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Diário Oficial da União · 30/06/2023 · pág. 76

DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023063000076 76 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 363, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 114; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.170219/2023-15, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA., CNPJ nº 05.263.312/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha GOIÂNIA (GO) - BELÉM (PA), prefixo 12-0562-00: I - de ALVORADA (TO) para GOIÂNIA (GO), JARAGUÁ (GO), PORANGATU (GO) e URUAÇU (GO); e II - de JARAGUÁ (GO) para GURUPI (TO) e MIRANORTE (TO). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 364, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 82; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.168699/2023-46, decide: Art. 1º Deferir o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CAMPO GRANDE (MS) - SÃO PAULO (SP), prefixo 19-0127-00, com as seguintes seções: I - de CAMPO GRANDE (MS) para ANDRADINA (SP), ARAÇATUBA (SP), BIRIGUI (SP), PENÁPOLIS (SP), JOSÉ BONIFÁCIO (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP) e JUNDIAÍ (SP); II - de RIBAS DO RIO PARDO (MS), ÁGUA CLARA (MS) para ANDRADINA (SP), ARAÇATUBA (SP), BIRIGUI (SP), PENÁPOLIS (SP), JOSÉ BONIFÁCIO (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP) e SÃO PAULO (SP); e III - de TRÊS LAGOAS (MS) para ARAÇATUBA (SP), BIRIGUI (SP), PENÁPOLIS (SP), JOSÉ BONIFÁCIO (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP) e S ÃO PAULO (SP). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 365, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e com a Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, pelo o que consta no processo administrativo nº 50500.135040/2023-11, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001- 42, de desistência da supressão da linha JOACABA (SC) - SAO PAULO (SP), prefixo nº 16-0048- 00, e paralisação de mercados, deferida por meio da Decisão SUPAS nº 321, de 02 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 321, de 02 de junho de 2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 366, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 82; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.168707/2023-54, decide: Art. 1º Deferir o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha FRONTEIRA (MG) - ANDRADINA (SP), prefixo 06-0564-00, com as seções de FRONTEIRA (MG) para SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), JOSÉ BONIFÁCIO (SP), PENÁPOLIS (SP), BIRIGUI (SP), ARAÇATUBA (SP), RINÓPOLIS (SP), PARAPUÃ (SP), OSVALDO CRUZ (SP), LUCÉLIA (SP), ADAMANTINA (SP), PACAEMBU (SP), JUNQUEIRÓPOLIS (SP), DRACENA (SP) e TUPI PAULISTA (SP). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 367, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 82; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.170367/2023-21, decide: Art. 1º Deferir o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A., CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha MARINGÁ (PR) - FRANCA (SP), prefixo 09-0562-00, com as seguintes seções: I - de MARINGÁ (PR) para ASSIS (SP), ECHAPORÃ (SP), MARÍLIA (SP), ITÁPOLIS (SP), TAQUARITINGA (SP), JABOTICABAL (SP), SERTÃOZINHO (SP) e RIB E I R ÃO PRETO (SP); II - de MANDAGUARI (PR) para ASSIS (SP), ECHAPORÃ (SP), MARÍLIA (SP), ITÁPOLIS (SP), TAQUARITINGA (SP), JABOTICABAL (SP), SERTÃOZINHO (SP), RIB E I R ÃO PRETO (SP) e FRANCA (SP); e III - de LONDRINA (PR) e SERTANÓPOLIS (PR) para ASSIS (SP), ECHAPORÃ (SP), MARÍLIA (SP), BAURU (SP), IBITINGA (SP), ITÁPOLIS (SP), TAQUARITINGA (SP), JABOTICABAL (SP), SERTÃOZINHO (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP) e FRANCA (SP). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 368, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 82; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.168704/2023-11, decide: Art. 1º Deferir o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A., CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha MARINGÁ (PR) - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), prefixo 09-0563-00, com as seções de MARINGÁ (PR) para PRESIDENTE PRUDENTE (SP), MARTINÓPOLIS (SP), OSVALDO CRUZ (SP), PARAPUÃ (SP), RINÓPOLIS (SP), ARAÇATUBA (SP), BIRIGUI (SP), PENÁPOLIS (SP) e JOSÉ BONIFÁCIO (SP). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 369, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 35; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.176038/2023-94, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO SERTANEJA LTDA., CNPJ nº 16.505.190/0001-39, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) - DIVINÓPOLIS (MG), prefixo nº 12-0726-00, com as seguintes seções: I - de BRASÍLIA (DF) para MARTINHO CAMPOS (MG) e NOVA SERRANA (MG); e II - de CRISTALINA (GO) para JOÃO PINHEIRO (MG), MARTINHO CAMPOS (MG), NOVA SERRANA (MG) e DIVINÓPOLIS (MG). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 370, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 89; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.163683/2023-47, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A, CNPJ nº 80.227.796/0001-59, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha SÃO MIGUEL D'OESTE(SC) - SÃO PAULO(SP), prefixo 16-0212-60. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 371, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 92; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.178173/2023-74, decide: Art. 1º Deferir o pedido da AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para modificar a prestação do serviço com a supressão da seção de CURITIBA (PR) para GARUVA (SC), da linha CURITIBA (PR) - BALNEÁRIO CAMBORIU (SC), prefixo nº 09-0417-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR