DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023063000065 65 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 127, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008191/2023-46, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.077-ANTAQ, em favor da empresa NOVA ROTA LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 20.106.896/0001- 03, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 128, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008191/2023-46, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.077-ANTAQ, em favor da empresa NOVA ROTA LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 20.106.896/0001- 03, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 129, DE 29 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015555/2022-63, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2.007-ANTAQ, de 11 de novembro de 2022, de titularidade da empresa CNG - SERVIÇOS E TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.493.323/0001-37, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da razão social. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA Nº SEDE-ACA-2023/17 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA RESERVADA REALIZADA EM 7 DE JUNHO DE 2023 Aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, realizou-se, por meio eletrônico, em conformidade com o § 3º do art. 28 do Estatuto Social da Infraero, reunião extraordinária reservada do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero (CNPJ/MF nº 00.352.294/0001-10; NIRE nº 53500000356), com a participação dos Conselheiros Leandro Monteiro de Souza Miranda - Presidente, Aramis Sá de Andrade, Luis Roberto do Carmo Lourenço, Renato Bigliazzi e Rodrigo Silva Gonçalves. Na oportunidade, "(...) O Conselho de Administração, considerando a renúncia apresentada em 05.06.2023 pelos Srs. Ronei Saggioro Glanzmann e Luiz Gylvan Meira Filho e a indicação dos novos representantes do Ministério de Portos e Aeroportos, conforme Ofícios nº 139/2023/ASSAD-MPOR/GAB-MPOR, de 23.05.2023 e nº 135/2023/ASSAD-MPOR/GAB-MPOR, de 18.05.2023, decidiu NOMEAR para o cargo de membro do Conselho de Administração, na forma do art. 27 do Estatuto Social, completando o prazo de gestão de 2022/2024, até a próxima Assembleia Geral de Acionistas: - Mariana Pescatori Candido da Silva, brasileira, casada, servidora pública federal, portadora da Carteira de Identidade nº .806.8, expedida pela SSP/DF, inscrita no CPF/MF sob o nº .113.121-, residente (...) em Brasília/DF, em substituição ao Sr. Ronei Saggioro Glanzmann; e - Mauricio Pinto Pereira Juvenal, brasileiro, casado, jornalista, portador da Carteira de Identidade nº .379.787-, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº .441.588-, residente (...) em São Paulo/SP, em substituição ao Sr. Luiz Gylvan Meira Filho, registrando-se que a indicação possui amparo em medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na ADI 7.331, proposta contra os incisos I e II do § 2º do art. 17 da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais). O Colegiado, considerando ainda a indicação do Ministério de Portos e Aeroportos, mediante os Ofícios acima especificados, objetivando a instrução da proposta em Assembleia Geral, em cumprimento ao disposto no art. 55, § 3º, do Estatuto Social da Companhia, manifesta-se favoravelmente à eleição de Mariana Pescatori Candido da Silva e Mauricio Pinto Pereira Juvenal, por se encontrarem os indicados aptos ao exercício do cargo, preenchidos os requisitos e ausentes as vedações legais, os quais apresentaram a respectiva autodeclaração, sob as penas da lei, em observância à legislação de regência, tendo o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração opinado pela elegibilidade dos indicados, conforme consignado no Extrato da Ata nº SEDE- ACO - 2023/00020, de 30.05.2023 ( SEDE-EAR-2023/00065). (...)". Ass.) Regina Maria Santos Rodrigues - Secretária, Leandro Monteiro de Souza Miranda - Presidente, Aramis Sá de Andrade, Luis Roberto do Carmo Lourenço, Renato Bigliazzi e Rodrigo Silva Gonçalves. Este documento é parte transcrita do original lavrado em livro próprio. LEANDRO MONTEIRO DE SOUZA MIRANDA Presidente do Conselho Junta Comercial do Distrito Federal Registro nº 2115144 em 26/06/2023 da INFRAERO, CNPJ 00352294000110 e protocolo DFE2300131940 - 26/06/2023. Autenticação: DAE7518B88DA191A411EFD9C374 3 5 E 5 DA F EA 8 6 FC . ANNA CLÁUDIA LEITE MESQUITA GARCIA Secretária-Geral EXTRATO DA ATA Nº SEDE-ACA-2023/18 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA RESERVADA REALIZADA EM 14 DE JUNHO DE 2023 Aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, realizou- se, por meio eletrônico, em conformidade com o § 3º do art. 28 do Estatuto Social da Infraero, reunião extraordinária reservada do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero (CNPJ/MF nº 00.352.294/0001-10; NIRE nº 53500000356), com a participação dos Conselheiros Leandro Monteiro de Souza Miranda - Presidente, Aramis Sá de Andrade, Mariana Pescatori Candido da Silva, Mauricio Pinto Pereira Juvenal, Renato Bigliazzi e Rodrigo Silva Gonçalves. Na oportunidade, "(...) o Conselho de Administração, considerando a renúncia apresentada nesta data pelo Sr. Luis Roberto do Carmo Lourenço e a indicação do representante do Ministério de Defesa (Ofício SEI nº 8447/CH GAB MD/GM-MD, de 03.04.2023), e considerando, ainda, a manifestação favorável à instrução da proposta à Assembleia Geral, em cumprimento ao disposto no art. 55, § 3º, do Estatuto Social, conforme reunião do Colegiado de 19.04.2023, decidiu NOMEAR para o cargo de membro do Conselho de Administração, na forma do art. 27 do Estatuto Social, completando o prazo de gestão de 2022/2024: - Hudson Costa Potiguara, brasileiro, casado, militar, portador da Carteira de Identidade nº 2139*, expedida pelo Ministério da Defesa, inscrito no CPF/MF sob o nº .971.028-**, residente (...) em Brasília/DF, em substituição ao Sr. Luis Roberto do Carmo Lourenço. (...)". Este documento é parte transcrita do original lavrado em livro próprio. LEANDRO MONTEIRO DE SOUZA MIRANDA Presidente do Conselho Junta Comercial do Distrito Federal Registro nº 2115145 em 26/06/2023 da INFRAERO, CNPJ 00352294000110 e protocolo DFE2300131909 - 26/06/2023. Autenticação: F8F4BD216B7F72A06B89E012CFD4D8A3ED664611. ANNA CLÁUDIA LEITE MESQUITA GARCIA Secretária-Geral Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPS Nº 2.321, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Prorroga o prazo para compensação das horas/metas não trabalhadas por participação dos servidores das Carreiras da Perícia Médica Federal deste Ministério em movimento paredista nacional ocorrido em 2022. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e tendo em vista o contido nos Processos SEI nº 19955.101334/2022-62 e 19955.103561/2022-22. resolve: Art. 1º Prorrogar, até 31 de julho de 2023, o prazo para compensação das horas/metas não trabalhadas por participação dos servidores das Carreiras da Perícia Médica Federal deste Ministério em movimento paredista nacional ocorrido em 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 516, DE 21 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005974/2021-69, resolve: Art. 1º Aprovar o encerramento do Plano ADUANAprev, CNPB nº 2007.0039-29, cessando-se os efeitos da Portaria SPC nº 2.017, de 14 de janeiro de 2008. Art. 2º Extinguir o código nº 2007.0039-29, do Cadastro Nacional de Plano de Benefícios (CNPB), vinculado ao Plano ADUANAprev. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 524, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas nos respectivos processos, resolve: Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc (licenciamento automático), o convênio de adesão ao Plano FIPECq Entes Federativos, CNPB nº 2022.0019-74, administrado pela FIPECq - Fundação de Previdência Complementar dos Empregados ou Servidores da Finep, do Ipea, do CNPq, do INPE e do INPA, CNPJ nº 00.529.958/0001-74, na condição de entidade fechada de previdência complementar, celebrado com os seguintes entes federados, na condição de patrocinadores: . Ente Federado Patrocinador CNPJ do Ente Federado Processo SEI Data de emissão do Protocolo . Município de Itapira - SP 45.281.144/0001-00 44011.002608/2023-10 03/04/2023 . Município de Laranjeiras do Sul - PR 76.205.970/0001-95 44011.002849/2023-69 17/04/2023 . Município de Lavras - MG 18.244.376/0001-07 44011.003205/2023-98 26/04/2023 . Município de Mandaguaçu - PR 76.285.329/0001-08 44011.003197/2023-80 26/04/2023 . Município de São Miguel das Missões - RS 89.971.758/0001-80 44011.002716/2023-92 03/04/2023 GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 536, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001393/2023-10, resolve: Art. 1º Aprovar o 2º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa Invest Bens - Administradora de Bens S/A, CNPJ nº 77.759.454/0001-75, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios JMalucelli, CNPB nº 2005.0008-92, e a/o FUNDO DE PREVIDÊNCIA MAIS FUTURO, CNPJ nº 07.136.451/0001-08, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA