DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023063000057 57 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DESPACHO SIM-ANP Nº 700, DE 29 DE JUNHO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.223119/2022-11, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Nordeste logística I S/A, referente a construção de novo muro de contenção da Bacia de Contenção do Terminal localizado no município de Cabedelo/PB, constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 3157051; SEI nº 2626037 e SEI nº 2626046. Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico [email protected]. Informamos que a documentação apresentada pela empresa Nordeste logística I S/A continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. PATRICIA HUGUENIN BARAN Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL R E T I F I C AÇ ÃO Na ementa da Portaria SOF/MPO nº 118, de 4 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2023, Seção 1, pág. 49, Onde se lê: Altera a Portaria SOF/MPO nº 57, de 17 de março de 2023, que "Estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2024, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências". Leia-se: Altera a Portaria SOF/MPO nº 57, de 17 de março de 2023, que "Estabelece procedimentos e prazos para a elaboração das propostas orçamentárias para o Projeto de Lei Orçamentária de 2024, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências." R E T I F I C AÇ ÃO Na epígrafe da Portaria SOF/MPO nº 118, de 4 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2023, Seção 1, pág. 49, Onde se lê: Portaria SOF/MPO nº 118, de 4 de abril de 2023 Leia-se: Portaria SOF/MPO nº 118, de 4 de maio de 2023 R E T I F I C AÇ ÃO Na ementa da Portaria SOF/MPO nº 168, de 22 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2023, Seção 1, pág. 104, Onde se lê: Altera a Portaria SOF/MPO nº 57, de 17 de março de 2023, que "Estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2024, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências". Leia-se: Altera a Portaria SOF/MPO nº 57, de 17 de março de 2023, que "Estabelece procedimentos e prazos para a elaboração das propostas orçamentárias para o Projeto de Lei Orçamentária de 2024, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências". INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA PORTARIA NORMATIVA IPEA Nº 251, DE 29 DE JUNHO DE 2023 A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso da competência que lhe fora atribuída pelo inciso V do art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e observando o disposto no art. 84, inciso VI e parágrafo único, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Editar o Regimento Interno do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na forma do Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Revoga-se a Portaria IPEA n° 207, de 05 de junho de 2017, publicada no DOU de 08 de junho de 2017; e a Portaria IPEA n° 130, de 02 de setembro de 2021, publicada no DOU de 03 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 17 de julho de 2023. LUCIANA MENDES SANTOS SERVO ANEXO I REGIMENTO INTERNO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA FINALIDADE Art. 1º O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, fundação pública instituída nos termos do disposto no art. 190 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, vinculado ao Ministério do Planejamento e Orçamento, será regido pelo seu Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.194, de 8 de setembro de 2022, e pelas disposições que lhe forem aplicadas. Parágrafo único. O IPEA manterá unidade descentralizada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º O IPEA tem por finalidade: I - promover e realizar pesquisas e estudos sociais e econômicos e disseminar o conhecimento resultante; II - prestar apoio técnico e institucional aos órgãos e entidades da administração pública federal na avaliação, formulação e acompanhamento de políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento; e III - oferecer à sociedade elementos para o conhecimento e a solução de problemas e desafios do desenvolvimento brasileiro. Art. 3º Compete ao IPEA: I - promover e realizar pesquisas destinadas ao conhecimento dos processos econômicos, sociais e de gestão pública brasileira; II - analisar e diagnosticar os problemas estruturais e conjunturais da economia e da sociedade brasileira; III - realizar estudos prospectivos de médio e longo prazo; IV - disponibilizar sistemas de informação e disseminar conhecimentos atinentes às suas áreas de competência, inclusive por meio de atividades de capacitação; V - fomentar e incentivar a pesquisa socioeconômica aplicada e o estudo e a gestão das políticas públicas e de organizações públicas; e VI - realizar atividades de pesquisa e de planejamento econômico e prestar assessoria técnica aos órgãos e entidades da administração pública federal, a fim de contribuir para a avaliação e o monitoramento de políticas públicas e programas governamentais nas áreas de sua competência. CAPÍTULO II ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º. O IPEA tem a seguinte estrutura organizacional: 1. Órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente 1.1 Gabinete (GABIN) 1.1.1 Coordenação de Pós-Graduação e Capacitação (COPGC) 1.2 Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico e Articulação Institucional ( CG P L A ) 1.3 Coordenação-Geral de Imprensa e Comunicação Social (CGCOM) 1.3.1 Coordenação de Comunicação Institucional (COCIN) 1.3.1.1 Divisão de Eventos e Cerimonial (DVENC) 1.3.2 Coordenação de Editorial (COEDI) 1.4 Unidade de Proteção de Dados Pessoais (UPDP) 2. Órgãos seccionais 2.1 Procuradoria Federal (PROFE) 2.2 Auditoria Interna (AUDIN) 2.3 Ouvidoria (OUVID) 2.4 Corregedoria (COREG) 2.5 Unidade de Integridade (INTEG) 2.6 Diretoria de Desenvolvimento Institucional (DIDES) 2.6.1 Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão Estratégica e Orçamento ( CG P G O ) 2.6.1.1 Coordenação de Orçamento e Finanças (COFIN) 2.6.1.1.1 Divisão de Orçamento e Finanças (DVORF) 2.6.1.2 Divisão de Contabilidade (DVCON) 2.6.2 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGPES) 2.6.2.1 Coordenação de Administração de Pessoal (COADP) 2.6.2.1.1 Divisão de Cadastro (DVCAD) 2.6.2.1.2 Divisão de Pagamento (DVPAG) 2.6.2.2 Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas (CODEP) 2.6.2.2.1 Divisão de Capacitação (DVCAP) 2.6.3 Coordenação-Geral de Contratações, Serviços Gerais e Apoio à Pesquisa ( CG C A P ) 2.6.3.1 Coordenação de Serviços Gerais (COSGE) 2.6.3.2 Coordenação de Apoio à Pesquisa (COPEQ) 2.6.3.3 Coordenação de Compras e Contratos (COCCT) 2.7 Coordenação-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação ( CG DT I ) 2.7.1 Divisão de Informação, Conhecimento e Documentação (DVICD) 2.7.2 Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (COTEC) 2.7.2.1 Divisão de Suporte Técnico (DVSUP) 2.7.3 Coordenação de Sistemas de Informação (COSIS) 2.7.4 Coordenação de Segurança da Informação (COSEG) 2.7.5 Coordenação de Ciência de Dados (COCD) 2.7.6 Coordenação de Gestão de Dados (COGD) 3. Órgãos específicos singulares: 3.1 Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura (DISET) 3.1.1 Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura (CGSET) 3.1.1.1 Coordenação de Ciência, Tecnologia e Inovação (COCTI) 3.1.1.2 Coordenação de Produtividade, Concorrência e Tributação (COPET) 3.1.1.3 Coordenação de Financiamento e Investimento (COFII) 3.1.1.4 Coordenação de Cadeias Produtivas e Micro e Pequenas Empresas ( CO C A M ) 3.1.1.5 Coordenação de Infraestrutura Econômica e Regulação (COINF) 3.1.1.6 Coordenação de Métodos, Dados e Projeções Microeconômicas ( CO M I C ) 3.2 Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais (DIRUR) 3.2.1 Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais (CGRUR) 3.2.1.1 Coordenação de Desenvolvimento Regional (CODER) 3.2.1.2 Coordenação de Desenvolvimento Urbano (CODUR) 3.2.1.3 Coordenação de Sustentabilidade Ambiental (COSAM) 3.2.1.4 Coordenação de Relações Governamentais e Federalismo (COREF) 3.2.1.5 Coordenação de Desenvolvimento Rural (CODRU) 3.2.1.6 Coordenação de Métodos Quantitativos Aplicados ao Território ( CO M EQ ) 3.3 Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (DISOC) 3.3.1 Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Sociais (CGSOC) 3.3.1.1 Coordenação de Igualdade de Gênero, Raça e Gerações (COGRG) 3.3.1.2 Coordenação de Educação (COEDU) 3.3.1.3 Coordenação de Saúde (COSAU) 3.3.1.4 Coordenação de Previdência Social (COPRE) 3.3.1.5 Coordenação de Trabalho e Desenvolvimento Rural (COTRA) 3.3.1.6 Coordenação de Assistência Social, Pobreza e Desigualdade (COADP) 3.4 Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas (DIMAC) 3.4.1 Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Macroeconômicas (CGMAC) 3.4.1.1 Coordenação de Acompanhamento e Estudos da Conjuntura (COAEC) 3.4.1.2 Coordenação de Crescimento e Desenvolvimento Econômico (COCDE) 3.4.1.3 Coordenação de Avaliação de Políticas Econômicas (COAPE) 3.4.1.4 Coordenação de Finanças Públicas (COFIP) 3.4.1.5 Coordenação de Modelos e Projeções Econômicas (COMPE) 3.4.1.6 Coordenação de Estudos Monetários e Financeiros (COEMF) 3.5 Diretoria de Estudos Internacionais (DINTE) 3.5.1 Coordenação-Geral de Estudos Internacionais (CGINT) 3.5.1.1 Centro Internacional de Políticas para o Desenvolvimento Inclusivo (CIPDI) 3.5.1.2 Coordenação de Financiamento Internacional para o Desenvolvimento Sustentável (CFIDS) 3.5.1.3 Coordenação de Comércio Internacional (COECI) 3.5.1.4 Coordenação de Relações Internacionais e Integração (CORIN) 3.5.1.5 Coordenação de Relações Econômicas Externas (COREX) 3.5.1.6 Coordenação de Assessoramento Internacional e Intercâmbio (COAIN) 3.6 Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia (DIEST) 3.6.1 Coordenação-Geral de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia (CGEST) 3.6.1.1 Coordenação de Instituições Políticas e Relações Intergovernamentais ( CO I N S ) 3.6.1.2 Coordenação de Justiça e Segurança Pública (COJUS)