DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023063000060 60 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - apoiar e capacitar os usuários quanto ao uso de soluções de tecnologia da informação e comunicações; e III - administrar as licenças de uso de softwares e monitorar o cadastro de bens de informática. Art. 38. À Coordenação de Sistemas de Informação (COSIS) compete: I - desenvolver, implantar e manter os sistemas de informação do Ipea; II - definir padrões e metodologias para o desenvolvimento de sistemas; III - administrar bancos de dados e ferramentas correlatas, garantindo sua disponibilidade; e IV - elaborar relatórios gerenciais e painéis analíticos. Art. 39. À Coordenação de Segurança da Informação (COSEG) compete: I - estudar, avaliar e implantar os mecanismos de segurança da informação, em conformidade com a Política de Segurança da Informação e Comunicação do Ipea (POSIC), e controlar o cadastro e o acesso de usuários das soluções de tecnologia da informação do Ipea; II - promover, de forma proativa, a proteção dos sistemas de informação do Ipea com relação aos riscos de invasões, acessos indevidos e vazamentos de dados; III - coordenar a Equipe de Resposta a Incidentes de Segurança em Redes Computacionais, ETIR-IPEA; IV - definir e implementar políticas de segurança referente à adoção de senhas e mecanismo de identificação dos usuários de sistemas de informação do IPEA; V - promover a disseminação de informação para a comunidade do IPEA com relação às boas práticas de segurança para o uso de sistemas de informação; e VI - atuar junto ao Governo Federal em suas políticas de segurança de dados e de informação. Art. 40. À Coordenação de Ciência de Dados (COCD) compete: I - planejar, coordenar e executar projetos e soluções de ciência de dados, estatística e econometria, em articulação com as demais unidades organizacionais, para aprimorar a pesquisa aplicada e a avaliação de políticas públicas baseada em evidências; II - executar procedimentos de importação e integração de registros administrativos, em articulação com as demais unidades organizacionais, para aprimorar a pesquisa aplicada e a avaliação de políticas públicas baseada em evidências; e III - promover o uso e disseminação de metodologias em ciência de dados, estatística, econometria, inferência causal e aprendizado de máquina para aprimorar a pesquisa aplicada e a avaliação de políticas públicas baseada em evidências. Art. 41. À Coordenação de Gestão de Dados (COGD) compete: I - gerenciar, efetuar a transferência e guarda, padronizar, manter, documentar e catalogar conjuntos de dados e de registros administrativos, para uso em pesquisa e planejamento e em gestão; II - especificar, normatizar e monitorar os portais de dados do Ipea; III - negociar e gerenciar o intercâmbio de conjuntos de dados com outras instituições; e IV - controlar e disciplinar o uso e o acesso aos dados, inclusive na sala de sigilo. Seção III Dos Órgãos Específicos Singulares Art. 42. À Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura (DISET) compete a realização e divulgação de estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e projeções relacionadas à dimensão microeconômica da estrutura produtiva nas abordagens setorial, espacial e transversal, com ênfase nas temáticas de produtividade, inovação, ciência e tecnologia, concorrência, tributação, financiamento, infraestrutura, regulação, porte e perfil das firmas e eficiência alocativa. Art. 43. À Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura (CGSET) compete: I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos estudos e pesquisas aplicadas, avaliações, projeções e demais ações da DISET; II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a responsabilidade da DISET; III - prestar apoio nas atividades administrativas necessárias à implementação das competências da DISET; IV - planejar as atividades de disseminação de conhecimentos atinentes às áreas de competência da DISET por meio de atividades de capacitação de servidores para o exercício da prática profissional altamente qualificada; e V - coordenar análises e avaliações de políticas públicas em articulação nas áreas de competência da DISET com outros órgãos do IPEA e entidades da administração pública. Art. 44. À Coordenação de Ciência, Tecnologia e Inovação (COCTI) compete: I - coordenar e realizar estudos e pesquisas sobre a produção científica e tecnológica do país e seus impactos na sociedade, bem como sobre políticas públicas para ciência, tecnologia e inovação; e II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 45. À Coordenação de Produtividade, Concorrência e Tributação (COPET) compete: I - coordenar e realizar estudos e pesquisas sobre o crescimento e produtividade das empresas brasileiras, seus determinantes microeconômicos e os impactos da estrutura tributária e regulatória sobre a estrutura produtiva e o ambiente de negócios do país; e II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 46. À Coordenação de Financiamento e Investimento (COFII) compete: I - coordenar e realizar estudos e pesquisas sobre o investimento, em capital fixo e em inovação na economia brasileira, bem como analisar os principais mecanismos de financiamento existentes no país; e II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 47. À Coordenação de Cadeias Produtivas e Micro e Pequenas Empresas (COCAM) compete: I - coordenar e realizar estudos que subsidiem a elaboração de políticas públicas para o desenvolvimento competitivo das cadeias produtivas brasileiras, com destaque para as micro e pequenas empresas e o setor de serviços; e II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 48. À Coordenação de Infraestrutura Econômica e Regulação (COINF) compete: I - realizar pesquisas sobre a eficiência da infraestrutura econômica brasileira e avaliar e propor políticas públicas para o setor a partir das melhores práticas de planejamento, financiamento, regulação e concorrência; e II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 49. À Coordenação de Métodos, Dados e Projeções Microeconômicas (COMIC) compete: I - realizar projeções microeconômicas e pesquisas sobre metodologias inovadoras aplicadas aos estudos de inovação, ciência e tecnologia, produtividade, concorrência, tributação, financiamento e investimento, cadeias produtivas, infraestrutura econômica, regulação e micro e pequenas empresas, bem como outros temas de interesse da diretoria; e II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 50. À Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais (DIRUR) compete a promoção e a realização de estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações em questões relacionadas às políticas de desenvolvimento regional e urbano, à análise econômica do território, às relações federativas, à regulação urbana e ambiental e ao desenvolvimento sustentável. Art. 51. À Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais (CGRUR) compete: I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos estudos e pesquisas aplicadas, avaliações de políticas públicas e demais ações da DIRUR; II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a responsabilidade da DIRUR; III - prestar apoio nas atividades administrativas necessárias à implementação das competências da DIRUR; e IV - planejar e coordenar as atividades de pesquisa, disseminação de conhecimentos e capacitação de servidores em articulação com as coordenações. Art. 52. À Coordenação de Estudos Regionais e Desenvolvimento Federativo (COERF) compete: I - realizar estudos e pesquisas relacionados à formulação, à implantação, ao monitoramento e à avaliação de políticas públicas regionais e relativas ao aperfeiçoamento da arquitetura federativa do Brasil; e II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 53. À Coordenação de Desenvolvimento Urbano (CODUR) compete: I - realizar estudos e pesquisas relacionados à formulação, à implantação, ao monitoramento e à avaliação de políticas públicas para o desenvolvimento urbano e metropolitano; e II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 54. À Coordenação de Estudos em Sustentabilidade Ambiental (COSAM) compete: I - realizar estudos e pesquisas relacionados à formulação, à implantação, ao monitoramento e à avaliação de políticas públicas de regulação ambiental e desenvolvimento sustentável; e II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 55. À Coordenação de Avaliação de Políticas Públicas (COAPP) compete: I - realizar estudos e pesquisas relacionados à formulação, à implantação, ao monitoramento e à avaliação de políticas públicas que envolvam múltiplas coordenações setoriais; e II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 56. À Coordenação de Estudos e Políticas Agropecuárias (COEPA) compete: I - realizar estudos e pesquisas relacionados à formulação, à implantação, ao monitoramento e à avaliação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do setor agropecuário brasileiro; e II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 57. À Coordenação de Métodos Quantitativos (COMEQ) compete: I - apoiar tecnicamente as unidades da DIRUR na geração de informações e métodos quantitativos, em estatísticas georreferenciadas e no desenvolvimento de aplicativos e sistemas informatizados nas áreas de competência da DIRUR; II - realizar pesquisas aplicadas em estatística, econometria e métodos quantitativos em estudos com corte regional, urbano, ambiental, federativo e agropecuário; e III - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 58. À Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (DISOC) compete a promoção e realização de estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações em questões relacionadas às condições sociais e econômicas da população brasileira e ao acompanhamento e análise das políticas sociais, por meio de estudos sobre o funcionamento do mercado de trabalho, da estrutura demográfica da população e sobre a provisão de serviços sociais básicos. Art. 59. À Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Sociais (CGSOC) compete: I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações da DISOC; II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a responsabilidade da DISOC; III - prestar apoio nas atividades administrativas necessárias à implementação das competências da DISOC; e IV - coordenar junto aos seguintes grupos a execução de estudos e pesquisas: a) Grupo de Estudos e Pesquisas em Avaliação e acompanhamento e análise de políticas sociais que envolvam múltiplas coordenações setoriais; e b) Grupo de Estudos e Pesquisas em Finanças Sociais - na área de finanças sociais, com ênfase no acompanhamento e avaliação dos gastos com as políticas sociais. Art. 60. À Coordenação de Igualdade de Gênero, Raça e Gerações (COGRG) compete coordenar estudos e pesquisas nas áreas de gênero, raça, criança, adolescente, jovem e idoso e sobre dinâmicas demográficas e populacionais, bem como aqueles relativos à formulação, à análise e ao acompanhamento de políticas públicas nessas áreas. Art. 61. À Coordenação de Educação (COEDU) compete coordenar estudos e pesquisas na área de educação e cultura, bem como aqueles relativos à formulação, à análise e ao acompanhamento de políticas públicas nessa área. Art. 62. À Coordenação de Saúde (COSAU) compete coordenar estudos e pesquisas na área de saúde; bem como aqueles relativos a formulação, à análise e ao acompanhamento de políticas públicas nessa área. Art. 63. À Coordenação de Previdência Social (COPRE) compete coordenar estudos e pesquisas na área de previdência social, bem como aqueles relativos à formulação, à análise e ao acompanhamento de políticas públicas nessa área. Art. 64. À Coordenação de Trabalho e Desenvolvimento Rural (COTRA) compete coordenar estudos e pesquisas nas áreas de trabalho, renda e desenvolvimento rural, bem como aqueles relativos à formulação, à análise e ao acompanhamento de políticas públicas nessas áreas. Art. 65. À Coordenação de Assistência Social, Pobreza e Desigualdade (COADP) compete coordenar estudos e pesquisas nas áreas de assistência social, desigualdade e pobreza; bem como aqueles relativos a formulação, à análise e ao acompanhamento de políticas públicas nessas áreas. Art. 66. À Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas (DIMAC) compete a promoção e a realização de estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações em questões relacionadas às áreas de acompanhamento e análise conjuntural, comércio exterior, finanças públicas, condução e coordenação das políticas fiscal, monetária e cambial, economia financeira, e questões relacionadas à trajetória de crescimento e desenvolvimento econômico inclusivo e sustentável, assim como a criação e a atualização de projeções macroeconômicas de longo prazo para o governo federal. Art. 67. À Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Macroeconômicas (CGMAC) compete: I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações da DIMAC; II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a responsabilidade da DIMAC; e III - prestar apoio nas atividades administrativas necessárias à implementação das competências da DIMAC. Art. 68. À Coordenação de Acompanhamento e Estudos da Conjuntura (COAEC) compete: I - realizar estudos e pesquisas concernentes às políticas macroeconômicas e sua coordenação, em geral, ao acompanhamento e à análise da conjuntura macroeconômica brasileira, com foco em questões relativas à atividade econômica, mercado de trabalho, preços, moeda e crédito, finanças públicas, comércio exterior, balanço de pagamentos e economia mundial; II - elaborar estimativas e previsões de indicadores selecionados da economia brasileira; e