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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/07/2023 · pág. 66

DOMCE 03/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3241

www.diariomunicipal.com.br/aprece 66

(DECRETO MUNICIPAL Nº 171/2018) e demais normas que regem a matéria, com prazo para a entrega da documentação até as 12:00h do dia 01 de agosto de 2023, quando dará início à sessão de julgamento, na Sala da CPL, situada à Rua Dona Anésia Castelo, 01, Centro, Mombaça - Ceará, ou pelo FONE (0**88) 3583-1997.

Prefeitura Municipal de Mombaça-CE, 30 de junho de 2023.

FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:3E9F5764

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 030602/2023 ATO DE DESIGNAÇÃO DA SERVIDORA MANALISA SÁ CAVALCANTE AIRES FURTADO

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas competências que lhe foram delegadas, tendo em vista o disposto na Lei Nº 10.520/2002.

RESOLVE:

Art 1º - DESIGNAR a servidora MONALISA SÁ CAVALCANTE AIRES FURTARDO, lotada na Secretaria de Saúde, para no âmbito da Prefeitura de Mombaça, exercer a função de COORDENADORA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA.

Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 06 de junho de 2023.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:799E2DC3

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 070601/2023 - DESIGNAÇÃO DO SERVIDDOR MATEUS GRANGEIRO DE ARAÚJO

Orlando Benevides Cavalcante Filho, prefeito municipal de Mombaça - CE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas;

Resolve:

Art. 1° - DESIGNAR o Sr. MATEUS GRANGEIRO DE ARAUJO, para representar e Coordenar a Unidade Municipal de Cadastramento – UMC da Secretaria de Agricultura e Pecuária do município de Mombaça- CE, para sua composição.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 07 de Junho de 2023.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:725F44DE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA N° 260601 - INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCEN -ESCOLA E SERIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere, resolve: Art. 1º Instituir, no mbito do Município de Mombaça o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes. Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos. Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário. Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal. Art.7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial. CAPÍTULO II DAS DISPOSI ES FINAIS E TRANSIT RIAS Art. 8º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no paragrafo único do Art. 2º. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mombaça – CE., 26 de junho de 2023.

HELENA DE OLIVEIRA SILVA Secretária Municipal da Educação Portaria nº 020804/2021
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:053CBC44

SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL Nº 024/2023-SMS ABRE NOVOS PRAZOS DE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO TEMPÓRARIA DE MÉDICO APS

A secretária Municipal de Saúde, Liane Evangelista de Alencar no uso de suas atribuições legais, considerando as demandas temporárias de excepcional interesse público nos estabelecimentos de saúde da Rede Municipal, considerando a autorização contida na Lei Complementar Nº 801/2021, de 09 de abril de 2021 e Lei Complementar nº 816/2022 de 26 de julho de 2022, CONSIDERANDO que terminado o prazo para as inscrições da Seleção Para Contratação Temporária de Médico APS3, Edital nº 023/2023SMS, não foi registrada nenhuma inscrição de candidato ao cargo objeto da seleção, RESOLVE abrir novos prazos de inscrições e consequentemente alterar as datas do Cronograma (ANEXO III) do referido Edital. Ficando assim alterados os seguintes itens.

  1. DAS INSCRIÇÕES