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Diário Oficial da União · 30/06/2023 · pág. 96

DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023063000096 96 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo sétimo - Deve ser estabelecida no Termo de Confissão de Dívida a incidência de multa contratual no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o saldo devedor da dívida parcelada, em caso de descumprimento do acordo; Parágrafo oitavo - A realização do parcelamento autoriza a concessão de certidão de débito positiva com efeito de negativa enquanto o parcelamento estiver vigente. CAPÍTULO III DA COBRANÇA JUDICIAL Art. 21 - Após a expedição da Certidão de Dívida Ativa, acaso as medidas de cobrança administrativa previstas no art. 4º desta resolução sejam infrutíferas, a qual será realizada com prioridade e dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses da emissão da CDA e correspondente protesto de título, haverá a propositura da execução fiscal, observados os ditames da Lei nº 6.830/1980 e da Lei nº 12.514/2011. Art. 22 - Ainda como ato preparatório obrigatório a propositura da referida execução fiscal será expedida Notificação extrajudicial de cobrança cientificando o devedor acerca do débito consolidado final existente junto ao Conselho, a qual deverá ser feita mediante correspondência física (via correio), com AR (Aviso de recebimento), assinada pelo Presidente do CREF19/AL, dando novo prazo de 30 (trinta) dias para quitação da dívida auferida pela via administrativa. Art. 23 - Após o ajuizamento da execução fiscal, havendo quitação ou negociação do débito objeto da execução, deverá o CREF19/AL informar ao Juízo competente, oportunidade em que, conforme o caso, solicitará a extinção ou suspensão do processo judicial, na forma da legislação processual vigente. Art. 24 - Uma cópia da ação de execução fiscal protocolizada deverá ser arquivada nos autos do processo administrativo de cobrança. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 25 - Poderá o Notificado a qualquer tempo, ainda que já iniciado a fase extrajudicial de cobrança administrativa ou mesmo da ação executiva fiscal, pagar o seu débito acrescido dos juros, correção monetária, honorários advocatícios e demais despesas, o que acarretará a extinção não só do crédito tributário como do processo. Art. 26 - Na celebração de termo de confissão de dívida, recomenda-se a utilização das cláusulas mínimas dos Modelos constantes nos Anexos dessa Resolução, com vista à padronização. Art. 27 - O CREF19/AL poderá emitir atos suplementares não descritos nesta resolução, desde que respeitados os seus termos. Art. 28 - Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 05 de outubro de 2022. STANLEY MAGALHÃES NUNES DA SILVA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO RESOLUÇÃO Nº 2 - PLENARIO/MA/CRMV-MA/SISTEMA, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão - CRMV/MA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "r" do artigo 4º do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV; Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968; Considerando o estabelecido no § 3º do art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que autoriza os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas a normatizarem a concessão de diárias, jetons e auxílios representação; Considerando o disposto na Lei nº 5.708, de 4 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a concessão de gratificação de presença pela participação em órgãos de deliberação coletiva; Considerando a Resolução CFMV nº 800, de 05 de agosto de 2005; Considerando, ainda, a aprovação da 435ª Sessão Plenária do CRMV/MA, resolve: Art. 1º Regulamentar o valor e pagamento do jeton no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão. Art. 2º O pagamento de jeton é medida administrativa aplicável ao exercício do mandato da função pública gratuita, de modo que não configurará salário ou subsídio e nem gerará qualquer vínculo trabalhista ou de natureza civil. Art.3º Os membros da Diretoria, os Conselheiros Efetivos e os Suplentes em substituição dos Efetivos farão jus ao percebimento do jeton pela participação em sessão deliberativa coletiva. Art. 4º O valor do jeton será de R$200,00 (duzentos reais), no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão. Art. 5º O número de sessões de deliberação coletiva que ensejará o pagamento de jeton será no máximo de: 1 (uma) Sessão Ordinária, por mês; 3 (três) Sessões Especiais de Julgamento de processos ético disciplinares, por mês. Art. 6º O Conselheiro Suplente que vier a substituir Conselheiro Efetivo, fará jus ao recebimento do jeton, na forma estabelecida nesta portaria. Art. 7º O jeton será pago para cada dia de participação, e não por evento, observado o limite de 8 (oito) dias por mês. Art. 8º O limite de dias por mês definido nos art. 5º e 7º desta portaria não se aplicam às Sessões Plenárias Extraordinárias, embora mantida a regra de pagamento por dia de participação. Art. 9º Deverá compor os autos do processo de pagamento de jeton: I - documento de autorização de pagamento da Presidência; II - documento de convocação do Conselheiro; III - cópia do documento de confirmação da presença na sessão; IV - ata da sessão deliberativa comprovando a participação; V - cópia do cheque, quando for o caso; VI - recibo ou comprovante de depósito do pagamento do jeton. Art. 10 O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão efetuará o pagamento do jeton até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização da sessão deliberativa. Art. 11 Fica suspenso o pagamento do jeton ao Conselheiro ou membro da Diretoria que não entregar o voto, acórdão ou decisão escrita que lhe competia. Parágrafo único: No caso do caput, o pagamento do jeton ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, contados da data da entrega do voto, acórdão ou decisão escrita. Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 04/2021. LICINDO RODRIGUES PEREIRA Presidente do Conselho MÁRCIA ANDREA DURANS BALDEZ Secretária-Geral PORTARIA Nº 24 - PR/MA/DE/MA/PLENARIO/MA/CRMV-MA/SISTEMA, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO - CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo artigo 11, alínea "i", do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992; Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968; Considerando o estabelecido no § 3º do art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que autoriza os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas a normatizarem a concessão de diárias, jetons e auxílios representação; Considerando o que dispõe o art.1 º da Resolução CFMV nº 666, de 10 de agosto de 2000, resolve: Art. 1º - O valor da diária concedida aos diretores, empregados públicos, conselheiros e colaboradores do CRMV/MA será conforme estabelecido nesta Portaria. Art. 2º O valor da diária no âmbito do CRMV/MA será de: I - R$264,53 (duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), se o deslocamento for dentro dos limites territoriais do estado do Maranhão; II - R$461,64 (quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos), se o deslocamento for para fora dos limites territoriais do estado do Maranhão. § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade: I - quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede; II - no dia em que ocorrer o retorno a origem; §2º Não fará jus a diárias aquele que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede. §3º O não comparecimento, adiamento ou retorno antes da data prevista, obrigará o beneficiário a repor aos cofres do Conselho o que haja porventura recebido antecipadamente, ou o equivalente ao período da antecipação do retorno, no prazo máximo de 05 dias úteis, contados do dia do retorno do beneficiado à origem. Art. 3º O atendimento desta portaria não exclui a observância da Resolução CFMV nº 666/00. Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a portaria CRMV/MA nº 05, de 22 de fevereiro de 2022. LICINDO RODRIGUES PEREIRA CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 7, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Cria o cargo em comissão de Coordenador/a de Comunicação e revoga a Resolução Nº 004/2020. O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei no 5.766 de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto no 79.822 de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário, do Tribunal de Contas da União, referente ao Processo TC. OI 6.756/2003-0 e; CONSIDERANDO a importância de melhorar a organização e estrutura da área de Comunicação do CRPRS; CONSIDERANDO a faculdade de se criar ou reformular cargos em comissão no âmbito do CRPRS para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento; CONSIDERANDO a ausência de interesse por parte dos(as) empregados(as) com vínculo permanente em exercer a função de Coordenador/a de Comunicação; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CRPRS, conforme ata nº 019, em reunião realizada no dia 16 de junho de 2023. resolve: Art. 1º - Reordenar a criação do cargo em comissão de Coordenador/a de Comunicação, responsável por coordenar o Setor de Comunicação do CRPRS no desempenho de todas as suas atribuições. §1º - O provimento e a exoneração do presente cargo em comissão são de livre escolha e deliberação da Diretoria do CRPRS, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum. §2º - A relação de trabalho do/a ocupante de cargo em comissão será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT. §3º - O/A ocupante deste cargo em comissão não está sujeito/a às normas contidas no Plano de Cargos e Salários, que abrange apenas os cargos efetivos. §4º - São atribuições do cargo: a) Coordenar o setor de Comunicação do CRPRS; b) Coordenar as atividades, atribuições e responsabilidades de comunicação, pesquisa, relações públicas e eventos do CRPRS; c) Criar, implantar e implementar a Política de Comunicação do CRPRS na perspectiva da defesa, promoção e garantia dos Direitos Humanos, e enfrentamento ao racismo, sexismo, machismo/misogenia, capacitismo, LGBTQIA+fobia, gordofobia, entre outras formas de opressões; d) Planejar e coordenar estratégias e ações de comunicação interna e externa - campanhas, publicidade e promoções do CRPRS; e) Planejar, desenvolver, implantar melhorias no site do CRPRS; f) Assessorar a Diretoria, o Plenário, Comissões, Núcleos e Grupos de Trabalho em assuntos referentes à comunicação, publicidade, eventos e relações públicas; g) Manter relacionamento com prestadores de serviços para a área da comunicação, relações públicas e eventos; h) Elaborar estratégias de comunicação, relações públicas, publicidade e eventos do CRPRS; i) Planejar, estruturar, aplicar e analisar instrumentos de pesquisa de mercado e de satisfação interna e externa; j) Coordenar os contratos e serviços de publicidade, publicações na mídia; k) Coordenar, planejar, avaliar e monitorar a programação e a produção de agências e veículos de comunicação contratados; l)Coordenar o relacionamento da Diretoria com órgãos de imprensa, visando sempre à divulgação e valorização da categoria; m) Coordenar a divulgação de matérias jornalísticas em jornais, revistas e demais órgãos de imprensa e mídia; n) Planejar, orçar e coordenar a elaboração de materiais e divulgação de eventos e atividades do CRPRS; o) Acompanhar, assessorar e supervisionar o planejamento, a organização e a realização de eventos do CRPRS; p) Outras atribuições e responsabilidades pertinentes à função. Art. 2º - O/A ocupante do cargo de Coordenador/a de Comunicação deverá, à época de sua nomeação, possuir graduação em Jornalismo, Relações Públicas, Comunicação Social ou Marketing e, ainda, possuir pelo menos três anos na função de gerência ou coordenação de área de Jornalismo, Comunicação Social, Relações Públicas ou Marketing, em instituições como entidades de classe, conselhos de direitos, movimentos sociais, entre outros. Art. 3º - O/A ocupante do cargo deverá cumprir carga horária semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, com flexibilidade de horário, considerando o acompanhamento de eventos, a realização de viagens e a participação em reuniões da Diretoria e Plenárias do CRPRS, ficando dispensado do registro de horário no relógio ponto. Art. 4º - O/A ocupante do cargo deverá ter disponibilidade de viagem a serviço, quando solicitado pela Diretoria do CRPRS. Art. 5º - A remuneração mensal inicial do/a contratado/a será de R$ 12.840,00 (doze mil, oitocentos e quarenta reais). Parágrafo Único - O/A ocupante deste cargo em comissão fará jus, exclusivamente aos seguintes benefícios, na forma prevista em acordo coletivo: reajuste salarial, vale alimentação/refeição, vale-transporte (ou auxílio-transporte, nos termos do acordo coletivo vigente), plano de saúde, plano odontológico e ausências para assuntos particulares ABA). Art. 6º - É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até o 3º grau, dos Conselheiros/as, inclusive suplentes, e afinidade com empregados/as efetivos/as do CRPRS. Art. 7º - Revoga-se a Resolução nº 4 de 07/11/2020, que originariamente criou o cargo de Coordenador/a de Comunicação. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. MÍRIAM CRISTIANE ALVES Presidenta do Conselho