DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023063000077 77 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 362, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na Rodovia 163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense - CCR MSVia. Interessado: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.159727/2023-34, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MS, sob concessão da Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense - CCR MSVia, por meio de travessia áerea no km 281+415m, pista norte, no município de Dourados/MS, de interesse da ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora S.A. e a Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense - "CCR MSVia" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Energisa Mato Grosso do Sul S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P01 (E05) 746702.3509 7550977.0139 . P02 (E03) 746744.6685 7550925.0702 DECISÃO SUROD Nº 364, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de duplicação do trecho homogêneo 12 entre o km 632+000m e o km 653+000m da BR- 116/BA, administrada pela Via Bahia Concessionária de Rodovias. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.156530/2023-43, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de duplicação do trecho homogêneo 12, entre o km 632+000m e o km 653+000m, na Rodovia BR-116/BA, nos municípios de Jequié e Jaguaquara/BA. Parágrafo Único. As poligonais que definem as áreas objeto da declaração de utilidade pública estão descritas no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º Fica a Via Bahia Concessionária de Rodovias autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3ºA Via Bahia Concessionária de Rodovias fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Duplicação do trecho homogêneo 12 entre o km 632+000m ao km 653+000m na Rodovia BR-116/BA, nos municípios de Jequié e J a g u a q u a r a / BA . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . ÁREA - CTD001 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . N E . P_01 8.486.594,644 381.646,769 167°40'02" 5,39 750,260 m² . P_02 8.486.589,374 381.647,921 168°26'50" 11,24 . P_03 8.486.578,364 381.650,172 169°43'12" 11,09 . P_04 8.486.567,451 381.652,151 171°14'25" 10,72 . P_05 8.486.556,858 381.653,783 172°59'01" 10,36 . P_06 8.486.546,574 381.655,049 174°58'34" 10,38 . P_07 8.486.536,236 381.655,958 177°15'57" 10,41 . P_08 8.486.525,836 381.656,455 180°43'54" 17,80 . P_09 8.486.508,038 381.656,227 184°12'26" 10,49 . P_10 8.486.497,578 381.655,458 186°30'32" 10,41 . P_11 8.486.487,233 381.654,278 188°30'39" 10,45 . P_12 8.486.476,903 381.652,732 190°15'57" 10,82 . P_13 8.486.466,254 381.650,803 191°45'44" 10,69 . P_14 8.486.455,793 381.648,625 193°01'19" 11,40 . P_15 8.486.444,684 381.646,056 194°02'25" 11,33 . P_16 8.486.433,692 381.643,307 194°36'46" 4,86 . P_17 8.486.428,988 381.642,080 5°16'27" 4,50 . P_18 8.486.433,464 381.642,494 5°55'24" 20,47 . P_19 8.486.453,820 381.644,606 6°30'30" 17,57 . P_20 8.486.471,279 381.646,597 5°09'55" 18,15 . P_21 8.486.489,357 381.648,231 5°21'39" 17,61 . P_22 8.486.506,894 381.649,877 3°09'36" 3,13 . P_23 8.486.510,023 381.650,050 1°07'11" 13,98 . P_24 8.486.524,005 381.650,323 358°40'09" 17,38 . P_25 8.486.541,377 381.649,920 356°43'51" 17,94 . P_26 8.486.559,287 381.648,897 353°49'17" 18,31 . P_27 8.486.577,493 381.646,926 359°28'37" 17,15 . P_01 8.486.594,644 381.646,769 . . ÁREA - CTD004 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . N E . P_01 8.486.654,087 381.714,693 95°53'42" 3,11 21,050 m² . P_02 8.486.653,768 381.717,786 173°28'31" 8,61 . P_03 8.486.645,214 381.718,764 276°52'06" 1,92 . P_04 8.486.645,443 381.716,861 345°55'06" 8,91 . P_01 8.486.654,087 381.714,693 . . ÁREA - CTD05 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . N E . P_01 8.486.645,443 381.716,861 96°52'06" 1,92 13,060 m² . P_02 8.486.645,214 381.718,764 173°28'31" 14,01 . P_03 8.486.631,295 381.720,356 346°07'23" 14,57 . P_01 8.486.645,443 381.716,861