DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023063000058 58 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 3.6.1.3 Coordenação de Governança e Capacidades Estatais (COEST) 3.6.1.4 Coordenação de Democracia e Interações Socioestatais (CODEM) 3.6.1.5 Coordenação de Planejamento e Análise de Políticas Públicas ( CO P A P ) 3.6.1.6 Coordenação de Gestão da Informação e Transformação Digital ( CO G I T ) 4. Unidade Descentralizada: 4.1 Gerência Regional do IPEA no Rio de Janeiro (GERIO) 4.1.1 Coordenação de Administração de Compras e Contratos (COACC) 4.1.2 Serviço de Gestão de Pessoas (SEGEP) 4.1.3 Serviço de Execução Orçamentária e Financeira (SEEOF) 4.1.4 Serviço de Logística Operacional e Patrimônio (SELOP) 4.1.5 Serviço de Informática (SEINF) CAPÍTULO III DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO Art. 5º O IPEA é dirigido por um Presidente indicado pelo Ministro do Planejamento e Orçamento e nomeado na forma prevista na legislação. § 1º O Presidente do IPEA, para o desempenho de suas atribuições, contará com auxílio de titulares de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) por ele indicados e nomeados na forma da legislação em vigor e, em conformidade com o Quadro Demonstrativo de que trata o Anexo II, do Decreto nº 11.194, de 8 de setembro de 2022. § 2º As indicações para efeito de nomeação, designação, exoneração ou dispensa do Auditor Chefe, do Ouvidor e do Corregedor serão submetidas pelo Presidente do IPEA à Diretoria Colegiada antes do encaminhamento para a aprovação da Controladoria-Geral da União. § 3º Os ocupantes dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) integrantes da estrutura organizacional do IPEA serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores indicados em ato do Presidente do IPEA, na forma da legislação específica, ressalvadas as situações definidas neste Regimento Interno. CAPÍTULO IV COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente Art. 6º Ao Gabinete (GABIN) incumbe: I - gerir, coordenar e superviosionar as atividades administrativas e de representação, desenvolvidas no âmbito da Presidência; II - acompanhar e controlar documentos e processos remetidos à Presidência do IPEA; e III - gerenciar e supervisionar a divulgação de atos normativos e despachos da Presidência do IPEA. Art. 7º À Coordenação de Pós-Graduação e Capacitação (COPGC) compete: I - ofertar o programa de Pós-graduação Profissional stricto sensu em Políticas Públicas e Desenvolvimento, conforme as exigências da CAPES e diretrizes do colegiado do programa; II - ofertar cursos de capacitação nas áreas de atuação do Ipea; III - coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas ao programa de Pós-graduação Profissional stricto sensu em Políticas Públicas e Desenvolvimento e de cursos de capacitação; IV - representar o mestrado do Ipea junto à CAPES e às associações de pós- graduação; e IV - coordenar e estabelecer as parcerias de ensino e capacitação com instituições de pesquisa e ensino superior públicas e privadas, do Brasil e estrangeiras, e com órgãos de governo. Art. 8º À Coordenação-Geral de Planejamento e Articulação Institucional (CGPLA) compete: I - coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico do IPEA; II - acompanhar e avaliar a execução do Planejamento Estratégico do IPEA; III - coordenar o processo de definição e apuração dos Indicadores e das Metas Institucionais Anuais do IPEA; e IV - coordenar a elaboração do Plano de Trabalho Anual do IPEA e proceder ao seu acompanhamento. Art. 9° À Coordenação-Geral de Imprensa e Comunicação Social (CGCOM) compete: I - planejar e coordenar ações que assegurem a disseminação do conhecimento produzido no IPEA, interna e externamente, por meio de mídia impressa e digital, das mídias sociais digitais, de eventos e demais canais de comunicação social; II - intermediar o contato institucional e de agentes públicos do IPEA com veículos de comunicação e, dentro de suas atribuições, com a sociedade; e III - planejar a produção editorial do IPEA, tanto em meio impresso quanto em meio digital, e a execução das estratégias de disseminação dos produtos editoriais. Art. 10. À Coordenação de Comunicação Institucional (COCIN) compete: I - supervisionar a execução das atividades da Coordenação Geral de Comunicação Social e monitorar o cumprimento de suas metas institucionais; II - gerenciar ações e campanhas de comunicação institucional com público especializado, imprensa e sociedade, em colaboração com as demais unidades da CGCOM; e III - coordenar o relacionamento institucional com a imprensa. Art.11. À Divisão de Eventos e Cerimonial (DVENC) compete: I - organizar e realizar os eventos de disseminação da produção institucional; e II - auxiliar nos serviços de assessoria de imprensa e comunicação social. Art. 12. À Coordenação de Editorial (COEDI) compete: I - coordenar os processos de revisão, de diagramação e de elaboração de projeto gráfico dos produtos editoriais do Ipea, em formatos digitais ou impressos; e II - coordenar os serviços de livraria referentes à receptação e ao armazenamento da produção editorial institucional impressa e digital. Art 13. À Unidade de Proteção de Dados Pessoais - UPDP compete: I - acompanhar as ações de conformidade e auxiliar com a proposição e o aperfeiçoamento de medidas e controles de privacidade e segurança aplicados em processos de tratamento de dados pessoais; II - monitorar e controlar incidente de privacidade e petição de pessoa física, que tenha dado pessoal tratado pelo Ipea, e dar o devido encaminhamento junto aos agentes de tratamento do Ipea e, quando necessário, junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD; III - elaborar relatórios, orientar e aconselhar servidores e colaboradores acerca de suas obrigações legais e promover ações para o andamento regular das atividades de proteção de dados pessoais; e IV - apoiar o fortalecimento da cultura organizacional voltada para a proteção de dados pessoais, por meio da realização de eventos de sensibilização e de capacitação. Seção II Dos Órgãos Seccionais Art. 14. À Procuradoria Federal junto ao IPEA (PROFE), órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete: I - representar judicial e extrajudicialmente o IPEA, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal; II - orientar a execução da representação judicial do IPEA, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria; III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do IPEA e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; IV - auxiliar os órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do IPEA, para inscrição em dívida ativa e cobrança; V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros. Parágrafo único. A nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do Advogado-Geral da União, conforme disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002. Art. 15. À Auditoria Interna (AUDIN) compete: I - proceder ao controle interno, fiscalizar e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais do IPEA; II - assessorar a Diretoria Colegiada para o cumprimento dos objetivos institucionais do IPEA, prioritariamente na supervisão e no controle interno administrativo; III - realizar auditorias e emitir relatório sobre a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas, projetos e atividades do IPEA; IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do IPEA e sobre as tomadas de contas especiais; V - acompanhar o atendimento às diligências e a implementação das recomendações dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União; e VI - elaborar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna do IPEA. § 1º No exercício de suas competências, a Auditoria Interna observará o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000. § 2º A nomeação do Auditor-Chefe será precedida de apreciação da Controladoria-Geral da União, conforme o disposto no § 5º do art. 15 do Decreto nº 3.591, de 2000. Art. 16. À Ouvidoria (OUVID) compete: I - receber, apurar e dar encaminhamento a pedidos de informações, reclamações, denúncias, críticas, sugestões e elogios feitos por cidadãos e servidores; II - propor medidas com vistas ao aperfeiçoamento institucional; III - exercer, na pessoa de seu titular, as atribuições de autoridade de monitoramento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do IPEA; e IV - exercer, no que couber, as demais competências previstas no art.10 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018. Parágrafo único. A OUVID compõe, como unidade setorial no IPEA, o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (SITAI), instituído no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, no que compete ao monitoramento da transparência e do acesso à informação. Art. 17. À Corregedoria (COREG) compete: I - planejar, dirigir, orientar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito do IPEA; II - propor a instauração ou instaurar, de ofício, por determinação do Presidente do IPEA ou do Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, após exame de admissibilidade, processos administrativos disciplinares e procedimentos correcionais acusatórios contra agentes públicos ou entes privados decorrentes de sua relação com a administração pública; III - encaminhar ao Presidente do IPEA, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência; e IV - exercer, no que couber, as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. Art. 18. À Unidade de Integridade (INTEG) compete: I - coordenar a gestão de integridade e a gestão de riscos no âmbito do IPEA; e II - exercer, no que couber, as demais competências previstas nos arts. 17 e 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Parágrafo único: A INTEG compõe, como unidade setorial no IPEA, o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (SITAI), instituído no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, no que compete à gestão da integridade. Art. 19. À Diretoria de Desenvolvimento Institucional compete: I - coordenar e acompanhar física e financeiramente as ações de gestão administrativa e avaliá-las quanto à eficácia e à efetividade; II - exercer as funções de órgão seccional dos Sistemas de: a) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; b) Serviços Gerais - Sisg; c) Planejamento e Orçamento Federal - Siop; d) Contabilidade Federal; e) Administração Financeira Federal - Siafi; e f) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg. III - planejar, supervisionar e coordenar a elaboração do orçamento, acompanhar a sua execução e manter a Diretoria Colegiada informada sobre o desempenho financeiro; IV - planejar, coordenar e supervisionar a implementação de atividades relativas às seguintes áreas: a) organização e modernização administrativa; b) inovação de processos de administração; c) gestão de pessoas; d) suprimentos e contratos; e e) execução orçamentária e administração financeira e contábil; e V - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com processos de apoio à pesquisa e demais processos de administração. Art. 20. À Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão Estratégica e Orçamento (CGPGO) compete: I - elaborar a proposta orçamentária anual do IPEA e o plano plurianual do IPEA, em alinhamento com o Planejamento Estratégico e com o Plano de Trabalho Anual; II - colaborar com a Coordenação-Geral de Planejamento e Articulação Institucional (CGPLA) da Presidência do IPEA na elaboração do Planejamento Estratégico e do Plano de Trabalho Anual; III - realizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial e o registro contábil dos atos e fatos; IV - fornecer informações sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial para o acompanhamento e avaliação do Planejamento Estratégico e do Plano de Trabalho Anual; V - fornecer informações sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial para as prestações de contas de Termos de Execução Descentralizada; VI - coordenar a elaboração do Relatório Anual de Gestão e/ou Prestação de Contas Anual, na forma definida pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria Geral da União; VII - executar as atividades de Conformidade de Gestão e de Conformidade Documental; e VIII - coordenar ações de fortalecimento institucional, de modernização da estrutura organizacional e do regimento interno, de melhoria e automação de processos de trabalho e de adoção de sistemas de informação para a gestão. Art. 21. À Coordenação de Orçamento e Finanças - COFIN compete: I - realizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do IPEA; II - registrar e inserir no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento - SIOP, os pedidos de Créditos Suplementares e de Remanejamentos, de acordo com a necessidade do IPEA; e III - acompanhar a execução orçamentária e financeira de Termos de Execução Descentralizada - TED's. Art. 22. À Divisão de Orçamento e Finanças - DVORF compete: I - elaborar e monitorar a programação orçamentária e financeira do IPEA, a proposta orçamentária anual e a solicitação de créditos adicionais; II - realizar e monitorar a execução orçamentária e financeira das dotações no âmbito do IPEA, efetuando os registros nos sistemas federais de orçamento e de administração financeira; e