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Diário Oficial da União · 30/06/2023 · pág. 59

DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023063000059 59 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - acompanhar e manter o controle do recebimento de receitas de serviços e outros créditos. Art. 23. À Divisão de Contabilidade - DVCON compete: I - orientar e acompanhar o registro contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do IPEA; II - efetuar registros e adotar as providências necessárias com base em apurações de atos e fatos para a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (SISBACEN) e na Dívida Ativa; III - analisar as contas, balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis do IPEA e propor a regularização de eventuais inconsistências; IV - orientar a elaboração do Relatório de Gestão e do Processo de Contas e a Tomada de Contas anual do IPEA; V - orientar e elaborar os Termos de Verificação de Inventários Físico- Financeiro anual da gestão; VI - elaborar trimestralmente Nota Explicativa com base nas informações dos balanços Financeiro, Orçamentário, Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis; VII - realizar a Conformidade Contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, com base nos princípios e normas contábeis aplicadas ao setor público, da tabela de eventos, do plano de contas e conformidade dos registros de gestão das Unidades Gestoras do IPEA; VIII - atualizar dados cadastrais na Receita Federal; IX - acompanhar e atualizar o ROL dos Responsáveis no sistema SIAFI; e X - realizar registros extra orçamentários no sistema SIAFI relacionado alienação de bens patrimoniais (baixa, incorporação, transferência, depreciação, amortização e outros). Art. 24. À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGPES) compete: I - maximizar a contribuição do quadro de pessoal para o alcance dos objetivos estratégicos e do cumprimento da missão institucional, através do dimensionamento, atração, seleção, alocação, motivação, avaliação de desempenho e desenvolvimento de pessoal; II - estabelecer políticas, normas e procedimentos de gestão de pessoas, promover sua adoção e acompanhar a sua implementação por todas as unidades do I P EA ; III - coordenar e executar a administração, o desempenho e o desenvolvimento de pessoal; IV - promover a qualidade de vida e a assistência à saúde dos servidores e seus dependentes; V - gerenciar a alocação de pessoal nas unidades administrativas; VI - avaliar a necessidade de concurso público para provimento de cargos efetivos e coordenar a sua realização; e VII - observar as normas, orientações e diretrizes emanadas do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec. Art. 25. À Coordenação de Administração de Pessoal (COADP) compete: I - coordenar as atividades relativas ao pagamento e ao cadastro dos servidores; II - coordenar as atividades relativas ao recebimento de ações judiciais, autorizando e homologando as devidas ações; e III - coordenar os processos de exercícios anteriores, procedendo a autorização de pagamento e desbloqueio dentro dos valores competentes. Art. 26. À Divisão de Cadastro (DVCAD) compete: I - controlar e executar as atividades relacionadas com os processos de averbação de tempo de serviço, ajuda de custo e auxílio moradia; II - executar e acompanhar a concessão de auxílio funeral; III - controlar e executar atividades relacionadas a concessão do abono de permanência; IV - expedir declarações e certidões de tempo de contribuição conforme verificação de dados funcionais e a legislação vigente; V - operacionalizar e acompanhar o processo de ressarcimento de assistência à saúde; VI - controlar e manter atualizado o cadastro dos servidores e seus dependentes inscritos junto ao plano de assistência à saúde; e VII - controlar e acompanhar as ações referentes às licenças para tratamento de saúde. Art. 27. À Divisão de Pagamento (DVPAG) compete: I - executar as atividades relacionadas com provimento de cargos efetivos e em comissão, registros funcionais, movimentação, classificação de cargos, bem como fornecer subsídios ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC); II - executar e controlar as atividades relacionadas à folha de pagamento dos servidores ativos e estagiários, procedendo os devidos lançamentos; III - realizar e manter atualizados os registros relativos aos dados constantes do sistema SIAPE dos servidores ativos e estagiários, bem como prestar informações sobre esses registros; IV - controlar e executar o processo de recolhimento das contribuições previdenciárias, individual e patronal dos servidores vinculados ao regime da previdência social (SEFIP); V - controlar e executar o processo de envio da DIRF e RAIS; VI - controlar e executar o processo de envio de informações do e-Social; VII - controlar, acompanhar e orientar servidores e estagiários quanto ao acesso no sistema de Frequência (SISREF); e VIII - controlar, executar e enviar Notas de Débitos aos órgãos dos servidores cedidos. Art. 28. À Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas (CODEP) compete: I - coordenar a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), em concordância com os objetivos e metas institucionais do IPEA e com a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP); II - coordenar as ações de capacitação, motivação e de desenvolvimento dos servidores públicos; III - coordenar o processo de avaliação de desempenho individual; e IV - coordenar o programa de estágio. Art. 29. À Divisão de Capacitação (DVCAP) compete: I - gerenciar a execução das ações de capacitação, motivação e de desenvolvimento dos servidores públicos; II - executar o processo de avaliação de desempenho individual, para fins de remuneração, progressão e estágio probatório; III - executar o Programa de Qualidade de Vida, incluindo ações de medicina preventiva e exames periódicos; IV - instruir os processos de: a) concessão de licença capacitação remunerada; b) afastamento para pós-graduação; c) afastamento para participação em eventos de capacitação interna ou externa; d) afastamento para estudo ou missão no exterior; e e) participação em atividade de curso ou concurso. V - realizar a contratação e alocação de estagiários. Art. 30. À Coordenação-Geral de Contratações, Serviços Gerais e Apoio à Pesquisa (CGCAP) compete: I - planejar e coordenar as atividades referentes aos processos de acordos de cooperação técnica, convênios e demais instrumentos congêneres, de bolsas e auxílios, de aquisições, licitações e contratações, de gestão patrimonial, de gestão de almoxarifado, de manutenção predial, de gestão dos serviços de transportes, de reprografia e de telefonia; II - propor normas e orientações voltadas para a padronização, melhoria e conformidade das atividades da Coordenação-Geral; e III - realizar certames licitatórios e as contratações diretas, seja por dispensa, ou por inexigibilidade. Art. 31. À Coordenação de Serviços Gerais (COSGE) compete: I - gerenciar e executar as atividades de manutenção, limpeza, conservação, segurança e obras das instalações da sede do IPEA; II - prover serviços de transporte, copa, manutenção de bens móveis e telefonia; III - elaborar plano anual de obras e serviços de manutenção das instalações da sede do IPEA; IV - gerir, receber, conferir, aceitar, atestar, guardar, distribuir, registrar a entrada, classificar, armazenar, movimentar e distribuir os materiais de consumo e bens patrimoniais; V - informar, tempestivamente, sobre as necessidades de aquisição de suprimentos e bens patrimoniais, promovendo a racionalização e a otimização dos recursos e mantendo os estoques mínimos; VI - propor medidas para os casos de dano, desaparecimento, extravio ou outras irregularidades relacionadas à guarda ou uso de bens patrimoniais e materiais; VII - apoiar a elaboração de inventários, anuais ou periódicos; VIII - recomendar o desfazimento de material ou bem móvel inservível ou fora de uso; IX - realizar o cadastramento e tombamento dos equipamentos e materiais permanentes, bem como manter controle de sua distribuição; e X - providenciar a recuperação dos bens móveis, quando possível. Art. 32. À Coordenação de Apoio à Pesquisa (COPEQ) compete: I - controlar e acompanhar a celebração e a execução de acordos de cooperação técnica, convênios e demais instrumentos congêneres; II - efetuar os lançamentos nos sistemas federais do Portal Convênios, Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e Plataforma Mais Brasil, referentes à celebração e à execução de convênios, acordos de cooperação técnica e demais instrumentos congêneres; III - controlar e acompanhar a concessão de bolsas e auxílios previstos no Sistema de Apoio à Pesquisa (SAP/IPEA); IV - dar suporte às unidades do IPEA na elaboração e execução de chamamentos públicos de bolsas e auxílios; e V - analisar a prestação de contas, em seu aspecto financeiro, de convênios, auxílios e outros instrumentos congêneres nas quais o IPEA realize aporte de recursos. Art. 33. À Coordenação de Compras e Contratos (COCCT) compete: I - apoiar a elaboração e execução do Plano Anual de Aquisições e Contratações; II - gerenciar o processo de contratações e prestar apoio técnico às áreas demandantes, analisar e propor as adequações dos artefatos da contratação, notadamente, projetos básicos e termos de referência; III - elaborar minutas de edital, contrato e termos aditivos, responder questionamentos, impugnações, instruir processo de compras, publicar eventos de licitações, submeter os processos para análise da Procuradoria Federal junto ao Ipea e executar outras atividades necessárias à celebração de contratos; IV - acompanhar a execução dos contratos firmados pelo IPEA, das respectivas contas vinculadas e prestar apoio aos gestores e fiscais de contratos; V - analisar a entrega de garantias contratuais bem como a solicitação de restituição e de valores da conta vinculada destas, verificando junto ao fiscal o cumprimento regular dos termos contratuais; VI - subsidiar a análise dos cálculos relativos ao reajuste de preços, à repactuação, ao reequilíbrio econômico-financeiro dos serviços continuados, bem como instruir processos para encaminhamento à Procuradoria Federal Especializada; VII - dar suporte às atividades das Comissões de Licitação e ao pregoeiro nos processos licitatórios; VIII - gerenciar o processo de emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais aos servidores e colaboradores do IPEA; e IX - gerenciar as compras realizadas por meio de suprimento de fundos. Art. 34. À Coordenação-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação (CGDTI) compete: I - prospectar, obter, documentar, catalogar, integrar registros administrativos utilizados em pesquisas do Ipea; II - disciplinar e controlar o acesso aos dados, inclusive nos ambientes de acesso restrito (sala de sigilo); III - fomentar e conduzir pesquisas baseadas em métodos de ciência de dados, estatística, econometria e aprendizado de máquina; IV - implementar e gerenciar soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); envolvendo os aspectos de infraestrutura tecnológica, segurança da informação, bancos de dados, aquisição de bens e serviços, aplicativos, sistemas de informação, sítios e portais; V - elaborar e implementar as normas e práticas de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Proteção de Dados Pessoais, incluindo elaborar e executar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e a Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC) e representar o Ipea no Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Fe d e r a l (SISP); e VI - realizar a gestão de conhecimento, incluindo acervos bibliográficos e arquivísticos, promover a digitalização e disponibilidade do acervo, e representar o Ipea no Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal. Art. 35. À Divisão de Informação, Conhecimento e Documentação (DVICD) compete: I - gerenciar, manter, tratar atualizar, evoluir e disseminar o acervo bibliográfico e arquivístico, em formato físico e digital, adequando-o às necessidades institucionais e ampliando seu uso nos estudos e pesquisas do Ipea; II - manter e evoluir os Repositórios do Conhecimento e de atos normativos do Ipea, e implementar outras bases informacionais de acordo com a necessidade do Ipea; III - fornecer subsidio bibliográfico, documental e informacional para o desenvolvimento das atividades de pesquisa, gestão e ensino realizadas no Ipea; IV - realizar pesquisas bibliométrica, cientométrica e infométrica, alinhadas às necessidades do IPEA; V - atender às políticas de preservação e disseminação da memória institucional e da produção técnico-científica, por meio da implantação, do desenvolvimento e da atualização do programa de gestão de documentos físicos e eletrônicos; VI - administrar e gerenciar o sistema de Processo Eletrônico e expedição de documentos digitais, em negociação com as demais unidades organizacionais; VII - observar as orientações do órgão central do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal; e VIII - gerenciar a identificação, criação, armazenamento, compartilhamento e aplicação de conhecimento no IPEA. Art. 36. À Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (COTEC) compete: I - implantar e gerenciar a infraestrutura computacional do Ipea; II - administrar o plano de contingência da infraestrutura computacional do Ipea; III - em conjunto com a Coordenação de Segurança da Informação (COSEG), gerenciar os mecanismos de segurança da informação; IV - identificar e especificar requisitos para contratação de soluções de tecnologia da informação; V - gerenciar o cadastro de usuários e o controle de acesso aos sistemas do Ipea; e VI - manter a atualização de softwares, componentes de serviços de TI e gestão de licenças. Art. 37. À Divisão de Suporte Técnico (DVSUP) compete: I - atender aos pedidos dos usuários de tecnologia da informação do IPEA, realizando a instalação e manutenção de softwares e equipamentos de tecnologia da informação e comunicações;