento externo. Art. 80. À Coordenação de Relações Econômicas Externas (COREX) compete: I - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições relativas às normas, diretrizes, orientações e recomendações de políticas estabelecidas por agências e fóruns multilaterais, e suas possíveis implicações para o Brasil; e II - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições acerca da participação do Brasil nas diversas instituições multilaterais, com o objetivo de subsidiar as ações e iniciativas do Estado brasileiro junto a essas instituições. Art. 81. À Coordenação de Assessoramento Internacional e Intercâmbio (COAIN) compete: I - articular, programar, negociar, gerenciar e avaliar programas, projetos e atividades de intercâmbio e dos acordos de cooperação internacional com órgãos e entidades públicas ou privadas internacionais; e II - constituir rede de pesquisa com instituições nacionais e estrangeiras para incentivar a troca de experiências na análise e estudo de temas relacionados às relações econômicas e políticas internacionais. Art. 82. À Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia (DIEST) compete a promoção e a realização de estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações em questões ligadas à estrutura, organização e funcionamento do Estado brasileiro e de seus aparatos institucionais, bem como aos modos de relação entre o Estado e a sociedade nos processos de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas para o desenvolvimento do país. Art. 83. À Coordenação-Geral de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia (CGEST) compete: I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações da DIEST; II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a responsabilidade da DIEST; III - prestar apoio nas atividades administrativas necessárias à implementação das competências da DIEST; IV - planejar as atividades de disseminação de conhecimentos no âmbito das competências da diretoria por meio de organização de seminários, participação em congressos científicos e atividades similares, incluindo capacitação; e V - coordenar análises e avaliações de políticas públicas em articulação com outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 84. À Coordenação de Instituições Políticas e Relações Intergovernamentais (COINS) compete: I - realizar estudos e pesquisas aplicadas, assessoramento governamental, avaliações e demais ações em temas associados ao funcionamento e às relações entre os poderes do Estado, em nível nacional e subnacional; e II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 85. À Coordenação de Justiça e Segurança Pública (COJUS) compete: I - realizar estudos e pesquisas aplicadas, assessoramento governamental, avaliações e demais ações em temas relacionados à organização e ao desempenho do sistema de justiça, à criminalidade e fenomenologia da violência, às políticas de segurança pública e economia do crime; e II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 86. À Coordenação de Governança e Capacidades Estatais (COEST) compete: I - realizar estudos e pesquisas aplicadas, assessoramento governamental, avaliações e demais ações em temas relacionados à estrutura e funcionamento do Estado, às capacidades estatais, à governança pública e implementação de políticas públicas; e II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 87. À Coordenação de Democracia e Interações Socioestatais (CODEM) compete: I - realizar estudos e pesquisas aplicadas, assessoramento governamental, avaliações e demais ações em temas relacionados à ordem democrática, à participação social e às relações entre o Estado, sociedade e mercado na produção de subsídios e conhecimentos aplicados às políticas públicas; e II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 88. À Coordenação de Planejamento e Análise de Políticas Públicas (COPAP) compete: I - elaborar, aperfeiçoar e disseminar metodologias de análise, monitoramento e avaliação de políticas públicas; II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas às políticas públicas; e III - realizar estudos, pesquisas e assessoramento governamental concernentes aos processos de análise, monitoramento e avaliação de políticas públicas. Art. 89. À Coordenação de Ciência de Dados e Análise de Políticas Públicas (CODAP) compete: I - elaborar, aperfeiçoar e disseminar metodologias de análise, monitoramento e avaliação de políticas públicas; II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas às políticas públicas; e III - realizar estudos, pesquisas e assessoramento governamental concernentes aos processos de análise, monitoramento e avaliação de políticas públicas. Art. 90. À Coordenação de Projetos Especiais (COESP) compete gerenciar os projetos que lhe sejam especialmente designados pela Coordenação-Geral. Seção lV Da Unidade Descentralizada Art. 91. À Gerência Regional do IPEA no Rio de Janeiro (GERIO) compete: I - organizar, coordenar e gerir a Unidade Descentralizada do IPEA no Rio de Janeiro, sob as premissas delineadas pelos órgãos específicos singulares e órgãos seccionados do IPEA; II - reportar à Presidência e à Diretoria Colegiada do IPEA assuntos estratégicos para a Unidade do Ipea no Rio de Janeiro; III - planejar, implementar, acompanhar e controlar ações de natureza de gestão de contratos, de pessoas, orçamentário e financeiro, tecnologia e patrimônio, bem como no cumprimento de metas e objetivos, e implementação de projetos da unidade; IV - definir normas internas ou atualizações quando necessário no âmbito da Unidade; V - acompanhar e assistir as autoridades do IPEA em audiências, visitas e eventos, no Rio de Janeiro, quando solicitado; VI - interagir com órgãos e entidades públicos e privados, em assuntos relativos à Unidade Descentralizada do IPEA no Rio de Janeiro conforme orientações internas; VII - realizar a gestão de conhecimento, incluindo serviços de indexação, pesquisa, comutação e acervo bibliográfico, da Unidade Descentralizada do IPEA no Rio de Janeiro; e VIII - atender às ações saneadoras relativas à Unidade Descentralizada do IP EA no Rio de Janeiro, oriundas de órgãos de controle ou de auditoria interna. Art. 92. À Coordenação de Administração de Compras e Contratos (COACC) compete: I - apoiar a elaboração e execução do Plano Anual de Aquisições e Contratações da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; II - executar os procedimentos necessários para aquisição e contratação de bens e serviços para atender a Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro, instruindo os processos de acordo com a legislação vigente;